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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: CCLG Textile – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052237 uma sociedade denominada CCLG Textile – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74.° do código comercial.
- Texto do artigo, página 8: Yang Shuo, solteiro, de 25 anos de idade, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ3077916, emitido aos 28 de Dezembro de 2020 e válido até 27 de Dezembro de 2030, e residente no Bairro Central, Casa 37, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação CCLG Textile – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 37, Andar R/C, Bairro Central, Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do pais quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto de sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto, comércio a retalho e a grosso de carpetes, cortinados, revestimentos para paredes e pavimentos, mobiliário, artigos iluminação, ferragens, tintas, equipamento sanitário, ladrilhos e outros artigos similares, exportação e importação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participação com outras empresas, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades ou similares, desde que eseja autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social e cessão da quota)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Yang Shuo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário.
- Número ou marcador, página 8: Três) A cessão da quota a estranhos depende do prévio e expresso consentimento do único socio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 8: A administração e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio Yang Shuo com plenos poderes em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: A assembleias geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e o administrador será liquidatário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único socio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação.
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela Lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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