STL Oil & Gas Services, Limitada
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- Texto do artigo, página 18: STL Oil & Gas Services, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Moçambique, n.º 224, Maputo, Moçambique, com o capital social de 51.415.120,50MT (cinquenta e um milhões, quatrocentos e quinze mil, cento e vinte meticais e cinquenta centavos), matriculada no Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número de Entidade Legal 100286483, e de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa n.º 1/2017, datada de dezassete de Abril de dois mil e dezassete, encontrava-se presentes e devidamente representadas as sócias da sociedade: STL Oil & Gas Service, SRL., titular de uma quota no valor nominal de cinquenta e um milhões, trezentos oitenta e seis mil e oitocentos e cinquenta e três meticais, equivalente a noventa e nove vírgula novecentos e quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sociedade, representada neste acto pelo senhor Luca Sita, e a COSMI SPA, titular de uma quota no valor nominal de vinte e oito mil, duzentos sessenta e sete meticais e cinquenta centavos, equivalente a zero vírgula zero cinquenta e cinco por cento do capital social, representada neste acto pelo senhor Fabio Spetrini. Ambos representando 100% (cem por cento) do capital social. As quais manifestaram a vontade depois de declararem que prescindem das formalidades estatutárias relativas ao aviso convocatório nos termos do artigo 128 do Código Comercial e estando presente a totalidade do capital social da sociedade, considerar a presente assembleia devidamente constituída e condições de validamente deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 18: Ponto Único: Mudança da sede social.
- Texto do artigo, página 18: Passou-se então à apreciação do Ponto Único da ordem de trabalhos, tendo tomado a palavra o Exmo. senhor Fabio Spetrini, o qual fez a apreciação dos estatutos da sociedade o artigo segundo número dois), que prevê a mudança da sede social para qualquer outro local, publicados no Boletim da República, III SÉRIE, n.º 44 de Segunda-feira, cinco de Novembro de dois mil e doze.
- Texto do artigo, página 18: Após discussão e análise de todas as questões envolventes, as sócias representadas deliberaram por unanimidade autorizar a mudança da sede social de Maputo, rua da Frelimo, número duzentos e vinte e quatro para Pemba, estrada nacional número cento e seis, bairro alto Gingone.
- Texto do artigo, página 18: Concluída a ordem de trabalhos e nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas dez horas, e a presente acta, depois de lida, assinada por todos os sócios presentes. Assim o disseram e outorgaram.
- Texto do artigo, página 18: Assinatura, Ilegível. Por ser verdade se passou a presente
- Texto do artigo, página 18: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 26
- Texto do artigo, página 18: de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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