Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Djob, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902672 uma entidade, denominada Djob, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 38: Outorgantes:
- Texto do artigo, página 38: CBE Southern Africa, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 12704 a folhas n.° 77 verso do livro C – 3, representada pelo sócio Nuno Sidónio Uinge maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Marginal, número 5825, casa número 3, no Bairro do Triunfo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110102257451Q, emitido a vinte e sete de Dezembro de dois mil e dez e,
- Texto do artigo, página 38: U - Digital, sociedade Unipessoal limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100798158, representada e administrada pelo seu sócio único Nuno Adilson Uinge, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Paulo Samuel Kankomba, número 313, 5 andar, Polana cimento, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110102257447 A, emitido a dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete e,
- Texto do artigo, página 38: É por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 38: Nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique declaram que pelo presente instrumento materializam o contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação
- Texto do artigo, página 38: É constituída entre os outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Denominação social
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação social de Djob, Limitada. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Sede social
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade terá a sua sede social na Rua Justino Chemane, Sommerchield II, n.o 237, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, podem os administradores transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Objecto social
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto a divulgação de informações sobre vagas de emprego e exposição de serviços, através de um jornal, podendo ainda a sociedade explorar outro ramo de comércio e indústria desde que permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por período indeterminado, tendo para todos os efeitos jurídicos o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Participações em outras empresas
- Texto do artigo, página 38: Por deliberação da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings, Joint-ventures ou em quaisquer outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social é de 100.000.00 MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro correspondente a soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 85,000.00 MZN (oitenta e cinco mil meticais), pertencente a CBE Southern África, limitada representando 85% do capital social;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 15,000.00 MT (quinze mil meticais), pertencente a U – Digital, sociedade Unipessoal, limitada representando 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social e dos sócios, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 39: Não haverá prestações suplementares além do capital, podendo, porém os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios são inteiramente livres, não dependendo do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A divisão e cessação de quotas a terceiros estranhos a sociedade é admissível mas dependente do consentimento da sociedade à qual fica sempre reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 39: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de quinze dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão, devendo a sociedade exercer o seu direito de preferência naquele prazo. Se o não exercer fica o sócio livre de transmitir a sua quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) O terceiro estranho à sociedade que adquirir a quota, ao querer cedê-la terá de dar preferência aos sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 39: a) Com o consentimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 39: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal;
- Número ou marcador, página 39: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A amortização será feita pelo valor da respectiva quota, apurado de acordo com
- Texto do artigo, página 39: o último balanço aprovado em assembleia geral, com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Órgãos sociais A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 39: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 39: b) Conselho de administração.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Assembleia geral dos sócios
- Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou concordem também por escrito que dessa forma se delibere mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
- Número ou marcador, página 39: Três) Como excepção ao estabelecido no número anterior, a reunião da assembleia geral não poderá ser dispensada quando as deliberações a tomar impliquem modificação do pacto social, dissolução da sociedade ou cessão ou divisão de quotas.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas reuniões da assembleia por uma pessoa física com poderes bastantes para o efeito conferidos por carta remetida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até as dezassete horas do último dia anterior à reunião.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio ou representante especial por si escolhido, mediante comunicação escrita nos termos do estabelecido no número anterior.
- Número ou marcador, página 39: Seis) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 39: Sete) As assembleias gerais extraordinárias com os sócios podem ter lugar quantas vezes necessárias.
- Número ou marcador, página 39: Oito) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar
- Texto do artigo, página 39: de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ou seus representantes ser reconhecida notarialmente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Convocação
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer um dos sócios, devendo a convocação ser expedida de carta registada com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Sem prejuízo do disposto no número 1 do presente artigo, a assembleia geral ordinária e extraordinária podem ser convocadas pelos administradores, sempre que ocorram motivos graves ou urgentes.
- Número ou marcador, página 39: Três) A convocação acima supracitada, deve ser precedida de carta registada ou e-mail com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Quórum Constitutivo
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, 100% do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Nenhum sócio pode ser impedido de assistir às reuniões das assembleias gerais, ainda que estejam privados de exercer o direito de voto.
- Número ou marcador, página 39: Três) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto a todas as matérias da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Votação
- Número ou marcador, página 39: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representantes constituído por documento escrito e que contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Poderes da assembleia geral
- Texto do artigo, página 39: Compete a assembleia geral deliberar sobre: a) Deliberar sobre quaisquer alterações
- Texto do artigo, página 39: ao presente estatuto;
- Número ou marcador, página 40: b) Deliberar sobre a fusão, cisão da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: c) Deliberar sobre a exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 40: d) Deliberar sobre o aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 40: e) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores;
- Número ou marcador, página 40: f) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados; g)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 40: h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: i) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam por disposição estatutária legal compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade; j)Nomeação e aprovação da remuneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 40: k) Aprovação de suprimentos bem como os termos e condições;
- Número ou marcador, página 40: l) Aprovação do Orçamento;
- Número ou marcador, página 40: m) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 40: n) Determinar sobre a atribuição e distribuição de lucros e em particular fixar dividendos;
- Número ou marcador, página 40: o) Outros assuntos que não estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Administração e representação
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, que será composto por três membros designados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar os
- Texto do artigo, página 40: demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) A gestão diária da sociedade será confiada ao director-geral.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) O director-geral desempenhará as suas funções dentro dos limites estabelecidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 40: Vinculação
- Texto do artigo, página 40: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, no exercício das funções que lhe forem conferidas pela assembleia geral, de acordo com o mandato recebido, ou ainda pela assinatura conjunta dos administradores;
- Número ou marcador, página 40: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado por aquele.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 40: Auditoria externa
- Texto do artigo, página 40: A assembleia geral designará uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões aos administradores e a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 40: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pela auditoria.
- Número ou marcador, página 40: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 40: o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade bem com a proposta para a aplicação dos resultados, repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Lucros e reserva legal
- Texto do artigo, página 40: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 40: a) Cinco por cento serão afectos a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 40: b) O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Utilização da Reserva Legal
- Texto do artigo, página 40: A reserva legal pode ser utilizada para:
- Número ou marcador, página 40: a) Incorporar no capital;
- Número ou marcador, página 40: b) Cobrir parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei ou por deliberação dos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 15 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: INM
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.