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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão dos Recursos Naturais, abreviadamente designado por Garagua Ambiental, requereu à Administração do Distrito de Mossurize, o seu reconhecimento jurídico como pessoa colectiva, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os seus órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 1 ano renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, que regula o exercício das associações, vai reconhecida a Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão dos Recursos Naturais, designada Garagua Ambiental, devendo no prazo de 60 dias efectuar a sua escritura na Conservatória Notarial de Mossurize.
Texto do artigo · p. 1 Espungabera, 12 de Janeiro de 2017. — A Administradora do Distrito, Isabel Fernando Mapapá Jamisse.
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  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão dos Recursos Naturais, abreviadamente designado por Garagua Ambiental, requereu à Administração do Distrito de Mossurize, o seu reconhecimento jurídico como pessoa colectiva, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
  3. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 1: Os seus órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 1 ano renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Conselho de Direcção.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, que regula o exercício das associações, vai reconhecida a Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão dos Recursos Naturais, designada Garagua Ambiental, devendo no prazo de 60 dias efectuar a sua escritura na Conservatória Notarial de Mossurize.
  6. Texto do artigo, página 1: Espungabera, 12 de Janeiro de 2017. — A Administradora do Distrito, Isabel Fernando Mapapá Jamisse.
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