III SÉRIE — n.º 152
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 152/2017
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017 III SÉRIE — Número 152
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Mossurize
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão dos Recursos Naturais, abreviadamente designado por Garagua Ambiental, requereu à Administração do Distrito de Mossurize, o seu reconhecimento jurídico como pessoa colectiva, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os seus órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 1 ano renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, que regula o exercício das associações, vai reconhecida a Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão dos Recursos Naturais, designada Garagua Ambiental, devendo no prazo de 60 dias efectuar a sua escritura na Conservatória Notarial de Mossurize.
- Texto do artigo, página 1: Espungabera, 12 de Janeiro de 2017. — A Administradora do Distrito, Isabel Fernando Mapapá Jamisse.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação de Pequenos Agricultores AgroPecuários, abreviadamente designado por Ciclo de Interesse, requereu à Administração do Distrito de Mossurize, o seu reconhecimento Jurídico como pessoa colectiva, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os seus órgãos da referida associação, eleitos por um período de 1 ano renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, Lei n.º 8/91, de 18 de Junho que regula o exercício das associações, vai reconhecida a Associação de Pequenos Produtores AgroPecuários, Ciclo de Interesse, devendo no prazo de 60 dias efectuar a sua escritura na Conservatória Notarial de Mossurize.
- Texto do artigo, página 1: Espungabera, 12 de Janeiro de 2017. — A Administradora do Distrito, Isabel Fernando Mapapá Jamisse.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão dos Recursos Naturais, abreviadamente designado por Ndachacazwa Ambiental, requereu à Administração do Distrito de Mossurize, o seu reconhecimento jurídico como pessoa colectiva, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os seus órgãos da referida associação, eleitos por um período de 1 ano renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, Lei n.º 8/91, de 18 de Junho que regula o exercício das associações, vai reconhecida a Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão dos Recursos Naturais, designada Ndachacazwa Ambiental, devendo no prazo de 60 dias efectuar a sua escritura na Conservatória Notarial de Mossurize.
- Texto do artigo, página 1: Espungabera, 12 de Janeiro de 2017. — A Administradora do Distrito, Isabel Fernando Mapapá Jamisse.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão dos Recursos Naturais, abreviadamente designado por Kupfuma Ishungo Zinhumbo Ambiental, requereu à Administração do Distrito de Mossurize, o seu reconhecimento jurídico como pessoa colectiva, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária que prossegue fins lícitos, não lucrativos,
- Texto do artigo, página 2: determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os seus órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 1 ano renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, Lei n.º 8/91, de 18 de Junho que regula o exercício das associações, vai reconhecida a Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão dos Recursos Naturais, designada Kupfuma Ishungo Zinhumbo Ambiental, devendo no prazo de 60 dias efectuar a sua escritura na Conservatória Notarial de Mossurize.
- Texto do artigo, página 2: Espungabera, 12 de Janeiro de 2017. — A Administradora do Distrito, Isabel Fernando Mapapá Jamisse.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao senhor Administrador Distrital de Guro, o reconhecimento da Organização Comunitária de Conservação e Gestão de Recursos Naturais de Nhabesse, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Conservação e Gestão de Recursos Naturais de Nhabesse, com sede na Comunidade de Chivuli, localidade de Chivuli, Posto Administrativo de Mungari.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro, 10 de Abril de 2017. – O Administrador, Davide Franque.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao senhor Administrador Distrital de Guro, o reconhecimento da Associação Agro-pecuária Muanza Cuonaine, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-pecuária Muanza Cuonaine, com sede na Comunidade de Mungare, localidade de Chivuli, Posto Administrativo de Mungare.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distristo de Guro, 12 de Abril de 2017. O Administrador do Distrito, Davide Franque.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais – Garagua Ambiental
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Definição e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Definição)
- Texto do artigo, página 2: A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, abreviadamente denominada por Garagua Ambiental, é uma organização social sem fins lucrativos que integra, na base de livre vontade, todos Nacionais Moçambicanos de ambos os sexos, sem descriminação política, racial, étnica, religioso, dotada de personalidade Jurídica, Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial com Sede em Maciazino, Localidade de Chirera Posto Administrativo de Chiurairue, Distrito de Mossurize, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros em Assembleia Geral, transferi-la, abrir sucursais e ou filias, escritórios ou qualquer outras formas de representação em qualquer ponto do país com causas ambientais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito e orientação legislativa)
- Texto do artigo, página 2: A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Garagua Ambiental é de âmbito Provincial e, no exercício do objectivos social e das suas actividades de defesa ambiental de recursos naturais e afins, rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interno, do seu programa e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da Organização Comunitária para a defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, é por tempo indeterminado, e considera-se constituída com a realização da Assembleia Constituinte.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A Garagua Ambiental tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Defender os interesses ambientais da comunidade de Garagua, os recursos naturais existentes como
- Texto do artigo, página 2: fontes de riquezas sob o ponto de vista de gestão e renovação continua com vista a promover o turismo comunitário em desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 2: b) Colaborar e coordenar com as instituições competentes em matéria de Defesa, Conservação, Gestão sustentável dos recursos naturais e ambientais com vista a garantir a estabilidade e tranquilidade das gerações vindouras;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar quando solicitado, nas actividades de estudo ambiental sobre projectos e programas a serem implementados na Localidade, Distrito, Província, nação e outros fóruns quando se trata de questões ambientais e defesa de recursos naturais do País, sobretudo da região de Garagua pelas instituições do Estado e sector privado; d)Promover junto dos órgãos competentes a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, bem como, a adopção de medidas adequadas para garantir a comunidade de benefícios de natureza económica e social
- Texto do artigo, página 3: através de fiscalização direita na exploração dos recursos naturais de Garagua;
- Número ou marcador, página 3: e) Cooperar com as organizações congéneres, nacionais e internacionais nos domínios de capacitação institucional, troca de experiências, segurança ambiental e inserção económica da comunidade através de programas e projectos relevantes ao ambiente, recursos naturais dirigidas a geração de rendas e afins;
- Número ou marcador, página 3: f) Promover formações, cursos e capacitações na área de defesa de recursos naturais, ambientais e debates temáticos, seminários, Colóquios e conferências públicas sobre questões relevantes a comunidade, sobretudo a Educação Ambiental, vias de acesso, organização comunitária, saúde pública/ saneamento do meio, queimadas e outros males contra os recursos naturais disponíveis na comunidade e do país;
- Número ou marcador, página 3: g) Realizar estudos, pesquisas, sondagens de opiniões, inquéritos monográficos, inventários, e outros tipos de estudos sobre variados aspectos ligados a recursos naturais, ao desenvolvimento da comunidade e racionalização dos recursos disponíveis no seio da comunidade;
- Número ou marcador, página 3: h) Promover, encorajar e apoiar as iniciativas dos associados, quer individual ou colectivamente que tenham por finalidade a criação de condições para a sua própria inserção social, cultural e económica no âmbito de turismo comunitário, uso e aproveitamento de terra;
- Número ou marcador, página 3: i) Promover projectos de sensibilização, mitigação e combate ao HIV/ Sida, malária, e outras doenças endémicas, no seio da comunidade, que visem a protecção e garantia dos direitos sociais das crianças órfãos, afectadas e infectados co HIV/Sida, dos idosos, mulheres grávidas, bem como a defesa dos seus interesses;
- Número ou marcador, página 3: j) Prestar serviços de apoio humanitário, consultoria nos processos de ordenamento territorial de Garagua, combate e protecção a erosão promovendo programas de desenvolvimento de habilidades ocupacionais no que a comunidade sabe fazer bem;
- Número ou marcador, página 3: k) Representar os membros no plano interno e internacional, promovendo o estreitamento de relações, de
- Texto do artigo, página 3: amizade e solidariedade com organizações congéneres nacionais e de outras Províncias e países na base de princípios de igualdade, respeito mútuo, reciprocidade de benefícios, democracia, justiça, paz e progresso.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Forma de admissão)
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo Único: A admissão para membro da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Garagua Ambiental, é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado. Sendo obrigatório a assinatura dum membro fundador ou efectivo cuja decisão compete à Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Órgão sociais)
- Texto do artigo, página 3: Constituem órgão social da Garagua Ambiental, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 3: Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e destino do património)
- Texto do artigo, página 3: A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Garagua Ambiental, dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberação da Assembleia Geral, realizada nos termos previstos nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Falecimento ou desaparecimento de todos os membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: As dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas por despacho da Direcção Executiva ou não pela Assembleia Geral caso não se conforma com o despacho.
- Texto do artigo, página 3: Aprovados pela Assembleia Geral Constitutiva, em Garagua Posto Administrativo de Chiurairue, Distrito de Mossurize, Província de Manica.
- Texto do artigo, página 3: Associação de Pequenos Agricultores Agro-pecuária Circulo de Interesse
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Definição e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Definição)
- Texto do artigo, página 3: A Associação de Pequenos Agricultores de Culturas de Rendimento, em diante, abreviadamente designada por Circulo de Interesse, é uma organização social sem fins lucrativos que integra, na base de livre vontade, todos nacionais Moçambicanos de ambos os sexos, sem descriminação política, racial, ética, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com sede em Muchenedzi, Posto Administrativo de Dacata, podendo, por deliberação dos membros, transferi-la, abrir sucursais e ou filias, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do país, de âmbito Provincial e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Orientação legislativa)
- Texto do artigo, página 3: No exercício da sua actividade agrícola e afins, a Associação Agro-pecuária Círculo de interesse rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interno, do seu programa e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da Associação Agro-
- Texto do artigo, página 3: -pecuária Circulo de Interesse:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, o regulamento interno, o código de ética e conduta, os programas da associação, as deliberações da Assembleia Geral e de mais legislação aplicável em Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: b) Prestar serviços aos seus membros na área de identificação, desenho, implementação e de gestão de agro-negócios agrícolas e gestão sustentável de programas de conservação e defesa dos recursos naturais num contexto multilateral;
- Número ou marcador, página 3: c) Promoção de culturas de rendimento como fonte de sustentabilidade dos planos familiares dos membros, bem como desenvolver actividades económicas próprias, para melhorar a vida dos seus membros e da sua comunidade; d)Identificar e criar condições para apoiar as iniciativas de carácter económico
- Texto do artigo, página 4: dos seus membros, individual ou colectivas, sob o ponto de vista institucional e de gestão agrícola multissectorial;
- Número ou marcador, página 4: e) Promover acções que contribuam para a valorização, formação e elevação sustentável dos conhecimentos agrícolas técnico-científico, culturas e profissionais dos membros da Circulo de Interesse; f)Promover acções que visem a protecção e garantia dos direitos sociais e económicos dos membros e dos familiares neles dependentes, assim como a defesa dos seus interesses;
- Número ou marcador, página 4: g) Promover junto dos órgãos do Estado e do Governo a adopção de legislação adequada para garantir benefícios de natureza económica e social dos pequenos agricultores e as comunidades neles inseridos, num contexto de Justiça Social;
- Número ou marcador, página 4: h) Representar os pequenos agricultores membros e sua comunidade nos programas e planos internos e internacionais, promovendo o estreitamento de relações de amizade e solidariedade com organizações congéneres e, de outros países na base de princípios de Igualdade, Respeito mútuo, Reciprocidade de benefícios, Democracia, Justiça Social, Paz e Desenvolvimento Humano;
- Número ou marcador, página 4: i) Intervir vigorosamente nos assuntos relacionados com conflitos nas áreas de actividades agrícolas e afins que associação desenvolve sempre que julgue conveniente faze-lo junto das entidades oficiais da área os quando, por essas for solicitado ou consultado;
- Número ou marcador, página 4: j) Assegurar a gestão da terra da associação, as unidades económicas dos seus membros e dos seus dependentes legais ou herdeiros no seio das famílias na comunidade;
- Número ou marcador, página 4: k) Honrar e eternizar a memória de todos membros da associação pela defesa de interesses e objectivos da associação e da comicidade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão)
- Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da Associação de pequenos Produtores Agro-pecuários Círculo de Interesse, todos os que preencham os requisitos exigidos, aceitem os estatutos, e que esteja de acordo com os requisitos previstos no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgão sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da Associação Agropecuária Círculo de Interesse:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 4: Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e destino do património)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação de pequenos agricultores Agro-pecuários Círculo de Interesse dissolvese por:
- Número ou marcador, página 4: a) Deliberação da Assembleia Geral, realizada nos termos previstos nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Falecimento ou desaparecimento de todos os membros;
- Número ou marcador, página 4: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Agro-pecuária Círculo de Interesse extingue-se, ainda, por decisão judicial:
- Número ou marcador, página 4: a) Quando o seu fim se tenha esgotado ou se haja tornado impossível;
- Número ou marcador, página 4: b) Quando o seu fim real não coincida com o fim expresso no acto da constituição ou nos seus estatutos; c)Quando o seu fim seja sistematicamente prosseguido por meios ilícitos ou imorais.
- Número ou marcador, página 4: Três) Extinta a Círculo de Interesse, Assembleia Geral vai criar uma comissão liquidatária com poderes deliberados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A comissão liquidatária deverá apresentar uma proposta o destino a dar ao património da cooperativa e deverá ser decidido em Assembleia Geral, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo Único: Todos casos omissos que vier suscitar na aplicação e interpretação dos presentes estatutos serão resolvidos por despacho do Conselho de Direcção ou não pela Assembleia Geral caso não se conforma com o despacho. Aprovados pela Assembleia Geral Constitutiva, em Muchenedzi, Posto Administrativo de Espungabera, distrito de Mossurize, província de Manica.
- Texto do artigo, página 4: Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais – Ndachacazwa Ambiental
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Definição e objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Definição)
- Texto do artigo, página 4: A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, abreviadamente denominada por Ndachacazwa Ambiental, é uma organização social sem fins lucrativos que integra, na base de livre vontade, todos Nacionais Moçambicanos de ambos os sexos, sem descriminação política, racial, étnica, religioso, dotada de personalidade Jurídica, Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial com Sede em Ndachacazwa, Localidade de Muchenedzi Posto Administrativo de Dacata, Distrito de Mossurize, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros em Assembleia Geral, transferi-la, abrir sucursais e ou filias, escritórios ou qualquer outras formas de representação em qualquer ponto do País com causas ambientais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito e orientação legislativa)
- Texto do artigo, página 4: A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Ndachacazwa Ambiental é de âmbito Provincial e, no exercício do objectivo social e das suas actividades de defesa ambiental de recursos naturais e afins, rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interno, do seu programa e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da Organização Comunitária para a defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, é por tempo indeterminado, e considera-se constituída com a realização da Assembleia Constituinte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A Ndachacazwa Ambiental tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Defender os interesses ambientais da comunidade de Ndachacazwa, os recursos naturais existentes como fontes de riquezas sob o ponto de vista de gestão e renovação contínua com vista a promover o turismo comunitário em desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 5: b) Colaborar e coordenar com as instituições competentes em matéria de Defesa, Conservação, Gestão sustentável dos recursos naturais e ambientais com vista a garantir a estabilidade e tranquilidade das gerações vindouras;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar quando solicitado, nas actividades de estudo ambiental sobre projectos e programas a serem implementados na localidade, Distrito, província, nação e outros fóruns quando se trata de questões ambientais e defesa de recursos naturais do país, sobretudo da região de Ndachacazwa pelas instituições do estado e sector privado; d)Promover junto dos órgãos competentes a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, bem como, a adopção de medidas adequadas para garantir a comunidade de benefícios de natureza económica e social através de fiscalização direita na exploração dos recursos naturais de Ndachacazwa;
- Número ou marcador, página 5: e) Cooperar com as organizações congéneres, nacionais e internacionais nos domínios de capacitação institucional, troca de experiências, segurança ambiental e inserção económica da comunidade através de programas e projectos relevantes ao ambiente, recursos naturais dirigidas a geração de rendas e afins;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover formações, cursos e capacitações na área de defesa de recursos naturais, ambientais e debates temáticos, seminários, Colóquios e conferências públicas sobre questões relevantes a comunidade, sobretudo a Educação Ambiental, vias de acesso, organização comunitária, saúde pública/ saneamento do meio, queimadas e outros males contra os recursos naturais disponíveis na comunidade e do país;
- Número ou marcador, página 5: g) Realizar estudos, pesquisas, sondagens de opiniões, inquéritos monográficos, inventários, e outros tipos de estudos sobre variados aspectos ligados a recursos naturais, ao desenvolvimento da comunidade e racionalização dos recursos disponíveis no seio da comunidade;
- Número ou marcador, página 5: h) Promover, encorajar e apoiar as iniciativas dos associados, quer individual ou colectivamente que tenham por finalidade a criação de condições para a sua própria inserção social, cultural e económica no âmbito de turismo comunitário, uso e aproveitamento de terra;
- Número ou marcador, página 5: i) Promover projectos de sensibilização, mitigação e combate ao HIV/ Sida, malária, e outras doenças endémicas, no seio da comunidade, que visem a protecção e garantia dos direitos sociais das crianças órfãos, afectadas e infectados co HIV/Sida, dos idosos, mulheres grávidas, bem como a defesa dos seus interesses;
- Número ou marcador, página 5: j) Prestar serviços de apoio humanitário, consultoria nos processos de ordenamento territorial de Ndachacazwa, combate e protecção a erosão promovendo programas de desenvolvimento de habilidades ocupacionais no que a comunidade sabe fazer bem;
- Número ou marcador, página 5: k) Representar os membros no plano interno e internacional, promovendo
- Texto do artigo, página 5: o estreitamento de relações, de amizade e solidariedade com organizações congéneres nacionais e de outras Províncias e países na base de princípios de igualdade, respeito mútuo, reciprocidade de benefícios, democracia, justiça, paz e progresso.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Forma de admissão)
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo Único: A admissão para membro da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Ndachacazwa Ambiental, é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado. Sendo obrigatório a assinatura dum membro fundador ou efectivo cuja decisão compete à Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos Órgãos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Órgão sociais)
- Texto do artigo, página 5: Constituem órgão social da Ndachacazwa Ambiental, os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 5: Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e destino do património)
- Texto do artigo, página 5: A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Ndachacazwa Ambiental, dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 5: a) Deliberação da Assembleia Geral, realizada nos termos previstos nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Falecimento ou desaparecimento de todos os membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: As dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas por despacho da Direcção Executiva ou não pela Assembleia Geral caso não se conforma com o despacho.
- Texto do artigo, página 5: Aprovados pela Assembleia Geral Constitutiva, em Ndachacazwa, Posto Administrativo de Chiurairue, distrito de Mossurize, província de Manica.
- Texto do artigo, página 5: Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais – Kuphuma Ishungu Zinhumbo Ambiental
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Definição e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Definição)
- Texto do artigo, página 5: A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, abreviadamente denominada por Kuphuma Ishungu Zinhumbo Ambiental, é uma organização social sem fins lucrativos que integra, na base de livre vontade, todos Nacionais Moçambicanos de ambos os sexos, sem descriminação política, racial, étnica, religioso, dotada de personalidade Jurídica, Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial com Sede em Mapembane, Localidade de Chirera Posto Administrativo de Chiurairue, Distrito de Mossurize, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros em Assembleia Geral, transferi-la, abrir sucursais e ou filias, escritórios ou qualquer outras formas de representação em qualquer ponto do país com causas ambientais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito e orientação legislativa)
- Texto do artigo, página 5: A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Kupfuma Ishungu Zinhumbo ambiental é de âmbito Provincial e, no exercício do objectivos social e das suas actividades de defesa ambiental de recursos naturais e afins, rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interno, do seu programa e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da Organização Comunitária para a defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, é por tempo indeterminado, e considera-se constituída com a realização da Assembleia Constituinte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A Kuphuma Ishungu Zinhumbo Ambiental tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Defender os interesses ambientais da comunidade de Zinhumbo, os recursos naturais existentes como fontes de riquezas sob o ponto de vista de gestão e renovação continua com vista a promover o turismo comunitário em desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 6: b) Colaborar e coordenar com as instituições competentes em matéria de Defesa, Conservação, Gestão sustentável dos recursos naturais e ambientais com vista a garantir a estabilidade e tranquilidade das gerações vindouras;
- Número ou marcador, página 6: c) Participar quando solicitado, nas actividades de estudo ambiental sobre projectos e programas a serem implementados na Localidade, Distrito, Província, nação e outros fóruns quando se trata de questões ambientais e defesa de recursos naturais do País, sobretudo da região de Zinhumbo pelas instituições do Estado e sector privado; d)Promover junto dos órgãos competentes a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, bem como, a adopção de medidas adequadas para garantir a comunidade de benefícios de natureza económica e social através de fiscalização direita na exploração dos recursos naturais de Zinhumbo;
- Número ou marcador, página 6: e) Cooperar com as organizações congéneres, nacionais e internacionais nos domínios de capacitação institucional, troca de experiências, segurança ambiental e inserção económica da comunidade através de programas e projectos relevantes ao ambiente, recursos naturais dirigidas a geração de rendas e afins;
- Número ou marcador, página 6: f) Promover formações, cursos e capacitações na área de defesa de recursos naturais, ambientais e debates temáticos, seminários, Colóquios e conferências públicas sobre questões relevantes a
- Texto do artigo, página 6: comunidade, sobretudo a Educação Ambiental, vias de acesso, organização comunitária, saúde pública/ saneamento do meio, queimadas e outros males contra os recursos naturais disponíveis na comunidade e do País;
- Número ou marcador, página 6: g) Realizar estudos, pesquisas, sondagens de opiniões, inquéritos monográficos, inventários, e outros tipos de estudos sobre variados aspectos ligados a recursos naturais, ao desenvolvimento da comunidade e racionalização dos recursos disponíveis no seio da comunidade;
- Número ou marcador, página 6: h) Promover, encorajar e apoiar as iniciativas dos associados, quer individual ou colectivamente que tenham por finalidade a criação de condições para a sua própria inserção social, cultural e económica no âmbito de turismo comunitário, uso e aproveitamento de terra;
- Número ou marcador, página 6: i) Promover projectos de sensibilização, mitigação e combate ao HIV/ Sida, malária, e outras doenças endémicas, no seio da comunidade, que visem a protecção e garantia dos direitos sociais das crianças órfãos, afectadas e infectados co HIV/Sida, dos idosos, mulheres grávidas, bem como a defesa dos seus interesses;
- Número ou marcador, página 6: j) Prestar serviços de apoio humanitário, consultoria nos processos de ordenamento territorial de Zinhumbo, combate e protecção a erosão promovendo programas de desenvolvimento de habilidades ocupacionais no que a comunidade sabe fazer bem;
- Número ou marcador, página 6: k) Representar os membros no plano interno e internacional, promovendo
- Texto do artigo, página 6: o estreitamento de relações, de amizade e solidariedade com organizações congéneres nacionais e de outras Províncias e países na base de princípios de igualdade, respeito mútuo, reciprocidade de benefícios, democracia, justiça, paz e progresso.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Forma de admissão)
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo Único: A admissão para membro da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Kuphuma Ishungu Zinhumbo ambiental, é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado. Sendo obrigatório a assinatura
- Texto do artigo, página 6: dum membro fundador ou efectivo cuja decisão compete á Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Órgão sociais)
- Texto do artigo, página 6: Constituem órgão social da Kuphuma Ishungu Zinhumbo ambiental, os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 6: Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e destino do património)
- Texto do artigo, página 6: A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais kuphuma Ishungu Zinhumbo ambiental, dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 6: a) Deliberação da Assembleia Geral, realizada nos termos previstos nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Falecimento ou desaparecimento de todos os membros;
- Número ou marcador, página 6: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: As dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes Estatutos serão resolvidas por despacho da Direcção Executiva ou não pela Assembleia Geral caso não se conforma com o despacho.
- Texto do artigo, página 6: Aprovados pela Assembleia Geral Constitutiva, em Zinhumbo Posto Administrativo de Chiurairue, distrito de Mossurize, província de Manica.
- Texto do artigo, página 6: Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais – Nhabesse Ambiental
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Definição e objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Definição)
- Texto do artigo, página 6: A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, abreviadamente denominada por Nhabesse
- Texto do artigo, página 7: Ambiental, é uma organização social sem fins lucrativos que integra, na base de livre vontade, todos Nacionais Moçambicanos de ambos os sexos, sem descriminação política, racial, étnica, religioso, dotada de personalidade Jurídica, Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial com Sede em Nhabesse, Localidade de Chivuli, Posto Administrativo de Mungari, Distrito de Guro, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros em Assembleia Geral, transferi-la, abrir sucursais e ou filias, escritórios ou qualquer outras formas de representação em qualquer ponto do País com causas ambientais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito e orientação legislativa)
- Texto do artigo, página 7: A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Nhabesse Ambiental é de âmbito Provincial e, no exercício do objectivo social e das suas actividades de defesa ambiental de recursos naturais e afins, rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interno, do seu programa e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da Organização Comunitária para a defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, é por tempo indeterminado, e considera-se constituída com a realização da Assembleia Constituinte.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: A Nhabesse Ambiental tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) Defender os interesses ambientais da comunidade de Nhabesse, os recursos naturais existentes como fontes de riquezas sob o ponto de vista de gestão e renovação continua com vista a promover o turismo comunitário em desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 7: b) Colaborar e coordenar com as instituições competentes em matéria de Defesa, Conservação, Gestão sustentável dos recursos naturais e ambientais com vista a garantir a estabilidade e tranquilidade das gerações vindouras;
- Número ou marcador, página 7: c) Participar quando solicitado, nas actividades de estudo ambiental sobre projectos e programas a serem implementados na Localidade, Distrito, Província, nação e outros fóruns quando se trata de questões ambientais e defesa de recursos naturais do País, sobretudo da região de Nhabesse pelas instituições do Estado e sector privado;
- Texto do artigo, página 7: Estatuto da organização
- Texto do artigo, página 7: d)Promover junto dos órgãos competentes a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, bem como, a adopção de medidas adequadas para garantir a comunidade de benefícios de natureza económica e social através de fiscalização direita na exploração dos recursos naturais de Nhabesse;
- Número ou marcador, página 7: e) Cooperar com as organizações congéneres, nacionais e internacionais nos domínios de capacitação institucional, troca de experiências, segurança ambiental e inserção económica da comunidade através de programas e projectos relevantes ao ambiente, recursos naturais dirigidas a geração de rendas e afins;
- Número ou marcador, página 7: f) Promover formações, cursos e capacitações na área de defesa de recursos naturais, ambientais e debates temáticos, seminários, Colóquios e conferências públicas sobre questões relevantes a comunidade, sobretudo a Educação Ambiental, vias de acesso, organização comunitária, saúde pública/ saneamento do meio, queimadas e outros males contra os recursos naturais disponíveis na comunidade e do País;
- Número ou marcador, página 7: g) Realizar estudos, pesquisas, sondagens de opiniões, inquéritos monográficos, inventários, e outros tipos de estudos sobre variados aspectos ligados a recursos naturais, ao desenvolvimento da comunidade e racionalização dos recursos disponíveis no seio da comunidade;
- Número ou marcador, página 7: h) Promover, encorajar e apoiar as iniciativas dos associados, quer individual ou colectivamente que tenham por finalidade a criação de condições para a sua própria inserção social, cultural e económica no âmbito de turismo comunitário, uso e aproveitamento de terra;
- Número ou marcador, página 7: i) Promover projectos de sensibilização, mitigação e combate ao HIV/ Sida, malária, e outras doenças endémicas, no seio da comunidade, que visem a protecção e garantia dos direitos sociais das crianças órfãos, afectadas e infectados co HIV/Sida, dos idosos, mulheres grávidas, bem como a defesa dos seus interesses;
- Número ou marcador, página 7: j) Prestar serviços de apoio humanitário, consultoria nos processos de ordenamento territorial de Nhabesse, combate e protecção a erosão promovendo programas de
- Texto do artigo, página 7: desenvolvimento de habilidades ocupacionais no que a comunidade sabe fazer bem;
- Número ou marcador, página 7: k) Representar os membros no plano interno e internacional, promovendo
- Texto do artigo, página 7: o estreitamento de relações, de amizade e solidariedade com organizações congéneres nacionais e de outras Províncias e países na base de princípios de igualdade, respeito mútuo, reciprocidade de benefícios, democracia, justiça, paz e progresso.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos Membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Forma de admissão)
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo Único: A admissão para membro da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Nhabesse Ambiental, é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado. Sendo obrigatório a assinatura dum membro fundador ou efectivo cuja decisão compete à Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Órgão Sociais)
- Texto do artigo, página 7: Constituem órgão social da Nhabesse Ambiental, os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 7: Disposições Finais e Transitórias
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e destino do património)
- Texto do artigo, página 7: A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Nhabesse Ambiental, dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 7: a) Deliberação da Assembleia Geral, realizada nos termos previstos nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) Falecimento ou desaparecimento de todos os membros;
- Número ou marcador, página 7: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: As dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes Estatutos serão resolvidas por despacho da Direcção Executiva ou não pela Assembleia Geral caso não se conforma com o despacho.
- Texto do artigo, página 8: Aprovados pela Assembleia Geral Constitutiva, em Nhabesse Posto Administrativo de Mungari, Distrito de Guro, Província de Manica.
- Texto do artigo, página 8: Kamatico – Gestão e Desenvolvimento de Propriedades, S.A
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa número três da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Kamatico – Gestão e Desenvolvimento de Propriedades, S.A datada de 16 de Agosto de 2017, que de harmonia com a deliberação tomada na referida Assembleia Geral Extraordinária foi deliberado pelos sócios:
- Texto do artigo, página 8: Ponto Um: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 8: nomeadamente o n.º 1, do artigo 2 relativo a sede; e Ponto Dois: Alteração do estatuto nomeadamente o n.º 2, do artigo 5 relativamente a forma de emissão dos títulos representativos de acções.
- Texto do artigo, página 8: Que, em consequência das referidas alterações, são alterados os n.º 1, do artigo 2 e o n.º 2, do artigo 5 do Estatuto da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade, Kamatico, S.A tem a sua sede na Rua Fernão Lopes, n.º 223, Bairro Sommerschield em Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Acções)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade Kamatico, S.A pode emitir títulos representativos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dois mil e cinco mil acções.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 12 de Setembro de 2017. –
- Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: ALW Service, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Junho de dois mil e dezassete da assembleia geral extraordinária, da sociedade ALW Service, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100485281, os sócios Lucrécio Maganda Neve, Alice Naftalia Chaúque e Seck Wing Fone, decidiram aumentar o capital social de vinte mil meticais, para quinhentos mil meticais, sendo a importância do aumento de quatrocentos e oitenta mil meticais.
- Texto do artigo, página 8: E ainda pela mesma acta, cedem na totalidade as suas quotas a favor dos senhores Deolinda
- Texto do artigo, página 8: Felizarda Muendane Neve, Larsen Lucrécio Maganda Neve e Honey Arny Neve, que entram para a sociedade como novos sócios, e eles por sua vez apartam-se da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Que os novos sócios, estendem o objecto social da sociedade, com a adição de Construção Civil.
- Texto do artigo, página 8: Que em virtude destes actos, procedeu-se a alteração dos artigos Terceiro e Quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade têm como objecto o exercício de prestação de serviços, comissões, consignações, representações e construção civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mantém.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de quinhentos mil meticais, dividido em três quota desiguais da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais), pertencente à sócia Deolinda Felizarda Muendane Neve, correspondente a 80% (oitenta por cento ) do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Larsen Lucrécio Maganda Neve, correspodente a 10% (dez por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT ( cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Honey Arny Neve, correspodente a 10% (dez por cento ) do capital social.
- Texto do artigo, página 8: Que em tudo não alterado continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, aos 12 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Naira Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois dias do mês de Março de dois mil e dezassete pelas dez horas da sociedade Naira Transportes, Limitada, localizada no Município da Matola, Bairro da Machava, Rua Lurdes Mutola n.º cento e quarenta e cinco com um capital de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100175029, deliberam sobre nomeadamente: Anifa Abdul Gafur Ussene Bay e Izidino Abdul da Conceição Alberto. Deliberaram sobre a Cedência de quotas; da sócia Anifa Abdul Gafur Ussene Bay,
- Texto do artigo, página 8: a favor do senhor Carimo Abdul, e consequente a alteração do artigo quarto e décimo segundo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: O capital da sociedade integralmente subscrito é de um milhão de meticais dividido em duas quotas iguais de quinhentos mil meticais cada, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: Um) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Izidino Abdul da Conceição Alberto;
- Número ou marcador, página 8: Dois) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Carimo Abdul.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se mediante a assinatura do sócio gerente.
- Texto do artigo, página 8: Não havendo mais nada a deliberar, foi dada por encerrada a sessão e, a acta depois de lida em voz alta perante todos, vai ser assinada por todos os presentes.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Ekol Construction, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de três dias do mês de Agosto de dois mil e dezassete, pelas onze horas, os sócios da sociedade Ekol Construction, Limitada, sociedade comercial por quotas, sita na rua da Argélia, número cento e quarenta, cidade da Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100286734, e com o capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), deliberaram no seu Ponto Único sobre a alteração da sede social. Em consequência fica alterado o artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na Cidade de Maputo, na avenida Salvador Allende, número setecentos e oitenta e sete.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mantém-se inalterado.”
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, aos 11 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: CHI – Mamu Internacional Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Julho de dois mil e dezassete da Sociedade, CHI – Mamu International Trading, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100737612, deliberaram a rectificação dos seguintes artigos: Segundo, quarto e quinto e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Texto do artigo, página 9: Compra e Venda de Ferros de Sucata, Importação e Exportação de tabacos, importação e exportação de produtos farmacêuticos, fiscalização e gestão de projectos, consultoria, Petróleo e Gás , Venda a grosso de produtos de Higiene e Investimentos e outros Serviços Similares.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000.00), dividido em três quotas assim descriminadas:
- Texto do artigo, página 9: Feito Tudo João Male , com uma quota de oito mil meticais(8.000.00), correspondentes a quarenta por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 9: Mogamat Fareed Chilwan, com uma quota de oito mil meticais (8.000.00), correspondentes a quarenta por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 9: Zito Alexandre Feliciano Mutombene, com uma quota de quatro mil meticais (4.000.00), correspondentes a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Texto do artigo, página 9: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete ao sócio Feito Tudo João Male, desde já designado Administrador.
- Texto do artigo, página 9: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura indispensável do sócio Feito Tudo João Male e um dos sócios.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, aos 26 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Liser Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de seis de Setembro de dois mil e dezassete, procedeu-se, na sociedade comercial Liser Moçambique, Limitada, registada sob o NUEL 400179816, a alteração aos estatutos artigos quinto, nono e décimo segundo, dos
- Texto do artigo, página 9: estatutos, que em consequência da operação efectuada passando os mesmos a conter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal 240.000,00,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Angelo Maria Lissoni;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota do valor nominal de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia António Angelo Maria Lissoni.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é gerida por um Conselho de Administração constituído por dois sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Fica nomeado o sócio António Ângelo Maria Lissoni, para o cargo de Presidente da Administração e ainda para exercer funções de Gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura única e individual do Presidente do Conselho de Administração, o Senhor António Angelo Maria Lissoni;
- Número ou marcador, página 9: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Administração;
- Número ou marcador, página 9: c) Pelas assinaturas conjuntas de mandatários ou procuradores especialmente designados e nos termos e limites dos respectivos mandatos.
- Texto do artigo, página 9: Para actos de mero expediente e tramitação das actividades administrativas correntes da sociedade, é válida a assinatura de um só Administrador, Mandatário ou Procurador.
- Texto do artigo, página 9: Que em tudo mais não alterado por aquela deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 13 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: STC Construções e Ferragens, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 31 de Agosto de dois mil e dezassete, da
- Texto do artigo, página 9: sociedade STC Construções e Ferragens Lda., com sede nesta Cidade de Maputo, com capital de cento e cinquenta mil meticais, matriculada sob o Nuel 100439824, deliberaram a cessão da quota no valor de cinco mil meticais que o sócios Juvenal Benjamim Jesus Pinheiro e Daisy Trovoada possuíam no capital social da referida sociedade e que cedeu a Juvenal Benjamim Jesus Pinheiro.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do Artigo Quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota única.
- Texto do artigo, página 9: Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento pertencente ao sócio Juvenal Benjamim Jesus Pinheiro.
- Texto do artigo, página 9: Maputo,31 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: SIP – Sociedade Industrial de Pesca, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de doze de Dezembro de dois mil e dezasseis, da sociedade SIP – Sociedade Industrial de Pesca, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número sete mil trezentos e vinte e quatro, a folhas cento e vinte do livro C traço dezanove, com capital social de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais). Foi decidido pelos sócios presentes apreciar e deliberar sobre o aumento do capital social da sociedade em 105.337,00MT, passando a ser de 105.397,500,00MT.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência do aumento de capital social, fica alterado a composição do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passará, a reger-se pelas disposições constantes e seguintes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado, é de 105.397.500,00 MT (cento e cinco milhões, trezentos e noventa e sete mil e quinhentos meticais), correspondente à soma das seguintes quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 21.079,500,00 MT (vinte e um milhões, setenta e nove mil e quinhentos meticais), representando 20% (vinte por cento), pertencente ao sócio António Eduardo Lima Schwalbach;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 10.539.750,00 MT (dez milhões, quinhentos e trinta e nove mil, setecentos e cinquenta meticais), representando 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à
- Texto do artigo, página 10: sócia Empresa de Pescas Aruângua, Limitada;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de 21.079,500,00 MT (vinte e um milhões, setenta e nove mil e quinhentos meticais), representando 20% (vinte por cento), pertencente à sócia SIP – Sociedade Industrial de Pesca, Limitada;
- Número ou marcador, página 10: d) Uma quota no valor nominal de 52.698.750,00 MT (cinquenta e dois milhões, seiscentos e noventa e oito mil e setecentos e cinquenta meticais), representando 50% (cinquenta por cento), pertencente à sócia Sociedade de Pesca Miradouro, S.A.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Naira Transportes, Limitada
- Diploma Ekol Construction, Limitada
- Certidão de registo CHI – Mamu Internacional Trading, Limitada
- Certidão de registo Liser Moçambique, Limitada
- Certidão de registo STC Construções e Ferragens, Limitada
- Certidão de registo SIP – Sociedade Industrial de Pesca, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos IBG Holding Moçambique, S.A
- Certidão de registo IBG Holding Moçambique, S.A
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos NUTRISA – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo NUTRISA – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ACION – Comercial, Limitada
- Certidão de registo Nhabete Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Operações Tromp Bloemberg, Limitada
- Certidão de registo Dup Consultants, Limitada
- Diploma Associação de Pequenos Agricultores Agro-pecuária Muanza Cuonaine
- Certidão de registo STL Oil & Gas Services, Limitada
- Diploma STL Oil & Gas Services, Limitada
- Certidão de registo AMSCO Advisory Services Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Recauchutagem Maxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Plural Soluctions, Limitada
- Certidão de registo Brian Pienaar Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Estação de Serviços Lambo, Limitada
- Certidão de registo Cammini Minimi, Limitada
- Certidão de registo Nilton & Ilse-Beauty Studio, Limitada
- Certidão de registo Necotrans Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Eagle SDS, Limitada
- Certidão de registo Exxonmobil Moçambique Services, Limitada
- Certidão de registo BDQ - Capital, Limitada
- Rectificação BDQ – Mining & Resources, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Diversus MZ, Comércio e Distribuição, Limitada
- Certidão de registo Dagon QSR Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Afrigrown, Limitada
- Certidão de registo Africa Procurement Projects Services, Limitada
- Certidão de registo Ramis Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HAPPI, Limitada
- Certidão de registo S.A.Z Pregos - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Banco Único, S.A.
- Certidão de registo Djob, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guro
- Despacho Governo do Distrito de Guro, 10 de Abril de 2017. – O Administrador, Davide Franque.
- Diploma Associação de Pequenos Agricultores Agro-pecuária Circulo de Interesse
- Certidão de registo Kamatico – Gestão e Desenvolvimento de Propriedades, S.A
- Certidão de registo ALW Service, Limitada