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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Óptica 1.° de Maio Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 27: Legais, com NUEL 105048454, foi constituida uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Óptica 1.° de Maio Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 1.° de Maio n.° 242, R/C, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo por simples deliberação, instalar filiais, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto social, comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Basílio Eugénio, equivalente a 100 % do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Texto do artigo, página 27: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Senhor. Basílio Eugénio, que fica desde já nomeado administrador (director- geral), bastando a sua assinatura, para obrigá-la a legitimação da sociedade, em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Exercício e balanço)
- Texto do artigo, página 27: O exercício económico social, corresponderá ao ano civil e o balanço de contas e demostração de resultados, será encerrado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo após a sua aprovação pelo sócio único e a posterior submetido a instituição competente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Lucros)
- Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos resultantes do balanço elaborado do exercício anterior, serão deduzidos em 10 porcento, destinados a constituição de reserva legal, sendo o restante para o reforço do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Omissos e resolução)
- Texto do artigo, página 27: Para todas as questões omissas que possam surgir deste pacto social, incluindo ao que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre o representante e/ou autoridade assim como a sociedade, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique, em representação é nomeado desde já, o Tribunal Judicial Provincial de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 15 de Julho de 2025. — O
- Texto do artigo, página 27: Conservador, Ilegível.
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