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Texto do artigo · p. 3 Altaya Transporte, Logistics e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105051039, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Altaya Transporte, Logistics e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Amilton João Ermindo Barroso, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade número 110100234004M, emitido aos 1 de Março 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Chico Rafael Chico, solteiro, maior, natural da Morrumbala, residente no Bairro de Muatala, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106611527J, emitido aos 28
Texto do artigo · p. 4 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a denominação Altaya Transporte, Logistics e Serviços, Limitada, com sede no Bairro de Muahiviri, Avenida das FPLM perto do 2.º prédio maconde, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferir, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 4 a) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 4 b) Aluguer de outras máquinas e equipamentos, n.e (sem operador);
Número ou marcador · p. 4 c) Actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 4 d) Actividades de transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 4 e) Aluguer de bens recreativos e desportivos;
Número ou marcador · p. 4 f) Reparação e manutenção de material elétrico;
Número ou marcador · p. 4 g) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 4 h) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
Número ou marcador · p. 4 i) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 4 j) Comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 4 k) Agentes do comércio por grosso de produtos alimentares. bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 4 l) Agentes especializados do comércio por grosso de produtos. n.e.;
Número ou marcador · p. 4 m) Comércio por grosso de carne e de produtos á base de carne;
Número ou marcador · p. 4 n) Comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeite. óleos e gorduras alimentares;
Número ou marcador · p. 4 o) Comércio por grosso de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias;
Número ou marcador · p. 4 p) Comércio por grosso de outros bens e consumo. n.e.;
Número ou marcador · p. 4 q) Atividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 4 r) Abate de aves (produção de carnes);
Número ou marcador · p. 4 s) Avicultura;
Número ou marcador · p. 4 t) Comércio de veículos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil Meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de duas quota-parte, 60%, correspondente a trinta mil meticais (30.000,00MT) pertencente ao sócio Amilton João Ermindo Barroso e 40%, correspondente a vinte mil meticais (20.000,00MT) pertencente ao sócio Chico Rafael Chico.
Texto do artigo · p. 4 .......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Amilton João Ermindo Barroso e Chico Rafael Chico que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução:
Texto do artigo · p. 4 a)Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura dos administradores;
Número ou marcador · p. 4 b) Os Administradores podem constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio;
Número ou marcador · p. 4 c) O Administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Nampula, 4 de Julho de 2025. — A
Texto do artigo · p. 4 Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Altaya Transporte, Logistics e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105051039, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Altaya Transporte, Logistics e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Amilton João Ermindo Barroso, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade número 110100234004M, emitido aos 1 de Março 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Chico Rafael Chico, solteiro, maior, natural da Morrumbala, residente no Bairro de Muatala, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106611527J, emitido aos 28
  3. Texto do artigo, página 4: de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a denominação Altaya Transporte, Logistics e Serviços, Limitada, com sede no Bairro de Muahiviri, Avenida das FPLM perto do 2.º prédio maconde, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferir, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem conveniente.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  13. Número ou marcador, página 4: a) Aluguer de veículos automóveis;
  14. Número ou marcador, página 4: b) Aluguer de outras máquinas e equipamentos, n.e (sem operador);
  15. Número ou marcador, página 4: c) Actividades de limpeza geral em edifícios;
  16. Número ou marcador, página 4: d) Actividades de transporte de cargas;
  17. Número ou marcador, página 4: e) Aluguer de bens recreativos e desportivos;
  18. Número ou marcador, página 4: f) Reparação e manutenção de material elétrico;
  19. Número ou marcador, página 4: g) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  20. Número ou marcador, página 4: h) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
  21. Número ou marcador, página 4: i) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  22. Número ou marcador, página 4: j) Comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
  23. Número ou marcador, página 4: k) Agentes do comércio por grosso de produtos alimentares. bebidas e tabaco;
  24. Número ou marcador, página 4: l) Agentes especializados do comércio por grosso de produtos. n.e.;
  25. Número ou marcador, página 4: m) Comércio por grosso de carne e de produtos á base de carne;
  26. Número ou marcador, página 4: n) Comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeite. óleos e gorduras alimentares;
  27. Número ou marcador, página 4: o) Comércio por grosso de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias;
  28. Número ou marcador, página 4: p) Comércio por grosso de outros bens e consumo. n.e.;
  29. Número ou marcador, página 4: q) Atividades de engenharia e técnicas afins;
  30. Número ou marcador, página 4: r) Abate de aves (produção de carnes);
  31. Número ou marcador, página 4: s) Avicultura;
  32. Número ou marcador, página 4: t) Comércio de veículos.
  33. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil Meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de duas quota-parte, 60%, correspondente a trinta mil meticais (30.000,00MT) pertencente ao sócio Amilton João Ermindo Barroso e 40%, correspondente a vinte mil meticais (20.000,00MT) pertencente ao sócio Chico Rafael Chico.
  37. Texto do artigo, página 4: .......................................................................
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 4: A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Amilton João Ermindo Barroso e Chico Rafael Chico que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução:
  41. Texto do artigo, página 4: a)Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura dos administradores;
  42. Número ou marcador, página 4: b) Os Administradores podem constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio;
  43. Número ou marcador, página 4: c) O Administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  44. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Nampula, 4 de Julho de 2025. — A
  45. Texto do artigo, página 4: Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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