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Texto do artigo · p. 14 G5 Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de trinta de Março de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade anónima denominada G5 Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101960579 que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de G5 Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e é constituída
Texto do artigo · p. 15 sob forma de sociedade por quotas regido pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É constituída por tempo indeterminado com sede na Cidade da Matola, Bairro de Matola A, Avenida União Africana n.º 2760.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 15 b) venda de produtos de limpeza; c)execução de actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 15 d) implantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 15 e) comércio geral;
Número ou marcador · p. 15 f) vendas de combustível.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode igualmente exercer actividades conexas, complementares ou conexas a actividade principal e outras, podendo participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao socio único Carlos Filimone Zavala, casado, com a senhora Graça Rufina Fernando, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Bairro da Matola A, Q.23, Casa n.º 2760, Bilhete de Identidade n.º110100894165C, emitido aos 18 de Junho de 2013, pelos serviços de identificação civil da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverá observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único que detém de todos os poderes, o senhor Carlos Filimone Zavala.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de uma procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 31 de Agosto de 2025. — O
Texto do artigo · p. 15 Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: G5 Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de trinta de Março de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade anónima denominada G5 Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101960579 que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação, natureza, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de G5 Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e é constituída
  6. Texto do artigo, página 15: sob forma de sociedade por quotas regido pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) É constituída por tempo indeterminado com sede na Cidade da Matola, Bairro de Matola A, Avenida União Africana n.º 2760.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 15: a) arrendamento de imóveis;
  12. Número ou marcador, página 15: b) venda de produtos de limpeza; c)execução de actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais;
  13. Número ou marcador, página 15: d) implantação e manutenção de jardins;
  14. Número ou marcador, página 15: e) comércio geral;
  15. Número ou marcador, página 15: f) vendas de combustível.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode igualmente exercer actividades conexas, complementares ou conexas a actividade principal e outras, podendo participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao socio único Carlos Filimone Zavala, casado, com a senhora Graça Rufina Fernando, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Bairro da Matola A, Q.23, Casa n.º 2760, Bilhete de Identidade n.º110100894165C, emitido aos 18 de Junho de 2013, pelos serviços de identificação civil da Cidade da Matola.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverá observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único que detém de todos os poderes, o senhor Carlos Filimone Zavala.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de uma procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  27. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  28. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 31 de Agosto de 2025. — O
  29. Texto do artigo, página 15: Técnico, Ilegível.
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