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- Texto do artigo, página 19: Machaze Petróleos, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 112 a 116 do livro de notas para escrituras diversas número 05/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: Abdul Rahman Bachoó, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 070104113495M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade da Matola, aos dezanove de Setembro de dois mil e vinte três, e residente em Boane e acidentalmente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Patrícia Valerim Ribeiro Guita Bachoo, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade número
- Texto do artigo, página 20: 110100785019F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade da Matola, aos dezanove de Setembro de dois mil e vinte e três, e residente em Boane a acidentalmente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 20: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, denominado Machaze Petróleos, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Machaze Petróleos, Limitada, e tem a sua sede na localidade de Chitobe, distrito de Machaze, província de Manica.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) fornecimento e comercialização de gás liquefeito, de petróleo, gasolina, óleo, diesel e combustível em geral;
- Número ou marcador, página 20: b) venda de lubrificantes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Constituem actividades secundárias, as seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) farmácia (comercialização de medicamentos e produtos farmacêuticos em geral);
- Número ou marcador, página 20: b) loja de conveniência;
- Número ou marcador, página 20: c) escritório;
- Número ou marcador, página 20: d) car wash.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da assembleia geral, a Sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000.00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 5.000.000.00MT (cinco milhões de meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Abdul Rahman Bachoó e Patrícia Valerim Ribeiro Guita Bachoo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Texto do artigo, página 20: Quatro)O Conselho de Gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Cedência de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao Conselho de Gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 20: Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o Conselho de Gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o Conselho de Gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Havendo mais de um sócio interessada na aquisição da quota, as mesmas serão divididas na proporção do capital que então possuírem na Sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Nos casos em que nenhum sócio, e nem a Sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder a cessação da quota nos termos notificados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 20: a) Por acordo do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 20: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo Administrativo ou Judicial;
- Número ou marcador, página 20: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em Assembleia Geral, quando constituída.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Patrícia Valerim Ribeiro Guita Bachoo, que desde já fica nomeado sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio-gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
- Número ou marcador, página 20: Três) O Gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo Gerente Executiva.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio Gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Se o presidente do Conselho de Gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida ao sócio.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) As deliberações da assembleia-geral ou extraordinária são válidas quando estiverem presente mais de metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
- Número ou marcador, página 21: Seis) O sócio ausente tem quarenta e oito horas para tomar posição em relação à deliberação, considerando-se aceite quando dentro daquele prazo não impugnar.
- Número ou marcador, página 21: Sete) Os sócios podem se fazer representar por outros sócios na assembleia geral mediante poderes conferidos por carta ou procuração. Nenhum sócio, por si ou como mandatário, vota em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura da sócia-gerente;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um gerente a quem o Conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura do Gerente Executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) As contas da Sociedade poderão ser verificadas por um Auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la;
- Número ou marcador, página 21: b) Outras reservas financeiras necessárias para a Sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Casos de liquidação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Chimoio, 8 de Julho de 2025. — O Notário,
- Texto do artigo, página 21: Ilegível.
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