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Texto do artigo · p. 23 Cammini Minimi, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895706, uma entidade denominada Cammini Minimi, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Entre:
Texto do artigo · p. 23 Valentina Gianni, maior, de nacionalidade italiana, titular do Passaporte n.º YA7033459, emitido no dia 31 de Dezembro de 2014, pelo Ministério de Negócios Estrangeiros e de Cooperação Italiano, residente na Itália, em Bologna;
Texto do artigo · p. 23 Passi Societa Cooperactiva, Pessoa de direito privado italiano, com sede na Itália, em Bologna, Via ScipioneInnocenti, 37, CAP 40138, representada no acto pela senhora Valentina Gianni, com poderes bastantes; e
Texto do artigo · p. 23 Laura Sanna, maior, de nacionalidade italiana, titular do Passaporte n.º YB1055479, emitido no dia 26 de Abril de 2017, pelo Ministério de Negócios Estrangeiros e de Cooperação Italiano, residente na Itália, em ReggioEmilia.
Texto do artigo · p. 23 Considerando que a Cammini Minimi reconhece a Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas, os Objetivos da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, e os valores da paz, da democracia e da liberdade dos povos, cujo objetivo é promover e estimular a transição do “welfarestate” para um “welfarecommunity”, com a promoção de uma cadeia de responsabilidade social nas comunidades, assim como nas empresas, impulsionando a eco
Texto do artigo · p. 23 nomia social em todas as suas formas, com especial atenção para o desenvolvimento da sociedade civil na luta a exclusão social.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato, outorgam e constituem uma sociedade pluripessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a firma Cammini Minimi, Limitada, doravante CAMMINI MINIMI.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Zimpeto, na Avenida de Moçambique km 10, EN1, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 Constituem objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 23 a) Planear, organizar e executar actividades, consultorias e projectos inerentes à análise do contexto e de necessidades;
Número ou marcador · p. 23 b) Facilitar e planear, participativamente, na construção e gestão de parcerias, formação, euro-project design e management, project design e management, campaign, angariação de fundos, gestão financeira, elaboração de relatórios para mercados público e privados;
Número ou marcador · p. 23 c) Planear, organizar e executar atividades, consultas e projetos de promoçãode relações e formas eficazes de colaboração entre entes sociais e autoridades públicas,com vista a ultrapassar barreiras, valorizar as diversidades, promover a economia social e os indivíduos que a praticampara alcançar o desiderato do desenvolvimento sustentável que requeira mudança de pensamento e abordagem global dos problemas;
Número ou marcador · p. 23 d) Participar em propostas e concursos, licitações públicas e privadas, abertas e lançadas pela Comunidade Europeia e outros organismos Internacionais, das administrações dos estados e por quaisquer ente e empresa pública e privada, bem como privados em Moçambique e no exterior;
Número ou marcador · p. 23 e) Impulsionar a investigação e a criação de modelos inovadores para o desenvolvimento sustentável, bem como o desenvolvimento de ferramentas analíticas para avaliar o impacto das políticas económicas, sociais e ambientais;
Número ou marcador · p. 23 f) Fornecimento de todos os itens, bem como auxílios e materiais adequados e apropriados para alcançar o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é de oitenta mil meticais (80.000,00 MT), passível de ser livremente acrescido:
Número ou marcador · p. 23 a) Cabe à sócia Valentina Gianni a quota de 25% do capital social, igual a vinte mil meticais (20.000,00 MT);
Número ou marcador · p. 23 b) Cabe à sócia Passi Societa Cooperativa a quota de 50% do capital social, igual a quarenta mil meticais, (40.000,00 MT);
Número ou marcador · p. 23 c) Cabe à sócia Laura Sanna a quota de 25% do capital social, igual a vinte mil meticais (20.000,00 MT).
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 (Direitos gerais)
Texto do artigo · p. 23 São direitos gerais dos sócios: quinhoar lucros e deliberar sobre a sociedade, conforme as regras da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 23 (Deveres gerais)
Texto do artigo · p. 23 São deveres gerais dos sócios: realizar devidamente o capital social e participar na vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 23 Compete a sócia Valentina Gianni a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por lei permitido.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 23 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 23 A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 24 Para que a sociedade se vincule perante terceiros são necessárias duas assinaturas, de um dos sócios, ou então do gerente.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 24 (Limites)
Número ou marcador · p. 24 Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO IV Do exercício social e balanço
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a vinte por cento (20%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Três) O remanescente cabe aos sócios.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Admissão, exoneração, exclusão de sócios e apuramento de quota)
Número ou marcador · p. 24 Um) É permitida, por deliberação dos sócios, a admissão de novos sócios à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
Número ou marcador · p. 24 Três) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMATERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Morte de sócio)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e no caso venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Cammini Minimi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895706, uma entidade denominada Cammini Minimi, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Valentina Gianni, maior, de nacionalidade italiana, titular do Passaporte n.º YA7033459, emitido no dia 31 de Dezembro de 2014, pelo Ministério de Negócios Estrangeiros e de Cooperação Italiano, residente na Itália, em Bologna;
  5. Texto do artigo, página 23: Passi Societa Cooperactiva, Pessoa de direito privado italiano, com sede na Itália, em Bologna, Via ScipioneInnocenti, 37, CAP 40138, representada no acto pela senhora Valentina Gianni, com poderes bastantes; e
  6. Texto do artigo, página 23: Laura Sanna, maior, de nacionalidade italiana, titular do Passaporte n.º YB1055479, emitido no dia 26 de Abril de 2017, pelo Ministério de Negócios Estrangeiros e de Cooperação Italiano, residente na Itália, em ReggioEmilia.
  7. Texto do artigo, página 23: Considerando que a Cammini Minimi reconhece a Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas, os Objetivos da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, e os valores da paz, da democracia e da liberdade dos povos, cujo objetivo é promover e estimular a transição do “welfarestate” para um “welfarecommunity”, com a promoção de uma cadeia de responsabilidade social nas comunidades, assim como nas empresas, impulsionando a eco
  8. Texto do artigo, página 23: nomia social em todas as suas formas, com especial atenção para o desenvolvimento da sociedade civil na luta a exclusão social.
  9. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato, outorgam e constituem uma sociedade pluripessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  11. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  12. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a firma Cammini Minimi, Limitada, doravante CAMMINI MINIMI.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Zimpeto, na Avenida de Moçambique km 10, EN1, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
  15. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  16. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  19. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  20. Texto do artigo, página 23: Constituem objecto da sociedade:
  21. Número ou marcador, página 23: a) Planear, organizar e executar actividades, consultorias e projectos inerentes à análise do contexto e de necessidades;
  22. Número ou marcador, página 23: b) Facilitar e planear, participativamente, na construção e gestão de parcerias, formação, euro-project design e management, project design e management, campaign, angariação de fundos, gestão financeira, elaboração de relatórios para mercados público e privados;
  23. Número ou marcador, página 23: c) Planear, organizar e executar atividades, consultas e projetos de promoçãode relações e formas eficazes de colaboração entre entes sociais e autoridades públicas,com vista a ultrapassar barreiras, valorizar as diversidades, promover a economia social e os indivíduos que a praticampara alcançar o desiderato do desenvolvimento sustentável que requeira mudança de pensamento e abordagem global dos problemas;
  24. Número ou marcador, página 23: d) Participar em propostas e concursos, licitações públicas e privadas, abertas e lançadas pela Comunidade Europeia e outros organismos Internacionais, das administrações dos estados e por quaisquer ente e empresa pública e privada, bem como privados em Moçambique e no exterior;
  25. Número ou marcador, página 23: e) Impulsionar a investigação e a criação de modelos inovadores para o desenvolvimento sustentável, bem como o desenvolvimento de ferramentas analíticas para avaliar o impacto das políticas económicas, sociais e ambientais;
  26. Número ou marcador, página 23: f) Fornecimento de todos os itens, bem como auxílios e materiais adequados e apropriados para alcançar o seu objectivo.
  27. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  28. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de oitenta mil meticais (80.000,00 MT), passível de ser livremente acrescido:
  30. Número ou marcador, página 23: a) Cabe à sócia Valentina Gianni a quota de 25% do capital social, igual a vinte mil meticais (20.000,00 MT);
  31. Número ou marcador, página 23: b) Cabe à sócia Passi Societa Cooperativa a quota de 50% do capital social, igual a quarenta mil meticais, (40.000,00 MT);
  32. Número ou marcador, página 23: c) Cabe à sócia Laura Sanna a quota de 25% do capital social, igual a vinte mil meticais (20.000,00 MT).
  33. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  34. Texto do artigo, página 23: (Direitos gerais)
  35. Texto do artigo, página 23: São direitos gerais dos sócios: quinhoar lucros e deliberar sobre a sociedade, conforme as regras da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
  37. Texto do artigo, página 23: (Deveres gerais)
  38. Texto do artigo, página 23: São deveres gerais dos sócios: realizar devidamente o capital social e participar na vida da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
  42. Texto do artigo, página 23: (Gerência e administração)
  43. Texto do artigo, página 23: Compete a sócia Valentina Gianni a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por lei permitido.
  44. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
  45. Texto do artigo, página 23: (Remuneração)
  46. Texto do artigo, página 23: A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa.
  47. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
  48. Texto do artigo, página 24: (Vinculação)
  49. Texto do artigo, página 24: Para que a sociedade se vincule perante terceiros são necessárias duas assinaturas, de um dos sócios, ou então do gerente.
  50. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA
  51. Texto do artigo, página 24: (Limites)
  52. Número ou marcador, página 24: Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
  53. Número ou marcador, página 24: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO IV Do exercício social e balanço
  55. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  56. Texto do artigo, página 24: (Exercício social e balanço)
  57. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  58. Número ou marcador, página 24: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a vinte por cento (20%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social.
  59. Número ou marcador, página 24: Três) O remanescente cabe aos sócios.
  60. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Das disposições finais
  61. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  62. Texto do artigo, página 24: (Admissão, exoneração, exclusão de sócios e apuramento de quota)
  63. Número ou marcador, página 24: Um) É permitida, por deliberação dos sócios, a admissão de novos sócios à sociedade.
  64. Número ou marcador, página 24: Dois) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
  65. Número ou marcador, página 24: Três) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
  66. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMATERCEIRA
  67. Texto do artigo, página 24: (Morte de sócio)
  68. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
  69. Número ou marcador, página 24: Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e no caso venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência.
  70. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  71. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  72. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por lei.
  73. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  74. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  75. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 24: Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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