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Texto do artigo · p. 21 Plural Soluctions, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas nove a folhas dez verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariados de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Hamilton Hilário Vilanculo e Reginaldo Felisberto Nhamane, uma sociedade por quotas se responsabilidade limitada, que se regera nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguinte
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Plural Soluction, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, por deliberação da assembleia, mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro. Poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais delegações e agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminada, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura publica.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem com objecto social: comércio a grosso e a retalho, venda de material informático, de escritórios, limpeza, artigos mobiliários, cosméticos, representação de produtos, marcas e patentes; formação, estudos e realização de programas sobre o meio ambiente, saúde, higiene em conexão com a reciclagem de resíduos sólidos urbanos e publicidade; pintura, serigrafia e tipografia, serrilharia e carpintaria; reparação e montagem de electrodomésticos,
Texto do artigo · p. 21 transportes, comunicações, e aluguer de viaturas, consultoria, contabilidade e gestão de recursos humanos, logística e acessória fiscal, importação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte meticais correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: setenta por cento do capital, equivalente a catorze mil, para Hamilton Hilário Vilanculo e trinta por cento do capital social, equivalente a seis meticais, para Reginaldo Felisberto Nhamane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 21 O capital social poder será aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterandose qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades por lei
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reúne ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação do balanço e das contas de exercícios, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, em extraordinário sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hamilton Hilário Vilanculo, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O gerente, com o consentimento do seu sócio poderá delegar total ou parcamente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 21 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto foi omisso regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariados de
Texto do artigo · p. 21 Vilankulo, vinte e três de Janeiro de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Plural Soluctions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas nove a folhas dez verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariados de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Hamilton Hilário Vilanculo e Reginaldo Felisberto Nhamane, uma sociedade por quotas se responsabilidade limitada, que se regera nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguinte
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Plural Soluction, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, por deliberação da assembleia, mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro. Poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais delegações e agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: Duração
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminada, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura publica.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem com objecto social: comércio a grosso e a retalho, venda de material informático, de escritórios, limpeza, artigos mobiliários, cosméticos, representação de produtos, marcas e patentes; formação, estudos e realização de programas sobre o meio ambiente, saúde, higiene em conexão com a reciclagem de resíduos sólidos urbanos e publicidade; pintura, serigrafia e tipografia, serrilharia e carpintaria; reparação e montagem de electrodomésticos,
  12. Texto do artigo, página 21: transportes, comunicações, e aluguer de viaturas, consultoria, contabilidade e gestão de recursos humanos, logística e acessória fiscal, importação.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: Capital social
  16. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte meticais correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: setenta por cento do capital, equivalente a catorze mil, para Hamilton Hilário Vilanculo e trinta por cento do capital social, equivalente a seis meticais, para Reginaldo Felisberto Nhamane, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
  19. Texto do artigo, página 21: O capital social poder será aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterandose qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades por lei
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  22. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reúne ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação do balanço e das contas de exercícios, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, em extraordinário sempre que se mostre necessário.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  25. Número ou marcador, página 21: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hamilton Hilário Vilanculo, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente, com o consentimento do seu sócio poderá delegar total ou parcamente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 21: Balanço de contas
  29. Texto do artigo, página 21: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto foi omisso regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariados de
  34. Texto do artigo, página 21: Vilankulo, vinte e três de Janeiro de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
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