III SÉRIE — n.º 152
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 152/2017
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- Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta integração a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Nilton Inês Tomás compete
- Texto do artigo, página 25: ao gestor da sociedade, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas questões bancárias e outras entidades públicas e privadas, devendo a sociedade obrigada pela assinatura do Nilton Inês Tomás, sócio maioritária.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios ou seu administrador, procuradores e outras figuras que forem nomeadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelas sócias.
- Número ou marcador, página 25: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Téc-
- Texto do artigo, página 25: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Necotrans Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de junho de dois mil e dezassete, a Necotrans Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100223082, com sede social no bairro Central, Avenida Albert Lithuli, n.º 15, 3.º andar, sala A3-10, Maputo, os sócios deliberaram sobre a alteração da
- Texto do artigo, página 25: denominação das sócias da sociedade AMT S.A Advanced Maritime Transports para Necotrans Suisse S.A e NCT Necotrans para Necotrans Holding.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência fica alterada a composição do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.326.000,00 MT (quatro milhões, trezentos e vinte e seis mil meticais) encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota nominal no valor de 4.278.240,00 MT (quatro milhões, duzentos e setenta e oito mil, duzentos e quarenta meticais), que corresponde a 99% do capital social, pertencente a sócia Necotrans Suisse S.A, representada pela senhora Monique Gubler;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota nominal no valor de 47.760,00 MT (quarenta e sete mil, setecentos e sessenta meticais), que corresponde a 1% do capital social, pertencente a sócia Necotrans Holding, representada pelo senhor Pascal Reig.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Maputo, 12 de Julho de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 25: Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Eagle SDS, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833476, uma entidade denominada Eagle SDS, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 25: Dércio Valdemar Hilário Sitoe, solteiro maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502350155P, emitido aos 10 de Agosto de 2012, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Jardim, quarteirão 27, casa n.º18; e
- Texto do artigo, página 25: Sostino Betuel Mahanjane, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301826756A, emitido aos 4 de Setembro de 2013 pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão 2, casa nº117, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Eagle SDS, Limitada. (Sociedade de Serviços), e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré, edifício Notícias, 1.° andar - direito, Maputo-Cidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, na área de gestão de riscos e seguros;
- Número ou marcador, página 25: a) Gestão de crises;
- Número ou marcador, página 25: b) Gestão informática;
- Número ou marcador, página 25: c) Serviços de auxiliares de limpeza.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Valdemar Hilário Sitoe;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente ao sócio Sostino Betuel Mahanjane.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizados as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e o sócio não cedente em segundo lugar, o direito
- Texto do artigo, página 26: de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 26: Três) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação da sócia legalmente prevista.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais serão realizadas com um carácter obrigatório mensal entre os sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Dércio Valdemar Hilário Sitoe ou pelo administrador, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito ou do sócio.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo socio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 26: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 10 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 26: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Exxonmobil Moçambique Services, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de oito de Setembro de dois mil e dezassete, a sociedade Exxonmobil Moçambique Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero oito sete zero um sete sete, estando presentes todas as sócias, deliberaram por unanimidade a alteração da denominação social da sociedade e alteração parcial dos estatutos da sociedade. Em virtude da alteração da denominação social da
- Texto do artigo, página 26: sociedade é alterada a redacção do número um do artigo primeiro dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: “
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Exxonmobil Moçambique Exploration and Production, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) (…) Tres) (…)” Em tudo o mais não expressamente alterado,
- Texto do artigo, página 26: mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: BDQ - Capital, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Setembro de dois mil e dezassete, exarada nas folhas cinco à sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notario Superior em exercicio no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelos estatutos seguintes :
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, duração e objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação BDQ Capital, Limitada, abreviadamente designada por BDQ é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Transaccionar produtos de telefonia fixa e móvel: Recargas e serviço financeiro de dinheiro electrónico;
- Número ou marcador, página 26: b) Vender telemóveis e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 26: c) Exercer quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou acessórias as referidas nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a soma das seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 27: Uma de 375.000,00 MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco porcentos, pertencente a BDQ – Holdings, S.A. e outra de 125.000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco porcentos, pertencente a Belmiro Destino Quive.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios. Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral e da administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral é presidida pelo sócio maioritário e reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico, e bem assim, para deliberar sobre aplicação a dar aos resultados obtidos e sobre outros assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente por iniciativa do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente por meio de carta registada com aviso de recepção ou entregue ao sócio mediante certificado de recepção com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para a assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo de ambos os sócios, desde já nomeados sócios-gerentes que a representará em juízo ou fora dele passivamente e activamente, ficando a sociedade obrigada pelas assinaturas conjuntas, saldo determinação contrária da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ficar obrigada em actos ou contratos praticados pelos sócios que não digam respeito a operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e seus anexos fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro e serão submetidos a aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: O lucro que o balanço apresentar será aplicado para as reservas legais e para dividendos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres devendo mandatar um deles, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota estiver indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto – Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e os demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 11 de Setembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 27: A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: BDQ – Mining & Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Rectificação
- Parágrafo, página 27: Certifico, para efeitos de rectificação e publicação da escritura lavrada aos quatro de Março de dois mil e quinze a folhas cento e sete seguintes do livro de notas para escrituras diversas número Trezentos quarenta e um traço D, publicado no Boletim da República, III Série, número 24 do ano de 2015, foi publicado à constituição sociedade BDQ – Mining & Resourses, Limitada, cujo consta erradamente o nome da sociedade BDQ – Mining & Resources, LTD.
- Texto do artigo, página 27: Rectifica-se para que onde se lê: “BDQ – Mining & Resourses, Limitada”, passa a ler-se: “BDQ – Mining & Resources, LTD ”.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 11 de Setembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 27: A Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Diversus MZ, Comércio e Distribuição, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove de Outubro de dois mil e treze, da Assembleia Geral da sociedade Diversus MZ, Comércio e Distribuição, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100268957, os sócios deliberaram sobre a cessão de quotas, tendo a sócia SegurvestIndustria Portuguesa de Vestuário, Limitada, dividido e cedido a totalidade das suas quotas, resultando assim na alteração do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 27: “ (…)
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MT 20.000 (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de MT 1.800 (mil e oitocentos meticais), correspondente a 9% (nove por cento) do capital social e respectivos direitos de voto, pertencente à sócia Maria de Lurdes de Almeida Chaves Horta; b)Uma quota no valor nominal de MT 18.200 (dezoito mil e duzentos meticais), correspondente a 91 % (noventa e nove por cento) do capital social e respectivos direitos de voto, pertencente ao sócio Carlos Alberto de Jesus Horta.
- Texto do artigo, página 27: (…)
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Dagon QSR Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito do mês de Agosto de dois
- Texto do artigo, página 28: mil e dezassete, da sociedade Dagon QSR Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100669366, deliberaram a alterar a designação da sociedade e a cessão da quota no valor de noventa mil meticais que o sócio Dagon QSR Limeted possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a TN Restaurant Operators Limited.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo primeiro e quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade Dagon QSR Moçambique, Limitada adopta a denominação de TN Operadores & Restaurantes, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: ............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia TN Restaurant Operators Limited; b)Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Kussema Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, aos treze de Setembro de dois mil e dezassete. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Afrigrown, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Abril de dois mil e dezassete procedeu-se na sociedade Afrigrown, Limitada, com NUEL 100378574, deliberaram os sócios Taufique Natercia Langa e Marco Raposo Pereira Pone, aumentar o capital social na sociedade acima identificada com o capital social de trinta mil meticais.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência fica alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
- Texto do artigo, página 28: 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 840.000,00MT, correspondente a 84% pertencente ao sócio Taufique Natercia Langa;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 160.000,00MT, correspondente a 16%, pertencente ao sócio Marco Raposo Pereira Pone.
- Texto do artigo, página 28: Que em tudo mais não alterado continuam a
- Texto do artigo, página 28: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, cinco de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 28: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Africa Procurement Projects Services, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em Assembleia Geral de dois de Maio de dois mil e dezassete, os sócios da sociedade África Procurement Projects Services, Limitada, sociedade comercial, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Tete, sob o n.° 100755602, os sócios deliberaram por unanimidade, a realização do aumento de capital social da sociedade de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), para 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), que é feito sob o montante de 9.000.000,00 MT (nove milhões de meticais), por incorporação de reservas, a realizar dinheiro da sociedade, na proporção em que cada sócio é titular, passando o capital social da sociedade ser no valor de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais).
- Texto do artigo, página 28: Como consequência das alterações acima mencionadas, deliberou-se por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente no artigo quarto, número um dos estatutos, que passa a reger-se pelo e nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000.00 MTS (dez milhões de meticais), correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 28: a) Kelvin Mccartney Mukuchamano, titular de uma quota, no valor de 2.500.000,00 MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: b) Rúdi Morais Costa, titular de uma quota, no valor de 2.500.000,00 MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: c) Luckraj Thoolsi Rugbar, titular de uma quota, no valor de 2.500.000,00 MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: d) Steven Daniel Gouws, titular de uma quota, no valor de 2.500.000,00 MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 28: Tete, 4 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Ramis Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895268 uma entidade, denominada Ramis Industrial-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É constituída uma Sociedade Unipessoal de Rafica Ismael Adamo, maior, solteira, natural de Chibuto- Província de Gaza, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101062891Q, emitido aos 13 de Abril de 2011, em Maputo, residente no Bairro Mincadjuine, Quarteirão 42, casa n.° 119, Cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Ramis Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Texto do artigo, página 28: A sede localiza-se na Avenida de angola n.º 119, rés-do-chão, Município de Maputo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal fabrico, enchimento e comercialização de detergentes diverso e outras actividades devidamente autorizadas que convierem a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
- Texto do artigo, página 29: Rafica Ismael Adamo com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Da administração gerência e representação Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pela sócia Rafica Ismael Adamo e seu administrador Ismael Aboo Gani.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Por interdição ou falecimento da sócia, a sociedade continuará com o seu representante legal, Ismael Aboo Gani.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Parágrafo único. O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis a cada caso na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 15 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: HAPPI, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904500 uma entidade, denominada HAPPI, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre: Satu Elina Forsman, casada sob o regime de comunhão de bens, com Jari
- Texto do artigo, página 29: Juhani Forsman, de nacionalidade finlandesa, e residente no Bairro Josina Machel, Praia de Tofo, Cidade de Inhambane, portadora do DIRE n.o 08FI00101511Q, emitido pela Migração de Inhambane, aos dezassete de Outubro de dois mil e dezasseis e Adrienn Guhr, solteira maior, de nacionalidade húngara, natural e residente na Hungria, portadora do Passaporte n.o BH9460266, emitido pelas autoridades húngaras, aos quatro de Julho de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação HAPPI, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede social
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Praia de Tofo, Cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO Objecto social
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 29: a) Exploração de uma casa de férias para acomodação turística;
- Número ou marcador, página 29: b) A prática de outras actividades Turística, tais como, desporto aquático, mergulho e natação, recreio, ScubaDiving.
- Número ou marcador, página 29: c) Acessória na área de restauração.
- Número ou marcador, página 29: d) Exploração de um Bar, restaurante;
- Número ou marcador, página 29: e) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 29: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT),
- Texto do artigo, página 29: representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Satu Elina Forsman; b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Adrien Guhr.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Divisão ou cessão
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Amortizar das quotas
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios, bastando a assinatura de um deles, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, Podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios ou pessoa indicada por eles poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Caso de morte ou interdição
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 15 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: S.A.Z Pregos - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902028 uma entidade, denominada S.A.Z Pregos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É constituída uma sociedade de Mehwish Yasir, maior, casada, nascida aos 27 de Março de 1984 em Karachi- Paquistão, residente na Avenida Sekou Toure n.º 2705, Bairro Central, Cidade de Maputo que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de S.A.Z Pregos – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Texto do artigo, página 30: A sede localiza-se, na avenida OUA 486, rés-do-chão, Município de Maputo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal, Fabrico e comércio a grosso e a retalho de pregos, chapas de zinco, e quinagem de chapas, e comércio de outros materiais de construção.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: O capital social é de 30.000,00Mts (trinta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 30: Mehwish Yasir, com uma quota de 30.000,00 meticais, (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Da administração gerência e representação
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pela sócia Mehwish Yasir e pelo seu administrador Muhammad Yasir.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 15 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Banco Único, S.A.
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas sessenta e sete a folhas noventa e sete do Livro número mil e dez traço B de Notas do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, Licenciada em Direito, Conservadora e Notária superior em exercício no referido cartório, o capital social do Banco Único, S.A, uma instituição de crédito sob a forma de sociedade anónima, de direito moçambicano, com sede na Avenida Julius Nyerere, número quinhentos e noventa em Maputo, com o capital social de 2.640.000.000,00 MT (dois mil, seiscentos e quarenta milhões de Meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100163403 (um, zero, zero, um, seis, três, quatro, zero, três), foi aumentado para 2.890.000.000,00 MT (dois mil, oitocentos e noventa milhões de Meticais), correspondendo a um aumento no valor de 250.000.000,00 MT (duzentos e cinquenta milhões de Meticais), ao que corresponde a emissão de 250.000 (duzentas e cinquenta mil) novas acções escriturais, nominativas e cada uma com o valor nominal de 1.000,00 MT (mil Meticais).
- Texto do artigo, página 30: Mais certifico que, pela mesma escritura e em consequência do deliberado na reunião da Assembleia Geral Ordinária datada de vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, foi alterado o Artigo 5 dos estatutos do Banco Único S.A., passando, assim os respectivos estatutos a adoptar a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Do nome, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Firma)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a firma Banco Único, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número 590 (quinhentos e noventa), em Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: Três) O Conselho de Administração pode, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade bancária, com a máxima amplitude consentida por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e nomeadamente praticar todos os actos complementares da sua actividade.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode, por deliberação do Conselho de Administração, subscrever, adquirir, dispor e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie é de 2.890.000.000,00 MT (dois mil, oitocentos e noventa milhões de Meticais), sendo representado por 2.890.000 (dois milhões, oitocentas e noventa mil) acções, cada uma com
- Texto do artigo, página 30: o valor nominal de 1.000,00 MT (mil Meticais).
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por meio de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, de incorporação de reservas, de conversão de obrigações em acções, de emissão de novas acções ou de aumento do valor nominal das acções existentes, assim como
- Texto do artigo, página 31: através de qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida. Qualquer deliberação da Assembleia Geral relativa a um aumento do capital social deverá ser tomada por maioria de dois terços dos votos emitidos, salvo se existir um accionista que detenha uma participação correspondente a mais de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, caso em que as deliberações em apreço poderão ser tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral deverá ouvir o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal antes de tomar qualquer deliberação relativa a um aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Três) A deliberação da Assembleia Geral relativa a um aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, os seguintes aspectos:
- Número ou marcador, página 31: a) A modalidade do aumento de capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) O montante do aumento de capital social;
- Número ou marcador, página 31: c) Se serão emitidas novas acções ou se será aumentado o valor nominal das acções existentes;
- Número ou marcador, página 31: d) O valor nominal das novas acções ou o aumento de valor nominal das acções existentes;
- Número ou marcador, página 31: e) O prazo dentro do qual as entradas devem ser realizadas;
- Número ou marcador, página 31: f) Em caso de aumento de capital social por incorporação de reservas, as reservas que serão incorporadas no capital;
- Número ou marcador, página 31: g) Se o aumento de capital social é reservado aos accionistas existentes ou se será aberto a terceiros, nomeadamente através do recurso a subscrição pública;
- Número ou marcador, página 31: h) O tipo de acções a emitir;
- Número ou marcador, página 31: i) A natureza das novas entradas; e
- Número ou marcador, página 31: j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Realização das acções)
- Texto do artigo, página 31: A realização de quaisquer acções emitidas pela sociedade fica sujeita às seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 31: Um) As acções subscritas pelos accionistas devem ser realizadas nos termos legais ou estatutários previstos para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo 7 número 4 abaixo, cada accionista apenas será responsável pela realização das acções que subscreveu.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de diferimento de realização de entradas em dinheiro, o accionista apenas entrará em mora 30 (trinta) dias após ter recebido uma notificação do Conselho de Administração interpelando-o para efectuar o respectivo pagamento.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O subscritor original e quaisquer terceiros a favor de quem a titularidade das
- Texto do artigo, página 31: acções tenha sido posteriormente transmitida são solidariamente responsáveis pela realização das mesmas.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Caso se verifique a entrada em mora nos termos do artigo 7 número 3 acima, o Conselho de Administração deve notificar o accionista em mora para que este, num prazo de 60 (sessenta) dias, efectue o pagamento das acções em causa e, bem assim, dos juros moratórios legalmente aplicáveis, informando-o ainda de que, se não efectuar o referido pagamento naquele prazo, as acções afectadas e todos os pagamentos já efectuados em relação às mesmas perder-se-ão a favor da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Caso as acções tenham sido subscritas através de subscrição pública, as notificações mencionadas nos números 3 e 5 supra far-se-ão através da publicação de avisos.
- Número ou marcador, página 31: Sete) Depois de informado o accionista da perda das acções a favor da sociedade, a sociedade deve proceder, com a máxima urgência, à venda em hasta pública das acções em causa.
- Número ou marcador, página 31: Oito) Caso o preço resultante da venda em hasta pública não seja suficiente para cobrir os montantes em dívida, juros moratórios e as despesas incorridas, a sociedade deve exigir a diferença aos terceiros que tenham adquirido as acções em causa.
- Número ou marcador, página 31: Nove) Os dividendos correspondentes a acções que não tenham sido oportunamente realizadas não serão pagos aos titulares das mesmas; no entanto, tais dividendos serão utilizados de forma a proceder à compensação contabilística da dívida e dos respectivos juros.
- Número ou marcador, página 31: Dez) Quando um accionista se encontre em mora relativamente à realização de acções, esse accionista não poderá exercer os direitos de voto correspondentes às acções em causa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Direito de preferência no aumento de capital social e subscrição incompleta)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações, em qualquer aumento de capital social, a exercer nos termos prescritos nos números seguintes e, supletivamente, nos termos gerais de direito.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Qualquer parte do aumento do capital social que não seja subscrita por um accionista nos termos do número anterior será oferecida aos outros accionistas que tenham subscrito a totalidade das acções que lhes tenham sido inicialmente oferecidas, até à integral satisfação desses accionistas ou subscrição completa da totalidade das acções.
- Número ou marcador, página 31: Três) Caso haja novas acções de uma determinada categoria que não estejam integralmente subscritas pelos accionistas detentores de acções dessa mesma categoria, as acções em causa serão oferecidas para subscrição aos demais accionistas.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O direito de preferência mencionado neste artigo 8 pode ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada por maioria de dois terços dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Excepto quando a deliberação relativa ao aumento de capital social determine o contrário, se o aumento do capital social não for integralmente subscrito, o referido aumento fica limitado às subscrições efectuadas.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Caso o aumento de capital social deva ser considerado sem efeito, de acordo com a deliberação referida no número anterior, o Conselho de Administração deve informar os subscritores de tal facto, por anúncio, no prazo de 8 (oito) dias após o fim do período de subscrição, pondo, simultaneamente, à disposição, para reembolso, as somas recolhidas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Participações qualificadas e comunicação de participações)
- Número ou marcador, página 31: Um) A aquisição e/ou a alienação de participações qualificadas encontra-se sujeita à autorização prévia do Banco de Moçambique, nos termos e para os efeitos do disposto na Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Qualquer pessoa, singular ou colectiva, que, directa ou indirectamente, adquira ou disponha de uma participação que lhe possibilite atingir ou implique diminuir uma participação igual ou superior a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade ou dos direitos de voto, deverá comunicar tal facto ao Conselho de Administração no prazo de 8 (oito) dias úteis.
- Número ou marcador, página 31: Três) A comunicação referida no número anterior deverá igualmente ser realizada, no mesmo prazo, sempre que, em consequência de alienação ou aquisição, seja ultrapassado algum dos limites previstos na Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O Conselho de Administração deve informar o Banco de Moçambique de quaisquer comunicações recebidas ao abrigo dos números anteriores.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Acções)
- Número ou marcador, página 31: Um) As acções serão nominativas e tituladas. Dois) As acções tituladas podem, a todo o
- Texto do artigo, página 31: tempo, ser convertidas em acções escriturais, desde que respeitados os requisitos legalmente fixados.
- Número ou marcador, página 31: Três) As acções tituladas serão representadas por títulos de 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 20 (vinte), 50 (cinquenta), 100 (cem), 500 (quinhentas), 1.000 (mil), 10.000 (dez mil), 100.000 (cem mil) ou 1.000.000 (um milhão) de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A subdivisão de títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por conta destes as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade poderá emitir todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto, nos termos e condições estabelecidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com o selo branco da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Disposição de acções)
- Texto do artigo, página 32: 11.1. Para efeitos do presente artigo 11, qualquer accionista que, no momento relevante, detenha acções representativas de mais de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade será considerado um “Accionista Maioritário”. 11.2. A disposição de acções por um accionista
- Texto do artigo, página 32: que não seja um Accionista Maioritário está sujeita às restrições estabelecidas neste número 11.2.
- Texto do artigo, página 32: 11.2.1. Salvo permissão concedida através de deliberação da Assembleia Geral aprovada pela maioria dos Accionistas Maioritários, um accionista que não seja um Accionista Maioritário (“Transmitente”) apenas poderá dispor das suas acções (ou de quaisquer direitos e interesses inerentes às mesmas) a favor de um terceiro (“Terceiro Identificado”), desde que:
- Texto do artigo, página 32: 11.2.1.1. A disposição seja realizada de acordo com o disposto no presente artigo 11 e o respectivo preço seja pago exclusivamente em numerário; 11.2.1.2. A disposição diga respeito à venda directa de todas as (e não apenas parte das) acções detidas pelo Transmitente e inclua também a cessão directa de todos os créditos de que o Transmitente seja titular sobre a sociedade, independentemente da natureza e das condições de tais créditos; e 11.2.1.3. Na sequência da proposta
- Texto do artigo, página 32: apresentada pelo Terceiro Identificado, o Transmitente tenha apresentado uma Oferta, por escrito, aos Accionistas Maioritários, nos termos da minuta constante do Anexo 1 aos estatutos (“Oferta”), para que estes adquiram
- Texto do artigo, página 32: as acções e os créditos, nos exactos termos e condições constantes da proposta apresentada pelo Terceiro Identificado. 11.2.2. Uma vez recebida a Oferta mencionada no número 11.2.1.3., os Accionistas Maioritários devem informar o Transmitente, até ao termo do período de Oferta (nos termos definidos na Oferta), se pretendem exercer o direito de preferência relativamente à aquisição das acções e dos créditos em causa. 11.2.3. Relativamente ao possível exercício,
- Texto do artigo, página 32: pelos Accionistas Maioritários, do direito de preferência que aqui lhes é atribuído, estabelecese o seguinte:
- Texto do artigo, página 32: 11.2.3.1. Caso, até ao termo do período de Oferta, um Accionista Maioritário não informe o Transmitente, nos termos do número 11.2.2.,
- Texto do artigo, página 32: do exercício do seu direito de preferência, considerar-se-á que o Accionista Maioritário em causa não exerceu o direito de preferência conferido pelo presente artigo décimo primeiro;
- Texto do artigo, página 32: 11.2.3.2. Se houver mais do que um Accionista Maioritário que pretenda exercer o seu direito de preferência, as acções e os créditos objecto de disposição serão adquiridos por esses Accionistas Maioritários na proporção das suas participações accionistas na sociedade ou de acordo com outra proporção que venha a ser acordada, por escrito, entre tais Accionistas Maioritários; 11.2.3.3. Em caso de exercício do direito de preferência por qualquer Accionista Maioritário, a venda, por parte do Transmitente a favor deste Accionista Maioritário, das acções e créditos em causa, nos termos e condições constantes da Oferta (“Venda Consequente”) deve ocorrer no prazo de [sessenta] dias a contar da data do termo do período de Oferta, sob condição da obtenção de todas as aprovações regulatórias (“Aprovações Regulatórias”) que sejam necessárias (se for o caso) à execução da Venda Consequente. 11.2.3.4. Não sendo possível obter as
- Texto do artigo, página 32: Aprovações Regulatórias no prazo de [sessenta] dias acima mencionado, o referido prazo poderá ser prorrogado por acordo das partes na Venda Consequente até ao máximo de 270 (duzentos e setenta) dias contados da data do termo do período de Oferta (o “Prazo Limite”).
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Naira Transportes, Limitada
- Diploma Ekol Construction, Limitada
- Certidão de registo CHI – Mamu Internacional Trading, Limitada
- Certidão de registo Liser Moçambique, Limitada
- Certidão de registo STC Construções e Ferragens, Limitada
- Certidão de registo SIP – Sociedade Industrial de Pesca, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos IBG Holding Moçambique, S.A
- Certidão de registo IBG Holding Moçambique, S.A
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos NUTRISA – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo NUTRISA – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ACION – Comercial, Limitada
- Certidão de registo Nhabete Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Operações Tromp Bloemberg, Limitada
- Certidão de registo Dup Consultants, Limitada
- Diploma Associação de Pequenos Agricultores Agro-pecuária Muanza Cuonaine
- Certidão de registo STL Oil & Gas Services, Limitada
- Diploma STL Oil & Gas Services, Limitada
- Certidão de registo AMSCO Advisory Services Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Recauchutagem Maxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Plural Soluctions, Limitada
- Certidão de registo Brian Pienaar Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Estação de Serviços Lambo, Limitada
- Certidão de registo Cammini Minimi, Limitada
- Certidão de registo Nilton & Ilse-Beauty Studio, Limitada
- Certidão de registo Necotrans Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Eagle SDS, Limitada
- Certidão de registo Exxonmobil Moçambique Services, Limitada
- Certidão de registo BDQ - Capital, Limitada
- Rectificação BDQ – Mining & Resources, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Diversus MZ, Comércio e Distribuição, Limitada
- Certidão de registo Dagon QSR Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Afrigrown, Limitada
- Certidão de registo Africa Procurement Projects Services, Limitada
- Certidão de registo Ramis Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HAPPI, Limitada
- Certidão de registo S.A.Z Pregos - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Banco Único, S.A.
- Certidão de registo Djob, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guro
- Despacho Governo do Distrito de Guro, 10 de Abril de 2017. – O Administrador, Davide Franque.
- Diploma Associação de Pequenos Agricultores Agro-pecuária Circulo de Interesse
- Certidão de registo Kamatico – Gestão e Desenvolvimento de Propriedades, S.A
- Certidão de registo ALW Service, Limitada