Associação de Pequenos Agricultores Agro-pecuária Muanza Cuonaine

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Associação de Pequenos Agricultores Agro-pecuária Muanza Cuonaine

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Texto do artigo · p. 16 Associação de Pequenos Agricultores Agro-pecuária Muanza Cuonaine
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da definição e objectivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Definição)
Texto do artigo · p. 16 A Associação de Pequenos Agricultores de Culturas de Rendimento, em diante, abreviadamente designada por Muanza Cuonaine, é uma organização social sem fins lucrativos que integra, na base de livre vontade, todos nacionais moçambicanos de ambos os sexos, sem descriminação política, racial, ética, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com sede em Mungari, Posto Administrativo de Mungari, podendo, por deliberação dos membros, transferi-la, abrir sucursais e ou filias, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do país, de âmbito provincial e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Orientação legislativa)
Texto do artigo · p. 16 No exercício da sua actividade agrícola e afins, a Associação Agro-pecuária Muanza Cuonaine rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interna, do seu programa e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 Constituem objectivos da Associação Agropecuária Muanza Cuonaine:
Número ou marcador · p. 16 a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, o regulamento interno, o código de ética e conduta, os programas da associação, as deliberações da Assembleia Geral e de mais legislação aplicável em Moçambique;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestar serviços aos seus membros na área de identificação, desenho,
Texto do artigo · p. 17 implementação e de gestão de agro-negócios agrícolas e gestão sustentável de programas de conservação e defesa dos recursos naturais num contexto multiramal;
Número ou marcador · p. 17 c) Promoção de culturas de rendimento como fonte de sustentabilidade dos planos familiares dos membros, bem como desenvolver actividades económicas próprias, para melhorar a vida dos seus membros e da sua comunidade;
Texto do artigo · p. 17 d)Identificar e criar condições para apoiar as iniciativas de carácter económico dos seus membros, individual ou colectivas, sob o ponto de vista institucional e de gestão agrícola multissectorial;
Número ou marcador · p. 17 e) Promover acções que contribuam para a valorização, formação e elevação sustentável dos conhecimentos agrícolas técnico-científico, culturas e profissionais dos membros da Muanza Cuonaine; f)Promover acções que visem a protecção e garantia dos direitos sociais e económicos dos membros e dos familiares neles dependentes, assim como a defesa dos seus interesses;
Número ou marcador · p. 17 g) Promover junto dos órgãos do Estado e do Governo a adopção de legislação adequada para garantir benefícios de natureza económica e social dos pequenos agricultores e as comunidades neles inseridos, num contexto de justiça social;
Número ou marcador · p. 17 h) Representar os pequenos agricultores membros e sua comunidade nos programas e planos internos e internacionais, promovendo o estreitamento de relações de amizade e solidariedade com organizações congéneres e, de outros países na base de princípios de igualdade, respeito mútuo, reciprocidade de benefícios, democracia, justiça social, paz e desenvolvimento humano;
Número ou marcador · p. 17 i) Intervir vigorosamente nos assuntos relacionados com conflitos nas áreas de actividades agrícolas e afins que associação desenvolve sempre que julgue conveniente fazê-lo junto das entidades oficiais da área os quando, por essas for solicitado ou consultado;
Número ou marcador · p. 17 j) Assegurar a gestão da terra da associação, as unidades económicas dos seus membros e dos seus dependentes legais ou herdeiros no seio das famílias na comunidade;
Número ou marcador · p. 17 k) Honrar e eternizar a memória de todos membros da associação pela defesa de interesses e objectivos da associação e da comunidade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Admissão)
Texto do artigo · p. 17 Podem ser membros da Associação Agro-pecuária Muanza Cuonaine, todos os que preencham os requisitos descritos abaixo, aceitam os estatutos, o previsto na alínea a) do artigo anterior, desde que tenha acumulativamente as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 17 a) Ser maior de dezoito (18) anos;
Número ou marcador · p. 17 b) Pagar jóia e aceitar regularmente pagar as quotas;
Número ou marcador · p. 17 c) Não ter doença mental;
Número ou marcador · p. 17 d) Não ter pedido demissão ou saída voluntária;
Número ou marcador · p. 17 e) Não ter condenação proferida em situação judicial por crimes contra pessoas, contra propriedades e contra segurança do estado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgão sociais da Munza Cuonaine
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 São órgãos sociais da Associação Agropecuária Munza Cuonaine:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 17 Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e destino do património)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Associação de Pequenos Agricultores Agro-pecuários Muanza Cuonaine, dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 17 a) Deliberação da Assembleia Geral, realizada nos termos previstos nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Falecimento ou desaparecimento de todos os membros;
Número ou marcador · p. 17 c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Associação Agro-pecuária Munza Cuonaine extingue-se, ainda, por decisão judicial:
Número ou marcador · p. 17 a) Quando o seu fim se tenha esgotado ou se haja tornado impossível;
Número ou marcador · p. 17 b) Quando o seu fim real não coincida com o fim expresso no acto da constituição ou nos seus estatutos; c)Quando o seu fim seja sistematicamente prosseguido por meios ilícitos ou imorais.
Número ou marcador · p. 17 Três) Extinta a Muanza Cuonaine, Assembleia Geral vai criar uma comissão liquidatária com poderes deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A comissão liquidatária deverá apresentar uma proposta o destino a dar ao património da cooperativa e deverá ser decidido em Assembleia Geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 As dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas por despacho do Conselho de Direcção ou não pela Assembleia Geral caso não se conforma com o despacho.
Texto do artigo · p. 17 Aprovados pela Assembleia Geral Constitutiva, em Mungari, Posto Administrativo de Mungari, Distrito de Guro, Província de Manica.
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  1. Texto do artigo, página 16: Associação de Pequenos Agricultores Agro-pecuária Muanza Cuonaine
  2. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da definição e objectivos
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Definição)
  5. Texto do artigo, página 16: A Associação de Pequenos Agricultores de Culturas de Rendimento, em diante, abreviadamente designada por Muanza Cuonaine, é uma organização social sem fins lucrativos que integra, na base de livre vontade, todos nacionais moçambicanos de ambos os sexos, sem descriminação política, racial, ética, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com sede em Mungari, Posto Administrativo de Mungari, podendo, por deliberação dos membros, transferi-la, abrir sucursais e ou filias, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do país, de âmbito provincial e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Orientação legislativa)
  8. Texto do artigo, página 16: No exercício da sua actividade agrícola e afins, a Associação Agro-pecuária Muanza Cuonaine rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interna, do seu programa e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 16: Constituem objectivos da Associação Agropecuária Muanza Cuonaine:
  12. Número ou marcador, página 16: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, o regulamento interno, o código de ética e conduta, os programas da associação, as deliberações da Assembleia Geral e de mais legislação aplicável em Moçambique;
  13. Número ou marcador, página 16: b) Prestar serviços aos seus membros na área de identificação, desenho,
  14. Texto do artigo, página 17: implementação e de gestão de agro-negócios agrícolas e gestão sustentável de programas de conservação e defesa dos recursos naturais num contexto multiramal;
  15. Número ou marcador, página 17: c) Promoção de culturas de rendimento como fonte de sustentabilidade dos planos familiares dos membros, bem como desenvolver actividades económicas próprias, para melhorar a vida dos seus membros e da sua comunidade;
  16. Texto do artigo, página 17: d)Identificar e criar condições para apoiar as iniciativas de carácter económico dos seus membros, individual ou colectivas, sob o ponto de vista institucional e de gestão agrícola multissectorial;
  17. Número ou marcador, página 17: e) Promover acções que contribuam para a valorização, formação e elevação sustentável dos conhecimentos agrícolas técnico-científico, culturas e profissionais dos membros da Muanza Cuonaine; f)Promover acções que visem a protecção e garantia dos direitos sociais e económicos dos membros e dos familiares neles dependentes, assim como a defesa dos seus interesses;
  18. Número ou marcador, página 17: g) Promover junto dos órgãos do Estado e do Governo a adopção de legislação adequada para garantir benefícios de natureza económica e social dos pequenos agricultores e as comunidades neles inseridos, num contexto de justiça social;
  19. Número ou marcador, página 17: h) Representar os pequenos agricultores membros e sua comunidade nos programas e planos internos e internacionais, promovendo o estreitamento de relações de amizade e solidariedade com organizações congéneres e, de outros países na base de princípios de igualdade, respeito mútuo, reciprocidade de benefícios, democracia, justiça social, paz e desenvolvimento humano;
  20. Número ou marcador, página 17: i) Intervir vigorosamente nos assuntos relacionados com conflitos nas áreas de actividades agrícolas e afins que associação desenvolve sempre que julgue conveniente fazê-lo junto das entidades oficiais da área os quando, por essas for solicitado ou consultado;
  21. Número ou marcador, página 17: j) Assegurar a gestão da terra da associação, as unidades económicas dos seus membros e dos seus dependentes legais ou herdeiros no seio das famílias na comunidade;
  22. Número ou marcador, página 17: k) Honrar e eternizar a memória de todos membros da associação pela defesa de interesses e objectivos da associação e da comunidade.
  23. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos membros
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Admissão)
  26. Texto do artigo, página 17: Podem ser membros da Associação Agro-pecuária Muanza Cuonaine, todos os que preencham os requisitos descritos abaixo, aceitam os estatutos, o previsto na alínea a) do artigo anterior, desde que tenha acumulativamente as seguintes condições:
  27. Número ou marcador, página 17: a) Ser maior de dezoito (18) anos;
  28. Número ou marcador, página 17: b) Pagar jóia e aceitar regularmente pagar as quotas;
  29. Número ou marcador, página 17: c) Não ter doença mental;
  30. Número ou marcador, página 17: d) Não ter pedido demissão ou saída voluntária;
  31. Número ou marcador, página 17: e) Não ter condenação proferida em situação judicial por crimes contra pessoas, contra propriedades e contra segurança do estado.
  32. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgão sociais da Munza Cuonaine
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais da Associação Agropecuária Munza Cuonaine:
  35. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
  36. Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção;
  37. Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
  38. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
  39. Texto do artigo, página 17: Das disposições finais e transitórias
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e destino do património)
  42. Número ou marcador, página 17: Um) A Associação de Pequenos Agricultores Agro-pecuários Muanza Cuonaine, dissolve-se por:
  43. Número ou marcador, página 17: a) Deliberação da Assembleia Geral, realizada nos termos previstos nestes estatutos;
  44. Número ou marcador, página 17: b) Falecimento ou desaparecimento de todos os membros;
  45. Número ou marcador, página 17: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) A Associação Agro-pecuária Munza Cuonaine extingue-se, ainda, por decisão judicial:
  47. Número ou marcador, página 17: a) Quando o seu fim se tenha esgotado ou se haja tornado impossível;
  48. Número ou marcador, página 17: b) Quando o seu fim real não coincida com o fim expresso no acto da constituição ou nos seus estatutos; c)Quando o seu fim seja sistematicamente prosseguido por meios ilícitos ou imorais.
  49. Número ou marcador, página 17: Três) Extinta a Muanza Cuonaine, Assembleia Geral vai criar uma comissão liquidatária com poderes deliberados pela Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 17: Quatro) A comissão liquidatária deverá apresentar uma proposta o destino a dar ao património da cooperativa e deverá ser decidido em Assembleia Geral, nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 17: As dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas por despacho do Conselho de Direcção ou não pela Assembleia Geral caso não se conforma com o despacho.
  54. Texto do artigo, página 17: Aprovados pela Assembleia Geral Constitutiva, em Mungari, Posto Administrativo de Mungari, Distrito de Guro, Província de Manica.
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