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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Dup Consultants, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, exarada de folhas trinta e três verso a folhas trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e cinco da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Eugene Du Plessis, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: Um) É uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dup Consultants, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Vilankulo, província de Inhambane. Mediante decisão tomada pelo sócio pode transferir a sua sede para outro ponto do país. A sociedade poderá igualmente por deliberação do sócio, abrir delegações, agências, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de administração e gerência de projectos; serviços de mergulho para montagem de tubos condutores de gás; programação de geradores de gás; manutenção de máquinas e outros programas na área de exploração de gás.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares da actividade principal.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e / ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Eugene Du Plessis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas ou parte dele a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento do sócio, sendo o que pode ser anulada a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É permitido ao sócio único fazer suprimentos à sociedade, quando esta carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros de acordo com o que for fixado.
- Número ou marcador, página 16: Três) Pode o sócio único considerar os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo sócio. Fica desde já nomeado gerente sócio Eugene Du Plessis.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 16: Três) O gerente será responsável para abertura de contas bancárias em moedas nacionais e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pela assinatura de um gerente.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete ao gerente os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou outros presentes estatutos não reservem o sócio.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 16: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros que o mesmo registar, líquido de todas as despesas e encargos terão seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 16: a) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo;
- Número ou marcador, página 16: b) A distribuição de dividendos ao sócio ou reinvestimento do remanescente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidatária como o sócio melhor entender.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais
- Texto do artigo, página 16: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 16: de Vilankulo, trinta de Agosto de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
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