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Texto do artigo · p. 17 Jovaness Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052326 uma sociedade denominada Jovaness Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 17 Por contrato de Sociedade celebrada nos termos do Artigo Setenta e Quatro do Código Comercial, é constituída uma Sociedade Unipessoal, de responsabilidade limitada de Joaquim Zeferino Nhanombe, solteiro, residente no distrito municipal-5, Zimpeto, Quarteirão 62, Casa n.º 95, Cidade de Maputo, portador do bilhete de identidade n.º 110504333681C, emitido no dia vinte e três de Novembro de dois mil e dezoito, em Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e suração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída sob a forma de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Jovaness Construções Sociedade Unipessoal, Limitada e rege se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Rio Tembe n.º 114, bairro de Malanga, distrito municipal de Nlhamunkulu, podendo ter delegações ou outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de construção civil e obras públicas; serrilharia industrial; electricidade industrial; carpintaria; fornecimento de material e equipamentos de construções.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00 (cento e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio único Joaquim Zeferino Nhanombe.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital poderá ser aumentado sempre que assembleia geral decidir, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Joaquim Zeferino Nhanombe, como sócio único com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou em comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Jovaness Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052326 uma sociedade denominada Jovaness Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 17: Por contrato de Sociedade celebrada nos termos do Artigo Setenta e Quatro do Código Comercial, é constituída uma Sociedade Unipessoal, de responsabilidade limitada de Joaquim Zeferino Nhanombe, solteiro, residente no distrito municipal-5, Zimpeto, Quarteirão 62, Casa n.º 95, Cidade de Maputo, portador do bilhete de identidade n.º 110504333681C, emitido no dia vinte e três de Novembro de dois mil e dezoito, em Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e suração
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob a forma de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Jovaness Construções Sociedade Unipessoal, Limitada e rege se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Rio Tembe n.º 114, bairro de Malanga, distrito municipal de Nlhamunkulu, podendo ter delegações ou outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de construção civil e obras públicas; serrilharia industrial; electricidade industrial; carpintaria; fornecimento de material e equipamentos de construções.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  17. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00 (cento e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio único Joaquim Zeferino Nhanombe.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  23. Texto do artigo, página 17: O capital poderá ser aumentado sempre que assembleia geral decidir, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  26. Texto do artigo, página 17: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Joaquim Zeferino Nhanombe, como sócio único com plenos poderes.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou em comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  30. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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