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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Nilton & Ilse-Beauty Studio, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100889684, uma entidade denominada Nilton & Ilse-Beauty Studio, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 24: Nilton Inês Tomás, de 33 anos de idade casado, com Ilse Kugita Muhale Tomás, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100015627S, emitido em Maputo aos quatro de Junho de 2013, residente no bairro do Alto-Maé na Avenida Eduardo Mondlane n.º 3339, 3.º andar, flat-7, distrito municipal Ka Mpfumu, nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Ilse Kugita Muhale Tomás, de 34 anos de idade, casada, com Nilton Inês Tomás, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1103000314352B, emitido em Maputo aos 20 de Abril de 2015, residente no bairro do Alto-Maé na Avenida Eduardo Mondlane n.º 3339, 3.º andar, flat-7, distrito municipal Ka Mpfumu, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Nilton & Ilse-Beauty Studio, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto-Maé na Avenida Eduardo Mondlane n.º 3339, rés-do-chão, distrito municipal Ka
- Texto do artigo, página 24: Mpfumu, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
- Número ou marcador, página 24: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação; b) Instituto de beleza e salão de cabeleireiro; c) Outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), igualmente divididos em duas partes desiguais, distribuídas de seguinte forma:
- Texto do artigo, página 24: a)Uma quota de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), pertencente ao sócio Nilton Inês Tomás, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente a sócia Ilse Kugita Muhale Tomás, correspondente a quinze por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta integração a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Nilton Inês Tomás compete
- Texto do artigo, página 25: ao gestor da sociedade, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas questões bancárias e outras entidades públicas e privadas, devendo a sociedade obrigada pela assinatura do Nilton Inês Tomás, sócio maioritária.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios ou seu administrador, procuradores e outras figuras que forem nomeadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelas sócias.
- Número ou marcador, página 25: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Téc-
- Texto do artigo, página 25: nico, Ilegível.
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