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Texto do artigo · p. 13 Farmácia Singular, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052744 uma sociedade denominada Farmácia Singular, Limitada que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 13 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 13 Kmre Ventures, Lda. Sociedade comercial por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 100008920, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400155305, com sede na Avenida Marginal, Glória Mall, Loja n.º 13, representada pela senhora Katya Vilela Pinto designada primeira outorgante; e
Texto do artigo · p. 13 Connect Plus, S.A. Sociedade comercial por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 101277275, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 401083561, com sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1208, R/C e 1.º andar, representada pela senhora Claudia Timela João Manjate Matlombe designada segunda outorgante.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A Sociedade adopta o nome de Farmácia Singular, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro do Hulene, Parcela n.º 5612/21, na Cidade de Maputo, podendo ter outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da Sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Venda e dispensa de medicamentos, produtos farmacêuticos, produtos de higiene e beleza;
Número ou marcador · p. 14 b) Perfumaria, cosméticos, artigos de conveniência, artigos médicos e para diagnóstico in vitro;
Número ou marcador · p. 14 c) Realização de testes analíticos;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestação de serviços de clínica geral, consultas de rotina, aconselhamento ao paciente, exames clínicos básicos, diagnósticos, prescrição de medicamentos e serviços de enfermagem geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação da direcção da sociedade, sujeita a aprovação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em associações de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação permitida.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais, representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio KMRE Ventures, Limitada;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio Connect Plus, S.A.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representada por três Administradores nomeados pela assembleia geral, dispensado de prestar caução e auferindo a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores mantêm-se no referido cargo até que renunciem ao mesmo ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
Número ou marcador · p. 14 Três) No acto da constituição da Sociedade são nomeados os seguintes Administradores: a senhora Katya Vilela Pinto, maior, solteira, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101021904S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Setembro de 2024 e válido até 5 de Setembro de 2031, o senhor Tito Livio Montanha Manuel Tezinde, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106527B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Setembro de 2024, com validade vitalícia, e o senhor Walter Henriques dos Santos Simbine, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103998064A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Janeiro de 2021 e válido até 17 de Janeiro de 2026.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Constituição e composição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se: pela assinatura dos administradores, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo a administração da Sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 14 Os presentes Estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que não estiver estabelecido nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as regras do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 6 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Farmácia Singular, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052744 uma sociedade denominada Farmácia Singular, Limitada que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 13: Celebrado entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Kmre Ventures, Lda. Sociedade comercial por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 100008920, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400155305, com sede na Avenida Marginal, Glória Mall, Loja n.º 13, representada pela senhora Katya Vilela Pinto designada primeira outorgante; e
  5. Texto do artigo, página 13: Connect Plus, S.A. Sociedade comercial por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 101277275, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 401083561, com sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1208, R/C e 1.º andar, representada pela senhora Claudia Timela João Manjate Matlombe designada segunda outorgante.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 13: A Sociedade adopta o nome de Farmácia Singular, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro do Hulene, Parcela n.º 5612/21, na Cidade de Maputo, podendo ter outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 13: A duração da Sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Venda e dispensa de medicamentos, produtos farmacêuticos, produtos de higiene e beleza;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Perfumaria, cosméticos, artigos de conveniência, artigos médicos e para diagnóstico in vitro;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Realização de testes analíticos;
  18. Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços de clínica geral, consultas de rotina, aconselhamento ao paciente, exames clínicos básicos, diagnósticos, prescrição de medicamentos e serviços de enfermagem geral.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) A Sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da direcção da sociedade, sujeita a aprovação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em associações de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação permitida.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais, representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio KMRE Ventures, Limitada;
  25. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio Connect Plus, S.A.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada por três Administradores nomeados pela assembleia geral, dispensado de prestar caução e auferindo a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores mantêm-se no referido cargo até que renunciem ao mesmo ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
  34. Número ou marcador, página 14: Três) No acto da constituição da Sociedade são nomeados os seguintes Administradores: a senhora Katya Vilela Pinto, maior, solteira, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101021904S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Setembro de 2024 e válido até 5 de Setembro de 2031, o senhor Tito Livio Montanha Manuel Tezinde, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106527B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Setembro de 2024, com validade vitalícia, e o senhor Walter Henriques dos Santos Simbine, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103998064A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Janeiro de 2021 e válido até 17 de Janeiro de 2026.
  35. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei.
  36. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  37. Número ou marcador, página 14: Seis) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 14: (Transmissão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 14: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 14: (Constituição e composição da assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar a sociedade)
  47. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se: pela assinatura dos administradores, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  51. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  54. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  55. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo a administração da Sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 14: (Lei aplicável)
  58. Texto do artigo, página 14: Os presentes Estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 14: (Disposições transitórias)
  61. Texto do artigo, página 14: Em tudo que não estiver estabelecido nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as regras do Código Comercial.
  62. Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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