Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 NUTRISA – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100874822 do dia 4 de Julho de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Roberto Atanásio Nhambire, casado com Luísa Hilário da Conceição Nhamtumbo sob o regime de comunhão geral de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100034355P, emitido aos 8 de Maio de 2015, pelo Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Campolide, casa n.º 110, quarteirão n.º 16, bairro Djuba Matola – Rio, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de NUTRISA – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sede localiza-se, no bairro residente na rua Campolide, casa n.º 110, quarteirão n.º 16, bairro Djuba Matola – Rio, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços em consultoria nutricional, e saúde;
Número ou marcador · p. 12 b) Conceber implementar e monitorar projectos ligados a área de nutrisa;
Número ou marcador · p. 12 c) Providenciar orientação nutricional aos clientes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social, do sócio Roberto Atanásio Nhambire, com uma quota pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Texto do artigo · p. 13 SESSÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Roberto Atanásio Nhambire.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 26 de Julho de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: NUTRISA – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100874822 do dia 4 de Julho de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Roberto Atanásio Nhambire, casado com Luísa Hilário da Conceição Nhamtumbo sob o regime de comunhão geral de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100034355P, emitido aos 8 de Maio de 2015, pelo Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Campolide, casa n.º 110, quarteirão n.º 16, bairro Djuba Matola – Rio, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de NUTRISA – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Duração
  9. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Sede
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sede localiza-se, no bairro residente na rua Campolide, casa n.º 110, quarteirão n.º 16, bairro Djuba Matola – Rio, província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 12: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: Objecto
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços em consultoria nutricional, e saúde;
  19. Número ou marcador, página 12: b) Conceber implementar e monitorar projectos ligados a área de nutrisa;
  20. Número ou marcador, página 12: c) Providenciar orientação nutricional aos clientes.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social, do sócio Roberto Atanásio Nhambire, com uma quota pertencente ao único sócio.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  29. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  30. Texto do artigo, página 13: SESSÃO I Da administração gerência e representação
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Roberto Atanásio Nhambire.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 13: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 13: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 13: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 13: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  42. Texto do artigo, página 13: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  43. Texto do artigo, página 13: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 13: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 13: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 26 de Julho de 2017. — A Técnica,
  49. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.