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Texto do artigo · p. 8 CCLG Textile – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052237 uma sociedade denominada CCLG Textile – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74.° do código comercial.
Texto do artigo · p. 8 Yang Shuo, solteiro, de 25 anos de idade, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ3077916, emitido aos 28 de Dezembro de 2020 e válido até 27 de Dezembro de 2030, e residente no Bairro Central, Casa 37, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação CCLG Textile – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 37, Andar R/C, Bairro Central, Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do pais quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto de sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto, comércio a retalho e a grosso de carpetes, cortinados, revestimentos para paredes e pavimentos, mobiliário, artigos iluminação, ferragens, tintas, equipamento sanitário, ladrilhos e outros artigos similares, exportação e importação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participação com outras empresas, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades ou similares, desde que eseja autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social e cessão da quota)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Yang Shuo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário.
Número ou marcador · p. 8 Três) A cessão da quota a estranhos depende do prévio e expresso consentimento do único socio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio Yang Shuo com plenos poderes em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleias geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e o administrador será liquidatário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único socio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 O exercício social coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação.
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela Lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 22 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: CCLG Textile – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052237 uma sociedade denominada CCLG Textile – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74.° do código comercial.
  4. Texto do artigo, página 8: Yang Shuo, solteiro, de 25 anos de idade, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ3077916, emitido aos 28 de Dezembro de 2020 e válido até 27 de Dezembro de 2030, e residente no Bairro Central, Casa 37, Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação CCLG Textile – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 37, Andar R/C, Bairro Central, Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do pais quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Objecto de sociedade)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto, comércio a retalho e a grosso de carpetes, cortinados, revestimentos para paredes e pavimentos, mobiliário, artigos iluminação, ferragens, tintas, equipamento sanitário, ladrilhos e outros artigos similares, exportação e importação.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participação com outras empresas, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades ou similares, desde que eseja autorizado nos termos de legislação em vigor.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Capital social e cessão da quota)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Yang Shuo.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário.
  16. Número ou marcador, página 8: Três) A cessão da quota a estranhos depende do prévio e expresso consentimento do único socio.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  19. Texto do artigo, página 8: A administração e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio Yang Shuo com plenos poderes em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  22. Texto do artigo, página 8: A assembleias geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  25. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e o administrador será liquidatário.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  28. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único socio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 8: (Disposições gerais e casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação.
  32. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela Lei vigente na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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