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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guro, 10 de Abril de 2017. – O Administrador, Davide Franque.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu ao senhor Administrador Distrital de Guro, o reconhecimento da Associação Agro-pecuária Muanza Cuonaine, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-pecuária Muanza Cuonaine, com sede na Comunidade de Mungare, localidade de Chivuli, Posto Administrativo de Mungare.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distristo de Guro, 12 de Abril de 2017. O Administrador do Distrito, Davide Franque.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais – Garagua Ambiental
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Definição e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Definição)
Texto do artigo · p. 2 A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, abreviadamente denominada por Garagua Ambiental, é uma organização social sem fins lucrativos que integra, na base de livre vontade, todos Nacionais Moçambicanos de ambos os sexos, sem descriminação política, racial, étnica, religioso, dotada de personalidade Jurídica, Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial com Sede em Maciazino, Localidade de Chirera Posto Administrativo de Chiurairue, Distrito de Mossurize, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros em Assembleia Geral, transferi-la, abrir sucursais e ou filias, escritórios ou qualquer outras formas de representação em qualquer ponto do país com causas ambientais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito e orientação legislativa)
Texto do artigo · p. 2 A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Garagua Ambiental é de âmbito Provincial e, no exercício do objectivos social e das suas actividades de defesa ambiental de recursos naturais e afins, rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interno, do seu programa e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da Organização Comunitária para a defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, é por tempo indeterminado, e considera-se constituída com a realização da Assembleia Constituinte.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A Garagua Ambiental tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Defender os interesses ambientais da comunidade de Garagua, os recursos naturais existentes como
Texto do artigo · p. 2 fontes de riquezas sob o ponto de vista de gestão e renovação continua com vista a promover o turismo comunitário em desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 2 b) Colaborar e coordenar com as instituições competentes em matéria de Defesa, Conservação, Gestão sustentável dos recursos naturais e ambientais com vista a garantir a estabilidade e tranquilidade das gerações vindouras;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar quando solicitado, nas actividades de estudo ambiental sobre projectos e programas a serem implementados na Localidade, Distrito, Província, nação e outros fóruns quando se trata de questões ambientais e defesa de recursos naturais do País, sobretudo da região de Garagua pelas instituições do Estado e sector privado; d)Promover junto dos órgãos competentes a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, bem como, a adopção de medidas adequadas para garantir a comunidade de benefícios de natureza económica e social
Texto do artigo · p. 3 através de fiscalização direita na exploração dos recursos naturais de Garagua;
Número ou marcador · p. 3 e) Cooperar com as organizações congéneres, nacionais e internacionais nos domínios de capacitação institucional, troca de experiências, segurança ambiental e inserção económica da comunidade através de programas e projectos relevantes ao ambiente, recursos naturais dirigidas a geração de rendas e afins;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover formações, cursos e capacitações na área de defesa de recursos naturais, ambientais e debates temáticos, seminários, Colóquios e conferências públicas sobre questões relevantes a comunidade, sobretudo a Educação Ambiental, vias de acesso, organização comunitária, saúde pública/ saneamento do meio, queimadas e outros males contra os recursos naturais disponíveis na comunidade e do país;
Número ou marcador · p. 3 g) Realizar estudos, pesquisas, sondagens de opiniões, inquéritos monográficos, inventários, e outros tipos de estudos sobre variados aspectos ligados a recursos naturais, ao desenvolvimento da comunidade e racionalização dos recursos disponíveis no seio da comunidade;
Número ou marcador · p. 3 h) Promover, encorajar e apoiar as iniciativas dos associados, quer individual ou colectivamente que tenham por finalidade a criação de condições para a sua própria inserção social, cultural e económica no âmbito de turismo comunitário, uso e aproveitamento de terra;
Número ou marcador · p. 3 i) Promover projectos de sensibilização, mitigação e combate ao HIV/ Sida, malária, e outras doenças endémicas, no seio da comunidade, que visem a protecção e garantia dos direitos sociais das crianças órfãos, afectadas e infectados co HIV/Sida, dos idosos, mulheres grávidas, bem como a defesa dos seus interesses;
Número ou marcador · p. 3 j) Prestar serviços de apoio humanitário, consultoria nos processos de ordenamento territorial de Garagua, combate e protecção a erosão promovendo programas de desenvolvimento de habilidades ocupacionais no que a comunidade sabe fazer bem;
Número ou marcador · p. 3 k) Representar os membros no plano interno e internacional, promovendo o estreitamento de relações, de
Texto do artigo · p. 3 amizade e solidariedade com organizações congéneres nacionais e de outras Províncias e países na base de princípios de igualdade, respeito mútuo, reciprocidade de benefícios, democracia, justiça, paz e progresso.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Forma de admissão)
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo Único: A admissão para membro da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Garagua Ambiental, é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado. Sendo obrigatório a assinatura dum membro fundador ou efectivo cuja decisão compete à Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Órgão sociais)
Texto do artigo · p. 3 Constituem órgão social da Garagua Ambiental, os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 3 Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e destino do património)
Texto do artigo · p. 3 A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Garagua Ambiental, dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberação da Assembleia Geral, realizada nos termos previstos nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Falecimento ou desaparecimento de todos os membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 As dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas por despacho da Direcção Executiva ou não pela Assembleia Geral caso não se conforma com o despacho.
Texto do artigo · p. 3 Aprovados pela Assembleia Geral Constitutiva, em Garagua Posto Administrativo de Chiurairue, Distrito de Mossurize, Província de Manica.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro, 10 de Abril de 2017. – O Administrador, Davide Franque.
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao senhor Administrador Distrital de Guro, o reconhecimento da Associação Agro-pecuária Muanza Cuonaine, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-pecuária Muanza Cuonaine, com sede na Comunidade de Mungare, localidade de Chivuli, Posto Administrativo de Mungare.
  6. Texto do artigo, página 2: Governo do Distristo de Guro, 12 de Abril de 2017. O Administrador do Distrito, Davide Franque.
  7. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  8. Texto do artigo, página 2: Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais – Garagua Ambiental
  9. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Definição e objectivos
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Definição)
  12. Texto do artigo, página 2: A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, abreviadamente denominada por Garagua Ambiental, é uma organização social sem fins lucrativos que integra, na base de livre vontade, todos Nacionais Moçambicanos de ambos os sexos, sem descriminação política, racial, étnica, religioso, dotada de personalidade Jurídica, Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial com Sede em Maciazino, Localidade de Chirera Posto Administrativo de Chiurairue, Distrito de Mossurize, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros em Assembleia Geral, transferi-la, abrir sucursais e ou filias, escritórios ou qualquer outras formas de representação em qualquer ponto do país com causas ambientais.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 2: (Âmbito e orientação legislativa)
  15. Texto do artigo, página 2: A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Garagua Ambiental é de âmbito Provincial e, no exercício do objectivos social e das suas actividades de defesa ambiental de recursos naturais e afins, rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interno, do seu programa e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 2: A duração da Organização Comunitária para a defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, é por tempo indeterminado, e considera-se constituída com a realização da Assembleia Constituinte.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  21. Texto do artigo, página 2: A Garagua Ambiental tem como objectivos:
  22. Número ou marcador, página 2: a) Defender os interesses ambientais da comunidade de Garagua, os recursos naturais existentes como
  23. Texto do artigo, página 2: fontes de riquezas sob o ponto de vista de gestão e renovação continua com vista a promover o turismo comunitário em desenvolvimento sustentável;
  24. Número ou marcador, página 2: b) Colaborar e coordenar com as instituições competentes em matéria de Defesa, Conservação, Gestão sustentável dos recursos naturais e ambientais com vista a garantir a estabilidade e tranquilidade das gerações vindouras;
  25. Número ou marcador, página 2: c) Participar quando solicitado, nas actividades de estudo ambiental sobre projectos e programas a serem implementados na Localidade, Distrito, Província, nação e outros fóruns quando se trata de questões ambientais e defesa de recursos naturais do País, sobretudo da região de Garagua pelas instituições do Estado e sector privado; d)Promover junto dos órgãos competentes a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, bem como, a adopção de medidas adequadas para garantir a comunidade de benefícios de natureza económica e social
  26. Texto do artigo, página 3: através de fiscalização direita na exploração dos recursos naturais de Garagua;
  27. Número ou marcador, página 3: e) Cooperar com as organizações congéneres, nacionais e internacionais nos domínios de capacitação institucional, troca de experiências, segurança ambiental e inserção económica da comunidade através de programas e projectos relevantes ao ambiente, recursos naturais dirigidas a geração de rendas e afins;
  28. Número ou marcador, página 3: f) Promover formações, cursos e capacitações na área de defesa de recursos naturais, ambientais e debates temáticos, seminários, Colóquios e conferências públicas sobre questões relevantes a comunidade, sobretudo a Educação Ambiental, vias de acesso, organização comunitária, saúde pública/ saneamento do meio, queimadas e outros males contra os recursos naturais disponíveis na comunidade e do país;
  29. Número ou marcador, página 3: g) Realizar estudos, pesquisas, sondagens de opiniões, inquéritos monográficos, inventários, e outros tipos de estudos sobre variados aspectos ligados a recursos naturais, ao desenvolvimento da comunidade e racionalização dos recursos disponíveis no seio da comunidade;
  30. Número ou marcador, página 3: h) Promover, encorajar e apoiar as iniciativas dos associados, quer individual ou colectivamente que tenham por finalidade a criação de condições para a sua própria inserção social, cultural e económica no âmbito de turismo comunitário, uso e aproveitamento de terra;
  31. Número ou marcador, página 3: i) Promover projectos de sensibilização, mitigação e combate ao HIV/ Sida, malária, e outras doenças endémicas, no seio da comunidade, que visem a protecção e garantia dos direitos sociais das crianças órfãos, afectadas e infectados co HIV/Sida, dos idosos, mulheres grávidas, bem como a defesa dos seus interesses;
  32. Número ou marcador, página 3: j) Prestar serviços de apoio humanitário, consultoria nos processos de ordenamento territorial de Garagua, combate e protecção a erosão promovendo programas de desenvolvimento de habilidades ocupacionais no que a comunidade sabe fazer bem;
  33. Número ou marcador, página 3: k) Representar os membros no plano interno e internacional, promovendo o estreitamento de relações, de
  34. Texto do artigo, página 3: amizade e solidariedade com organizações congéneres nacionais e de outras Províncias e países na base de princípios de igualdade, respeito mútuo, reciprocidade de benefícios, democracia, justiça, paz e progresso.
  35. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 3: (Forma de admissão)
  38. Texto do artigo, página 3: Parágrafo Único: A admissão para membro da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Garagua Ambiental, é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado. Sendo obrigatório a assinatura dum membro fundador ou efectivo cuja decisão compete à Direcção Executiva.
  39. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 3: (Órgão sociais)
  42. Texto do artigo, página 3: Constituem órgão social da Garagua Ambiental, os seguintes:
  43. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 3: b) Direcção Executiva;
  45. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  46. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
  47. Texto do artigo, página 3: Disposições finais e transitórias
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e destino do património)
  50. Texto do artigo, página 3: A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Garagua Ambiental, dissolve-se por:
  51. Número ou marcador, página 3: a) Deliberação da Assembleia Geral, realizada nos termos previstos nestes estatutos;
  52. Número ou marcador, página 3: b) Falecimento ou desaparecimento de todos os membros;
  53. Número ou marcador, página 3: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 3: As dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas por despacho da Direcção Executiva ou não pela Assembleia Geral caso não se conforma com o despacho.
  57. Texto do artigo, página 3: Aprovados pela Assembleia Geral Constitutiva, em Garagua Posto Administrativo de Chiurairue, Distrito de Mossurize, Província de Manica.
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