III SÉRIE — n.º 152
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 152/2017
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- Número ou marcador, página 17: a) Quando o seu fim se tenha esgotado ou se haja tornado impossível;
- Número ou marcador, página 17: b) Quando o seu fim real não coincida com o fim expresso no acto da constituição ou nos seus estatutos; c)Quando o seu fim seja sistematicamente prosseguido por meios ilícitos ou imorais.
- Número ou marcador, página 17: Três) Extinta a Muanza Cuonaine, Assembleia Geral vai criar uma comissão liquidatária com poderes deliberados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A comissão liquidatária deverá apresentar uma proposta o destino a dar ao património da cooperativa e deverá ser decidido em Assembleia Geral, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: As dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas por despacho do Conselho de Direcção ou não pela Assembleia Geral caso não se conforma com o despacho.
- Texto do artigo, página 17: Aprovados pela Assembleia Geral Constitutiva, em Mungari, Posto Administrativo de Mungari, Distrito de Guro, Província de Manica.
- Texto do artigo, página 17: STL Oil & Gas Services, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que na sociedade STL Oil & Gas Services, Limitada matriculada no Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número de Entidade Legal 100286483, e de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa n.º 2/2017, datada de oito de Junho de dois mil e dezassete, encontravase presentes e devidamente representadas as sócias da sociedade: STL Oil & Gas Service, SRL., titular de uma quota no valor nominal de cinquenta e um milhões, trezentos oitenta e seis mil e oitocentos e cinquenta e três meticais, equivalente a noventa e nove vírgula novecentos e quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sociedade, representada neste acto pelo senhor Luca Sita, e a COSMI SPA, titular de uma quota no valor nominal de vinte e oito mil, duzentos sessenta e sete meticais e cinquenta centavos, equivalente a zero vírgula zero cinquenta e cinco por cento do capital social, representada neste acto pelo senhor Fabio Spetrini. Ambos representando 100% (cem por cento) do capital social. As quais manifestaram a vontade de, estando presente a totalidade do capital social da sociedade, considerar a presente assembleia devidamente constituída e condições de validamente deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 17: Ponto único: Aditamento do objecto social. Passou-se então à apreciação do ponto
- Texto do artigo, página 17: único da ordem de trabalhos, tendo tomado a palavra o Exmo. senhor Fabio Spetrini, o qual declarou que, ao objecto social serão aditados as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 17: – Agenciamento de navios; – Agenciamento de mercadorias em trânsito; – Frete e fretamento de mercadorias; – Conferência;
- Texto do artigo, página 18: – Peritagem e superintendência; – Serviços auxiliares de estiva; – Armazenamento de mercadorias em trânsito internacional.
- Texto do artigo, página 18: Após discussão e análise de todas as questões envolventes, as sócias representadas deliberaram por unanimidade autorizar o aditamento do objecto social, com as actividades referidas acima. Passando o artigo terceiro dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectos principais:
- Número ou marcador, página 18: a) ...
- Número ou marcador, página 18: b) ...
- Número ou marcador, página 18: c) ...
- Número ou marcador, página 18: d) ...
- Número ou marcador, página 18: e) ...
- Número ou marcador, página 18: f) ...
- Número ou marcador, página 18: g) ...
- Número ou marcador, página 18: h) ...
- Número ou marcador, página 18: i) ...
- Número ou marcador, página 18: j) ...
- Número ou marcador, página 18: k) ...
- Número ou marcador, página 18: l) ...
- Número ou marcador, página 18: m) ...
- Número ou marcador, página 18: n) ...
- Número ou marcador, página 18: o) Agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 18: p) Agenciamento de mercadorias em trânsito;
- Número ou marcador, página 18: q) Frete e fretamento de mercadorias;
- Número ou marcador, página 18: r) Conferência;
- Número ou marcador, página 18: s) Peritagem e superintendência;
- Número ou marcador, página 18: t) Serviços auxiliares de estiva;
- Número ou marcador, página 18: u) Armazenamento de mercadorias em trânsito internacional.
- Texto do artigo, página 18: Dois). … Três). … Concluída a ordem de trabalhos e nada
- Texto do artigo, página 18: mais havendo a tratar, foi esta assembleia encerrada pelas dezasseis horas, e a presente acta, depois de lida, assinada por todos os sócios representados. Assim o disseram e outorgaram.
- Texto do artigo, página 18: Assinatura, Ilegível. Por ser verdade se passou a presente
- Texto do artigo, página 18: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 26
- Texto do artigo, página 18: de Julho, de 2017. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: STL Oil & Gas Services, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Moçambique, n.º 224, Maputo, Moçambique, com o capital social de 51.415.120,50MT (cinquenta e um milhões, quatrocentos e quinze mil, cento e vinte meticais e cinquenta centavos), matriculada no Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número de Entidade Legal 100286483, e de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa n.º 1/2017, datada de dezassete de Abril de dois mil e dezassete, encontrava-se presentes e devidamente representadas as sócias da sociedade: STL Oil & Gas Service, SRL., titular de uma quota no valor nominal de cinquenta e um milhões, trezentos oitenta e seis mil e oitocentos e cinquenta e três meticais, equivalente a noventa e nove vírgula novecentos e quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sociedade, representada neste acto pelo senhor Luca Sita, e a COSMI SPA, titular de uma quota no valor nominal de vinte e oito mil, duzentos sessenta e sete meticais e cinquenta centavos, equivalente a zero vírgula zero cinquenta e cinco por cento do capital social, representada neste acto pelo senhor Fabio Spetrini. Ambos representando 100% (cem por cento) do capital social. As quais manifestaram a vontade depois de declararem que prescindem das formalidades estatutárias relativas ao aviso convocatório nos termos do artigo 128 do Código Comercial e estando presente a totalidade do capital social da sociedade, considerar a presente assembleia devidamente constituída e condições de validamente deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 18: Ponto Único: Mudança da sede social.
- Texto do artigo, página 18: Passou-se então à apreciação do Ponto Único da ordem de trabalhos, tendo tomado a palavra o Exmo. senhor Fabio Spetrini, o qual fez a apreciação dos estatutos da sociedade o artigo segundo número dois), que prevê a mudança da sede social para qualquer outro local, publicados no Boletim da República, III SÉRIE, n.º 44 de Segunda-feira, cinco de Novembro de dois mil e doze.
- Texto do artigo, página 18: Após discussão e análise de todas as questões envolventes, as sócias representadas deliberaram por unanimidade autorizar a mudança da sede social de Maputo, rua da Frelimo, número duzentos e vinte e quatro para Pemba, estrada nacional número cento e seis, bairro alto Gingone.
- Texto do artigo, página 18: Concluída a ordem de trabalhos e nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas dez horas, e a presente acta, depois de lida, assinada por todos os sócios presentes. Assim o disseram e outorgaram.
- Texto do artigo, página 18: Assinatura, Ilegível. Por ser verdade se passou a presente
- Texto do artigo, página 18: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 26
- Texto do artigo, página 18: de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: AMSCO Advisory Services Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas setenta um a folhas oitenta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: AMSCO Development Solutions (Proprietary) Limited e African Management Services Company BV; uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AMSCO Advisory Services Mozambique, Limitada, com sede na rua de Amizade n.º 89, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de AMSCO Advisory Services Mozambique, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua de Amizade n.º 89, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto promover
- Texto do artigo, página 18: o desempenho do sector privado em África, concentrando-se em soluções de capital humano no sentido mais amplo possível, a prestação de assistência, mais em particular (mas não exclusivamente) à gestão e treinamento de organizações sem fins lucrativos, organizações sem fins lucrativos, governos e agências de desenvolvimento; Para projectar, estruturar e implementar programas e a prestação de serviços que atendam às necessidades de desenvolvimento no continente, bem como monitorar os progressos relacionados com o acima mencionado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Parágrafo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que na sociedade STL Oil & Gas Services, Limitada, com sede no bairro Sommershield, Frente de Libertação de
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 99.900,00 MT (noventa e nove mil e novecentos meticais), equivalente a 99,99% do capital, pertencente à AMSCO Development Solutions (Proprietary) Limited; e
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 100,00 MT (cem meticais), equivalente a 0,1% do capital, pertencente à African Management Services Company BV.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 19: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos da lei vigente, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 19: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
- Texto do artigo, página 19: c)Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência
- Texto do artigo, página 19: mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Votação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo de dois gerentes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 20: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, sete de Julho dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Recauchutagem Maxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada nesta Conservatória, sob o
- Texto do artigo, página 20: número noventa e oito, a folhas cinquenta do livro C barra um e que no livro E barra um, sob o número cento vinte e um, de folhas sessenta e sete verso a sessenta e oito, está inscrito o pacto social da sociedade supra mencionada, constituída por: Cassamo Momade Cassamo Valy, casado com Rehana Salimangy Valy, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente no bairro Tchumene, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100432101I, emitido aos onze de Agosto de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Recauchutagem Maxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na estrada nacional n.º 1, bairro Chambone-cinco, na cidade da Maxixe, podendo ser abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços em recauchutagem;
- Número ou marcador, página 20: b) Reparação de pneus e sua comercialização;
- Número ou marcador, página 20: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal e legal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Cassamo Momade Cassamo Valy.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração ou gerência)
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo único sócio Cassamo Momade Cassamo Valy, que desde
- Texto do artigo, página 20: já, fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Obrigatoriedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do sócio único da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: b) Por um gerente geral, designado pelo administrador; e
- Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Limitação do poder de outros gerentes)
- Texto do artigo, página 20: De forma alguma está autorizado a outros gerentes que não seja o sócia único, a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
- Texto do artigo, página 20: O sócio único pode decidir deter participações financeiras noutras sociedades independente do seu objecto social, em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, de gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão ou divisão de quotas, bem como, a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão do único sócio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição do sócio)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, bastando que os herdeiros, sendo mais do que um, nomeiem um de entre eles para os representar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade e normas supletivas)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade se dissolve nos casos e termos previstos na lei comercial e demais legislação vigente aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
- Texto do artigo, página 21: dois de Agosto de dois mil e dezassete. A Conservadora e Notória Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Plural Soluctions, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas nove a folhas dez verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariados de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Hamilton Hilário Vilanculo e Reginaldo Felisberto Nhamane, uma sociedade por quotas se responsabilidade limitada, que se regera nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguinte
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Plural Soluction, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, por deliberação da assembleia, mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro. Poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais delegações e agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminada, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura publica.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem com objecto social: comércio a grosso e a retalho, venda de material informático, de escritórios, limpeza, artigos mobiliários, cosméticos, representação de produtos, marcas e patentes; formação, estudos e realização de programas sobre o meio ambiente, saúde, higiene em conexão com a reciclagem de resíduos sólidos urbanos e publicidade; pintura, serigrafia e tipografia, serrilharia e carpintaria; reparação e montagem de electrodomésticos,
- Texto do artigo, página 21: transportes, comunicações, e aluguer de viaturas, consultoria, contabilidade e gestão de recursos humanos, logística e acessória fiscal, importação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte meticais correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: setenta por cento do capital, equivalente a catorze mil, para Hamilton Hilário Vilanculo e trinta por cento do capital social, equivalente a seis meticais, para Reginaldo Felisberto Nhamane, respectivamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 21: O capital social poder será aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterandose qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades por lei
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reúne ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação do balanço e das contas de exercícios, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, em extraordinário sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hamilton Hilário Vilanculo, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente, com o consentimento do seu sócio poderá delegar total ou parcamente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 21: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto foi omisso regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariados de
- Texto do artigo, página 21: Vilankulo, vinte e três de Janeiro de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Brian Pienaar Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 60 à 62 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.011-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número, com a datada de dezassete de Janeiro de dois mil e dezassete, o sócio Salomão Rafael Simbine, divide a sua quota no valor nominal de quatro mil meticais, em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de três mil e oitocentos meticais correspondente a quinze por cento do capital social, que reserva para sí, e outra no valor nominal de duzentos meticais correspondente a cinco por cento do capital social, que cede a favor da sócia Brian Pienaar (PTY), Limited, que por sua vez unifica à sua quota primitiva passando a ter uma quota no valor nominal de dezasseis mil e duzentos meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 21: Que em consequência da operada divisão e cessão de quotas, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 16.200,00MT (dezasseis mil e duzentos meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, percentente à sócia Brian Pienaar (PTY), Limited; e
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 3.800,00MT (Três mil e oitocentos meticais), correspondente a 15% ( quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Salomão Rafael Simbine.
- Texto do artigo, página 22: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 11 de Setembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Estação de Serviços Lambo, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100903636, uma entidade denominada Estação de Serviços Lambo, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Sérgio José Albino Lambo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua da Imprensa CM 34, rés-do-chão, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º11010144424F, emitido aos dezasseis de Maio de dois mil e onze, em Maputo, de estado civil solteiro, titular do NUIT 100246287;
- Texto do artigo, página 22: Franscisco José Lambo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Travessa traço C, cidade de Maputo, Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300020489M, emitido aos sete de Dezembro de dois mil e nove, em Maputo, de estado civil casado com Elsa Cecília Muianga Lambo, em regime de comunhão de bens, titular do NUIT 300125743;
- Texto do artigo, página 22: Rofino José Lambo, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade da Matola, residente na Matola-Rio, quarteirão n.º 3 Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º100100130729S, emitido aos seis de Julho de dois mil e dezasseis, na cidade da Matola, de estado civil solteiro, titular do NUIT 102748514; e
- Texto do artigo, página 22: Rui Miguel Lambo, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente na Matola-Rio, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001012711135, emitido aos sete de Novembro de dois mil e onze, na cidade da Matola, de estado civil solteiro, titular do NUIT 102806344.
- Texto do artigo, página 22: Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 22: Denominação social, sede e foro
- Texto do artigo, página 22: A sociedade funcionará sob a denominação social de Estação de Serviços Lambo, Limitada., com sede provisória na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 3.º andar, flat 5, Maputo
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 22: Objectivo social
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objectivo social desenvolvimento de actividades de prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 22: a) Comercialização de combustíveis;
- Número ou marcador, página 22: b) Venda de assessórios para viaturas;
- Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de lubrificação e lavagem de viaturas;
- Número ou marcador, página 22: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: e) Loja de conveniência;
- Número ou marcador, página 22: f) Outras actividades desde que sejam permitidas pela lei.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 22: Início de actividades e duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade iniciará suas actividades no acto de assinatura do presente contrato de sociedade, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, dividido em número de quatro quotas entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Sérgio José Albino Lambo, com trinta por cento de quotas no valor de trinta mil meticais;
- Número ou marcador, página 22: b) Francisco José Lambo, com trinta por cento de quotas no valor de trinta mil meticais;
- Número ou marcador, página 22: c) Rufino José Lambo, com vinte por cento de quotas no valor de vinte mil meticais;
- Número ou marcador, página 22: d) Rui Miguel Lambo, com vinte por cento de quotas no valor de vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 22: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 22: Administração e uso do nome comercial
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do Sérgio José Albino Lambo ou Francisco José Lambo, podendo delegar todo ou parte dos seus poderes a outra pessoa de confiança, desde que devidamente nomeado para o efeito, que poderá assinar individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios
- Texto do artigo, página 22: estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros, inclusive bancos.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. Fica facultado ao (s) gestor (es), actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 22: Lucros e/ou prejuízos
- Texto do artigo, página 22: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 22: Deliberações sociais
- Texto do artigo, página 22: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 22: Filiais e outras dependências
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 22: Transferência
- Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
- Número ou marcador, página 22: a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de trinta dias;
- Número ou marcador, página 22: b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 22: Herdeiros
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nemear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preconceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: Declaração
- Texto do artigo, página 23: Para os efeitos do disposto na lei, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 15 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Cammini Minimi, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895706, uma entidade denominada Cammini Minimi, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Entre:
- Texto do artigo, página 23: Valentina Gianni, maior, de nacionalidade italiana, titular do Passaporte n.º YA7033459, emitido no dia 31 de Dezembro de 2014, pelo Ministério de Negócios Estrangeiros e de Cooperação Italiano, residente na Itália, em Bologna;
- Texto do artigo, página 23: Passi Societa Cooperactiva, Pessoa de direito privado italiano, com sede na Itália, em Bologna, Via ScipioneInnocenti, 37, CAP 40138, representada no acto pela senhora Valentina Gianni, com poderes bastantes; e
- Texto do artigo, página 23: Laura Sanna, maior, de nacionalidade italiana, titular do Passaporte n.º YB1055479, emitido no dia 26 de Abril de 2017, pelo Ministério de Negócios Estrangeiros e de Cooperação Italiano, residente na Itália, em ReggioEmilia.
- Texto do artigo, página 23: Considerando que a Cammini Minimi reconhece a Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas, os Objetivos da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, e os valores da paz, da democracia e da liberdade dos povos, cujo objetivo é promover e estimular a transição do “welfarestate” para um “welfarecommunity”, com a promoção de uma cadeia de responsabilidade social nas comunidades, assim como nas empresas, impulsionando a eco
- Texto do artigo, página 23: nomia social em todas as suas formas, com especial atenção para o desenvolvimento da sociedade civil na luta a exclusão social.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato, outorgam e constituem uma sociedade pluripessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a firma Cammini Minimi, Limitada, doravante CAMMINI MINIMI.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Zimpeto, na Avenida de Moçambique km 10, EN1, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: Constituem objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 23: a) Planear, organizar e executar actividades, consultorias e projectos inerentes à análise do contexto e de necessidades;
- Número ou marcador, página 23: b) Facilitar e planear, participativamente, na construção e gestão de parcerias, formação, euro-project design e management, project design e management, campaign, angariação de fundos, gestão financeira, elaboração de relatórios para mercados público e privados;
- Número ou marcador, página 23: c) Planear, organizar e executar atividades, consultas e projetos de promoçãode relações e formas eficazes de colaboração entre entes sociais e autoridades públicas,com vista a ultrapassar barreiras, valorizar as diversidades, promover a economia social e os indivíduos que a praticampara alcançar o desiderato do desenvolvimento sustentável que requeira mudança de pensamento e abordagem global dos problemas;
- Número ou marcador, página 23: d) Participar em propostas e concursos, licitações públicas e privadas, abertas e lançadas pela Comunidade Europeia e outros organismos Internacionais, das administrações dos estados e por quaisquer ente e empresa pública e privada, bem como privados em Moçambique e no exterior;
- Número ou marcador, página 23: e) Impulsionar a investigação e a criação de modelos inovadores para o desenvolvimento sustentável, bem como o desenvolvimento de ferramentas analíticas para avaliar o impacto das políticas económicas, sociais e ambientais;
- Número ou marcador, página 23: f) Fornecimento de todos os itens, bem como auxílios e materiais adequados e apropriados para alcançar o seu objectivo.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de oitenta mil meticais (80.000,00 MT), passível de ser livremente acrescido:
- Número ou marcador, página 23: a) Cabe à sócia Valentina Gianni a quota de 25% do capital social, igual a vinte mil meticais (20.000,00 MT);
- Número ou marcador, página 23: b) Cabe à sócia Passi Societa Cooperativa a quota de 50% do capital social, igual a quarenta mil meticais, (40.000,00 MT);
- Número ou marcador, página 23: c) Cabe à sócia Laura Sanna a quota de 25% do capital social, igual a vinte mil meticais (20.000,00 MT).
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 23: (Direitos gerais)
- Texto do artigo, página 23: São direitos gerais dos sócios: quinhoar lucros e deliberar sobre a sociedade, conforme as regras da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 23: (Deveres gerais)
- Texto do artigo, página 23: São deveres gerais dos sócios: realizar devidamente o capital social e participar na vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 23: (Gerência e administração)
- Texto do artigo, página 23: Compete a sócia Valentina Gianni a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por lei permitido.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 23: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 23: A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 24: Para que a sociedade se vincule perante terceiros são necessárias duas assinaturas, de um dos sócios, ou então do gerente.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 24: (Limites)
- Número ou marcador, página 24: Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO IV Do exercício social e balanço
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Exercício social e balanço)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a vinte por cento (20%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Três) O remanescente cabe aos sócios.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 24: (Admissão, exoneração, exclusão de sócios e apuramento de quota)
- Número ou marcador, página 24: Um) É permitida, por deliberação dos sócios, a admissão de novos sócios à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
- Número ou marcador, página 24: Três) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMATERCEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Morte de sócio)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e no caso venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 25 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Nilton & Ilse-Beauty Studio, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100889684, uma entidade denominada Nilton & Ilse-Beauty Studio, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 24: Nilton Inês Tomás, de 33 anos de idade casado, com Ilse Kugita Muhale Tomás, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100015627S, emitido em Maputo aos quatro de Junho de 2013, residente no bairro do Alto-Maé na Avenida Eduardo Mondlane n.º 3339, 3.º andar, flat-7, distrito municipal Ka Mpfumu, nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Ilse Kugita Muhale Tomás, de 34 anos de idade, casada, com Nilton Inês Tomás, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1103000314352B, emitido em Maputo aos 20 de Abril de 2015, residente no bairro do Alto-Maé na Avenida Eduardo Mondlane n.º 3339, 3.º andar, flat-7, distrito municipal Ka Mpfumu, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Nilton & Ilse-Beauty Studio, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto-Maé na Avenida Eduardo Mondlane n.º 3339, rés-do-chão, distrito municipal Ka
- Texto do artigo, página 24: Mpfumu, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
- Número ou marcador, página 24: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação; b) Instituto de beleza e salão de cabeleireiro; c) Outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), igualmente divididos em duas partes desiguais, distribuídas de seguinte forma:
- Texto do artigo, página 24: a)Uma quota de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), pertencente ao sócio Nilton Inês Tomás, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente a sócia Ilse Kugita Muhale Tomás, correspondente a quinze por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Naira Transportes, Limitada
- Diploma Ekol Construction, Limitada
- Certidão de registo CHI – Mamu Internacional Trading, Limitada
- Certidão de registo Liser Moçambique, Limitada
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- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos IBG Holding Moçambique, S.A
- Certidão de registo IBG Holding Moçambique, S.A
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos NUTRISA – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo NUTRISA – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ACION – Comercial, Limitada
- Certidão de registo Nhabete Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Operações Tromp Bloemberg, Limitada
- Certidão de registo Dup Consultants, Limitada
- Diploma Associação de Pequenos Agricultores Agro-pecuária Muanza Cuonaine
- Certidão de registo STL Oil & Gas Services, Limitada
- Diploma STL Oil & Gas Services, Limitada
- Certidão de registo AMSCO Advisory Services Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Recauchutagem Maxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Plural Soluctions, Limitada
- Certidão de registo Brian Pienaar Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Estação de Serviços Lambo, Limitada
- Certidão de registo Cammini Minimi, Limitada
- Certidão de registo Nilton & Ilse-Beauty Studio, Limitada
- Certidão de registo Necotrans Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Eagle SDS, Limitada
- Certidão de registo Exxonmobil Moçambique Services, Limitada
- Certidão de registo BDQ - Capital, Limitada
- Rectificação BDQ – Mining & Resources, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Diversus MZ, Comércio e Distribuição, Limitada
- Certidão de registo Dagon QSR Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Afrigrown, Limitada
- Certidão de registo Africa Procurement Projects Services, Limitada
- Certidão de registo Ramis Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HAPPI, Limitada
- Certidão de registo S.A.Z Pregos - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Banco Único, S.A.
- Certidão de registo Djob, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guro
- Despacho Governo do Distrito de Guro, 10 de Abril de 2017. – O Administrador, Davide Franque.
- Diploma Associação de Pequenos Agricultores Agro-pecuária Circulo de Interesse
- Certidão de registo Kamatico – Gestão e Desenvolvimento de Propriedades, S.A
- Certidão de registo ALW Service, Limitada