Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão dos Recursos Naturais, abreviadamente designado por Ndachacazwa Ambiental, requereu à Administração do Distrito de Mossurize, o seu reconhecimento jurídico como pessoa colectiva, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os seus órgãos da referida associação, eleitos por um período de 1 ano renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, Lei n.º 8/91, de 18 de Junho que regula o exercício das associações, vai reconhecida a Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão dos Recursos Naturais, designada Ndachacazwa Ambiental, devendo no prazo de 60 dias efectuar a sua escritura na Conservatória Notarial de Mossurize.
- Texto do artigo, página 1: Espungabera, 12 de Janeiro de 2017. — A Administradora do Distrito, Isabel Fernando Mapapá Jamisse.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.