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Texto do artigo · p. 40 Supermercado Formiga, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048534 uma sociedade denominada Supermercado Formiga Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro: Fei Lu, casado, nascido aos 1 de Outubro de 1994, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na Av. Joaquim Chissano, bairro de Malhangalene, casa n.º 143 portador do Bilhete do DIRE n.º 11CN00568753P, emitido aos 10 de Julho de 2024, válido até 9 de Julho de 2025, pela Migração, e
Texto do artigo · p. 40 Segundo: Chen Liye, solteira, nascida aos 24 de Abril de 2000, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na Av.Fernão Magalhaes n.º 332, Bairro de Central, portador do DIRE n.º 11CN000106138B, emitido aos 13 de Dezembro de 2024, valido até 12 de Dezembro de 2025, pela Migração.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta denominação de Supermercado Formiga, Limitada, e tem sua sede na Cidade da Matola, Talhão n.º 1646/1647, parcela n.º 803, Bairro da Machava, sita na Av. Eduardo Mondlane, Província de Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por Tempo Indeterminado, contando -se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 40 a) comércio a retalho de louças, cutelaria,electrodomésticos e outros relacionados;
Número ou marcador · p. 40 b) comércio de produtos de mercearia;
Número ou marcador · p. 40 c) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 40 d) comércio a retalho de outros produtos novos;
Número ou marcador · p. 40 e) comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos;
Número ou marcador · p. 40 f) comércio a retalho de mobiliários e artigos de iluminação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondente a duas quotas:
Texto do artigo · p. 40 a)uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertecente ao sócio Fei Lu; b)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertecente ao sócio Chen Liye.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 40 Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 40 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Fei Lu gerente que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 5 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Supermercado Formiga, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048534 uma sociedade denominada Supermercado Formiga Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 40: Primeiro: Fei Lu, casado, nascido aos 1 de Outubro de 1994, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na Av. Joaquim Chissano, bairro de Malhangalene, casa n.º 143 portador do Bilhete do DIRE n.º 11CN00568753P, emitido aos 10 de Julho de 2024, válido até 9 de Julho de 2025, pela Migração, e
  5. Texto do artigo, página 40: Segundo: Chen Liye, solteira, nascida aos 24 de Abril de 2000, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na Av.Fernão Magalhaes n.º 332, Bairro de Central, portador do DIRE n.º 11CN000106138B, emitido aos 13 de Dezembro de 2024, valido até 12 de Dezembro de 2025, pela Migração.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede)
  8. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta denominação de Supermercado Formiga, Limitada, e tem sua sede na Cidade da Matola, Talhão n.º 1646/1647, parcela n.º 803, Bairro da Machava, sita na Av. Eduardo Mondlane, Província de Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por Tempo Indeterminado, contando -se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  16. Número ou marcador, página 40: a) comércio a retalho de louças, cutelaria,electrodomésticos e outros relacionados;
  17. Número ou marcador, página 40: b) comércio de produtos de mercearia;
  18. Número ou marcador, página 40: c) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
  19. Número ou marcador, página 40: d) comércio a retalho de outros produtos novos;
  20. Número ou marcador, página 40: e) comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos;
  21. Número ou marcador, página 40: f) comércio a retalho de mobiliários e artigos de iluminação.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondente a duas quotas:
  25. Texto do artigo, página 40: a)uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertecente ao sócio Fei Lu; b)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertecente ao sócio Chen Liye.
  26. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  27. Número ou marcador, página 40: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 40: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 40: (Cessão e aquisição de quotas)
  33. Número ou marcador, página 40: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  35. Número ou marcador, página 40: Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
  36. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 40: (Gerência)
  38. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Fei Lu gerente que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 40: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
  45. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 40: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
  48. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 40: Maputo, 5 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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