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Texto do artigo · p. 38 Djob, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902672 uma entidade, denominada Djob, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Outorgantes:
Texto do artigo · p. 38 CBE Southern Africa, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 12704 a folhas n.° 77 verso do livro C – 3, representada pelo sócio Nuno Sidónio Uinge maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Marginal, número 5825, casa número 3, no Bairro do Triunfo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110102257451Q, emitido a vinte e sete de Dezembro de dois mil e dez e,
Texto do artigo · p. 38 U - Digital, sociedade Unipessoal limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100798158, representada e administrada pelo seu sócio único Nuno Adilson Uinge, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Paulo Samuel Kankomba, número 313, 5 andar, Polana cimento, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110102257447 A, emitido a dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete e,
Texto do artigo · p. 38 É por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 38 Nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique declaram que pelo presente instrumento materializam o contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 É constituída entre os outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Denominação social
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação social de Djob, Limitada. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Sede social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade terá a sua sede social na Rua Justino Chemane, Sommerchield II, n.o 237, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, podem os administradores transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto a divulgação de informações sobre vagas de emprego e exposição de serviços, através de um jornal, podendo ainda a sociedade explorar outro ramo de comércio e indústria desde que permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por período indeterminado, tendo para todos os efeitos jurídicos o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Participações em outras empresas
Texto do artigo · p. 38 Por deliberação da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings, Joint-ventures ou em quaisquer outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social é de 100.000.00 MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro correspondente a soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 85,000.00 MZN (oitenta e cinco mil meticais), pertencente a CBE Southern África, limitada representando 85% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de 15,000.00 MT (quinze mil meticais), pertencente a U – Digital, sociedade Unipessoal, limitada representando 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 39 Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social e dos sócios, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 39 Não haverá prestações suplementares além do capital, podendo, porém os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios são inteiramente livres, não dependendo do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A divisão e cessação de quotas a terceiros estranhos a sociedade é admissível mas dependente do consentimento da sociedade à qual fica sempre reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de quinze dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão, devendo a sociedade exercer o seu direito de preferência naquele prazo. Se o não exercer fica o sócio livre de transmitir a sua quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O terceiro estranho à sociedade que adquirir a quota, ao querer cedê-la terá de dar preferência aos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 39 a) Com o consentimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 39 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal;
Número ou marcador · p. 39 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A amortização será feita pelo valor da respectiva quota, apurado de acordo com
Texto do artigo · p. 39 o último balanço aprovado em assembleia geral, com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Órgãos sociais A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 39 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Assembleia geral dos sócios
Número ou marcador · p. 39 Um) A Assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou concordem também por escrito que dessa forma se delibere mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
Número ou marcador · p. 39 Três) Como excepção ao estabelecido no número anterior, a reunião da assembleia geral não poderá ser dispensada quando as deliberações a tomar impliquem modificação do pacto social, dissolução da sociedade ou cessão ou divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas reuniões da assembleia por uma pessoa física com poderes bastantes para o efeito conferidos por carta remetida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até as dezassete horas do último dia anterior à reunião.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio ou representante especial por si escolhido, mediante comunicação escrita nos termos do estabelecido no número anterior.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 39 Sete) As assembleias gerais extraordinárias com os sócios podem ter lugar quantas vezes necessárias.
Número ou marcador · p. 39 Oito) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar
Texto do artigo · p. 39 de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ou seus representantes ser reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Convocação
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer um dos sócios, devendo a convocação ser expedida de carta registada com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Sem prejuízo do disposto no número 1 do presente artigo, a assembleia geral ordinária e extraordinária podem ser convocadas pelos administradores, sempre que ocorram motivos graves ou urgentes.
Número ou marcador · p. 39 Três) A convocação acima supracitada, deve ser precedida de carta registada ou e-mail com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Quórum Constitutivo
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, 100% do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Nenhum sócio pode ser impedido de assistir às reuniões das assembleias gerais, ainda que estejam privados de exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 39 Três) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto a todas as matérias da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Votação
Número ou marcador · p. 39 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representantes constituído por documento escrito e que contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Poderes da assembleia geral
Texto do artigo · p. 39 Compete a assembleia geral deliberar sobre: a) Deliberar sobre quaisquer alterações
Texto do artigo · p. 39 ao presente estatuto;
Número ou marcador · p. 40 b) Deliberar sobre a fusão, cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 c) Deliberar sobre a exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 40 d) Deliberar sobre o aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 40 e) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores;
Número ou marcador · p. 40 f) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados; g)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 40 h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 i) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam por disposição estatutária legal compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade; j)Nomeação e aprovação da remuneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 40 k) Aprovação de suprimentos bem como os termos e condições;
Número ou marcador · p. 40 l) Aprovação do Orçamento;
Número ou marcador · p. 40 m) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 40 n) Determinar sobre a atribuição e distribuição de lucros e em particular fixar dividendos;
Número ou marcador · p. 40 o) Outros assuntos que não estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Administração e representação
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, que será composto por três membros designados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar os
Texto do artigo · p. 40 demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) A gestão diária da sociedade será confiada ao director-geral.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O director-geral desempenhará as suas funções dentro dos limites estabelecidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 Vinculação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 40 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, no exercício das funções que lhe forem conferidas pela assembleia geral, de acordo com o mandato recebido, ou ainda pela assinatura conjunta dos administradores;
Número ou marcador · p. 40 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado por aquele.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 Auditoria externa
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral designará uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões aos administradores e a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pela auditoria.
Número ou marcador · p. 40 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 40 o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade bem com a proposta para a aplicação dos resultados, repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Lucros e reserva legal
Texto do artigo · p. 40 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 40 a) Cinco por cento serão afectos a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 40 b) O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Utilização da Reserva Legal
Texto do artigo · p. 40 A reserva legal pode ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 40 a) Incorporar no capital;
Número ou marcador · p. 40 b) Cobrir parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei ou por deliberação dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 15 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Djob, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902672 uma entidade, denominada Djob, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 38: Outorgantes:
  5. Texto do artigo, página 38: CBE Southern Africa, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 12704 a folhas n.° 77 verso do livro C – 3, representada pelo sócio Nuno Sidónio Uinge maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Marginal, número 5825, casa número 3, no Bairro do Triunfo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110102257451Q, emitido a vinte e sete de Dezembro de dois mil e dez e,
  6. Texto do artigo, página 38: U - Digital, sociedade Unipessoal limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100798158, representada e administrada pelo seu sócio único Nuno Adilson Uinge, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Paulo Samuel Kankomba, número 313, 5 andar, Polana cimento, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110102257447 A, emitido a dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete e,
  7. Texto do artigo, página 38: É por eles foi dito:
  8. Texto do artigo, página 38: Nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique declaram que pelo presente instrumento materializam o contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 38: Denominação
  11. Texto do artigo, página 38: É constituída entre os outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 38: Denominação social
  14. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação social de Djob, Limitada. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 38: Sede social
  17. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade terá a sua sede social na Rua Justino Chemane, Sommerchield II, n.o 237, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, podem os administradores transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  21. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto a divulgação de informações sobre vagas de emprego e exposição de serviços, através de um jornal, podendo ainda a sociedade explorar outro ramo de comércio e indústria desde que permitidos por lei.
  22. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 38: Duração
  25. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por período indeterminado, tendo para todos os efeitos jurídicos o seu início a contar da data da sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 38: Participações em outras empresas
  28. Texto do artigo, página 38: Por deliberação da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings, Joint-ventures ou em quaisquer outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 38: Capital social
  31. Texto do artigo, página 38: O capital social é de 100.000.00 MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro correspondente a soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 85,000.00 MZN (oitenta e cinco mil meticais), pertencente a CBE Southern África, limitada representando 85% do capital social;
  33. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 15,000.00 MT (quinze mil meticais), pertencente a U – Digital, sociedade Unipessoal, limitada representando 15% do capital social.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO Aumento do capital social
  35. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  36. Número ou marcador, página 39: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
  37. Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social e dos sócios, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 39: Prestações suplementares e suprimentos
  40. Texto do artigo, página 39: Não haverá prestações suplementares além do capital, podendo, porém os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
  43. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios são inteiramente livres, não dependendo do consentimento da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 39: Dois) A divisão e cessação de quotas a terceiros estranhos a sociedade é admissível mas dependente do consentimento da sociedade à qual fica sempre reservado o direito de preferência.
  45. Número ou marcador, página 39: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de quinze dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão, devendo a sociedade exercer o seu direito de preferência naquele prazo. Se o não exercer fica o sócio livre de transmitir a sua quota ou parte dela.
  46. Número ou marcador, página 39: Quatro) O terceiro estranho à sociedade que adquirir a quota, ao querer cedê-la terá de dar preferência aos sócios fundadores.
  47. Número ou marcador, página 39: Cinco) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
  48. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 39: Amortização de quotas
  50. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  51. Número ou marcador, página 39: a) Com o consentimento do titular da quota;
  52. Número ou marcador, página 39: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal;
  53. Número ou marcador, página 39: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  54. Número ou marcador, página 39: Dois) A amortização será feita pelo valor da respectiva quota, apurado de acordo com
  55. Texto do artigo, página 39: o último balanço aprovado em assembleia geral, com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
  56. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Órgãos sociais A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  57. Número ou marcador, página 39: a) Assembleia geral;
  58. Número ou marcador, página 39: b) Conselho de administração.
  59. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Assembleia geral dos sócios
  60. Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  61. Número ou marcador, página 39: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou concordem também por escrito que dessa forma se delibere mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
  62. Número ou marcador, página 39: Três) Como excepção ao estabelecido no número anterior, a reunião da assembleia geral não poderá ser dispensada quando as deliberações a tomar impliquem modificação do pacto social, dissolução da sociedade ou cessão ou divisão de quotas.
  63. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas reuniões da assembleia por uma pessoa física com poderes bastantes para o efeito conferidos por carta remetida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até as dezassete horas do último dia anterior à reunião.
  64. Número ou marcador, página 39: Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio ou representante especial por si escolhido, mediante comunicação escrita nos termos do estabelecido no número anterior.
  65. Número ou marcador, página 39: Seis) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  66. Número ou marcador, página 39: Sete) As assembleias gerais extraordinárias com os sócios podem ter lugar quantas vezes necessárias.
  67. Número ou marcador, página 39: Oito) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar
  68. Texto do artigo, página 39: de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ou seus representantes ser reconhecida notarialmente.
  69. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 39: Convocação
  71. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer um dos sócios, devendo a convocação ser expedida de carta registada com antecedência mínima de quinze dias.
  72. Número ou marcador, página 39: Dois) Sem prejuízo do disposto no número 1 do presente artigo, a assembleia geral ordinária e extraordinária podem ser convocadas pelos administradores, sempre que ocorram motivos graves ou urgentes.
  73. Número ou marcador, página 39: Três) A convocação acima supracitada, deve ser precedida de carta registada ou e-mail com antecedência mínima de quinze dias.
  74. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 39: Quórum Constitutivo
  76. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, 100% do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
  77. Número ou marcador, página 39: Dois) Nenhum sócio pode ser impedido de assistir às reuniões das assembleias gerais, ainda que estejam privados de exercer o direito de voto.
  78. Número ou marcador, página 39: Três) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local.
  79. Número ou marcador, página 39: Quatro) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto a todas as matérias da ordem de trabalhos.
  80. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 39: Votação
  82. Número ou marcador, página 39: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
  83. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representantes constituído por documento escrito e que contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  84. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 39: Poderes da assembleia geral
  86. Texto do artigo, página 39: Compete a assembleia geral deliberar sobre: a) Deliberar sobre quaisquer alterações
  87. Texto do artigo, página 39: ao presente estatuto;
  88. Número ou marcador, página 40: b) Deliberar sobre a fusão, cisão da sociedade;
  89. Número ou marcador, página 40: c) Deliberar sobre a exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
  90. Número ou marcador, página 40: d) Deliberar sobre o aumento ou redução do capital social;
  91. Número ou marcador, página 40: e) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores;
  92. Número ou marcador, página 40: f) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados; g)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  93. Número ou marcador, página 40: h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  94. Número ou marcador, página 40: i) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam por disposição estatutária legal compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade; j)Nomeação e aprovação da remuneração dos administradores;
  95. Número ou marcador, página 40: k) Aprovação de suprimentos bem como os termos e condições;
  96. Número ou marcador, página 40: l) Aprovação do Orçamento;
  97. Número ou marcador, página 40: m) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
  98. Número ou marcador, página 40: n) Determinar sobre a atribuição e distribuição de lucros e em particular fixar dividendos;
  99. Número ou marcador, página 40: o) Outros assuntos que não estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
  100. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 40: Administração e representação
  102. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, que será composto por três membros designados em assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar os
  104. Texto do artigo, página 40: demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 40: Três) A gestão diária da sociedade será confiada ao director-geral.
  106. Número ou marcador, página 40: Quatro) O director-geral desempenhará as suas funções dentro dos limites estabelecidos pelo conselho de administração.
  107. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
  108. Texto do artigo, página 40: Vinculação
  109. Texto do artigo, página 40: A sociedade obriga-se:
  110. Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, no exercício das funções que lhe forem conferidas pela assembleia geral, de acordo com o mandato recebido, ou ainda pela assinatura conjunta dos administradores;
  111. Número ou marcador, página 40: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado por aquele.
  112. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
  113. Texto do artigo, página 40: Auditoria externa
  114. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral designará uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões aos administradores e a assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 40: Balanço e prestação de contas
  117. Número ou marcador, página 40: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  118. Número ou marcador, página 40: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pela auditoria.
  119. Número ou marcador, página 40: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral
  120. Texto do artigo, página 40: o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade bem com a proposta para a aplicação dos resultados, repartição de lucros e perdas.
  121. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 40: Lucros e reserva legal
  123. Texto do artigo, página 40: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  124. Número ou marcador, página 40: a) Cinco por cento serão afectos a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  125. Número ou marcador, página 40: b) O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  126. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 40: Utilização da Reserva Legal
  128. Texto do artigo, página 40: A reserva legal pode ser utilizada para:
  129. Número ou marcador, página 40: a) Incorporar no capital;
  130. Número ou marcador, página 40: b) Cobrir parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício.
  131. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 40: Dissolução e liquidação da sociedade
  133. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei ou por deliberação dos sócios da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  135. Número ou marcador, página 40: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  136. Texto do artigo, página 40: Maputo, 15 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 41: INM
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