Infinty Y e C, Limitada

Texto extraído + documento associado

Infinty Y e C, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Infinty Y e C, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeito de publicação que por acto de cinco de Agosto de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade Infinty Y e C, Limitada, com sede social, sita no Bairro Malhapsene, n.º 926, 1.º andar, Matola, Avenida Samora Machel com capital social de vinte mil meticais, representada pelos sócios Yolanda Beatriz de Helder Machava e Chelsea Madalena do Rosário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a denominação, Infinty Y e C, Limitada, com sede na Av. Samora Machel Bairro Malhapsene, Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 Fornecimento de material de escritório, equipamento informático, géneros alimentícios, material de higiene e limpeza, fornecimento de serviços de limpeza em geral, comunicação em geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000.00 MT (Vinte mil Meticais) e corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribídas: uma quota no valor nominal de 10,000.00 MTN (Dez mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente a sócia Yolanda Beatriz de Hélder Machava; a outra quota, no valor nominal de 10,000.00 MTN (Dez mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente a sócia Chelsea Madalena do Rosário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Infinty Y e C, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação que por acto de cinco de Agosto de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade Infinty Y e C, Limitada, com sede social, sita no Bairro Malhapsene, n.º 926, 1.º andar, Matola, Avenida Samora Machel com capital social de vinte mil meticais, representada pelos sócios Yolanda Beatriz de Helder Machava e Chelsea Madalena do Rosário.
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a denominação, Infinty Y e C, Limitada, com sede na Av. Samora Machel Bairro Malhapsene, Maputo.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 17: Fornecimento de material de escritório, equipamento informático, géneros alimentícios, material de higiene e limpeza, fornecimento de serviços de limpeza em geral, comunicação em geral.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000.00 MT (Vinte mil Meticais) e corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribídas: uma quota no valor nominal de 10,000.00 MTN (Dez mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente a sócia Yolanda Beatriz de Hélder Machava; a outra quota, no valor nominal de 10,000.00 MTN (Dez mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente a sócia Chelsea Madalena do Rosário.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  14. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.