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Texto do artigo · p. 4 Auto Esperança Costa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007556, a sociedade Auto Esperança Costa - Sociedade
Texto do artigo · p. 4 Unipessoal, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Auto Esperança Costa - Sociedade Unipessoal, Limitada que tem a sua sede em Ndambine 2000, Cidade de Xai-Xai e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto: car wash; aluguer de viaturas, manutenção de viaturas, fornecimento de acessórios de viaturas, mecânica auto, bate-chapa e pintura.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de uma quota única pertencente a sócia Khyati Rui Rakesh.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio único ou outra pessoa por ele nomeado, o mandato do administrador tem duração indeterminada podendo ser revogada nos termos da Lei.
Texto do artigo · p. 4 Xai-Xai, 4 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Auto Esperança Costa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007556, a sociedade Auto Esperança Costa - Sociedade
  3. Texto do artigo, página 4: Unipessoal, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Auto Esperança Costa - Sociedade Unipessoal, Limitada que tem a sua sede em Ndambine 2000, Cidade de Xai-Xai e é criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto: car wash; aluguer de viaturas, manutenção de viaturas, fornecimento de acessórios de viaturas, mecânica auto, bate-chapa e pintura.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de uma quota única pertencente a sócia Khyati Rui Rakesh.
  13. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 4: (Administração e gestão da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 4: A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio único ou outra pessoa por ele nomeado, o mandato do administrador tem duração indeterminada podendo ser revogada nos termos da Lei.
  17. Texto do artigo, página 4: Xai-Xai, 4 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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