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Texto do artigo · p. 22 Estação de Serviços Lambo, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100903636, uma entidade denominada Estação de Serviços Lambo, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Sérgio José Albino Lambo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua da Imprensa CM 34, rés-do-chão, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º11010144424F, emitido aos dezasseis de Maio de dois mil e onze, em Maputo, de estado civil solteiro, titular do NUIT 100246287;
Texto do artigo · p. 22 Franscisco José Lambo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Travessa traço C, cidade de Maputo, Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300020489M, emitido aos sete de Dezembro de dois mil e nove, em Maputo, de estado civil casado com Elsa Cecília Muianga Lambo, em regime de comunhão de bens, titular do NUIT 300125743;
Texto do artigo · p. 22 Rofino José Lambo, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade da Matola, residente na Matola-Rio, quarteirão n.º 3 Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º100100130729S, emitido aos seis de Julho de dois mil e dezasseis, na cidade da Matola, de estado civil solteiro, titular do NUIT 102748514; e
Texto do artigo · p. 22 Rui Miguel Lambo, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente na Matola-Rio, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001012711135, emitido aos sete de Novembro de dois mil e onze, na cidade da Matola, de estado civil solteiro, titular do NUIT 102806344.
Texto do artigo · p. 22 Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 Denominação social, sede e foro
Texto do artigo · p. 22 A sociedade funcionará sob a denominação social de Estação de Serviços Lambo, Limitada., com sede provisória na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 3.º andar, flat 5, Maputo
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 Objectivo social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objectivo social desenvolvimento de actividades de prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 22 a) Comercialização de combustíveis;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda de assessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços de lubrificação e lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 22 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 e) Loja de conveniência;
Número ou marcador · p. 22 f) Outras actividades desde que sejam permitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 Início de actividades e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade iniciará suas actividades no acto de assinatura do presente contrato de sociedade, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, dividido em número de quatro quotas entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Sérgio José Albino Lambo, com trinta por cento de quotas no valor de trinta mil meticais;
Número ou marcador · p. 22 b) Francisco José Lambo, com trinta por cento de quotas no valor de trinta mil meticais;
Número ou marcador · p. 22 c) Rufino José Lambo, com vinte por cento de quotas no valor de vinte mil meticais;
Número ou marcador · p. 22 d) Rui Miguel Lambo, com vinte por cento de quotas no valor de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 Administração e uso do nome comercial
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do Sérgio José Albino Lambo ou Francisco José Lambo, podendo delegar todo ou parte dos seus poderes a outra pessoa de confiança, desde que devidamente nomeado para o efeito, que poderá assinar individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios
Texto do artigo · p. 22 estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros, inclusive bancos.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. Fica facultado ao (s) gestor (es), actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 22 Lucros e/ou prejuízos
Texto do artigo · p. 22 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 22 Deliberações sociais
Texto do artigo · p. 22 As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 22 Filiais e outras dependências
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 22 Transferência
Texto do artigo · p. 22 Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
Número ou marcador · p. 22 a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de trinta dias;
Número ou marcador · p. 22 b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nemear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preconceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 Declaração
Texto do artigo · p. 23 Para os efeitos do disposto na lei, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 15 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Estação de Serviços Lambo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100903636, uma entidade denominada Estação de Serviços Lambo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Sérgio José Albino Lambo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua da Imprensa CM 34, rés-do-chão, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º11010144424F, emitido aos dezasseis de Maio de dois mil e onze, em Maputo, de estado civil solteiro, titular do NUIT 100246287;
  4. Texto do artigo, página 22: Franscisco José Lambo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Travessa traço C, cidade de Maputo, Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300020489M, emitido aos sete de Dezembro de dois mil e nove, em Maputo, de estado civil casado com Elsa Cecília Muianga Lambo, em regime de comunhão de bens, titular do NUIT 300125743;
  5. Texto do artigo, página 22: Rofino José Lambo, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade da Matola, residente na Matola-Rio, quarteirão n.º 3 Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º100100130729S, emitido aos seis de Julho de dois mil e dezasseis, na cidade da Matola, de estado civil solteiro, titular do NUIT 102748514; e
  6. Texto do artigo, página 22: Rui Miguel Lambo, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente na Matola-Rio, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001012711135, emitido aos sete de Novembro de dois mil e onze, na cidade da Matola, de estado civil solteiro, titular do NUIT 102806344.
  7. Texto do artigo, página 22: Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  8. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 22: Denominação social, sede e foro
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade funcionará sob a denominação social de Estação de Serviços Lambo, Limitada., com sede provisória na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 3.º andar, flat 5, Maputo
  11. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 22: Objectivo social
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objectivo social desenvolvimento de actividades de prestação de serviços nas áreas de:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Comercialização de combustíveis;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Venda de assessórios para viaturas;
  16. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de lubrificação e lavagem de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 22: d) Importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 22: e) Loja de conveniência;
  19. Número ou marcador, página 22: f) Outras actividades desde que sejam permitidas pela lei.
  20. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  21. Texto do artigo, página 22: Início de actividades e duração
  22. Texto do artigo, página 22: A sociedade iniciará suas actividades no acto de assinatura do presente contrato de sociedade, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  23. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  24. Texto do artigo, página 22: Capital social
  25. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, dividido em número de quatro quotas entre os sócios da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 22: a) Sérgio José Albino Lambo, com trinta por cento de quotas no valor de trinta mil meticais;
  27. Número ou marcador, página 22: b) Francisco José Lambo, com trinta por cento de quotas no valor de trinta mil meticais;
  28. Número ou marcador, página 22: c) Rufino José Lambo, com vinte por cento de quotas no valor de vinte mil meticais;
  29. Número ou marcador, página 22: d) Rui Miguel Lambo, com vinte por cento de quotas no valor de vinte mil meticais.
  30. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  31. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital social
  32. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  33. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
  34. Texto do artigo, página 22: Administração e uso do nome comercial
  35. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do Sérgio José Albino Lambo ou Francisco José Lambo, podendo delegar todo ou parte dos seus poderes a outra pessoa de confiança, desde que devidamente nomeado para o efeito, que poderá assinar individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios
  36. Texto do artigo, página 22: estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros, inclusive bancos.
  37. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. Fica facultado ao (s) gestor (es), actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  38. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
  39. Texto do artigo, página 22: Lucros e/ou prejuízos
  40. Texto do artigo, página 22: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  41. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA OITAVA
  42. Texto do artigo, página 22: Deliberações sociais
  43. Texto do artigo, página 22: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
  44. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA NONA
  45. Texto do artigo, página 22: Filiais e outras dependências
  46. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA
  48. Texto do artigo, página 22: Transferência
  49. Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
  50. Número ou marcador, página 22: a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de trinta dias;
  51. Número ou marcador, página 22: b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
  52. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  53. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  54. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nemear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preconceituado nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  56. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  58. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  59. Texto do artigo, página 23: Declaração
  60. Texto do artigo, página 23: Para os efeitos do disposto na lei, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
  61. Texto do artigo, página 23: Maputo, 15 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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