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Texto do artigo · p. 27 Óptica 1.° de Maio Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 27 Legais, com NUEL 105048454, foi constituida uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Óptica 1.° de Maio Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 1.° de Maio n.° 242, R/C, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo por simples deliberação, instalar filiais, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto social, comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Basílio Eugénio, equivalente a 100 % do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Senhor. Basílio Eugénio, que fica desde já nomeado administrador (director- geral), bastando a sua assinatura, para obrigá-la a legitimação da sociedade, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício e balanço)
Texto do artigo · p. 27 O exercício económico social, corresponderá ao ano civil e o balanço de contas e demostração de resultados, será encerrado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo após a sua aprovação pelo sócio único e a posterior submetido a instituição competente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros)
Texto do artigo · p. 27 Os lucros líquidos resultantes do balanço elaborado do exercício anterior, serão deduzidos em 10 porcento, destinados a constituição de reserva legal, sendo o restante para o reforço do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Omissos e resolução)
Texto do artigo · p. 27 Para todas as questões omissas que possam surgir deste pacto social, incluindo ao que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre o representante e/ou autoridade assim como a sociedade, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique, em representação é nomeado desde já, o Tribunal Judicial Provincial de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 15 de Julho de 2025. — O
Texto do artigo · p. 27 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Óptica 1.° de Maio Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 27: Legais, com NUEL 105048454, foi constituida uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Óptica 1.° de Maio Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 1.° de Maio n.° 242, R/C, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo por simples deliberação, instalar filiais, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto social, comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Basílio Eugénio, equivalente a 100 % do capital social.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 27: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Senhor. Basílio Eugénio, que fica desde já nomeado administrador (director- geral), bastando a sua assinatura, para obrigá-la a legitimação da sociedade, em todos os seus actos e contratos.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Exercício e balanço)
  22. Texto do artigo, página 27: O exercício económico social, corresponderá ao ano civil e o balanço de contas e demostração de resultados, será encerrado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo após a sua aprovação pelo sócio único e a posterior submetido a instituição competente.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 27: (Lucros)
  25. Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos resultantes do balanço elaborado do exercício anterior, serão deduzidos em 10 porcento, destinados a constituição de reserva legal, sendo o restante para o reforço do capital social.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 27: (Omissos e resolução)
  28. Texto do artigo, página 27: Para todas as questões omissas que possam surgir deste pacto social, incluindo ao que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre o representante e/ou autoridade assim como a sociedade, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique, em representação é nomeado desde já, o Tribunal Judicial Provincial de Maputo.
  29. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 15 de Julho de 2025. — O
  30. Texto do artigo, página 27: Conservador, Ilegível.
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