Associação de Pequenos Agricultores Agro-pecuária Circulo de Interesse

Texto extraído + documento associado

Associação de Pequenos Agricultores Agro-pecuária Circulo de Interesse

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Associação de Pequenos Agricultores Agro-pecuária Circulo de Interesse
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Definição e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Definição)
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Pequenos Agricultores de Culturas de Rendimento, em diante, abreviadamente designada por Circulo de Interesse, é uma organização social sem fins lucrativos que integra, na base de livre vontade, todos nacionais Moçambicanos de ambos os sexos, sem descriminação política, racial, ética, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com sede em Muchenedzi, Posto Administrativo de Dacata, podendo, por deliberação dos membros, transferi-la, abrir sucursais e ou filias, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do país, de âmbito Provincial e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Orientação legislativa)
Texto do artigo · p. 3 No exercício da sua actividade agrícola e afins, a Associação Agro-pecuária Círculo de interesse rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interno, do seu programa e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem objectivos da Associação Agro-
Texto do artigo · p. 3 -pecuária Circulo de Interesse:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, o regulamento interno, o código de ética e conduta, os programas da associação, as deliberações da Assembleia Geral e de mais legislação aplicável em Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 b) Prestar serviços aos seus membros na área de identificação, desenho, implementação e de gestão de agro-negócios agrícolas e gestão sustentável de programas de conservação e defesa dos recursos naturais num contexto multilateral;
Número ou marcador · p. 3 c) Promoção de culturas de rendimento como fonte de sustentabilidade dos planos familiares dos membros, bem como desenvolver actividades económicas próprias, para melhorar a vida dos seus membros e da sua comunidade; d)Identificar e criar condições para apoiar as iniciativas de carácter económico
Texto do artigo · p. 4 dos seus membros, individual ou colectivas, sob o ponto de vista institucional e de gestão agrícola multissectorial;
Número ou marcador · p. 4 e) Promover acções que contribuam para a valorização, formação e elevação sustentável dos conhecimentos agrícolas técnico-científico, culturas e profissionais dos membros da Circulo de Interesse; f)Promover acções que visem a protecção e garantia dos direitos sociais e económicos dos membros e dos familiares neles dependentes, assim como a defesa dos seus interesses;
Número ou marcador · p. 4 g) Promover junto dos órgãos do Estado e do Governo a adopção de legislação adequada para garantir benefícios de natureza económica e social dos pequenos agricultores e as comunidades neles inseridos, num contexto de Justiça Social;
Número ou marcador · p. 4 h) Representar os pequenos agricultores membros e sua comunidade nos programas e planos internos e internacionais, promovendo o estreitamento de relações de amizade e solidariedade com organizações congéneres e, de outros países na base de princípios de Igualdade, Respeito mútuo, Reciprocidade de benefícios, Democracia, Justiça Social, Paz e Desenvolvimento Humano;
Número ou marcador · p. 4 i) Intervir vigorosamente nos assuntos relacionados com conflitos nas áreas de actividades agrícolas e afins que associação desenvolve sempre que julgue conveniente faze-lo junto das entidades oficiais da área os quando, por essas for solicitado ou consultado;
Número ou marcador · p. 4 j) Assegurar a gestão da terra da associação, as unidades económicas dos seus membros e dos seus dependentes legais ou herdeiros no seio das famílias na comunidade;
Número ou marcador · p. 4 k) Honrar e eternizar a memória de todos membros da associação pela defesa de interesses e objectivos da associação e da comicidade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão)
Texto do artigo · p. 4 Podem ser membros da Associação de pequenos Produtores Agro-pecuários Círculo de Interesse, todos os que preencham os requisitos exigidos, aceitem os estatutos, e que esteja de acordo com os requisitos previstos no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgão sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da Associação Agropecuária Círculo de Interesse:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 4 Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e destino do património)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação de pequenos agricultores Agro-pecuários Círculo de Interesse dissolvese por:
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberação da Assembleia Geral, realizada nos termos previstos nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Falecimento ou desaparecimento de todos os membros;
Número ou marcador · p. 4 c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação Agro-pecuária Círculo de Interesse extingue-se, ainda, por decisão judicial:
Número ou marcador · p. 4 a) Quando o seu fim se tenha esgotado ou se haja tornado impossível;
Número ou marcador · p. 4 b) Quando o seu fim real não coincida com o fim expresso no acto da constituição ou nos seus estatutos; c)Quando o seu fim seja sistematicamente prosseguido por meios ilícitos ou imorais.
Número ou marcador · p. 4 Três) Extinta a Círculo de Interesse, Assembleia Geral vai criar uma comissão liquidatária com poderes deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A comissão liquidatária deverá apresentar uma proposta o destino a dar ao património da cooperativa e deverá ser decidido em Assembleia Geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo Único: Todos casos omissos que vier suscitar na aplicação e interpretação dos presentes estatutos serão resolvidos por despacho do Conselho de Direcção ou não pela Assembleia Geral caso não se conforma com o despacho. Aprovados pela Assembleia Geral Constitutiva, em Muchenedzi, Posto Administrativo de Espungabera, distrito de Mossurize, província de Manica.
Texto do artigo · p. 4 Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais – Ndachacazwa Ambiental
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Definição e objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Definição)
Texto do artigo · p. 4 A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, abreviadamente denominada por Ndachacazwa Ambiental, é uma organização social sem fins lucrativos que integra, na base de livre vontade, todos Nacionais Moçambicanos de ambos os sexos, sem descriminação política, racial, étnica, religioso, dotada de personalidade Jurídica, Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial com Sede em Ndachacazwa, Localidade de Muchenedzi Posto Administrativo de Dacata, Distrito de Mossurize, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros em Assembleia Geral, transferi-la, abrir sucursais e ou filias, escritórios ou qualquer outras formas de representação em qualquer ponto do País com causas ambientais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito e orientação legislativa)
Texto do artigo · p. 4 A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Ndachacazwa Ambiental é de âmbito Provincial e, no exercício do objectivo social e das suas actividades de defesa ambiental de recursos naturais e afins, rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interno, do seu programa e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da Organização Comunitária para a defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, é por tempo indeterminado, e considera-se constituída com a realização da Assembleia Constituinte.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A Ndachacazwa Ambiental tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Defender os interesses ambientais da comunidade de Ndachacazwa, os recursos naturais existentes como fontes de riquezas sob o ponto de vista de gestão e renovação contínua com vista a promover o turismo comunitário em desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 5 b) Colaborar e coordenar com as instituições competentes em matéria de Defesa, Conservação, Gestão sustentável dos recursos naturais e ambientais com vista a garantir a estabilidade e tranquilidade das gerações vindouras;
Número ou marcador · p. 5 c) Participar quando solicitado, nas actividades de estudo ambiental sobre projectos e programas a serem implementados na localidade, Distrito, província, nação e outros fóruns quando se trata de questões ambientais e defesa de recursos naturais do país, sobretudo da região de Ndachacazwa pelas instituições do estado e sector privado; d)Promover junto dos órgãos competentes a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, bem como, a adopção de medidas adequadas para garantir a comunidade de benefícios de natureza económica e social através de fiscalização direita na exploração dos recursos naturais de Ndachacazwa;
Número ou marcador · p. 5 e) Cooperar com as organizações congéneres, nacionais e internacionais nos domínios de capacitação institucional, troca de experiências, segurança ambiental e inserção económica da comunidade através de programas e projectos relevantes ao ambiente, recursos naturais dirigidas a geração de rendas e afins;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover formações, cursos e capacitações na área de defesa de recursos naturais, ambientais e debates temáticos, seminários, Colóquios e conferências públicas sobre questões relevantes a comunidade, sobretudo a Educação Ambiental, vias de acesso, organização comunitária, saúde pública/ saneamento do meio, queimadas e outros males contra os recursos naturais disponíveis na comunidade e do país;
Número ou marcador · p. 5 g) Realizar estudos, pesquisas, sondagens de opiniões, inquéritos monográficos, inventários, e outros tipos de estudos sobre variados aspectos ligados a recursos naturais, ao desenvolvimento da comunidade e racionalização dos recursos disponíveis no seio da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 h) Promover, encorajar e apoiar as iniciativas dos associados, quer individual ou colectivamente que tenham por finalidade a criação de condições para a sua própria inserção social, cultural e económica no âmbito de turismo comunitário, uso e aproveitamento de terra;
Número ou marcador · p. 5 i) Promover projectos de sensibilização, mitigação e combate ao HIV/ Sida, malária, e outras doenças endémicas, no seio da comunidade, que visem a protecção e garantia dos direitos sociais das crianças órfãos, afectadas e infectados co HIV/Sida, dos idosos, mulheres grávidas, bem como a defesa dos seus interesses;
Número ou marcador · p. 5 j) Prestar serviços de apoio humanitário, consultoria nos processos de ordenamento territorial de Ndachacazwa, combate e protecção a erosão promovendo programas de desenvolvimento de habilidades ocupacionais no que a comunidade sabe fazer bem;
Número ou marcador · p. 5 k) Representar os membros no plano interno e internacional, promovendo
Texto do artigo · p. 5 o estreitamento de relações, de amizade e solidariedade com organizações congéneres nacionais e de outras Províncias e países na base de princípios de igualdade, respeito mútuo, reciprocidade de benefícios, democracia, justiça, paz e progresso.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Forma de admissão)
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo Único: A admissão para membro da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Ndachacazwa Ambiental, é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado. Sendo obrigatório a assinatura dum membro fundador ou efectivo cuja decisão compete à Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos Órgãos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Órgão sociais)
Texto do artigo · p. 5 Constituem órgão social da Ndachacazwa Ambiental, os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e destino do património)
Texto do artigo · p. 5 A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Ndachacazwa Ambiental, dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 5 a) Deliberação da Assembleia Geral, realizada nos termos previstos nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Falecimento ou desaparecimento de todos os membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 As dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas por despacho da Direcção Executiva ou não pela Assembleia Geral caso não se conforma com o despacho.
Texto do artigo · p. 5 Aprovados pela Assembleia Geral Constitutiva, em Ndachacazwa, Posto Administrativo de Chiurairue, distrito de Mossurize, província de Manica.
Texto do artigo · p. 5 Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais – Kuphuma Ishungu Zinhumbo Ambiental
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Definição e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Definição)
Texto do artigo · p. 5 A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, abreviadamente denominada por Kuphuma Ishungu Zinhumbo Ambiental, é uma organização social sem fins lucrativos que integra, na base de livre vontade, todos Nacionais Moçambicanos de ambos os sexos, sem descriminação política, racial, étnica, religioso, dotada de personalidade Jurídica, Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial com Sede em Mapembane, Localidade de Chirera Posto Administrativo de Chiurairue, Distrito de Mossurize, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros em Assembleia Geral, transferi-la, abrir sucursais e ou filias, escritórios ou qualquer outras formas de representação em qualquer ponto do país com causas ambientais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito e orientação legislativa)
Texto do artigo · p. 5 A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Kupfuma Ishungu Zinhumbo ambiental é de âmbito Provincial e, no exercício do objectivos social e das suas actividades de defesa ambiental de recursos naturais e afins, rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interno, do seu programa e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da Organização Comunitária para a defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, é por tempo indeterminado, e considera-se constituída com a realização da Assembleia Constituinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A Kuphuma Ishungu Zinhumbo Ambiental tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Defender os interesses ambientais da comunidade de Zinhumbo, os recursos naturais existentes como fontes de riquezas sob o ponto de vista de gestão e renovação continua com vista a promover o turismo comunitário em desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 6 b) Colaborar e coordenar com as instituições competentes em matéria de Defesa, Conservação, Gestão sustentável dos recursos naturais e ambientais com vista a garantir a estabilidade e tranquilidade das gerações vindouras;
Número ou marcador · p. 6 c) Participar quando solicitado, nas actividades de estudo ambiental sobre projectos e programas a serem implementados na Localidade, Distrito, Província, nação e outros fóruns quando se trata de questões ambientais e defesa de recursos naturais do País, sobretudo da região de Zinhumbo pelas instituições do Estado e sector privado; d)Promover junto dos órgãos competentes a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, bem como, a adopção de medidas adequadas para garantir a comunidade de benefícios de natureza económica e social através de fiscalização direita na exploração dos recursos naturais de Zinhumbo;
Número ou marcador · p. 6 e) Cooperar com as organizações congéneres, nacionais e internacionais nos domínios de capacitação institucional, troca de experiências, segurança ambiental e inserção económica da comunidade através de programas e projectos relevantes ao ambiente, recursos naturais dirigidas a geração de rendas e afins;
Número ou marcador · p. 6 f) Promover formações, cursos e capacitações na área de defesa de recursos naturais, ambientais e debates temáticos, seminários, Colóquios e conferências públicas sobre questões relevantes a
Texto do artigo · p. 6 comunidade, sobretudo a Educação Ambiental, vias de acesso, organização comunitária, saúde pública/ saneamento do meio, queimadas e outros males contra os recursos naturais disponíveis na comunidade e do País;
Número ou marcador · p. 6 g) Realizar estudos, pesquisas, sondagens de opiniões, inquéritos monográficos, inventários, e outros tipos de estudos sobre variados aspectos ligados a recursos naturais, ao desenvolvimento da comunidade e racionalização dos recursos disponíveis no seio da comunidade;
Número ou marcador · p. 6 h) Promover, encorajar e apoiar as iniciativas dos associados, quer individual ou colectivamente que tenham por finalidade a criação de condições para a sua própria inserção social, cultural e económica no âmbito de turismo comunitário, uso e aproveitamento de terra;
Número ou marcador · p. 6 i) Promover projectos de sensibilização, mitigação e combate ao HIV/ Sida, malária, e outras doenças endémicas, no seio da comunidade, que visem a protecção e garantia dos direitos sociais das crianças órfãos, afectadas e infectados co HIV/Sida, dos idosos, mulheres grávidas, bem como a defesa dos seus interesses;
Número ou marcador · p. 6 j) Prestar serviços de apoio humanitário, consultoria nos processos de ordenamento territorial de Zinhumbo, combate e protecção a erosão promovendo programas de desenvolvimento de habilidades ocupacionais no que a comunidade sabe fazer bem;
Número ou marcador · p. 6 k) Representar os membros no plano interno e internacional, promovendo
Texto do artigo · p. 6 o estreitamento de relações, de amizade e solidariedade com organizações congéneres nacionais e de outras Províncias e países na base de princípios de igualdade, respeito mútuo, reciprocidade de benefícios, democracia, justiça, paz e progresso.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Forma de admissão)
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo Único: A admissão para membro da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Kuphuma Ishungu Zinhumbo ambiental, é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado. Sendo obrigatório a assinatura
Texto do artigo · p. 6 dum membro fundador ou efectivo cuja decisão compete á Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Órgão sociais)
Texto do artigo · p. 6 Constituem órgão social da Kuphuma Ishungu Zinhumbo ambiental, os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e destino do património)
Texto do artigo · p. 6 A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais kuphuma Ishungu Zinhumbo ambiental, dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 6 a) Deliberação da Assembleia Geral, realizada nos termos previstos nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Falecimento ou desaparecimento de todos os membros;
Número ou marcador · p. 6 c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 As dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes Estatutos serão resolvidas por despacho da Direcção Executiva ou não pela Assembleia Geral caso não se conforma com o despacho.
Texto do artigo · p. 6 Aprovados pela Assembleia Geral Constitutiva, em Zinhumbo Posto Administrativo de Chiurairue, distrito de Mossurize, província de Manica.
Texto do artigo · p. 6 Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais – Nhabesse Ambiental
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Definição e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Definição)
Texto do artigo · p. 6 A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, abreviadamente denominada por Nhabesse
Texto do artigo · p. 7 Ambiental, é uma organização social sem fins lucrativos que integra, na base de livre vontade, todos Nacionais Moçambicanos de ambos os sexos, sem descriminação política, racial, étnica, religioso, dotada de personalidade Jurídica, Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial com Sede em Nhabesse, Localidade de Chivuli, Posto Administrativo de Mungari, Distrito de Guro, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros em Assembleia Geral, transferi-la, abrir sucursais e ou filias, escritórios ou qualquer outras formas de representação em qualquer ponto do País com causas ambientais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito e orientação legislativa)
Texto do artigo · p. 7 A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Nhabesse Ambiental é de âmbito Provincial e, no exercício do objectivo social e das suas actividades de defesa ambiental de recursos naturais e afins, rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interno, do seu programa e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da Organização Comunitária para a defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, é por tempo indeterminado, e considera-se constituída com a realização da Assembleia Constituinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 A Nhabesse Ambiental tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Defender os interesses ambientais da comunidade de Nhabesse, os recursos naturais existentes como fontes de riquezas sob o ponto de vista de gestão e renovação continua com vista a promover o turismo comunitário em desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 7 b) Colaborar e coordenar com as instituições competentes em matéria de Defesa, Conservação, Gestão sustentável dos recursos naturais e ambientais com vista a garantir a estabilidade e tranquilidade das gerações vindouras;
Número ou marcador · p. 7 c) Participar quando solicitado, nas actividades de estudo ambiental sobre projectos e programas a serem implementados na Localidade, Distrito, Província, nação e outros fóruns quando se trata de questões ambientais e defesa de recursos naturais do País, sobretudo da região de Nhabesse pelas instituições do Estado e sector privado;
Texto do artigo · p. 7 Estatuto da organização
Texto do artigo · p. 7 d)Promover junto dos órgãos competentes a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, bem como, a adopção de medidas adequadas para garantir a comunidade de benefícios de natureza económica e social através de fiscalização direita na exploração dos recursos naturais de Nhabesse;
Número ou marcador · p. 7 e) Cooperar com as organizações congéneres, nacionais e internacionais nos domínios de capacitação institucional, troca de experiências, segurança ambiental e inserção económica da comunidade através de programas e projectos relevantes ao ambiente, recursos naturais dirigidas a geração de rendas e afins;
Número ou marcador · p. 7 f) Promover formações, cursos e capacitações na área de defesa de recursos naturais, ambientais e debates temáticos, seminários, Colóquios e conferências públicas sobre questões relevantes a comunidade, sobretudo a Educação Ambiental, vias de acesso, organização comunitária, saúde pública/ saneamento do meio, queimadas e outros males contra os recursos naturais disponíveis na comunidade e do País;
Número ou marcador · p. 7 g) Realizar estudos, pesquisas, sondagens de opiniões, inquéritos monográficos, inventários, e outros tipos de estudos sobre variados aspectos ligados a recursos naturais, ao desenvolvimento da comunidade e racionalização dos recursos disponíveis no seio da comunidade;
Número ou marcador · p. 7 h) Promover, encorajar e apoiar as iniciativas dos associados, quer individual ou colectivamente que tenham por finalidade a criação de condições para a sua própria inserção social, cultural e económica no âmbito de turismo comunitário, uso e aproveitamento de terra;
Número ou marcador · p. 7 i) Promover projectos de sensibilização, mitigação e combate ao HIV/ Sida, malária, e outras doenças endémicas, no seio da comunidade, que visem a protecção e garantia dos direitos sociais das crianças órfãos, afectadas e infectados co HIV/Sida, dos idosos, mulheres grávidas, bem como a defesa dos seus interesses;
Número ou marcador · p. 7 j) Prestar serviços de apoio humanitário, consultoria nos processos de ordenamento territorial de Nhabesse, combate e protecção a erosão promovendo programas de
Texto do artigo · p. 7 desenvolvimento de habilidades ocupacionais no que a comunidade sabe fazer bem;
Número ou marcador · p. 7 k) Representar os membros no plano interno e internacional, promovendo
Texto do artigo · p. 7 o estreitamento de relações, de amizade e solidariedade com organizações congéneres nacionais e de outras Províncias e países na base de princípios de igualdade, respeito mútuo, reciprocidade de benefícios, democracia, justiça, paz e progresso.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos Membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Forma de admissão)
Texto do artigo · p. 7 Parágrafo Único: A admissão para membro da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Nhabesse Ambiental, é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado. Sendo obrigatório a assinatura dum membro fundador ou efectivo cuja decisão compete à Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Órgão Sociais)
Texto do artigo · p. 7 Constituem órgão social da Nhabesse Ambiental, os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 7 Disposições Finais e Transitórias
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e destino do património)
Texto do artigo · p. 7 A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Nhabesse Ambiental, dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 7 a) Deliberação da Assembleia Geral, realizada nos termos previstos nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Falecimento ou desaparecimento de todos os membros;
Número ou marcador · p. 7 c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 As dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes Estatutos serão resolvidas por despacho da Direcção Executiva ou não pela Assembleia Geral caso não se conforma com o despacho.
Texto do artigo · p. 8 Aprovados pela Assembleia Geral Constitutiva, em Nhabesse Posto Administrativo de Mungari, Distrito de Guro, Província de Manica.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação de Pequenos Agricultores Agro-pecuária Circulo de Interesse
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Definição e objectivos
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Definição)
  5. Texto do artigo, página 3: A Associação de Pequenos Agricultores de Culturas de Rendimento, em diante, abreviadamente designada por Circulo de Interesse, é uma organização social sem fins lucrativos que integra, na base de livre vontade, todos nacionais Moçambicanos de ambos os sexos, sem descriminação política, racial, ética, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com sede em Muchenedzi, Posto Administrativo de Dacata, podendo, por deliberação dos membros, transferi-la, abrir sucursais e ou filias, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do país, de âmbito Provincial e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Orientação legislativa)
  8. Texto do artigo, página 3: No exercício da sua actividade agrícola e afins, a Associação Agro-pecuária Círculo de interesse rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interno, do seu programa e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da Associação Agro-
  12. Texto do artigo, página 3: -pecuária Circulo de Interesse:
  13. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, o regulamento interno, o código de ética e conduta, os programas da associação, as deliberações da Assembleia Geral e de mais legislação aplicável em Moçambique;
  14. Número ou marcador, página 3: b) Prestar serviços aos seus membros na área de identificação, desenho, implementação e de gestão de agro-negócios agrícolas e gestão sustentável de programas de conservação e defesa dos recursos naturais num contexto multilateral;
  15. Número ou marcador, página 3: c) Promoção de culturas de rendimento como fonte de sustentabilidade dos planos familiares dos membros, bem como desenvolver actividades económicas próprias, para melhorar a vida dos seus membros e da sua comunidade; d)Identificar e criar condições para apoiar as iniciativas de carácter económico
  16. Texto do artigo, página 4: dos seus membros, individual ou colectivas, sob o ponto de vista institucional e de gestão agrícola multissectorial;
  17. Número ou marcador, página 4: e) Promover acções que contribuam para a valorização, formação e elevação sustentável dos conhecimentos agrícolas técnico-científico, culturas e profissionais dos membros da Circulo de Interesse; f)Promover acções que visem a protecção e garantia dos direitos sociais e económicos dos membros e dos familiares neles dependentes, assim como a defesa dos seus interesses;
  18. Número ou marcador, página 4: g) Promover junto dos órgãos do Estado e do Governo a adopção de legislação adequada para garantir benefícios de natureza económica e social dos pequenos agricultores e as comunidades neles inseridos, num contexto de Justiça Social;
  19. Número ou marcador, página 4: h) Representar os pequenos agricultores membros e sua comunidade nos programas e planos internos e internacionais, promovendo o estreitamento de relações de amizade e solidariedade com organizações congéneres e, de outros países na base de princípios de Igualdade, Respeito mútuo, Reciprocidade de benefícios, Democracia, Justiça Social, Paz e Desenvolvimento Humano;
  20. Número ou marcador, página 4: i) Intervir vigorosamente nos assuntos relacionados com conflitos nas áreas de actividades agrícolas e afins que associação desenvolve sempre que julgue conveniente faze-lo junto das entidades oficiais da área os quando, por essas for solicitado ou consultado;
  21. Número ou marcador, página 4: j) Assegurar a gestão da terra da associação, as unidades económicas dos seus membros e dos seus dependentes legais ou herdeiros no seio das famílias na comunidade;
  22. Número ou marcador, página 4: k) Honrar e eternizar a memória de todos membros da associação pela defesa de interesses e objectivos da associação e da comicidade.
  23. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Admissão)
  26. Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da Associação de pequenos Produtores Agro-pecuários Círculo de Interesse, todos os que preencham os requisitos exigidos, aceitem os estatutos, e que esteja de acordo com os requisitos previstos no regulamento interno.
  27. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgão sociais
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da Associação Agropecuária Círculo de Interesse:
  30. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  31. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  32. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  33. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
  34. Texto do artigo, página 4: Disposições finais e transitórias
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e destino do património)
  37. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação de pequenos agricultores Agro-pecuários Círculo de Interesse dissolvese por:
  38. Número ou marcador, página 4: a) Deliberação da Assembleia Geral, realizada nos termos previstos nestes estatutos;
  39. Número ou marcador, página 4: b) Falecimento ou desaparecimento de todos os membros;
  40. Número ou marcador, página 4: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
  41. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Agro-pecuária Círculo de Interesse extingue-se, ainda, por decisão judicial:
  42. Número ou marcador, página 4: a) Quando o seu fim se tenha esgotado ou se haja tornado impossível;
  43. Número ou marcador, página 4: b) Quando o seu fim real não coincida com o fim expresso no acto da constituição ou nos seus estatutos; c)Quando o seu fim seja sistematicamente prosseguido por meios ilícitos ou imorais.
  44. Número ou marcador, página 4: Três) Extinta a Círculo de Interesse, Assembleia Geral vai criar uma comissão liquidatária com poderes deliberados pela Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 4: Quatro) A comissão liquidatária deverá apresentar uma proposta o destino a dar ao património da cooperativa e deverá ser decidido em Assembleia Geral, nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 4: Parágrafo Único: Todos casos omissos que vier suscitar na aplicação e interpretação dos presentes estatutos serão resolvidos por despacho do Conselho de Direcção ou não pela Assembleia Geral caso não se conforma com o despacho. Aprovados pela Assembleia Geral Constitutiva, em Muchenedzi, Posto Administrativo de Espungabera, distrito de Mossurize, província de Manica.
  49. Texto do artigo, página 4: Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais – Ndachacazwa Ambiental
  50. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Definição e objectivos
  51. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 4: (Definição)
  53. Texto do artigo, página 4: A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, abreviadamente denominada por Ndachacazwa Ambiental, é uma organização social sem fins lucrativos que integra, na base de livre vontade, todos Nacionais Moçambicanos de ambos os sexos, sem descriminação política, racial, étnica, religioso, dotada de personalidade Jurídica, Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial com Sede em Ndachacazwa, Localidade de Muchenedzi Posto Administrativo de Dacata, Distrito de Mossurize, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros em Assembleia Geral, transferi-la, abrir sucursais e ou filias, escritórios ou qualquer outras formas de representação em qualquer ponto do País com causas ambientais.
  54. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 4: (Âmbito e orientação legislativa)
  56. Texto do artigo, página 4: A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Ndachacazwa Ambiental é de âmbito Provincial e, no exercício do objectivo social e das suas actividades de defesa ambiental de recursos naturais e afins, rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interno, do seu programa e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  57. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  59. Texto do artigo, página 4: A duração da Organização Comunitária para a defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, é por tempo indeterminado, e considera-se constituída com a realização da Assembleia Constituinte.
  60. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  62. Texto do artigo, página 4: A Ndachacazwa Ambiental tem como objectivos:
  63. Número ou marcador, página 4: a) Defender os interesses ambientais da comunidade de Ndachacazwa, os recursos naturais existentes como fontes de riquezas sob o ponto de vista de gestão e renovação contínua com vista a promover o turismo comunitário em desenvolvimento sustentável;
  64. Número ou marcador, página 5: b) Colaborar e coordenar com as instituições competentes em matéria de Defesa, Conservação, Gestão sustentável dos recursos naturais e ambientais com vista a garantir a estabilidade e tranquilidade das gerações vindouras;
  65. Número ou marcador, página 5: c) Participar quando solicitado, nas actividades de estudo ambiental sobre projectos e programas a serem implementados na localidade, Distrito, província, nação e outros fóruns quando se trata de questões ambientais e defesa de recursos naturais do país, sobretudo da região de Ndachacazwa pelas instituições do estado e sector privado; d)Promover junto dos órgãos competentes a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, bem como, a adopção de medidas adequadas para garantir a comunidade de benefícios de natureza económica e social através de fiscalização direita na exploração dos recursos naturais de Ndachacazwa;
  66. Número ou marcador, página 5: e) Cooperar com as organizações congéneres, nacionais e internacionais nos domínios de capacitação institucional, troca de experiências, segurança ambiental e inserção económica da comunidade através de programas e projectos relevantes ao ambiente, recursos naturais dirigidas a geração de rendas e afins;
  67. Número ou marcador, página 5: f) Promover formações, cursos e capacitações na área de defesa de recursos naturais, ambientais e debates temáticos, seminários, Colóquios e conferências públicas sobre questões relevantes a comunidade, sobretudo a Educação Ambiental, vias de acesso, organização comunitária, saúde pública/ saneamento do meio, queimadas e outros males contra os recursos naturais disponíveis na comunidade e do país;
  68. Número ou marcador, página 5: g) Realizar estudos, pesquisas, sondagens de opiniões, inquéritos monográficos, inventários, e outros tipos de estudos sobre variados aspectos ligados a recursos naturais, ao desenvolvimento da comunidade e racionalização dos recursos disponíveis no seio da comunidade;
  69. Número ou marcador, página 5: h) Promover, encorajar e apoiar as iniciativas dos associados, quer individual ou colectivamente que tenham por finalidade a criação de condições para a sua própria inserção social, cultural e económica no âmbito de turismo comunitário, uso e aproveitamento de terra;
  70. Número ou marcador, página 5: i) Promover projectos de sensibilização, mitigação e combate ao HIV/ Sida, malária, e outras doenças endémicas, no seio da comunidade, que visem a protecção e garantia dos direitos sociais das crianças órfãos, afectadas e infectados co HIV/Sida, dos idosos, mulheres grávidas, bem como a defesa dos seus interesses;
  71. Número ou marcador, página 5: j) Prestar serviços de apoio humanitário, consultoria nos processos de ordenamento territorial de Ndachacazwa, combate e protecção a erosão promovendo programas de desenvolvimento de habilidades ocupacionais no que a comunidade sabe fazer bem;
  72. Número ou marcador, página 5: k) Representar os membros no plano interno e internacional, promovendo
  73. Texto do artigo, página 5: o estreitamento de relações, de amizade e solidariedade com organizações congéneres nacionais e de outras Províncias e países na base de princípios de igualdade, respeito mútuo, reciprocidade de benefícios, democracia, justiça, paz e progresso.
  74. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  75. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 5: (Forma de admissão)
  77. Texto do artigo, página 5: Parágrafo Único: A admissão para membro da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Ndachacazwa Ambiental, é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado. Sendo obrigatório a assinatura dum membro fundador ou efectivo cuja decisão compete à Direcção Executiva.
  78. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos Órgãos
  79. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 5: (Órgão sociais)
  81. Texto do artigo, página 5: Constituem órgão social da Ndachacazwa Ambiental, os seguintes:
  82. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 5: b) Direcção Executiva;
  84. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  85. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
  86. Texto do artigo, página 5: Disposições finais e transitórias
  87. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e destino do património)
  89. Texto do artigo, página 5: A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Ndachacazwa Ambiental, dissolve-se por:
  90. Número ou marcador, página 5: a) Deliberação da Assembleia Geral, realizada nos termos previstos nestes estatutos;
  91. Número ou marcador, página 5: b) Falecimento ou desaparecimento de todos os membros;
  92. Número ou marcador, página 5: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
  93. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  95. Texto do artigo, página 5: As dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas por despacho da Direcção Executiva ou não pela Assembleia Geral caso não se conforma com o despacho.
  96. Texto do artigo, página 5: Aprovados pela Assembleia Geral Constitutiva, em Ndachacazwa, Posto Administrativo de Chiurairue, distrito de Mossurize, província de Manica.
  97. Texto do artigo, página 5: Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais – Kuphuma Ishungu Zinhumbo Ambiental
  98. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Definição e objectivos
  99. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 5: (Definição)
  101. Texto do artigo, página 5: A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, abreviadamente denominada por Kuphuma Ishungu Zinhumbo Ambiental, é uma organização social sem fins lucrativos que integra, na base de livre vontade, todos Nacionais Moçambicanos de ambos os sexos, sem descriminação política, racial, étnica, religioso, dotada de personalidade Jurídica, Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial com Sede em Mapembane, Localidade de Chirera Posto Administrativo de Chiurairue, Distrito de Mossurize, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros em Assembleia Geral, transferi-la, abrir sucursais e ou filias, escritórios ou qualquer outras formas de representação em qualquer ponto do país com causas ambientais.
  102. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 5: (Âmbito e orientação legislativa)
  104. Texto do artigo, página 5: A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Kupfuma Ishungu Zinhumbo ambiental é de âmbito Provincial e, no exercício do objectivos social e das suas actividades de defesa ambiental de recursos naturais e afins, rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interno, do seu programa e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  105. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  107. Texto do artigo, página 6: A duração da Organização Comunitária para a defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, é por tempo indeterminado, e considera-se constituída com a realização da Assembleia Constituinte.
  108. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  110. Texto do artigo, página 6: A Kuphuma Ishungu Zinhumbo Ambiental tem como objectivos:
  111. Número ou marcador, página 6: a) Defender os interesses ambientais da comunidade de Zinhumbo, os recursos naturais existentes como fontes de riquezas sob o ponto de vista de gestão e renovação continua com vista a promover o turismo comunitário em desenvolvimento sustentável;
  112. Número ou marcador, página 6: b) Colaborar e coordenar com as instituições competentes em matéria de Defesa, Conservação, Gestão sustentável dos recursos naturais e ambientais com vista a garantir a estabilidade e tranquilidade das gerações vindouras;
  113. Número ou marcador, página 6: c) Participar quando solicitado, nas actividades de estudo ambiental sobre projectos e programas a serem implementados na Localidade, Distrito, Província, nação e outros fóruns quando se trata de questões ambientais e defesa de recursos naturais do País, sobretudo da região de Zinhumbo pelas instituições do Estado e sector privado; d)Promover junto dos órgãos competentes a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, bem como, a adopção de medidas adequadas para garantir a comunidade de benefícios de natureza económica e social através de fiscalização direita na exploração dos recursos naturais de Zinhumbo;
  114. Número ou marcador, página 6: e) Cooperar com as organizações congéneres, nacionais e internacionais nos domínios de capacitação institucional, troca de experiências, segurança ambiental e inserção económica da comunidade através de programas e projectos relevantes ao ambiente, recursos naturais dirigidas a geração de rendas e afins;
  115. Número ou marcador, página 6: f) Promover formações, cursos e capacitações na área de defesa de recursos naturais, ambientais e debates temáticos, seminários, Colóquios e conferências públicas sobre questões relevantes a
  116. Texto do artigo, página 6: comunidade, sobretudo a Educação Ambiental, vias de acesso, organização comunitária, saúde pública/ saneamento do meio, queimadas e outros males contra os recursos naturais disponíveis na comunidade e do País;
  117. Número ou marcador, página 6: g) Realizar estudos, pesquisas, sondagens de opiniões, inquéritos monográficos, inventários, e outros tipos de estudos sobre variados aspectos ligados a recursos naturais, ao desenvolvimento da comunidade e racionalização dos recursos disponíveis no seio da comunidade;
  118. Número ou marcador, página 6: h) Promover, encorajar e apoiar as iniciativas dos associados, quer individual ou colectivamente que tenham por finalidade a criação de condições para a sua própria inserção social, cultural e económica no âmbito de turismo comunitário, uso e aproveitamento de terra;
  119. Número ou marcador, página 6: i) Promover projectos de sensibilização, mitigação e combate ao HIV/ Sida, malária, e outras doenças endémicas, no seio da comunidade, que visem a protecção e garantia dos direitos sociais das crianças órfãos, afectadas e infectados co HIV/Sida, dos idosos, mulheres grávidas, bem como a defesa dos seus interesses;
  120. Número ou marcador, página 6: j) Prestar serviços de apoio humanitário, consultoria nos processos de ordenamento territorial de Zinhumbo, combate e protecção a erosão promovendo programas de desenvolvimento de habilidades ocupacionais no que a comunidade sabe fazer bem;
  121. Número ou marcador, página 6: k) Representar os membros no plano interno e internacional, promovendo
  122. Texto do artigo, página 6: o estreitamento de relações, de amizade e solidariedade com organizações congéneres nacionais e de outras Províncias e países na base de princípios de igualdade, respeito mútuo, reciprocidade de benefícios, democracia, justiça, paz e progresso.
  123. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
  124. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 6: (Forma de admissão)
  126. Texto do artigo, página 6: Parágrafo Único: A admissão para membro da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Kuphuma Ishungu Zinhumbo ambiental, é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado. Sendo obrigatório a assinatura
  127. Texto do artigo, página 6: dum membro fundador ou efectivo cuja decisão compete á Direcção Executiva.
  128. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos
  129. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 6: (Órgão sociais)
  131. Texto do artigo, página 6: Constituem órgão social da Kuphuma Ishungu Zinhumbo ambiental, os seguintes:
  132. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 6: b) Direcção Executiva;
  134. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  135. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  136. Texto do artigo, página 6: Disposições finais e transitórias
  137. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e destino do património)
  139. Texto do artigo, página 6: A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais kuphuma Ishungu Zinhumbo ambiental, dissolve-se por:
  140. Número ou marcador, página 6: a) Deliberação da Assembleia Geral, realizada nos termos previstos nestes estatutos;
  141. Número ou marcador, página 6: b) Falecimento ou desaparecimento de todos os membros;
  142. Número ou marcador, página 6: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
  143. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  145. Texto do artigo, página 6: As dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes Estatutos serão resolvidas por despacho da Direcção Executiva ou não pela Assembleia Geral caso não se conforma com o despacho.
  146. Texto do artigo, página 6: Aprovados pela Assembleia Geral Constitutiva, em Zinhumbo Posto Administrativo de Chiurairue, distrito de Mossurize, província de Manica.
  147. Texto do artigo, página 6: Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais – Nhabesse Ambiental
  148. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Definição e objectivos
  149. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 6: (Definição)
  151. Texto do artigo, página 6: A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, abreviadamente denominada por Nhabesse
  152. Texto do artigo, página 7: Ambiental, é uma organização social sem fins lucrativos que integra, na base de livre vontade, todos Nacionais Moçambicanos de ambos os sexos, sem descriminação política, racial, étnica, religioso, dotada de personalidade Jurídica, Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial com Sede em Nhabesse, Localidade de Chivuli, Posto Administrativo de Mungari, Distrito de Guro, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros em Assembleia Geral, transferi-la, abrir sucursais e ou filias, escritórios ou qualquer outras formas de representação em qualquer ponto do País com causas ambientais.
  153. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 7: (Âmbito e orientação legislativa)
  155. Texto do artigo, página 7: A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Nhabesse Ambiental é de âmbito Provincial e, no exercício do objectivo social e das suas actividades de defesa ambiental de recursos naturais e afins, rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interno, do seu programa e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  156. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  158. Texto do artigo, página 7: A duração da Organização Comunitária para a defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, é por tempo indeterminado, e considera-se constituída com a realização da Assembleia Constituinte.
  159. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  161. Texto do artigo, página 7: A Nhabesse Ambiental tem como objectivos:
  162. Número ou marcador, página 7: a) Defender os interesses ambientais da comunidade de Nhabesse, os recursos naturais existentes como fontes de riquezas sob o ponto de vista de gestão e renovação continua com vista a promover o turismo comunitário em desenvolvimento sustentável;
  163. Número ou marcador, página 7: b) Colaborar e coordenar com as instituições competentes em matéria de Defesa, Conservação, Gestão sustentável dos recursos naturais e ambientais com vista a garantir a estabilidade e tranquilidade das gerações vindouras;
  164. Número ou marcador, página 7: c) Participar quando solicitado, nas actividades de estudo ambiental sobre projectos e programas a serem implementados na Localidade, Distrito, Província, nação e outros fóruns quando se trata de questões ambientais e defesa de recursos naturais do País, sobretudo da região de Nhabesse pelas instituições do Estado e sector privado;
  165. Texto do artigo, página 7: Estatuto da organização
  166. Texto do artigo, página 7: d)Promover junto dos órgãos competentes a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, bem como, a adopção de medidas adequadas para garantir a comunidade de benefícios de natureza económica e social através de fiscalização direita na exploração dos recursos naturais de Nhabesse;
  167. Número ou marcador, página 7: e) Cooperar com as organizações congéneres, nacionais e internacionais nos domínios de capacitação institucional, troca de experiências, segurança ambiental e inserção económica da comunidade através de programas e projectos relevantes ao ambiente, recursos naturais dirigidas a geração de rendas e afins;
  168. Número ou marcador, página 7: f) Promover formações, cursos e capacitações na área de defesa de recursos naturais, ambientais e debates temáticos, seminários, Colóquios e conferências públicas sobre questões relevantes a comunidade, sobretudo a Educação Ambiental, vias de acesso, organização comunitária, saúde pública/ saneamento do meio, queimadas e outros males contra os recursos naturais disponíveis na comunidade e do País;
  169. Número ou marcador, página 7: g) Realizar estudos, pesquisas, sondagens de opiniões, inquéritos monográficos, inventários, e outros tipos de estudos sobre variados aspectos ligados a recursos naturais, ao desenvolvimento da comunidade e racionalização dos recursos disponíveis no seio da comunidade;
  170. Número ou marcador, página 7: h) Promover, encorajar e apoiar as iniciativas dos associados, quer individual ou colectivamente que tenham por finalidade a criação de condições para a sua própria inserção social, cultural e económica no âmbito de turismo comunitário, uso e aproveitamento de terra;
  171. Número ou marcador, página 7: i) Promover projectos de sensibilização, mitigação e combate ao HIV/ Sida, malária, e outras doenças endémicas, no seio da comunidade, que visem a protecção e garantia dos direitos sociais das crianças órfãos, afectadas e infectados co HIV/Sida, dos idosos, mulheres grávidas, bem como a defesa dos seus interesses;
  172. Número ou marcador, página 7: j) Prestar serviços de apoio humanitário, consultoria nos processos de ordenamento territorial de Nhabesse, combate e protecção a erosão promovendo programas de
  173. Texto do artigo, página 7: desenvolvimento de habilidades ocupacionais no que a comunidade sabe fazer bem;
  174. Número ou marcador, página 7: k) Representar os membros no plano interno e internacional, promovendo
  175. Texto do artigo, página 7: o estreitamento de relações, de amizade e solidariedade com organizações congéneres nacionais e de outras Províncias e países na base de princípios de igualdade, respeito mútuo, reciprocidade de benefícios, democracia, justiça, paz e progresso.
  176. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos Membros
  177. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 7: (Forma de admissão)
  179. Texto do artigo, página 7: Parágrafo Único: A admissão para membro da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Nhabesse Ambiental, é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado. Sendo obrigatório a assinatura dum membro fundador ou efectivo cuja decisão compete à Direcção Executiva.
  180. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos
  181. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 7: (Órgão Sociais)
  183. Texto do artigo, página 7: Constituem órgão social da Nhabesse Ambiental, os seguintes:
  184. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  185. Número ou marcador, página 7: b) Direcção Executiva;
  186. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  187. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
  188. Texto do artigo, página 7: Disposições Finais e Transitórias
  189. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e destino do património)
  191. Texto do artigo, página 7: A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Nhabesse Ambiental, dissolve-se por:
  192. Número ou marcador, página 7: a) Deliberação da Assembleia Geral, realizada nos termos previstos nestes estatutos;
  193. Número ou marcador, página 7: b) Falecimento ou desaparecimento de todos os membros;
  194. Número ou marcador, página 7: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
  195. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  197. Texto do artigo, página 7: As dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes Estatutos serão resolvidas por despacho da Direcção Executiva ou não pela Assembleia Geral caso não se conforma com o despacho.
  198. Texto do artigo, página 8: Aprovados pela Assembleia Geral Constitutiva, em Nhabesse Posto Administrativo de Mungari, Distrito de Guro, Província de Manica.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.