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Texto do artigo · p. 16 Dup Consultants, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, exarada de folhas trinta e três verso a folhas trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e cinco da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Eugene Du Plessis, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) É uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dup Consultants, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Vilankulo, província de Inhambane. Mediante decisão tomada pelo sócio pode transferir a sua sede para outro ponto do país. A sociedade poderá igualmente por deliberação do sócio, abrir delegações, agências, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de administração e gerência de projectos; serviços de mergulho para montagem de tubos condutores de gás; programação de geradores de gás; manutenção de máquinas e outros programas na área de exploração de gás.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares da actividade principal.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e / ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Eugene Du Plessis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas ou parte dele a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento do sócio, sendo o que pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É permitido ao sócio único fazer suprimentos à sociedade, quando esta carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros de acordo com o que for fixado.
Número ou marcador · p. 16 Três) Pode o sócio único considerar os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo sócio. Fica desde já nomeado gerente sócio Eugene Du Plessis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 Três) O gerente será responsável para abertura de contas bancárias em moedas nacionais e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pela assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Compete ao gerente os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou outros presentes estatutos não reservem o sócio.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 16 Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros que o mesmo registar, líquido de todas as despesas e encargos terão seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 16 a) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo;
Número ou marcador · p. 16 b) A distribuição de dividendos ao sócio ou reinvestimento do remanescente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidatária como o sócio melhor entender.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 16 de Vilankulo, trinta de Agosto de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Dup Consultants, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, exarada de folhas trinta e três verso a folhas trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e cinco da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Eugene Du Plessis, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 16: Um) É uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dup Consultants, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Vilankulo, província de Inhambane. Mediante decisão tomada pelo sócio pode transferir a sua sede para outro ponto do país. A sociedade poderá igualmente por deliberação do sócio, abrir delegações, agências, sucursais ou outras formas de representação.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura da escritura.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: Duração
  9. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de administração e gerência de projectos; serviços de mergulho para montagem de tubos condutores de gás; programação de geradores de gás; manutenção de máquinas e outros programas na área de exploração de gás.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares da actividade principal.
  14. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e / ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: Capital social
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Eugene Du Plessis.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  20. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas ou parte dele a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento do sócio, sendo o que pode ser anulada a qualquer momento.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) É permitido ao sócio único fazer suprimentos à sociedade, quando esta carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros de acordo com o que for fixado.
  22. Número ou marcador, página 16: Três) Pode o sócio único considerar os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência da sociedade
  25. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo sócio. Fica desde já nomeado gerente sócio Eugene Du Plessis.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  27. Número ou marcador, página 16: Três) O gerente será responsável para abertura de contas bancárias em moedas nacionais e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pela assinatura de um gerente.
  28. Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete ao gerente os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou outros presentes estatutos não reservem o sócio.
  29. Número ou marcador, página 16: Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou parte, os seus poderes.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de lucros)
  32. Texto do artigo, página 16: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros que o mesmo registar, líquido de todas as despesas e encargos terão seguinte aplicação:
  33. Número ou marcador, página 16: a) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo;
  34. Número ou marcador, página 16: b) A distribuição de dividendos ao sócio ou reinvestimento do remanescente.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidatária como o sócio melhor entender.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  40. Texto do artigo, página 16: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  42. Texto do artigo, página 16: de Vilankulo, trinta de Agosto de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
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