Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Plural Soluctions, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas nove a folhas dez verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariados de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Hamilton Hilário Vilanculo e Reginaldo Felisberto Nhamane, uma sociedade por quotas se responsabilidade limitada, que se regera nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguinte
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Plural Soluction, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, por deliberação da assembleia, mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro. Poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais delegações e agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminada, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura publica.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem com objecto social: comércio a grosso e a retalho, venda de material informático, de escritórios, limpeza, artigos mobiliários, cosméticos, representação de produtos, marcas e patentes; formação, estudos e realização de programas sobre o meio ambiente, saúde, higiene em conexão com a reciclagem de resíduos sólidos urbanos e publicidade; pintura, serigrafia e tipografia, serrilharia e carpintaria; reparação e montagem de electrodomésticos,
- Texto do artigo, página 21: transportes, comunicações, e aluguer de viaturas, consultoria, contabilidade e gestão de recursos humanos, logística e acessória fiscal, importação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte meticais correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: setenta por cento do capital, equivalente a catorze mil, para Hamilton Hilário Vilanculo e trinta por cento do capital social, equivalente a seis meticais, para Reginaldo Felisberto Nhamane, respectivamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 21: O capital social poder será aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterandose qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades por lei
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reúne ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação do balanço e das contas de exercícios, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, em extraordinário sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hamilton Hilário Vilanculo, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente, com o consentimento do seu sócio poderá delegar total ou parcamente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 21: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto foi omisso regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariados de
- Texto do artigo, página 21: Vilankulo, vinte e três de Janeiro de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.