III SÉRIE — n.º 151

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 151/2025

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Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Omisso)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 31 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Moz East Indies – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052781 uma sociedade denominada Moz East Indies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 23 Leandro Gaspar Levi Macandja, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Condomínio Triúnfo Village Casa n.º 31, Bairro Triúnfo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990741M, emitido em 16 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com NUIT 128051120.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Moz East Indies – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Triúnfo, Condomínio Triúnfo Village, casa n.º 31, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) turismo, educação, hotelaria;
Número ou marcador · p. 23 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu obecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000,00 MT (mil meticais), correspondente a 100% do capital social capital, pertencente ao sócio único Leandro Gaspar Levi Macandja.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostra interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio único Leandro Gaspar Levi Macandja como administrador com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano pra apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 24 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 6 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mozcor – Indústria de Móveis e Cozinha, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044138 uma sociedade denominada Mozcor – Indústria de Móveis e Cozinha, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Choon Lee, nacionalidade sul coreana, natural da Coreia do Sul, residente na Cidade de Maputo, Av. Vlademir Lenine n.°288, Bairro Central, titular da Autorização de Residência n.o 11KR00012747B; e
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Myeong Hwan Ju, nacionalidade sul coreana, natural da Coreia do Sul, residente na Cidade da Maputo, Av. Vlademir Lenine n.°288, Bairro Central, titular da Autorização de Residência n.º 11KR00077183Q.
Texto do artigo · p. 24 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade, limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Mozcor – Indústria de Móveis e Cozinha, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. das Estancias KM 1.5, n.º 434, Talhão n.º 112, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de actividades de indústria e montagem de mobiliário de cozinha e bem como actividades afins.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades diversas do objecto principal, desde que os sócios deliberem nesse sentido e obtenha alvará necessário para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00 MT), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota com valor nominal de setecentos mil meticais (700.000,00 MT), correspondente a setenta por cento (70%) do capital social, pertencente a Choon Lee;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota com valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Myeong Hwan Ju.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação social, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O aumento do capital poderá consistir em entradas monetárias, bens ou direitos, podendo também ocorrer através da capitalização dos lucros da sociedade, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Participação noutras pessoas jurídicas
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, quer nacionais, quer estrangeiras, ainda que com o objecto diferente do referido na cláusula quarta do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, complementares de empresas ou associações e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Cessão das quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência no âmbito da cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A divisão e ou cessão de quotas a sócios ou a terceiros carecem de autorização da assembleia geral aprovada por maioria de votos de todo o capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para deliberar sobre o balanço e contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, exonerar ou nomear a gerência, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que os sócios venham a propor.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por pelo presidente ou por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) É dispensada a assembleia geral e bem como as formalidades da sua convocação quando ambos sócios concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessa condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Exceptuam-se as deliberações que impliquem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada com antecedência mínima de quinze dias ou por meio de anúncios.
Número ou marcador · p. 25 Sete) As assembleias gerais serão presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Voto
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando estejam presentes ou devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto por ambos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros do conselho de administração nomearão entre si um director executivo o qual serão conferidos poderes para a gerência dos negócios da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do director executivo dentro dos limites dos poderes atribuídos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Poderá o conselho de administração designar director exectivo da sociedade outra pessoa por si contratada, conferindo-lhe ou não poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Em todo caso caberá sempre ao conselho de administração decidir sobre a remunerabilidade do cargo de Director Executivo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Omissões
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mozger Importações e Exportações – Sociedade Unipessoal, SA.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048295 uma sociedade denominada Mozger Importações e Exportações – Sociedade Unipessoal, SA.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozger Importações e Exportações – Sociedade Unipessoal, SA. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima unipessoal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Jardim, Q.4, casa n.° 456, Distrito Kamubukwana, Cidade de Maputo, podendo exercer a sua actividade em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sucursais e filiais)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá ainda criar, extinguir filiais, sucursais, agências dependências, escritórios ou qualquer forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 O presente contracto de sociedade tem a duração de 1 ano a contar da data da sua celebração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto o exercício de importação e exportação de artigos diversos e ainda poderá explorar outras actividades conexas a sua actividade principal que não contrariem a lei.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, e quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade é de 60.000,00 MT(sessenta mil meticais) dividido em duas ações no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) cada totalmente subscrita e realizada pertencente a única acionista.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As acções serão nominativas e conferirão ao único acionista os direitos inerentes à sua propriedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de ações)
Texto do artigo · p. 25 A divisão ou cessão de Ações ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, carece do consentimento da sociedade, gozando a sócia do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é administrada e se obriga a assinatura de um único sócio.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 30 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 MPF – Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017763 uma sociedade denominada MPF – Serviços, Limitada,entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Maichel Pedro, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de incognito e de Teresa, portador de B.I. n.º 110109033536P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 22 de Fevereiro de 2023, residente no Distrito Municipal Kamumbucuana, bairro 25 de Junho, Q 01, Casa n.º 55, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Irina Luis da Silva, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 15AN80516, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, aos 28 de Maio de 2019, residente no Bairro Sommerchield A, Rua valentim city, R/C esquerdo n.º 75, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Que, pela presente escritura, constitui a sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a firma MPF – Serviços, Limitada, com sede na Av. Ahmed Sekou-Toure n.º 3511, R/C, bairro de Alto Mae, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de MPF
Texto do artigo · p. 26 – Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av: Ahmed Sekou-Toure n.º 3511, R/C, bairro de Alto Mae., a gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto: Comércio de bens e serviços assim descriminados:
Número ou marcador · p. 26 a) fornecimento de produtos e equipamentos – uniforme, material escolar e de escritório;
Número ou marcador · p. 26 b) comércio, construção, manutenção, transporte, logística, distribuição, perfurações, agenciamento turismo;
Número ou marcador · p. 26 c) consultoria e prestação de serviços entre outros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (correspondente a 60%
Texto do artigo · p. 26 do capital social), pertencente ao sócio Maichel Pedro;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (correspondente a 40% do capital social), pertencente ao sócio Irina Luis da Silva.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo Maichel Pedro e em caso de impedimento pelos seus herdeiros e familiares e procuradores por ele elegido.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 23 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Naik Processamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105044751 a sociedade Naik Processamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 27 de Março de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Naik Processamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Distrito de Angónia, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 26 a)captacão, purificacão e comercialização de água mineralizada;
Número ou marcador · p. 26 b) aberturas de furos de águas, engarrafamento de água purificada;
Número ou marcador · p. 26 c) comércio por grosso de água engarrafada e de outras bebidas não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 26 d) comércio a retalho de produtos alimentares, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil, meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Naik Janardhana Mahadeva, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, natural de Bengaluru, Distrito de Bengaluru, Província de Bengaluru, portador do Passaporte n.° Z7793432, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Bengaluru, aos 22 de Abril de 2024, NUIT 162686259.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é exercida pelo senhor Janardhana Mahadeva Naik ou de um outro nomeado por ele que ficará dispensado de prestar caução, que se reserva o direito de dispensá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Forma obrigatória da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pelo do seu procurador, quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 28 de Julho de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 27 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 27 Nors Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de um de Julho de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Nors Moçambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100485958, com o capital social, integralmente subscrito e realizado de sessenta e sete milhões, oitocentos e vinte e oito mil, duzentos e quarenta e seis Meticais e trinta centavos, os sócios deliberaram sobre o aumento do capital social, passando este de sessenta e sete milhões, oitocentos e vinte e oito mil, duzentos e quarenta e seis Meticais e trinta centavos para cento e noventa e seis milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, duzentos e quarenta e seis Meticais e trinta e um centavos, resultando assim na alteração do artigo quinto dos Estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 (…)
Texto do artigo · p. 27
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de 196.888.246,31 MZN (cento e noventa e seis milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, duzentos e quarenta e seis Meticais e trinta e um centavos), dividido e representado por 1.968.882 (um milhão, novecentas e sessenta e oito mil, oitocentas e oitenta e duas) acções, com o valor nominal unitário de 100,00 (cem Meticais) cada, integralmente subscrito e parcialmente realizado.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 15 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Óptica 1.° de Maio Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 27 Legais, com NUEL 105048454, foi constituida uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Óptica 1.° de Maio Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 1.° de Maio n.° 242, R/C, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo por simples deliberação, instalar filiais, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto social, comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Basílio Eugénio, equivalente a 100 % do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Senhor. Basílio Eugénio, que fica desde já nomeado administrador (director- geral), bastando a sua assinatura, para obrigá-la a legitimação da sociedade, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício e balanço)
Texto do artigo · p. 27 O exercício económico social, corresponderá ao ano civil e o balanço de contas e demostração de resultados, será encerrado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo após a sua aprovação pelo sócio único e a posterior submetido a instituição competente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros)
Texto do artigo · p. 27 Os lucros líquidos resultantes do balanço elaborado do exercício anterior, serão deduzidos em 10 porcento, destinados a constituição de reserva legal, sendo o restante para o reforço do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Omissos e resolução)
Texto do artigo · p. 27 Para todas as questões omissas que possam surgir deste pacto social, incluindo ao que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre o representante e/ou autoridade assim como a sociedade, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique, em representação é nomeado desde já, o Tribunal Judicial Provincial de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 15 de Julho de 2025. — O
Texto do artigo · p. 27 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Pafumap Corridor, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105004454 uma sociedade denominada Pafumap Corridor, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Hugo Enrique Valdés Riquelme, casado com Maria Ines Herrera Ruiz, sob regime de comunhão geral de bens, natural de chile, de nacionalidade chilena, com o número do Passaporte n.º F21545017, emitido a 19 de Novembro de 2018, pelo Serviço de Registo Civil e de Identificação de Chile, residente em Moçambique, na Cidade de Maputo, 264 Rua da Imprensa, 26.° DTO;
Texto do artigo · p. 27 Segundo:Badrudine Momade Agy, solteiro, natural de Maxixe, nacionalidade moçambicana, com o número de Bilhete de Identidade n.º 110101472788C, emitido a 18 de Março de 2020, pela Direção de Identificação Civil de Moçambique, residente em Moçambique, na Cidade de Maputo, Av. Josina Machel n.º 1433 R/C único, Alto Mãe, Kampfumo;e
Texto do artigo · p. 27 Terceiro: Christy Tamia Gaiqui, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100641225M, residente no Q. 66, Casa n.º 14, Costa de Sol, Av. Marginal, Kamavota, Maputo.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Forma, denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a forma de sociedade por quotas e a denominação de Pafumap Corridor, Limitada (doravante designada por Sociedade).
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Imprensa, n.º 264, Maputo, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de construção de obras públicas, incluindo sua planificação, implementação, monitoramento, desenvolvimento e gestão.
Número ou marcador · p. 28 a) Importação e exportação de materiais de construção, maquinarias e equipamentos para uso em projectos de construcção e para produção de cimento;
Número ou marcador · p. 28 b) comércio grosso no território nacional;
Número ou marcador · p. 28 c) representação e agenciamento de sociedades estrangeiras.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, directa ou indirectamente, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social principal, desde que não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação da assembleia geral, e dentro dos limites legais das competências deste órgão social, a sociedade poderá associarse a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondendo à soma de três quotas iguais, a saber:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 1/3 (um terço) do capital social, pertencente ao sócio Hugo Enrique Valdés Riquelme;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor nominal de 10,000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 1/3 (um terço) do capital social, pertencente ao sócio Badrudine Momade Agy;
Número ou marcador · p. 28 c) uma quota no valor nominal de 10,000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 1/3 (um terço) do capital social, pertencente a sócia Christy Tamia Gaiqui.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota detida à data da deliberação da assembleia geral do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas, sem limite de valor máximo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas, parcial ou total, a terceiros encontra-se sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade, gozando os restantes sócios de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretenda ceder parte ou a totalidade da sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta, da qual deverá constar a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, num prazo não inferior a 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os restantes sócios deverão exercer
Texto do artigo · p. 28 o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Caso os demais sócios exerçam o seu direito de preferência, a quota do sócio cedente será dividida por aqueles na proporção da sua participação social na sociedade. Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a Sociedade preste por escrito a sua objecção à cessão pretendida, o cedente poderá, no prazo de novena dias, transmitir ao potencial cessionário, na totalidade ou em parte, a sua quota.
Número ou marcador · p. 28 Seis) É nula e de nenhum efeito qualquer divisão, cessão, ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios:
Número ou marcador · p. 28 a) por acordo com o respectivo titular; ou
Número ou marcador · p. 28 b) nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Texto do artigo · p. 28 Dois)A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo e nas demais condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos, quaisquer ónus, ou encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargo sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta dirigida à administração da sociedade, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 28 Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no número um do presente artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da data de recepção da carta referida no número anterior do presente artigo.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos socias
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, ambos nomeados pelos sócios, reunidos em assembleia geral, para mandatos de quatro anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As reuniões terão lugar na sede da Sociedade, salvo quando todos os sócios concordem com a escolha de outro local, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na reunião por outra pessoa, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Sujeita a lei aplicável, a resolução que pode ser votada numa reunião dos detentores de quotas pode ser substituída por uma resolução escrita e submetida para votação dos detentores de quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) Excepto nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador, através de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis relativamente à data da sua realização.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sempre que um sócio pretenda que a assembleia geral se reúna, deverá de tal notificar, por escrito, o conselho de administração, indicando expressamente a ordem de trabalhos pretendida, sendo este obrigado a convocá-la, no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da recepção dessa notificação.
Número ou marcador · p. 29 Três) Caso a assembleia geral não seja convocada nos termos do número anterior, o referido sócio poderá convocá-la, utilizando o mesmo meio previsto no número um do presente artigo, mutatis mutandis.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Caso o paradeiro de um dos sócios seja desconhecido, a assembleia geral deverá ser convocada por meio de anúncio publicada no Jornal de maior circulação, estando sujeita a uma antecedência de trinta dias.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 29 a)aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e
Texto do artigo · p. 29 a demonstração de resultados, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 29 b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 29 c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 29 d) deliberar sobre o aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 29 e) deliberar sobre a aprovação dos suprimentos e dos respectivos termos e condições;
Número ou marcador · p. 29 f) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da Sociedade;
Número ou marcador · p. 29 g) deliberar sobre a dissolução ou liquidação da Sociedade; e h)deliberar sobre outros assuntos que não sejam, por disposição legal ou dos presentes estatutos, da competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho de administração e representante em Moçambique)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, comporto por três (3) membros, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os detentores de quotas decidiram nomear os seguintes Administradores para o período de quatro anos começando de 1 de Abril de 2025 até 31 de Março de 2030:
Número ou marcador · p. 29 a) Hugo Enrique Valdés Riquelme, de nacionalidade chilena, portador de Passaporte n.º F21545017, NUIT 102601963, residente no n.º 264 Rua da Imprensa, 26º DTO; Kampfumo, Maputo;
Número ou marcador · p. 29 b) Badrudine Momade Agy, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101472788C, NUIT 300215033, residente na Avenida Josina Machel 1433 R/C Único, Alto Maé, Kampfumo, Maputo; e
Número ou marcador · p. 29 c) Christian Hansley Gaiqui, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100774681B, NUIT 101446956, residente no Q. 66, Casa n.º 14, Cost de So, Kamavota, Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Poderes)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Cada administrador deve, sujeito a qualquer dispensa na lei aplicável, divulgar qualquer interesse financeiro ou conflicto de interesse em qualquer item a ser considerado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Sujeito a qualquer lei aplicável, a sociedade pode indemnizar, ou fornecer seguro para indemnizar, os membros da assembleia geral no desempenho de suas funções.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 29 Um) As reuniões da administração são convocadas por iniciativa de qualquer um dos administradores, por meio de carta recebida pelos administradores com, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis, relativamente à data prevista para a realização da reunião. As reuniões da administração poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e assim aceitem deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar por outro administrador nas reuniões da administração, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, com expressa indicação do nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 29 Três) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 29 b) pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado e autorizado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter, para aprovação da assembleia geral, o relatório anual da
Texto do artigo · p. 30 administração, o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade, até ao final do primeiro mês seguinte do exercício imediatamente anterior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por resolução da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todo o seu património e de todas as suas responsabilidades para qualquer sócio, desde que autorizado pela assembleia geral e após o cumprimento de todas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os restantes bens sejam distribuídos, em espécie ou em numerário, pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 23 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Plataforma Moçambicana de Água – PLAMA
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e cinco, nesta cidade de Maputo e no Quarto Cartório Notarial, perante Germano Ricardo Macamo, Conservador e Notária Superior, ocorreu na associação em epígrafe a alteração parcial do pacto social e, em consequência os artigos alterados passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) ...
Número ou marcador · p. 30 Dois) A PLAMA é uma rede que promove sinergias, a cooperação e a colaboração entre pessoas e organizações do sector público, privado e social visando contribuir para o desenvolvimento do negócio e melhoria da governação dos recursos hídricos, abastecimento de água e saneamento em Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 30 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 30 Um) A PLAMA é uma Associação de âmbito nacional na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a sede pode ser transferida para outro local do território nacional e podem ser criadas delegações ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 30 (Missão)
Número ou marcador · p. 30 Um) A PLAMA tem por missão contribuir para o desenvolvimento do negócio, competitividade empresarial nacional e da governação da água em Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A PLAMA cumpre a sua missão através da sua contribuição proactiva na formulação das políticas públicas e no desenvolvimento de condições de mercado adequadas para tornar a gestão de recursos hídricos e o abastecimento de água e saneamento mais eficientes, acessíveis, equitativos e sustentáveis.
Número ou marcador · p. 30 Três) A PLAMA, no cumprimento da sua missão, identifica os interesses comuns dos seus membros, facilita a cooperação e a colaboração entre eles e desenvolve uma visão, objectivos e estratégias comuns que sejam promotores de sinergias e que orientem a sua actuação.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Na prossecução da sua missão, a PLAMA constitui-se numa plataforma de promoção de eficiência colectiva nacional no sector da água, fomento e partilha de informação e conhecimento técnico, científico e tecnológico dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Para efeitos dos presentes estatutos, consideram-se parte do sector da água todos os actores privados, sociais e públicos que intervêm ou têm interesse na gestão de recursos hídricos, no abastecimento de água e no saneamento.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Entende-se por actor público do sector da água todas as entidades públicas envolvidas na gestão dos recursos hídricos, abastecimento de água e saneamento, independentemente do seu enquadramento nas estruturas da administração pública e níveis políticoadministrativo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 30 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 30 As atribuições principais da PLAMA são:
Número ou marcador · p. 30 a) articular de forma equilibrada os interesses dos seus membros, em particular dos seus sócios, através da identificação e prossecução de interesses comuns, assegurados pela definição e implementação de uma visão, objectivos, estratégias
Texto do artigo · p. 30 e acções de cooperação coerentes com esses interesses e ambição comuns;
Texto do artigo · p. 30 b)actuar de forma proactiva na concepção, implementação e avaliação das políticas públicas relacionadas com os recursos hídricos, abastecimento de água e saneamento;
Número ou marcador · p. 30 c) promover de forma activa o diálogo entre os sectores público, privado e social e a implementação efectiva de modelos colaborativos entre eles;
Número ou marcador · p. 30 d) identificar e promover o acesso a oportunidades, mercados e financiamento, com potencial interesse para os seus membros, em particular dos seus sócios;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 23: (Omisso)
  3. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 23: Maputo, 31 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 23: Moz East Indies – Sociedade Unipessoal, Limitada
  6. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052781 uma sociedade denominada Moz East Indies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
  8. Texto do artigo, página 23: Leandro Gaspar Levi Macandja, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Condomínio Triúnfo Village Casa n.º 31, Bairro Triúnfo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990741M, emitido em 16 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com NUIT 128051120.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Moz East Indies – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Triúnfo, Condomínio Triúnfo Village, casa n.º 31, Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades:
  18. Número ou marcador, página 23: a) turismo, educação, hotelaria;
  19. Número ou marcador, página 23: b) prestação de serviços.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu obecto social.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000,00 MT (mil meticais), correspondente a 100% do capital social capital, pertencente ao sócio único Leandro Gaspar Levi Macandja.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostra interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio único Leandro Gaspar Levi Macandja como administrador com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano pra apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  47. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente lugar na sociedade com
  48. Texto do artigo, página 24: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 24: Mozcor – Indústria de Móveis e Cozinha, Limitada
  54. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044138 uma sociedade denominada Mozcor – Indústria de Móveis e Cozinha, Limitada.
  55. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Choon Lee, nacionalidade sul coreana, natural da Coreia do Sul, residente na Cidade de Maputo, Av. Vlademir Lenine n.°288, Bairro Central, titular da Autorização de Residência n.o 11KR00012747B; e
  56. Texto do artigo, página 24: Segundo: Myeong Hwan Ju, nacionalidade sul coreana, natural da Coreia do Sul, residente na Cidade da Maputo, Av. Vlademir Lenine n.°288, Bairro Central, titular da Autorização de Residência n.º 11KR00077183Q.
  57. Texto do artigo, página 24: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade, limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  60. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mozcor – Indústria de Móveis e Cozinha, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. das Estancias KM 1.5, n.º 434, Talhão n.º 112, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 24: Duração
  63. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 24: Objecto
  66. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de actividades de indústria e montagem de mobiliário de cozinha e bem como actividades afins.
  67. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades diversas do objecto principal, desde que os sócios deliberem nesse sentido e obtenha alvará necessário para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 24: Capital social
  70. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00 MT), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
  71. Número ou marcador, página 24: a) uma quota com valor nominal de setecentos mil meticais (700.000,00 MT), correspondente a setenta por cento (70%) do capital social, pertencente a Choon Lee;
  72. Número ou marcador, página 24: b) uma quota com valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Myeong Hwan Ju.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
  75. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação social, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 24: Dois) O aumento do capital poderá consistir em entradas monetárias, bens ou direitos, podendo também ocorrer através da capitalização dos lucros da sociedade, conforme for decidido pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 24: Participação noutras pessoas jurídicas
  79. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, quer nacionais, quer estrangeiras, ainda que com o objecto diferente do referido na cláusula quarta do presente contrato.
  80. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, complementares de empresas ou associações e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 24: Cessão das quotas
  83. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência no âmbito da cessão de quotas.
  84. Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e ou cessão de quotas a sócios ou a terceiros carecem de autorização da assembleia geral aprovada por maioria de votos de todo o capital social.
  85. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  87. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  88. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para deliberar sobre o balanço e contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, exonerar ou nomear a gerência, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que os sócios venham a propor.
  89. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada por um dos sócios.
  90. Número ou marcador, página 25: Quatro) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por pelo presidente ou por qualquer um dos sócios.
  91. Número ou marcador, página 25: Cinco) É dispensada a assembleia geral e bem como as formalidades da sua convocação quando ambos sócios concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessa condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  92. Número ou marcador, página 25: Seis) Exceptuam-se as deliberações que impliquem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada com antecedência mínima de quinze dias ou por meio de anúncios.
  93. Número ou marcador, página 25: Sete) As assembleias gerais serão presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu.
  94. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 25: Voto
  96. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando estejam presentes ou devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social.
  97. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  98. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 25: Administração, gerência e representação
  100. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto por ambos sócios.
  101. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros do conselho de administração nomearão entre si um director executivo o qual serão conferidos poderes para a gerência dos negócios da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
  102. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do director executivo dentro dos limites dos poderes atribuídos.
  103. Número ou marcador, página 25: Quatro) Poderá o conselho de administração designar director exectivo da sociedade outra pessoa por si contratada, conferindo-lhe ou não poderes de representação.
  104. Número ou marcador, página 25: Cinco) Em todo caso caberá sempre ao conselho de administração decidir sobre a remunerabilidade do cargo de Director Executivo.
  105. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 25: Omissões
  107. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 25: Mozger Importações e Exportações – Sociedade Unipessoal, SA.
  110. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048295 uma sociedade denominada Mozger Importações e Exportações – Sociedade Unipessoal, SA.
  111. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  114. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozger Importações e Exportações – Sociedade Unipessoal, SA. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima unipessoal.
  115. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Jardim, Q.4, casa n.° 456, Distrito Kamubukwana, Cidade de Maputo, podendo exercer a sua actividade em todo território nacional.
  116. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 25: (Sucursais e filiais)
  118. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá ainda criar, extinguir filiais, sucursais, agências dependências, escritórios ou qualquer forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  121. Texto do artigo, página 25: O presente contracto de sociedade tem a duração de 1 ano a contar da data da sua celebração.
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  124. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o exercício de importação e exportação de artigos diversos e ainda poderá explorar outras actividades conexas a sua actividade principal que não contrariem a lei.
  125. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, e quotas
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  128. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade é de 60.000,00 MT(sessenta mil meticais) dividido em duas ações no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) cada totalmente subscrita e realizada pertencente a única acionista.
  129. Número ou marcador, página 25: Dois) As acções serão nominativas e conferirão ao único acionista os direitos inerentes à sua propriedade.
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de ações)
  132. Texto do artigo, página 25: A divisão ou cessão de Ações ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, carece do consentimento da sociedade, gozando a sócia do direito de preferência.
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  135. Texto do artigo, página 25: A sociedade é administrada e se obriga a assinatura de um único sócio.
  136. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  137. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  140. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 26: MPF – Serviços, Limitada
  143. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017763 uma sociedade denominada MPF – Serviços, Limitada,entre:
  144. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Maichel Pedro, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de incognito e de Teresa, portador de B.I. n.º 110109033536P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 22 de Fevereiro de 2023, residente no Distrito Municipal Kamumbucuana, bairro 25 de Junho, Q 01, Casa n.º 55, Cidade de Maputo; e
  145. Texto do artigo, página 26: Segundo: Irina Luis da Silva, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 15AN80516, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, aos 28 de Maio de 2019, residente no Bairro Sommerchield A, Rua valentim city, R/C esquerdo n.º 75, Cidade de Maputo.
  146. Texto do artigo, página 26: Que, pela presente escritura, constitui a sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a firma MPF – Serviços, Limitada, com sede na Av. Ahmed Sekou-Toure n.º 3511, R/C, bairro de Alto Mae, Cidade de Maputo.
  147. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 26: (Denominação da sociedade)
  149. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de MPF
  150. Texto do artigo, página 26: – Serviços, Limitada.
  151. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  153. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av: Ahmed Sekou-Toure n.º 3511, R/C, bairro de Alto Mae., a gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro e fora do país.
  154. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  156. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: Comércio de bens e serviços assim descriminados:
  157. Número ou marcador, página 26: a) fornecimento de produtos e equipamentos – uniforme, material escolar e de escritório;
  158. Número ou marcador, página 26: b) comércio, construção, manutenção, transporte, logística, distribuição, perfurações, agenciamento turismo;
  159. Número ou marcador, página 26: c) consultoria e prestação de serviços entre outros.
  160. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  162. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas:
  163. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (correspondente a 60%
  164. Texto do artigo, página 26: do capital social), pertencente ao sócio Maichel Pedro;
  165. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (correspondente a 40% do capital social), pertencente ao sócio Irina Luis da Silva.
  166. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  168. Texto do artigo, página 26: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo Maichel Pedro e em caso de impedimento pelos seus herdeiros e familiares e procuradores por ele elegido.
  169. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  171. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
  174. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  175. Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 26: Naik Processamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  177. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105044751 a sociedade Naik Processamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 27 de Março de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  178. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, forma e representação social)
  180. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Naik Processamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Distrito de Angónia, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  181. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  183. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  186. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  187. Texto do artigo, página 26: a)captacão, purificacão e comercialização de água mineralizada;
  188. Número ou marcador, página 26: b) aberturas de furos de águas, engarrafamento de água purificada;
  189. Número ou marcador, página 26: c) comércio por grosso de água engarrafada e de outras bebidas não alcoólicas;
  190. Número ou marcador, página 26: d) comércio a retalho de produtos alimentares, importação e exportação.
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 26: Capital social
  193. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil, meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Naik Janardhana Mahadeva, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, natural de Bengaluru, Distrito de Bengaluru, Província de Bengaluru, portador do Passaporte n.° Z7793432, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Bengaluru, aos 22 de Abril de 2024, NUIT 162686259.
  194. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
  196. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida pelo senhor Janardhana Mahadeva Naik ou de um outro nomeado por ele que ficará dispensado de prestar caução, que se reserva o direito de dispensá-los a todo o tempo.
  197. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste.
  198. Número ou marcador, página 26: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 26: Forma obrigatória da sociedade
  201. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pelo do seu procurador, quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
  202. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  204. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 28 de Julho de 2025. — O Conservador,
  206. Texto do artigo, página 27: Lismo Baera Júnior.
  207. Texto do artigo, página 27: Nors Moçambique, S.A.
  208. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de um de Julho de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Nors Moçambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100485958, com o capital social, integralmente subscrito e realizado de sessenta e sete milhões, oitocentos e vinte e oito mil, duzentos e quarenta e seis Meticais e trinta centavos, os sócios deliberaram sobre o aumento do capital social, passando este de sessenta e sete milhões, oitocentos e vinte e oito mil, duzentos e quarenta e seis Meticais e trinta centavos para cento e noventa e seis milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, duzentos e quarenta e seis Meticais e trinta e um centavos, resultando assim na alteração do artigo quinto dos Estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  209. Texto do artigo, página 27: (…)
  210. Texto do artigo, página 27: “
  211. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  213. Texto do artigo, página 27: O capital social é de 196.888.246,31 MZN (cento e noventa e seis milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, duzentos e quarenta e seis Meticais e trinta e um centavos), dividido e representado por 1.968.882 (um milhão, novecentas e sessenta e oito mil, oitocentas e oitenta e duas) acções, com o valor nominal unitário de 100,00 (cem Meticais) cada, integralmente subscrito e parcialmente realizado.
  214. Texto do artigo, página 27: Maputo, 15 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 27: Óptica 1.° de Maio Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  216. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades
  217. Texto do artigo, página 27: Legais, com NUEL 105048454, foi constituida uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  218. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  220. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Óptica 1.° de Maio Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  221. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 27: (Sede e duração)
  223. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 1.° de Maio n.° 242, R/C, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo por simples deliberação, instalar filiais, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  224. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  225. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  227. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto social, comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados.
  228. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Basílio Eugénio, equivalente a 100 % do capital social.
  231. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  233. Texto do artigo, página 27: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Senhor. Basílio Eugénio, que fica desde já nomeado administrador (director- geral), bastando a sua assinatura, para obrigá-la a legitimação da sociedade, em todos os seus actos e contratos.
  234. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 27: (Exercício e balanço)
  236. Texto do artigo, página 27: O exercício económico social, corresponderá ao ano civil e o balanço de contas e demostração de resultados, será encerrado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo após a sua aprovação pelo sócio único e a posterior submetido a instituição competente.
  237. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 27: (Lucros)
  239. Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos resultantes do balanço elaborado do exercício anterior, serão deduzidos em 10 porcento, destinados a constituição de reserva legal, sendo o restante para o reforço do capital social.
  240. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 27: (Omissos e resolução)
  242. Texto do artigo, página 27: Para todas as questões omissas que possam surgir deste pacto social, incluindo ao que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre o representante e/ou autoridade assim como a sociedade, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique, em representação é nomeado desde já, o Tribunal Judicial Provincial de Maputo.
  243. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 15 de Julho de 2025. — O
  244. Texto do artigo, página 27: Conservador, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 27: Pafumap Corridor, Limitada
  246. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105004454 uma sociedade denominada Pafumap Corridor, Limitada.
  247. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Hugo Enrique Valdés Riquelme, casado com Maria Ines Herrera Ruiz, sob regime de comunhão geral de bens, natural de chile, de nacionalidade chilena, com o número do Passaporte n.º F21545017, emitido a 19 de Novembro de 2018, pelo Serviço de Registo Civil e de Identificação de Chile, residente em Moçambique, na Cidade de Maputo, 264 Rua da Imprensa, 26.° DTO;
  248. Texto do artigo, página 27: Segundo:Badrudine Momade Agy, solteiro, natural de Maxixe, nacionalidade moçambicana, com o número de Bilhete de Identidade n.º 110101472788C, emitido a 18 de Março de 2020, pela Direção de Identificação Civil de Moçambique, residente em Moçambique, na Cidade de Maputo, Av. Josina Machel n.º 1433 R/C único, Alto Mãe, Kampfumo;e
  249. Texto do artigo, página 27: Terceiro: Christy Tamia Gaiqui, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100641225M, residente no Q. 66, Casa n.º 14, Costa de Sol, Av. Marginal, Kamavota, Maputo.
  250. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 27: (Forma, denominação e sede social)
  253. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a forma de sociedade por quotas e a denominação de Pafumap Corridor, Limitada (doravante designada por Sociedade).
  254. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Imprensa, n.º 264, Maputo, Província de Maputo.
  255. Número ou marcador, página 28: Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  256. Número ou marcador, página 28: Quatro) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  257. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  259. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  260. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  262. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de construção de obras públicas, incluindo sua planificação, implementação, monitoramento, desenvolvimento e gestão.
  263. Número ou marcador, página 28: a) Importação e exportação de materiais de construção, maquinarias e equipamentos para uso em projectos de construcção e para produção de cimento;
  264. Número ou marcador, página 28: b) comércio grosso no território nacional;
  265. Número ou marcador, página 28: c) representação e agenciamento de sociedades estrangeiras.
  266. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, directa ou indirectamente, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social principal, desde que não proibidas por lei.
  267. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da assembleia geral, e dentro dos limites legais das competências deste órgão social, a sociedade poderá associarse a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
  268. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  269. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  271. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondendo à soma de três quotas iguais, a saber:
  272. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 1/3 (um terço) do capital social, pertencente ao sócio Hugo Enrique Valdés Riquelme;
  273. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de 10,000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 1/3 (um terço) do capital social, pertencente ao sócio Badrudine Momade Agy;
  274. Número ou marcador, página 28: c) uma quota no valor nominal de 10,000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 1/3 (um terço) do capital social, pertencente a sócia Christy Tamia Gaiqui.
  275. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  276. Número ou marcador, página 28: Três) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota detida à data da deliberação da assembleia geral do aumento de capital social.
  277. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  279. Número ou marcador, página 28: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas, sem limite de valor máximo.
  280. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
  281. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 28: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
  283. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas, parcial ou total, a terceiros encontra-se sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade, gozando os restantes sócios de direito de preferência.
  284. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretenda ceder parte ou a totalidade da sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta, da qual deverá constar a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, num prazo não inferior a 30 (trinta) dias.
  285. Número ou marcador, página 28: Três) Os restantes sócios deverão exercer
  286. Texto do artigo, página 28: o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  287. Número ou marcador, página 28: Quatro) Caso os demais sócios exerçam o seu direito de preferência, a quota do sócio cedente será dividida por aqueles na proporção da sua participação social na sociedade. Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a Sociedade preste por escrito a sua objecção à cessão pretendida, o cedente poderá, no prazo de novena dias, transmitir ao potencial cessionário, na totalidade ou em parte, a sua quota.
  288. Número ou marcador, página 28: Seis) É nula e de nenhum efeito qualquer divisão, cessão, ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  289. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  291. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios:
  292. Número ou marcador, página 28: a) por acordo com o respectivo titular; ou
  293. Número ou marcador, página 28: b) nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  294. Texto do artigo, página 28: Dois)A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo e nas demais condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 28: (Ónus e encargos)
  297. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos, quaisquer ónus, ou encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade.
  298. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargo sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta dirigida à administração da sociedade, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  299. Número ou marcador, página 28: Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no número um do presente artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da data de recepção da carta referida no número anterior do presente artigo.
  300. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos socias
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  303. Texto do artigo, página 28: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
  304. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da assembleia geral
  305. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 28: (Composição da assembleia geral)
  307. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  308. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, ambos nomeados pelos sócios, reunidos em assembleia geral, para mandatos de quatro anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  309. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 29: (Reuniões e deliberações)
  311. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  312. Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões terão lugar na sede da Sociedade, salvo quando todos os sócios concordem com a escolha de outro local, dentro dos limites da lei.
  313. Número ou marcador, página 29: Três) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na reunião por outra pessoa, nos termos da lei.
  314. Número ou marcador, página 29: Quatro) Sujeita a lei aplicável, a resolução que pode ser votada numa reunião dos detentores de quotas pode ser substituída por uma resolução escrita e submetida para votação dos detentores de quotas.
  315. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 29: (Convocação da assembleia geral)
  317. Número ou marcador, página 29: Um) Excepto nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador, através de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis relativamente à data da sua realização.
  318. Número ou marcador, página 29: Dois) Sempre que um sócio pretenda que a assembleia geral se reúna, deverá de tal notificar, por escrito, o conselho de administração, indicando expressamente a ordem de trabalhos pretendida, sendo este obrigado a convocá-la, no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da recepção dessa notificação.
  319. Número ou marcador, página 29: Três) Caso a assembleia geral não seja convocada nos termos do número anterior, o referido sócio poderá convocá-la, utilizando o mesmo meio previsto no número um do presente artigo, mutatis mutandis.
  320. Número ou marcador, página 29: Quatro) Caso o paradeiro de um dos sócios seja desconhecido, a assembleia geral deverá ser convocada por meio de anúncio publicada no Jornal de maior circulação, estando sujeita a uma antecedência de trinta dias.
  321. Número ou marcador, página 29: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  322. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 29: (Competências da assembleia geral)
  324. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  325. Texto do artigo, página 29: a)aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e
  326. Texto do artigo, página 29: a demonstração de resultados, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  327. Número ou marcador, página 29: b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  328. Número ou marcador, página 29: c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  329. Número ou marcador, página 29: d) deliberar sobre o aumento e redução do capital social;
  330. Número ou marcador, página 29: e) deliberar sobre a aprovação dos suprimentos e dos respectivos termos e condições;
  331. Número ou marcador, página 29: f) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da Sociedade;
  332. Número ou marcador, página 29: g) deliberar sobre a dissolução ou liquidação da Sociedade; e h)deliberar sobre outros assuntos que não sejam, por disposição legal ou dos presentes estatutos, da competência de outros órgãos sociais.
  333. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 29: (Conselho de administração e representante em Moçambique)
  335. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, comporto por três (3) membros, nomeados pela assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  337. Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  338. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os detentores de quotas decidiram nomear os seguintes Administradores para o período de quatro anos começando de 1 de Abril de 2025 até 31 de Março de 2030:
  339. Número ou marcador, página 29: a) Hugo Enrique Valdés Riquelme, de nacionalidade chilena, portador de Passaporte n.º F21545017, NUIT 102601963, residente no n.º 264 Rua da Imprensa, 26º DTO; Kampfumo, Maputo;
  340. Número ou marcador, página 29: b) Badrudine Momade Agy, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101472788C, NUIT 300215033, residente na Avenida Josina Machel 1433 R/C Único, Alto Maé, Kampfumo, Maputo; e
  341. Número ou marcador, página 29: c) Christian Hansley Gaiqui, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100774681B, NUIT 101446956, residente no Q. 66, Casa n.º 14, Cost de So, Kamavota, Maputo.
  342. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 29: (Poderes)
  344. Número ou marcador, página 29: Um) Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 29: Dois) Cada administrador deve, sujeito a qualquer dispensa na lei aplicável, divulgar qualquer interesse financeiro ou conflicto de interesse em qualquer item a ser considerado pela assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 29: Três) Sujeito a qualquer lei aplicável, a sociedade pode indemnizar, ou fornecer seguro para indemnizar, os membros da assembleia geral no desempenho de suas funções.
  347. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 29: (Reuniões e deliberações)
  349. Número ou marcador, página 29: Um) As reuniões da administração são convocadas por iniciativa de qualquer um dos administradores, por meio de carta recebida pelos administradores com, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis, relativamente à data prevista para a realização da reunião. As reuniões da administração poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e assim aceitem deliberar sobre determinada matéria.
  350. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar por outro administrador nas reuniões da administração, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, com expressa indicação do nome do administrador representante.
  351. Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
  352. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  354. Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se:
  355. Número ou marcador, página 29: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  356. Número ou marcador, página 29: b) pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  357. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 29: (Exercício e contas do exercício)
  359. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado e autorizado pelas autoridades competentes.
  360. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter, para aprovação da assembleia geral, o relatório anual da
  361. Texto do artigo, página 30: administração, o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade, até ao final do primeiro mês seguinte do exercício imediatamente anterior.
  362. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  363. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  364. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por resolução da assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  366. Texto do artigo, página 30: (Liquidação)
  367. Número ou marcador, página 30: Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todo o seu património e de todas as suas responsabilidades para qualquer sócio, desde que autorizado pela assembleia geral e após o cumprimento de todas as formalidades legais.
  369. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os restantes bens sejam distribuídos, em espécie ou em numerário, pelos sócios.
  370. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  372. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  373. Texto do artigo, página 30: Maputo, 23 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 30: Plataforma Moçambicana de Água – PLAMA
  375. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e cinco, nesta cidade de Maputo e no Quarto Cartório Notarial, perante Germano Ricardo Macamo, Conservador e Notária Superior, ocorreu na associação em epígrafe a alteração parcial do pacto social e, em consequência os artigos alterados passam a ter a seguinte redacção:
  376. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  377. Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
  378. Texto do artigo, página 30: (Denominação, natureza e duração)
  379. Número ou marcador, página 30: Um) ...
  380. Número ou marcador, página 30: Dois) A PLAMA é uma rede que promove sinergias, a cooperação e a colaboração entre pessoas e organizações do sector público, privado e social visando contribuir para o desenvolvimento do negócio e melhoria da governação dos recursos hídricos, abastecimento de água e saneamento em Moçambique.
  381. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS
  382. Texto do artigo, página 30: (Sede e âmbito)
  383. Número ou marcador, página 30: Um) A PLAMA é uma Associação de âmbito nacional na Cidade de Maputo.
  384. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a sede pode ser transferida para outro local do território nacional e podem ser criadas delegações ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  385. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRÊS
  386. Texto do artigo, página 30: (Missão)
  387. Número ou marcador, página 30: Um) A PLAMA tem por missão contribuir para o desenvolvimento do negócio, competitividade empresarial nacional e da governação da água em Moçambique.
  388. Número ou marcador, página 30: Dois) A PLAMA cumpre a sua missão através da sua contribuição proactiva na formulação das políticas públicas e no desenvolvimento de condições de mercado adequadas para tornar a gestão de recursos hídricos e o abastecimento de água e saneamento mais eficientes, acessíveis, equitativos e sustentáveis.
  389. Número ou marcador, página 30: Três) A PLAMA, no cumprimento da sua missão, identifica os interesses comuns dos seus membros, facilita a cooperação e a colaboração entre eles e desenvolve uma visão, objectivos e estratégias comuns que sejam promotores de sinergias e que orientem a sua actuação.
  390. Número ou marcador, página 30: Quatro) Na prossecução da sua missão, a PLAMA constitui-se numa plataforma de promoção de eficiência colectiva nacional no sector da água, fomento e partilha de informação e conhecimento técnico, científico e tecnológico dos seus membros.
  391. Número ou marcador, página 30: Cinco) Para efeitos dos presentes estatutos, consideram-se parte do sector da água todos os actores privados, sociais e públicos que intervêm ou têm interesse na gestão de recursos hídricos, no abastecimento de água e no saneamento.
  392. Número ou marcador, página 30: Seis) Entende-se por actor público do sector da água todas as entidades públicas envolvidas na gestão dos recursos hídricos, abastecimento de água e saneamento, independentemente do seu enquadramento nas estruturas da administração pública e níveis políticoadministrativo.
  393. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
  394. Texto do artigo, página 30: (Atribuições)
  395. Texto do artigo, página 30: As atribuições principais da PLAMA são:
  396. Número ou marcador, página 30: a) articular de forma equilibrada os interesses dos seus membros, em particular dos seus sócios, através da identificação e prossecução de interesses comuns, assegurados pela definição e implementação de uma visão, objectivos, estratégias
  397. Texto do artigo, página 30: e acções de cooperação coerentes com esses interesses e ambição comuns;
  398. Texto do artigo, página 30: b)actuar de forma proactiva na concepção, implementação e avaliação das políticas públicas relacionadas com os recursos hídricos, abastecimento de água e saneamento;
  399. Número ou marcador, página 30: c) promover de forma activa o diálogo entre os sectores público, privado e social e a implementação efectiva de modelos colaborativos entre eles;
  400. Número ou marcador, página 30: d) identificar e promover o acesso a oportunidades, mercados e financiamento, com potencial interesse para os seus membros, em particular dos seus sócios;
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