Infinty Y e C, Limitada
Texto extraído + documento associado
Infinty Y e C, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Infinty Y e C, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação que por acto de cinco de Agosto de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade Infinty Y e C, Limitada, com sede social, sita no Bairro Malhapsene, n.º 926, 1.º andar, Matola, Avenida Samora Machel com capital social de vinte mil meticais, representada pelos sócios Yolanda Beatriz de Helder Machava e Chelsea Madalena do Rosário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a denominação, Infinty Y e C, Limitada, com sede na Av. Samora Machel Bairro Malhapsene, Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: Fornecimento de material de escritório, equipamento informático, géneros alimentícios, material de higiene e limpeza, fornecimento de serviços de limpeza em geral, comunicação em geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000.00 MT (Vinte mil Meticais) e corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribídas: uma quota no valor nominal de 10,000.00 MTN (Dez mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente a sócia Yolanda Beatriz de Hélder Machava; a outra quota, no valor nominal de 10,000.00 MTN (Dez mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente a sócia Chelsea Madalena do Rosário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.