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Texto do artigo · p. 39 Sócio Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101322114 uma sociedade denominada Sócio Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro: Alberto Victor Sócio, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade residente no bairro Polana Caniço B, Q.31, casa n.º1703, em Maputo, portador do B.I n.º 1103023774555, emitido aos 17 de Julho de dois mil e vinte e dois; e
Texto do artigo · p. 39 Segundo: António Domingos Romão, solteiro, maior natural de Maputo, nacionalidade residente no bairro de Inguide, Q.4, distrito da Katembe, em Maputo, portador do B.I n.º 100101133364P, emitido aos 6 de Outubro de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Sócio Construções, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Polana Caniço B, Avenida Julius Nyerere n.o 1703, R\C na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante decisão dos sócios poderão decidir abertura de sucursais, filiais desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 39 b) importação e exportação de material de construção e ferragem;
Número ou marcador · p. 39 c) consultoria e fiscalização.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 39 Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito é de 750.000,00 Meticais (setecentos e cinquenta mil meticais), sendo:
Número ou marcador · p. 40 a) Alberto Victor Sócio, com 75% das cotas, correspondendo a 562.500,00 Meticais (quinhentos e sessenta e dois mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 40 b) António Domingos Romão, com 25% das cotas, correspondendo a 187.500,00 Meticais (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida pelo sócio maioritário que fica designado administrador bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contrato.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 5 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Sócio Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101322114 uma sociedade denominada Sócio Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas entre:
  4. Texto do artigo, página 39: Primeiro: Alberto Victor Sócio, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade residente no bairro Polana Caniço B, Q.31, casa n.º1703, em Maputo, portador do B.I n.º 1103023774555, emitido aos 17 de Julho de dois mil e vinte e dois; e
  5. Texto do artigo, página 39: Segundo: António Domingos Romão, solteiro, maior natural de Maputo, nacionalidade residente no bairro de Inguide, Q.4, distrito da Katembe, em Maputo, portador do B.I n.º 100101133364P, emitido aos 6 de Outubro de dois mil e vinte e um.
  6. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Sócio Construções, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Polana Caniço B, Avenida Julius Nyerere n.o 1703, R\C na cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante decisão dos sócios poderão decidir abertura de sucursais, filiais desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 39: a) construção civil;
  19. Número ou marcador, página 39: b) importação e exportação de material de construção e ferragem;
  20. Número ou marcador, página 39: c) consultoria e fiscalização.
  21. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II
  22. Texto do artigo, página 39: Do capital social
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito é de 750.000,00 Meticais (setecentos e cinquenta mil meticais), sendo:
  26. Número ou marcador, página 40: a) Alberto Victor Sócio, com 75% das cotas, correspondendo a 562.500,00 Meticais (quinhentos e sessenta e dois mil e quinhentos meticais);
  27. Número ou marcador, página 40: b) António Domingos Romão, com 25% das cotas, correspondendo a 187.500,00 Meticais (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais).
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida pelo sócio maioritário que fica designado administrador bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contrato.
  31. Texto do artigo, página 40: Maputo, 5 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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