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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Auto Esperança Costa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007556, a sociedade Auto Esperança Costa - Sociedade
- Texto do artigo, página 4: Unipessoal, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Auto Esperança Costa - Sociedade Unipessoal, Limitada que tem a sua sede em Ndambine 2000, Cidade de Xai-Xai e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto: car wash; aluguer de viaturas, manutenção de viaturas, fornecimento de acessórios de viaturas, mecânica auto, bate-chapa e pintura.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de uma quota única pertencente a sócia Khyati Rui Rakesh.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio único ou outra pessoa por ele nomeado, o mandato do administrador tem duração indeterminada podendo ser revogada nos termos da Lei.
- Texto do artigo, página 4: Xai-Xai, 4 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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