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Texto do artigo · p. 28 Ramis Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895268 uma entidade, denominada Ramis Industrial-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É constituída uma Sociedade Unipessoal de Rafica Ismael Adamo, maior, solteira, natural de Chibuto- Província de Gaza, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101062891Q, emitido aos 13 de Abril de 2011, em Maputo, residente no Bairro Mincadjuine, Quarteirão 42, casa n.° 119, Cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Ramis Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sede localiza-se na Avenida de angola n.º 119, rés-do-chão, Município de Maputo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto principal fabrico, enchimento e comercialização de detergentes diverso e outras actividades devidamente autorizadas que convierem a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
Texto do artigo · p. 29 Rafica Ismael Adamo com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Da administração gerência e representação Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pela sócia Rafica Ismael Adamo e seu administrador Ismael Aboo Gani.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Por interdição ou falecimento da sócia, a sociedade continuará com o seu representante legal, Ismael Aboo Gani.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo único. O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis a cada caso na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 15 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Ramis Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895268 uma entidade, denominada Ramis Industrial-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É constituída uma Sociedade Unipessoal de Rafica Ismael Adamo, maior, solteira, natural de Chibuto- Província de Gaza, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101062891Q, emitido aos 13 de Abril de 2011, em Maputo, residente no Bairro Mincadjuine, Quarteirão 42, casa n.° 119, Cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: Denominação
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Ramis Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: Duração
  9. Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: Sede
  12. Texto do artigo, página 28: A sede localiza-se na Avenida de angola n.º 119, rés-do-chão, Município de Maputo, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: Objecto
  15. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal fabrico, enchimento e comercialização de detergentes diverso e outras actividades devidamente autorizadas que convierem a sociedade.
  16. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 29: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
  19. Texto do artigo, página 29: Rafica Ismael Adamo com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 29: Da administração gerência e representação Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pela sócia Rafica Ismael Adamo e seu administrador Ismael Aboo Gani.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 29: Por interdição ou falecimento da sócia, a sociedade continuará com o seu representante legal, Ismael Aboo Gani.
  24. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 29: Parágrafo único. O ano social coincide com o ano civil.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 29: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis a cada caso na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 29: Maputo, 15 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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