III SÉRIE — n.º 152
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 152/2017
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- Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Dezembro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 10: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 10: Certifico, que no livro B, folhas 133 (cento trinta e três) de Registo das Confissōes Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 541 (quinhentos quarenta e um) a Igreja Gloria da Última Casa cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 10: Virgílio Sancho Cossa - Pastor Geral; Filimão Pedro Mahita – Pastor; Regina Filomena Tembe Bessa -
- Texto do artigo, página 10: Secretária Geral; Maria Judite Jonas Matola - Tesoureira Nacional.
- Texto do artigo, página 10: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 10: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, doze de Setembro de dois mil e dezassete. — O Director Nacional, Rev. Dr.Arāo Litsure.
- Texto do artigo, página 10: IBG Holding Moçambique, S.A
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato datado de onze de Setembro de dois mil e dezassete, foi constituída, sob NUEL 100903075, uma sociedade anónima denominada IBG Holding Moçambique, S.A com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar esquerdo, Edifício Millennium
- Texto do artigo, página 10: Park, cidade de Maputo-Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação IBG Holding Moçambique, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede e principal e estabelecimento na cidade de Maputo, Avenida Fernão Magalhães, número trinta e quatro, terceiro andar.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A administração da sociedade poderá, sempre que o julgar conveniente, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a gestão e aquisição de participações sociais de outras sociedades como forma indirecta de exercício de actividades económicas, podendo adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade ou serviços similares desde que para tanto obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por mil acções com o valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades da sociedade, desde que aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Acções
- Número ou marcador, página 10: Um) As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Quando assumam a forma de acções tituladas, as acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Tem direito a voto o accionista titular de, pelo menos, cinquenta acções averbadas em seu nome até, pelo menos, quinze dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os accionistas que possuírem menos de cinquenta acções podem agrupar-se por forma a constituírem, todos em conjunto, aquele mínimo, devendo designar quem, de entre eles, os represente, por meio de comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral até às doze horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Só os accionistas com direito a voto podem estar presentes e votar nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário que pode ou não ser accionista.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Compete ao presidente ou a quem o substituir convocar com trinta dias de antecedência e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, quer ordinárias quer extraordinárias, dar posse aos membros do órgão de gestão e de fiscalização e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
- Número ou marcador, página 10: Sete) A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, mas poderá fazê-lo em qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida.
- Número ou marcador, página 10: Oito) Os accionistas podem fazer-se representar nas assembleias gerais por outros accionistas ou por qualquer pessoa legalmente habilitada a representá-los.
- Número ou marcador, página 10: Nove) Os documentos confirmativos da representação legal devem ser enviados ao presidente da mesa de modo a serem por ele recebidos até às doze horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dez) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa ou qualquer outra cláusula estatutária exigirem maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 11: Onze) As actas das reuniões da Assembleia Geral uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário produzem os seus efeitos a partir da sua aprovação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Órgão de administração
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração ou Administrador Único eleito em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao órgão de administração através dos seus membros exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que alei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade abriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores quando uma delas não seja do presidente;
- Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura do administrador único em caso de nomeação de órgão de administração singular;
- Número ou marcador, página 11: d) Por mandatário(s) especialmente nomeado(s) pelo órgão de administração, no âmbito dos poderes conferidos;
- Número ou marcador, página 11: e) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral. A sociedade poderá designar um Fiscal Único desde que recaia sobre uma entidade singular ou colectiva de reconhecida idoneidade pessoal e profissional.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único, compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que esse prazo seja dispensado por consentimento unânime dos membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 11: Seis) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo no entanto, sempre que o seu presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar validamente devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: Oito) Considera-se que o Conselho Fiscal se reuniu quando os seus membros, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. O quórum para tais reuniões é o quórum requerido para as reuniões do Conselho Fiscal. Considerase que o local de tais reuniões será aquele onde estiver presente a maioria dos seus membros ou, quando tal maioria não se verifique, no local onde se encontre o seu presidente.
- Número ou marcador, página 11: Nove) As actas das reuniões do Conselho Fiscal produzem os seus efeitos uma vez assinadas por todos os membros presentes à reunião.
- Número ou marcador, página 11: Dez) Qualquer membro do Conselho Fiscal temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta fax ou correio electrónico dirigido ao presidente.
- Número ou marcador, página 11: Onze) Ao mesmo membro pode ser confiada a representação de mais de um membro.
- Número ou marcador, página 11: Doze) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas à pluralidade dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 11: Treze) O presidente ou o membro que o substitua, nos termos do número um do artigo anterior, tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Disposições comuns
- Número ou marcador, página 11: Um) A eleição, seguida de posse, para um período de funções, mesmo quando não coincida rigorosamente com o termo do período anterior, faz cessar os mandatos dos membros então em exercício; porém, caso essa eleição, ou a subsequente tomada de posse, não se efective antes do termo normal do mandato dos membros em exercício, considerar-se-á o mesmo prorrogado até à posse dos novos membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Relativamente a qualquer dos cargos sociais, se a entidade eleita não entrar em exercício nos sessenta dias subsequentes à eleição, por facto que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Três) Sendo escolhida para mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal uma pessoa colectiva ou sociedade, será esta representada no exercício
- Texto do artigo, página 11: do cargo por pessoal singular que for aquela designada por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente substituir o seu representante, ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir, relativamente ao exercício de cargos da Mesa da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração; quanto ao Conselho Fiscal, observar-se-ão as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem, ou quando a lei ou os presentes estatutos o determinem.
- Número ou marcador, página 11: Seis) As reuniões conjuntas são convocadas e presididas pelo Presidente do Conselho de Administração, por sua iniciativa ou a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou do Presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Não obstante reunirem conjuntamente e sem prejuízo do disposto no número anterior, os órgãos sociais conservam a sua independência, sendo respectivamente aplicáveis as disposições que regem cada um deles.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício anual coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir e manter o fundo de reserva legal, bem como outros fundos especiais de garantia, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral por maioria representativa de setenta e cinco por cento do capital realizado, observados que sejam os condicionalismos legais e estatutários aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração ou entidades por ela designada, à data de dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Disposição Transitória
- Texto do artigo, página 11: São desde já nomeados os seguintes membros do Conselho de Administração da sociedade, com dispensa de prestação de caução e sem remuneração, para o quadriénio 2017/2020:
- Número ou marcador, página 11: a) Presidente: António Rodrigues de Sá, divorciado, natural de Braga, Portugal, titular do Passaporte português n.º P159971, válido até 7 de Abril de 2021, com o número
- Texto do artigo, página 12: de identificação fiscal 114934380, residente na Rua DAR Es Salaem n.º 80, B. Sommerschield, Maputo, Moçambique;
- Número ou marcador, página 12: b) Vogal: Jorge Fernando Magalhães da Costa, casado, natural do Porto, Portugal, titular do Passaporte português n.º M830946, válido até 2 de Outubro de 2018, com o número de identificação fiscal 128168087, residente na Rua DAR Es Salaem n.º 80, B. Sommerschield, Maputo, Moçambique;
- Número ou marcador, página 12: c) Vogal: António Jorge Gomes Domingues, casado, natural de Braga, Portugal, titular do Passaporte português n.º P170248, válido até 21 de Abril de 2021, com o número de identificação fiscal 128168133, residente na Rua DAR Es Salaem n.º 80, B. Sommerschield;
- Número ou marcador, página 12: d) Vogal: António José Cunha de Carvalho, solteiro, maior / casado, natural de Elvas, Portugal, titular do Passaporte português n.º P725811, válido até 17 de Abril de 2022, com o número de identificação fiscal 200931270, residente na Rua DAR Es Salaem n.º 80, B. Sommerschield.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, onze de Setembro de dois mil e dezassete. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 12: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 12: Certifico, que no Livro A, folhas 5 (cinco) de Registo das Confissões Religiosas, encontrase registada por depósito dos estatutos sob n.º 5 (cinco) a Igreja Metodista Livre Em Moçambique cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 12: João Sepula Uanela – Bispo; Romão Afonso Macuacua – Secretário; Pedro Issaca Magalo – Administrador; André Taela Nhatsave – Tesoureiro
- Texto do artigo, página 12: Geral.
- Texto do artigo, página 12: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 12: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte de Abril de dois mil e dezassete. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
- Texto do artigo, página 12: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 12: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 12: Certifico, que no Livro C, folhas 1 (um) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 792 (setecentos e noventa e dois) a Igreja Ministério Actos dos Apóstolos cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 12: Bento João Doce – Pastor Geral; Artur César Gungulo – Pastor Geral
- Texto do artigo, página 12: Adjunto; Elsa Maria Carmona Cumbe – Secretária Geral; Angelina Miguel Pelembe – Tesoureira Geral.
- Texto do artigo, página 12: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 12: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com o selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte e oito de Março de dois mil e doze. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Asserone Litsure.
- Texto do artigo, página 12: NUTRISA – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100874822 do dia 4 de Julho de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Roberto Atanásio Nhambire, casado com Luísa Hilário da Conceição Nhamtumbo sob o regime de comunhão geral de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100034355P, emitido aos 8 de Maio de 2015, pelo Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Campolide, casa n.º 110, quarteirão n.º 16, bairro Djuba Matola – Rio, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de NUTRISA – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sede localiza-se, no bairro residente na rua Campolide, casa n.º 110, quarteirão n.º 16, bairro Djuba Matola – Rio, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços em consultoria nutricional, e saúde;
- Número ou marcador, página 12: b) Conceber implementar e monitorar projectos ligados a área de nutrisa;
- Número ou marcador, página 12: c) Providenciar orientação nutricional aos clientes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social, do sócio Roberto Atanásio Nhambire, com uma quota pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
- Texto do artigo, página 13: SESSÃO I Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Roberto Atanásio Nhambire.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 26 de Julho de 2017. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 13: Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: ACION – Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 1008215109 dia trinta de Agosto de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Olinda Joaquim Nhamposse, maior, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500701895N, residente no bairro Khongolote, quarteirão 34, casa n.º 25, na cidade da Matola, neste acto outorga, por si e em nome da sua filha menor, Nilza Carlos Nguetsa.
- Texto do artigo, página 13: Nilza Carlos Nguetsa, solteira, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501260304P, residente no bairro 1.° de Maio, quarteirão n.º 47, casa n.º 36, na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de ACION – Comercial, Limitada e tem a sua sede social no distrito de Boane, na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a importação e exportação, comércio em geral, e prestação de serviços nas áreas de agenciamento, marketing e procurement, publicidade, contabilidade, auditorias, comissões, consignações, representações comerciais, consultorias, mediação e intermediação comercial, acessórias e assistência técnica, eventos, decorações, outros serviços pessoais e afins, desalfandegamento de mercadorias, transporte de cargas, aluguer de equipamentos e reparação de equipamentos diversos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social, transmissão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e está dividido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 13: a) Olinda Joaquim Nhamposse, com uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Nilza Carlos Nguetsa, com uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis desde que preenchidos os requisitos para o efeito nos termos do Código Comercial de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas legais.
- Número ou marcador, página 13: Três) A redução do capital social poderá ocorrer nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto social da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia geral, seguida de autorização da autoridade competente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Transmissão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A transmissão e divisão de quotas assim como a sua alienação em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento dos sócios e dos demais requisitos, previstos na lei, sendo nulos quaisquer actos que contrariem este número.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A transmissão ou divisão de quotas a terceiros necessita do prévio consentimento dos sócios bem como, de ser registada para que produza os seus efeitos jurídicos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de transmissão, é reservado à sociedade, o direito de preferência, devendo, por isso, ser comunicada da transmissão para que possa exercer o seu direito dentro do prazo legal, e em caso de renúncia poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da gerência ou administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que lhes reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios, assim como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente conferidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros e perdas, amortização das quotas, e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas duas vezes ao ano, sendo uma em Junho e outra em Dezembro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Cinquenta por cento dos lucros da sociedade serão obrigatoriamente distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) Antes de repartidos os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver
- Texto do artigo, página 14: realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso de perdas ou prejuízos, os lucros da sociedade não poderão ser distribuídos pelos sócios sem que se tenha procedido, primeiro, à cobertura dos prejuízos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade, por deliberação dos sócios, a realizar no prazo de noventa dias, contados a partir do dia do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 14: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 14: c) Por partilha judicial ou extrajudicial da quota;
- Número ou marcador, página 14: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos termos previstos nas alíneasb),c) ed) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios nos termos e nos casos determinados na lei, devendo em caso de dissolução, ser esta registada para que produza os seus efeitos jurídicos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 14: Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Resolução de litígios)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de conflitos, a assembleia geral, os sócios ou os mandatários procurarão em primeira linha, solucioná-los pela via amigável.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Esgotado o mecanismo acima prescrito, recorrer-se-á às instituições judiciais competentes, ficando, desde logo, eleito como foro competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os gerentes autorizados a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e de escritura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço)
- Texto do artigo, página 14: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Revisão dos estatutos)
- Texto do artigo, página 14: A revisão dos estatutos só poderá ser deliberada pelos sócios em assembleia geral e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos do presente contrato de sociedade serão regulados pela legislação aplicável, vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 5 de Setembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 14: A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Nhabete Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100883058 do dia 21 de Julho de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Eduardo Fabião Chihane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Machava-15, talhão n.º 148 na cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100342045J, emitido em Maputo aos vinte e dois de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constituir uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada, Nhabete Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Nhabete Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social, na província de Maputo, - C da Matola, posto administrativo da Machava, no bairro da Machava-Sede.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 15: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Serviços de take away;
- Número ou marcador, página 15: b) Serviços de encomendas;
- Número ou marcador, página 15: c) Serviços de eventos;
- Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços e consultoria.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim associar- se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no ambito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Eduardo Fabião Chihane.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: O sócio poderá efectuar prestações sumplementares de capital ou sumplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Eduardo Fabião Chihane.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço das contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar- se- ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir- se- ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constitur á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá- la.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve- se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 27 de Julho de 2017. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 15: Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Operações Tromp Bloemberg, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão e cessão total de quotas e entrada de novos sócios, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dois de Agosto de dois mil e dezassete, reuniu, na sua sede social na cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, Praia do Tofo, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100149435, estando
- Texto do artigo, página 15: presente o sócio Raymond Nicolaas Tromp, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, que outorga neste acto por si e em representação do sócio Nicolaas Laurentius Boots, conforme a procuração que faz parte integrante do processo, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 15: Esteve como convidada a senhora Sietske Roorda, solteira, de nacionalidade holandeza, residente no Tofo, cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º BX5RK6R63, emitido em doze de Agosto de dois mil e catorze na Holanda, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
- Texto do artigo, página 15: Iniciada sessão, o sócio em conformidade do seu representado deliberou por unanimidade que o sócio Nicolaas Laurentius Boots, divide em duas a sua quota e cede oito mil meticais represenativa de quarenta por cento do capital social a favor do sócio Raymond Nicolaas Tromp que unifica a quota recebida à anterior, e outra de dois mil meticais, representativa de dez por cento do capital social a favor da nova sócia Sietske Roorda que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. O cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
- Texto do artigo, página 15: Por conseguinte o artigo 5.º do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000, 00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 15: a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencentes ao sócio, Raymond Nicolaas Tromp; b)Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencentes a sócia, Sietske Roorda.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 15: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, três de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 15: e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Dup Consultants, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, exarada de folhas trinta e três verso a folhas trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e cinco da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Eugene Du Plessis, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: Um) É uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dup Consultants, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Vilankulo, província de Inhambane. Mediante decisão tomada pelo sócio pode transferir a sua sede para outro ponto do país. A sociedade poderá igualmente por deliberação do sócio, abrir delegações, agências, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de administração e gerência de projectos; serviços de mergulho para montagem de tubos condutores de gás; programação de geradores de gás; manutenção de máquinas e outros programas na área de exploração de gás.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares da actividade principal.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e / ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Eugene Du Plessis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas ou parte dele a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento do sócio, sendo o que pode ser anulada a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É permitido ao sócio único fazer suprimentos à sociedade, quando esta carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros de acordo com o que for fixado.
- Número ou marcador, página 16: Três) Pode o sócio único considerar os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo sócio. Fica desde já nomeado gerente sócio Eugene Du Plessis.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 16: Três) O gerente será responsável para abertura de contas bancárias em moedas nacionais e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pela assinatura de um gerente.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete ao gerente os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou outros presentes estatutos não reservem o sócio.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 16: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros que o mesmo registar, líquido de todas as despesas e encargos terão seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 16: a) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo;
- Número ou marcador, página 16: b) A distribuição de dividendos ao sócio ou reinvestimento do remanescente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidatária como o sócio melhor entender.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais
- Texto do artigo, página 16: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 16: de Vilankulo, trinta de Agosto de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Associação de Pequenos Agricultores Agro-pecuária Muanza Cuonaine
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da definição e objectivos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Definição)
- Texto do artigo, página 16: A Associação de Pequenos Agricultores de Culturas de Rendimento, em diante, abreviadamente designada por Muanza Cuonaine, é uma organização social sem fins lucrativos que integra, na base de livre vontade, todos nacionais moçambicanos de ambos os sexos, sem descriminação política, racial, ética, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com sede em Mungari, Posto Administrativo de Mungari, podendo, por deliberação dos membros, transferi-la, abrir sucursais e ou filias, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do país, de âmbito provincial e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Orientação legislativa)
- Texto do artigo, página 16: No exercício da sua actividade agrícola e afins, a Associação Agro-pecuária Muanza Cuonaine rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interna, do seu programa e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 16: Constituem objectivos da Associação Agropecuária Muanza Cuonaine:
- Número ou marcador, página 16: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, o regulamento interno, o código de ética e conduta, os programas da associação, as deliberações da Assembleia Geral e de mais legislação aplicável em Moçambique;
- Número ou marcador, página 16: b) Prestar serviços aos seus membros na área de identificação, desenho,
- Texto do artigo, página 17: implementação e de gestão de agro-negócios agrícolas e gestão sustentável de programas de conservação e defesa dos recursos naturais num contexto multiramal;
- Número ou marcador, página 17: c) Promoção de culturas de rendimento como fonte de sustentabilidade dos planos familiares dos membros, bem como desenvolver actividades económicas próprias, para melhorar a vida dos seus membros e da sua comunidade;
- Texto do artigo, página 17: d)Identificar e criar condições para apoiar as iniciativas de carácter económico dos seus membros, individual ou colectivas, sob o ponto de vista institucional e de gestão agrícola multissectorial;
- Número ou marcador, página 17: e) Promover acções que contribuam para a valorização, formação e elevação sustentável dos conhecimentos agrícolas técnico-científico, culturas e profissionais dos membros da Muanza Cuonaine; f)Promover acções que visem a protecção e garantia dos direitos sociais e económicos dos membros e dos familiares neles dependentes, assim como a defesa dos seus interesses;
- Número ou marcador, página 17: g) Promover junto dos órgãos do Estado e do Governo a adopção de legislação adequada para garantir benefícios de natureza económica e social dos pequenos agricultores e as comunidades neles inseridos, num contexto de justiça social;
- Número ou marcador, página 17: h) Representar os pequenos agricultores membros e sua comunidade nos programas e planos internos e internacionais, promovendo o estreitamento de relações de amizade e solidariedade com organizações congéneres e, de outros países na base de princípios de igualdade, respeito mútuo, reciprocidade de benefícios, democracia, justiça social, paz e desenvolvimento humano;
- Número ou marcador, página 17: i) Intervir vigorosamente nos assuntos relacionados com conflitos nas áreas de actividades agrícolas e afins que associação desenvolve sempre que julgue conveniente fazê-lo junto das entidades oficiais da área os quando, por essas for solicitado ou consultado;
- Número ou marcador, página 17: j) Assegurar a gestão da terra da associação, as unidades económicas dos seus membros e dos seus dependentes legais ou herdeiros no seio das famílias na comunidade;
- Número ou marcador, página 17: k) Honrar e eternizar a memória de todos membros da associação pela defesa de interesses e objectivos da associação e da comunidade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Admissão)
- Texto do artigo, página 17: Podem ser membros da Associação Agro-pecuária Muanza Cuonaine, todos os que preencham os requisitos descritos abaixo, aceitam os estatutos, o previsto na alínea a) do artigo anterior, desde que tenha acumulativamente as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 17: a) Ser maior de dezoito (18) anos;
- Número ou marcador, página 17: b) Pagar jóia e aceitar regularmente pagar as quotas;
- Número ou marcador, página 17: c) Não ter doença mental;
- Número ou marcador, página 17: d) Não ter pedido demissão ou saída voluntária;
- Número ou marcador, página 17: e) Não ter condenação proferida em situação judicial por crimes contra pessoas, contra propriedades e contra segurança do estado.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgão sociais da Munza Cuonaine
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais da Associação Agropecuária Munza Cuonaine:
- Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 17: Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e destino do património)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Associação de Pequenos Agricultores Agro-pecuários Muanza Cuonaine, dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 17: a) Deliberação da Assembleia Geral, realizada nos termos previstos nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 17: b) Falecimento ou desaparecimento de todos os membros;
- Número ou marcador, página 17: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Associação Agro-pecuária Munza Cuonaine extingue-se, ainda, por decisão judicial:
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Naira Transportes, Limitada
- Diploma Ekol Construction, Limitada
- Certidão de registo CHI – Mamu Internacional Trading, Limitada
- Certidão de registo Liser Moçambique, Limitada
- Certidão de registo STC Construções e Ferragens, Limitada
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- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos IBG Holding Moçambique, S.A
- Certidão de registo IBG Holding Moçambique, S.A
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos NUTRISA – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Nhabete Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Dup Consultants, Limitada
- Diploma Associação de Pequenos Agricultores Agro-pecuária Muanza Cuonaine
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- Diploma STL Oil & Gas Services, Limitada
- Certidão de registo AMSCO Advisory Services Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Recauchutagem Maxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Plural Soluctions, Limitada
- Certidão de registo Brian Pienaar Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Estação de Serviços Lambo, Limitada
- Certidão de registo Cammini Minimi, Limitada
- Certidão de registo Nilton & Ilse-Beauty Studio, Limitada
- Certidão de registo Necotrans Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Eagle SDS, Limitada
- Certidão de registo Exxonmobil Moçambique Services, Limitada
- Certidão de registo BDQ - Capital, Limitada
- Rectificação BDQ – Mining & Resources, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Diversus MZ, Comércio e Distribuição, Limitada
- Certidão de registo Dagon QSR Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Afrigrown, Limitada
- Certidão de registo Africa Procurement Projects Services, Limitada
- Certidão de registo Ramis Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HAPPI, Limitada
- Certidão de registo S.A.Z Pregos - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Banco Único, S.A.
- Certidão de registo Djob, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guro
- Despacho Governo do Distrito de Guro, 10 de Abril de 2017. – O Administrador, Davide Franque.
- Diploma Associação de Pequenos Agricultores Agro-pecuária Circulo de Interesse
- Certidão de registo Kamatico – Gestão e Desenvolvimento de Propriedades, S.A
- Certidão de registo ALW Service, Limitada