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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Eagle SDS, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833476, uma entidade denominada Eagle SDS, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 25: Dércio Valdemar Hilário Sitoe, solteiro maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502350155P, emitido aos 10 de Agosto de 2012, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Jardim, quarteirão 27, casa n.º18; e
- Texto do artigo, página 25: Sostino Betuel Mahanjane, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301826756A, emitido aos 4 de Setembro de 2013 pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão 2, casa nº117, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Eagle SDS, Limitada. (Sociedade de Serviços), e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré, edifício Notícias, 1.° andar - direito, Maputo-Cidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, na área de gestão de riscos e seguros;
- Número ou marcador, página 25: a) Gestão de crises;
- Número ou marcador, página 25: b) Gestão informática;
- Número ou marcador, página 25: c) Serviços de auxiliares de limpeza.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Valdemar Hilário Sitoe;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente ao sócio Sostino Betuel Mahanjane.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizados as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e o sócio não cedente em segundo lugar, o direito
- Texto do artigo, página 26: de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 26: Três) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação da sócia legalmente prevista.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais serão realizadas com um carácter obrigatório mensal entre os sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Dércio Valdemar Hilário Sitoe ou pelo administrador, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito ou do sócio.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo socio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 26: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 10 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 26: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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