III SÉRIE — n.º 152
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 152/2017
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- Texto do artigo, página 32: 11.2.4. Se, após a aplicação do disposto nos números anteriores, as acções e créditos não forem adquiridos pelos Accionistas Maioritários porque:
- Texto do artigo, página 32: 11.2.4.1. Nenhum dos Accionistas Maioritários exerceu o seu direito de preferência através da aceitação da Oferta; ou 11.2.4.2. A Oferta foi aceite mas a Venda
- Texto do artigo, página 32: Consequente não foi executada porque as Aprovações Regulatórias não foram obtidas no Prazo Limite então, o Transmitente terá direito a vender todas as (e não apenas parte das) suas acções e créditos ao Terceiro Identificado especificado na Oferta, nos exactos termos e condições constantes da Oferta.
- Texto do artigo, página 32: 11.2.5. A venda, por parte do Transmitente a favor do Terceiro Identificado, nos termos do número 11.2.4, deve ocorrer no prazo de [sessenta] dias a contar (i) da data do termo do Período de Oferta, nas circunstâncias referidas no número 11.2.4.1. ou (ii) da data do termo do Prazo Limite, nas circunstâncias referidas no número 11.2.4.2; em ambos os casos sob condição da obtenção de todas as Aprovações Regulatórias que sejam necessárias (se for o caso) à execução da referida venda. O disposto no número 11.2.3.4. aplica-se, com as necessárias adaptações, à transmissão realizada ao abrigo do presente número. 11.2.6. Todas as disposições constantes do
- Texto do artigo, página 32: presente artigo 11 serão novamente aplicáveis se o Transmitente não vender as suas acções e
- Texto do artigo, página 32: créditos ao Terceiro Identificado de acordo com o disposto nos números anteriores.
- Texto do artigo, página 32: 11.3. A disposição de acções por parte dos Accionistas Maioritários a favor de um terceiro apenas está sujeita às restrições acordadas entre o Accionista Maioritário que pretenda dispor das suas acções e outros Accionistas Maioritários, estabelecendo-se que:
- Texto do artigo, página 32: 11.3.1. Essas restrições apenas serão aplicáveis se estiverem previstas num acordo parassocial registado junto do Banco de Moçambique; e 11.3.2. Essas restrições apenas serão
- Texto do artigo, página 32: aplicáveis em relação aos Accionistas Maioritários que sejam parte dos acordos parassociais referidos no número 11.3.1;
- Texto do artigo, página 32: caso em que, tais restrições serão reguladas pelas disposições a esse respeito constantes dos acordos parassociais mencionados no número 11.3.1.
- Texto do artigo, página 32: 11.4. Esclarece-se ainda que os accionistas que não sejam Accionistas Maioritários não beneficiarão de qualquer direito de preferência nos termos destes estatutos e que nenhuma Oferta lhes tem que ser apresentada antes da prática de qualquer acto de disposição de quaisquer acções.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral aprovada por dois terços dos votos emitidos, adquirir acções próprias, bem como onerá-las, aliená-las ou utilizálas em quaisquer transacções permitidas por lei, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A deliberação da Assembleia Geral deve identificar o número de acções a adquirir, a alienar ou de que, por outra forma, se pretenda dispor, a finalidade da aquisição, a identificação das partes e as respectivas contrapartidas e ainda os demais termos e condições da transacção projectada.
- Número ou marcador, página 32: Três) Enquanto pertençam à sociedade, as acções não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem conferem qualquer outro direito social a não ser o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O relatório de gestão anual do Conselho de Administração deve mencionar o número de acções próprias adquiridas, alienadas ou oneradas pela sociedade durante o exercício, a identidade dos compradores e dos vendedores, os respectivos motivos e condições e o número de acções próprias detidas no final do exercício.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade pode, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de
- Texto do artigo, página 33: Administração, emitir qualquer modalidade de obrigações (com excepção das obrigações convertíveis que implique um aumento de capital social, caso em que a Assembleia Geral será o órgão social competente para deliberar sobre tal matéria, nos termos do Artigo 6 acima).
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral tomada por maioria de dois terços dos votos emitidos, adquirir obrigações próprias, nos termos e limites estabelecidos na legislação aplicável, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, praticar com as obrigações próprias todas as transacções permitidas por lei, nomeadamente, proceder à sua conversão (sujeito ao disposto no artigo sexto acima), permuta ou amortização, nos termos de direito aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 33: Por deliberação da Assembleia Geral tomada por maioria de dois terços dos votos emitidos, podem ser exigidas a todos os accionistas prestações suplementares até ao montante de 3.500.000,00 MT (três milhões e quinhentos mil Meticais), ficando os accionistas obrigados nas proporções, condições, prazos e montantes aprovados na deliberação referida.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Das Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 33: São órgãos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 33: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 33: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 33: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral e podem ser reeleitos por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O mandato dos membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração é de 3 (três) anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
- Número ou marcador, página 33: Três) O mandato do Conselho Fiscal é de 1 (um) ano, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte à da eleição.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em funções até à eleição de quem os deva substituir.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não e podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer órgão da sociedade com excepção do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 33: Seis) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em seu nome.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Remuneração e caução)
- Número ou marcador, página 33: Um) As remunerações e regalias sociais a atribuir aos membros dos órgãos sociais serão fixadas, anualmente, por uma Comissão de Vencimentos, composta por membros designados pela Assembleia Geral. As deliberações da Comissão de Vencimentos serão tomadas por unanimidade dos seus membros, excepto se houver um accionista que detenha uma participação representativa de mais de 50% (cinquenta por cento) do capital social, caso em que as deliberações serão tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução, e o seu valor, a prestar pelos administradores, de acordo com a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Constituição)
- Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral da sociedade é composta por todos os accionistas e pela Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Qualquer accionista, com ou sem direitos de voto, pode assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os obrigacionistas não podem assistir às reuniões da Assembleia Geral, ficando-lhes vedada a possibilidade de se agruparem e/ou se fazerem representar por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, mesmo que não sejam accionistas, devem estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um único titular e só esse titular pode assistir e intervir nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: Seis) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração
- Texto do artigo, página 33: judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou intervir nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO (Competências) Sem prejuízo do disposto na lei aplicável e
- Texto do artigo, página 33: nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 33: a) Aprovar o relatório anual de gestão do Conselho de Administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal, e deliberar sobre a aplicação de resultados do exercício; b)Eleger e destituir a Mesa da Assembleia Geral, os administradores, os membros da Comissão de Vencimentos e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 33: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 33: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 33: e) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
- Número ou marcador, página 33: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: g) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: h) Deliberar sobre a realização de prestações acessórias, prestações suplementares e contratos de suprimento, e sobre quaisquer reembolsos ou reaquisições dos mesmos, que não sejam reembolsos de suprimentos;
- Número ou marcador, página 33: i) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 33: j) Deliberar sobre a admissão à cotação na Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: k) Deliberar sobre outros assuntos que não sejam, por disposição legal ou estatutária, da competência de outros órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 33: (Composição da mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 33: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário que serão eleitos pela Assembleia Geral, devendo ser profissionais independentes com qualificação e experiência no exercício desses cargos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Convocação das reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num dos jornais mais lidos na localidade da sede da sociedade, com 30 (trinta) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e a hora em que a reunião terá lugar, bem como a ordem do dia, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, por sua iniciativa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou dos accionistas, os quais deverão representar pelo menos 10% (dez por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da Assembleia Geral e indicar com precisão os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da reunião a convocar.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral considerar-se-á validamente constituída para deliberar e decidir em primeira convocação quando estejam presentes ou devidamente representados accionistas que representem pelo menos metade do capital social, salvo nos casos em que, por lei ou pelos presentes estatutos, seja exigido um quórum superior.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral considerar-se-á validamente constituída para deliberar e decidir independentemente do número de accionistas que se encontrem presentes e a percentagem do capital social por eles representada.
- Número ou marcador, página 34: Três) Considerar-se-á validamente constituída a Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias estabelecidas no presente artigo desde que estejam presentes ou devidamente representados todos os accionistas e todos manifestem a sua vontade em que a Assembleia se constitua e delibere sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 34: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Os accionistas que detiverem acções
- Texto do artigo, página 34: da sociedade com a antecedência mínima de 8 (oito) dias relativamente à data da reunião da Assembleia Geral (devendo as mesmas permanecer registadas a favor dos mesmos accionistas até ao encerramento da reunião)
- Texto do artigo, página 34: terão o direito de participar e, no caso de as acções conferirem os respectivos direitos de voto, de votar na Assembleia Geral. A prova da titularidade das acções far-se-á por meio de lançamento no Livro de Registo de Acções, quando forem tituladas, ou, caso sejam escriturais, mediante certificado emitido por intermediário financeiro, junto do qual o accionista mantenha as acções creditadas em respectiva conta de registo de titularidade de valores mobiliários, acções essas que deverão estar abrangidas pelas acções registadas na conta de registo de emissão.
- Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam uma maioria qualificada, designadamente, no número 5 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) As abstenções não serão consideradas para efeitos de contagem dos votos necessários à tomada de deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) As deliberações relativas a qualquer das matérias a seguir indicadas serão necessariamente tomadas por maioria de dois terços dos votos emitidos:
- Número ou marcador, página 34: a) Qualquer fusão, cisão e transformação e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: b) Alterações relativas a quaisquer direitos inerentes a quaisquer acções emitidas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 34: c) Deliberação sobre a realização de prestações acessórias, prestações suplementares e contratos de suprimento, e sobre quaisquer reembolsos ou reaquisições dos mesmos, que não sejam reembolsos de suprimentos;
- Número ou marcador, página 34: d) Qualquer concordata ou acordo (de natureza legal ou convencional) com a generalidade dos credores da sociedade, assim como qualquer reestruturação ou plano de reestruturação de negócio, quando os mesmos não sejam impostos à sociedade;
- Número ou marcador, página 34: e) Quaisquer matérias que, de acordo com o regulamento do Conselho de Administração a que se refere o n.º 2 do artigo 28, o Conselho de Administração deva submeter à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 34: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano nos termos e para os efeitos do disposto no n.o1 do artigo 132 do Código Comercial, podendo, ainda, deliberar para os efeitos do disposto no n.o 2 do mesmo artigo, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Local e acta)
- Número ou marcador, página 34: Um) As reuniões da Assembleia Geral da sociedade realizar-se-ão na sua sede social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por motivos devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá definir um local diferente do previsto no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 34: Três) As actas de cada Assembleia Geral da sociedade deverão ser lavradas no respectivo livro, devendo as mesmas ser assinadas pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tenha substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Representação)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem, nos termos da lei e de acordo com os presentes estatutos, fazer-se representar nas Assembleias Gerais por um representante que seja accionista, procurador ou administrador da sociedade, o qual deverá ser constituído por procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, 1 (um) ano, a qual deverá ser entregue na sede da sociedade até às 17h00 (dezassete horas) do penúltimo dia útil anterior ao da reunião da Assembleia.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos, de acordo com os critérios estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 34: Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá autorizar a presença de qualquer pessoa não indicada no número 1 do presente artigo, desde que os accionistas não se oponham a tal autorização.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Composição)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e a representação da sociedade competem ao Conselho de Administração, que deverá ser composto por um número impar de membros eleitos pela Assembleia Geral, até um máximo de 15 (quinze).
- Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger.
- Número ou marcador, página 34: Três) Na falta definitiva de um administrador, o mesmo será substituído (i) através de eleição na reunião seguinte da Assembleia Geral ou (ii) por cooptação, até à reunião seguinte da Assembleia Geral, na qual deverá proceder-se à ratificação da cooptação do novo administrador, cujo mandato terminará no final do triénio em curso.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Competências)
- Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das matérias referidas no artigo 19 destes estatutos, que são da exclusiva competência da Assembleia Geral, o Conselho de Administração terá os mais amplos poderes de gestão e de representação da sociedade para todas as matérias que não se encontrem reservadas à Assembleia Geral ou ao Conselho Fiscal e, em particular, para:
- Número ou marcador, página 35: a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos que integrem o objecto social da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 35: c) Propor e fundamentar os aumentos de capital necessários;
- Número ou marcador, página 35: d) Aprovar o plano de negócios e definir as orientações estratégicas e os objectivos da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: e) Executar o plano de expansão da rede de estabelecimentos da sociedade, tendo em conta os condicionalismos legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 35: f) Adquirir, onerar e alienar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
- Número ou marcador, página 35: g) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se com árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, decidir sobre todos os assuntos que não caibam na competência de outros órgãos ou serviços subordinados;
- Número ou marcador, página 35: h) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento necessários à prossecução do objecto social da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: i) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade; j)Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, desde que permitida por lei, ou sobre quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
- Número ou marcador, página 35: k) Designar pessoas para cargos sociais em empresas participadas;
- Número ou marcador, página 35: l) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes inerentes à gestão corrente da sociedade e delegar poderes específicos em trabalhadores ou representantes da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: m) Elaborar os documentos previsionais da actividade da sociedade e os correspondentes relatórios de gestão;
- Número ou marcador, página 35: n) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que considere convenientes; o)Contratar os funcionários da sociedade, fixar as suas remunerações, regalias sociais e outras prestações pecuniárias e exercer o correspondente poder directivo e disciplinar;
- Número ou marcador, página 35: p) Contratar o auditor externo escolhido nos termos do artigo 39 destes estatutos;
- Número ou marcador, página 35: q) Aprovar a formação de qualquer joint venture não incorporada ou parceria entre a sociedade e qualquer outra pessoa.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Administração estabelecerá, através de um regulamento próprio, as regras do seu funcionamento interno.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Reuniões e convocação)
- Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Administração reunirá trimestralmente e/ou sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As convocatórias das reuniões deverão ser feitas por escrito, com pelo menos 8 (oito) dias de antecedência relativamente à data da reunião, e incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 35: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime dos administradores.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O Conselho de Administração reunir-se-á na sede social da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Por motivos devidamente justificados, o Presidente do Conselho de Administração poderá definir um local diferente do previsto no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 35: Seis) As deliberações do Conselho de Administração deverão constar de actas lavradas no respectivo livro, devendo as mesmas ser assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 35: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 35: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 35: As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos emitidos, salvo disposição contrária constante do regulamento referido no n.o 2 do artigo 28.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Delegação de poderes)
- Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Administração pode delegar a gestão corrente da sociedade numa Comissão Executiva constituída por um número impar com o máximo de 7 (sete) membros.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A deliberação que estabeleça a constituição da Comissão Executiva deve fixar os limites da delegação e definir as suas regras de funcionamento, estabelecendo-se que, entre outras competências que, pontualmente, venham a ser atribuídas pelo Conselho de Administração, a Comissão Executiva será responsável por:
- Texto do artigo, página 35: a)Gerir os activos, negócios e contratos da sociedade de acordo com o previsto no plano de negócios, no plano estratégico, no plano de expansão da rede de estabelecimentos e no orçamento anual da sociedade aprovados pelo Conselho de Administração, incluindo, designadamente (i) a movimentação de contas e a gestão da relação com outras instituições financeiras, (ii) a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis; (iii) a abertura ou encerramento de estabelecimentos da rede de balcões da sociedade, (iv) a concessão de crédito, incluindo sob a forma de empréstimo, garantias bancárias, locação financeira e/ou factoring; b)Executar todas as directivas, instruções e recomendações que lhe sejam conferidas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 35: c) Participar, elaborar, assinar e executar todo e qualquer tipo de contratos em que a sociedade seja parte, tendentes à prossecução dos objectivos de negócio da sociedade identificados no plano de negócios, plano estratégico e orçamento do ano em referência previamente aprovados pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 35: d) Contratar e/ou rescindir contratos com consultores, fornecedores e agentes comerciais;
- Número ou marcador, página 35: e) Contratar e/ou rescindir contratos com trabalhadores, definir as respectivas funções, responsabilidades e remunerações, no âmbito da política de recursos humanos da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: f) Prestar ao Conselho de Administração e/ou accionistas da sociedade toda a informação referente à actividade e às deliberações da Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 36: g) Disponibilizar meios de apoio a qualquer assunto que o Conselho de Administração considere relevante para a prossecução do negócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: h) Intentar acções judiciais no âmbito da actividade normal da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: i) Pelo menos uma vez por ano, propor ao Conselho de Administração,
- Texto do artigo, página 36: o plano estratégico, o plano de negócios, o plano de expansão da rede de estabelecimentos, o orçamento anual e a política de gestão que tenciona seguir, com apresentação e fundamentação dos factores que determinarem as suas opções.
- Número ou marcador, página 36: Três) As deliberações da Comissão Executiva, dentro dos limites da delegação de poderes, gozam de força idêntica e equiparamse, para todos os efeitos, às deliberações do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O Conselho de Administração pode, ainda, delegar num Comité de Gestão de Risco e Capital competências para deliberar sobre a contratação de operações de crédito das quais resulte ou possa resultar uma exposição global do mutuário, individualmente considerado ou quando considerado no grupo económico em que se integre, superior a 5.000.000,00 USD (cinco milhões de Dólares Norte Americanos) ou o seu contravalor em Meticais ou qualquer outra moeda.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) O Conselho de Administração poderá, ainda, delegar outras competências meramente consultivas no Comité de Gestão de Risco e Capital.
- Número ou marcador, página 36: Seis) As deliberações do Comité de Gestão de Risco e Capital sobre matérias identificadas no número 4 do presente artigo e dentro dos limites da delegação de poderes, gozam de força idêntica e equiparam-se, para todos os efeitos, às deliberações do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 36: O Conselho de Administração ou a Comissão Executiva podem constituir procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura de um administrador e um procurador com poderes para o efeito; ou
- Número ou marcador, página 36: c) Pela assinatura de dois ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um qualquer administrador ou de um procurador com poderes bastantes, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 36: Três) O mandato conferido a um só procurador sê-lo-á para a prática de actos certos e determinados, caducando com a execução dos actos para o qual foi conferido.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Operações alheias ao objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) É inteiramente vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações não permitidas pelo artigo terceiro.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO IV Da supervisão
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 36: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Pelo menos um dos membros do Conselho Fiscal deve ser um auditor independente de reconhecido prestígio.
- Número ou marcador, página 36: Três) O Conselho Fiscal será responsável por exercer todas as suas competências legais, nomeadamente proceder ao exame e dar parecer sobre o relatório anual do Conselho de Administração e as contas anuais, devendo incluir no seu parecer qualquer informação adicional que considere relevante ou conveniente para a deliberação da Assembleia Geral sobre esta matéria.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros efectivos, com competência e experiência relevante e reconhecida, e 1 (um) ou 2 (dois) suplentes, todos eles eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral que eleger o Conselho Fiscal designará o Presidente do mesmo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho Fiscal, quando constituído, reúne-se trimestralmente e sempre que for
- Texto do artigo, página 36: convocado pelo Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 36: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal podem realizar-se na sede da sociedade ou, se devidamente justificado no aviso convocatório, em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Auditorias externas)
- Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho de Administração contratará uma sociedade de auditoria externa e independente, de reconhecido prestígio, que encarregará de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade de auditoria externa.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 36: (Ano social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 36: resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 36: Um) Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 36: a) 15 % (quinze por cento) serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até ao limite do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma parte será afecta à constituição de uma reserva especial destinada a reforçar a situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar; c)O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela Assembleia Geral, incluindo a constituição e o reforço de outras reservas que se considerem convenientes à prossecução dos fins sociais; estabelece-se que, para efeitos do artigo 452 do Código Comercial, os accionistas terão direito a receber um dividendo obrigatório correspondente a não
- Texto do artigo, página 37: menos que 1% (um por cento) dos lucros remanescentes, salvo se, com base em fundado receio de que o seu pagamento venha a criar grave dificuldade financeira para a sociedade, o Conselho de Administração apresentar uma proposta no sentido de não pagamento, e essa proposta for aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A reserva especial a que é feita referência na alínea b) do número anterior será constituída e aplicada de acordo com os critérios estabelecidos pelo Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Contabilidade)
- Texto do artigo, página 37: A política contabilística da sociedade deverá ser determinada com base em regras contabilísticas reconhecidas internacionalmente e, em particular, nos padrões estabelecidos no Acordo de Basileia II.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 37: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: Anexo 1
- Texto do artigo, página 37: Forma da oferta De: [Inserir nome completo do transmitente] Para: [Inserir nome (s) completo (s) do (s) destinatários da oferta] [Inserir data]
- Texto do artigo, página 37: Oferta de direitos de preferência (“Oferta”) nos termos dos estatutos do Banco Único, S.A. (“Estatutos”)
- Texto do artigo, página 37: 1. As palavras e expressões iniciadas com letra maiúscula cujo significado não se encontre definido na presente Oferta terão o significado que lhes é atribuído no Artigo 11 dos estatutos e as palavras e expressões abaixo terão os significados seguintes:
- Texto do artigo, página 37: 1.1. Dia Útil significa qualquer dia não seja um Sábado, um Domingo ou um feriado na República da África do Sul, em Portugal ou em Moçambique; 1.2. Domínio significa, em relação a uma
- Texto do artigo, página 37: determinada pessoa colectiva, a possibilidade de, directa ou indirectamente, (i) exercer a maioria dos votos na Assembleia Geral (ou em órgão equivalente) dessa pessoa colectiva, (ii) designar a maioria dos administradores ou outras pessoas responsáveis pela administração ou supervisão dessa pessoa colectiva, ou (iii) influenciar de forma significativa a política dessa pessoa colectiva de modo comparável à influência exercida através dos meios referidos
- Texto do artigo, página 37: nas subcláusulas (i) ou (ii) desta definição, e a expressão Dominada será interpretada em conformidade;
- Texto do artigo, página 37: 1.3. Documentos a Entregar significa, relativamente a qualquer disposição de acções nos termos dos estatutos da sociedade, os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 37: 1.3.1. Os títulos originais relativos às acções objecto de disposição ou a ordem de transferência das mesmas acções, quando assumam a forma escritural; e 1.3.2. Documento escrito com a cessão,
- Texto do artigo, página 37: incondicional e irrevogável, dos créditos accionistas que estão a ser objecto de disposição;
- Texto do artigo, página 37: 2. Nós, [Inserir nome completo do transmitente] (“Transmitente”), pela presente:
- Texto do artigo, página 37: 2.1. Apresentamos uma oferta de venda relativamente a todas as nossas acções e a todos os nossos créditos accionistas (conjuntamente referidos como “Interesse a Alienar”) a [Inserir nome do(S) destinatário(S) da oferta] (“Destinatário(s) da Oferta”) nos termos do Artigo 11 dos estatutos, no pressuposto de que:
- Texto do artigo, página 37: 2.1.1. A Oferta é: 2.1.1.1. Irrevogável e passível de ser aceite pelo(s) Destinatário(s) da Oferta durante um período de trinta Dias Úteis (“Período de Oferta”) a contar da Data da Oferta. Para efeitos da presente Oferta, a expressão “Data da Oferta” significa a data em que ocorra a recepção desta Oferta por parte do Destinatário da Oferta; 2.1.1.2. Passível de ser aceite apenas por um Destinatário da Oferta que notifique o Transmitente por escrito da sua aceitação, durante o Período de Oferta; e 2.1.1.3. Apenas será validamente aceite se os Destinatários da Oferta tiverem, após cumprimento deste número, aceite a Oferta na íntegra e tenham adquirido a totalidade do Interesse a Alienar; 2.2. Informamos que, caso não adquiram
- Texto do artigo, página 37: o Interesse a Alienar ao abrigo desta Oferta, pretendemos vender o Interesse a Alienar a [Inserir nome completo e número de identificação do terceiro identificado se for uma pessoa singular ou inserir nome completo e número de registo do terceiro se for uma pessoa colectiva] (“Terceiro Identificado”), de acordo com a Proposta anexa, e que:
- Texto do artigo, página 37: 2.2.1.[O nome do último principal do Terceiro Identificado é [Inserir nome completo do principal se o terceiro identificado for um agente] ou [o Terceiro Identificado actua como principal e não como agente]; [Eliminar a alternativa que não for aplicável]
- Texto do artigo, página 37: 2.2.2.[Os nomes de todas as pessoas que Dominam o Terceiro Identificado ou o principal referido no parágrafo 2.2.1 imediatamente anterior ou que tenham uma participação, directa ou indirecta, não inferior a 10% (dez por cento) na entidade em apreço (e, para este efeito, qualquer pessoa que tenha direito a receber não menos de 10% (dez por cento) da distribuição por um trust considerar-se-á como tendo uma participação não inferior a 10% (dez por cento) nesse trust) são [Se aplicável, inserir nomes completos] ou [o Terceiro Identificado não é Dominado por qualquer outra pessoa e nenhuma outra pessoa tem uma participação, directa ou indirecta, igual ou superior a 10% (dez por cento) no Terceiro Identificado]. [Eliminar a alternativa que não for aplicável]
- Texto do artigo, página 37: 3. Caso a Oferta seja aceite, a Venda Consequente realizar-se-á nos termos e condições seguintes:
- Texto do artigo, página 37: 3.1. O preço a pagar pelo Interesse a Alienar é [Inserir preço em dinheiro em meticais] Meticais, preço este que não é superior ao preço a que o Transmitente pretende vender o Interesse a Alienar ao Terceiro Identificado, nos termos da Proposta anexa a esta Oferta; 3.2. O(s) Destinatário(s) da Oferta que aceita(m) a Oferta (“Comprador(es) ”) é/são responsável/responsáveis pelo pagamento de qualquer Imposto do Selo aplicável à Venda Consequente; 3.3. Os detalhes da conta bancária em Moçambique para a qual o preço deve ser pago são: Titular da conta: Banco: Agência: Número de conta: Código da Agência: 3.4. A Venda Consequente está sujeita apenas à obtenção de todas as aprovações regulatórias que sejam necessárias (se for o caso) à implementação da Venda Consequente, livre de condições (ou sujeita às condições que sejam aprovadas, por escrito, entre as partes da Venda Consequente), no prazo de 270 (duzentos e setenta) dias a contar da data do termo do Período de Oferta. 3.5. Assim que o Transmitente ou os Compradores tomem conhecimento de que qualquer aprovação
- Texto do artigo, página 38: regulatória mencionada no número 3.4 foi obtida ou não foi obtida, conforme o caso, devem notificar a outra parte, por escrito, de tal facto. 3.6. Assim que tiverem sido obtidas todas as aprovações regulatórias mencionadas no número 3.4, a Venda Consequente será realizada nos seguintes termos: 3.6.1. O preço acima mencionado deve ser pago pelos Compradores ao Transmitente por meio de transferência para a conta bancária referida acima, livre de qualquer compensação ou dedução. O Comprador pagará também qualquer montante que seja devido a título de Imposto do Selo em resultado da implementação da Venda Consequente na data em que tal pagamento seja devido; e 3.6.2. Contra a entrega ao Transmitente de prova que foi feito o pagamento do preço nos termos referidos no parágrafo 3.6.1 supra, o Transmitente entregará aos Compradores os Documentos a Entregar relativos ao Interesse a Alienar; 3.7. Todos os direitos e obrigações dos Compradores nos termos da Venda Consequente serão nas proporções do Interesse a Alienar que adquiram; 3.8. O Transmitente garante aos Compradores, pela presente, que, à Data da Oferta e à data do pagamento e entrega referida no número 3.6 supra e em relação às acções e aos créditos accionistas incluídos no Interesse a Alienar:
- Texto do artigo, página 38: 3.8.1.O Transmitente é o único proprietário das acções e dos créditos accionistas e é o titular registado das acções; 3.8.2.O Transmitente tem o direito de transmitir a titularidade livre e desonerada das acções e créditos accionistas aos Compradores; e 3.8.3.Salvo o disposto nos estatutos da sociedade, nenhuma pessoa tem qualquer direito, existente ou futuro (incluindo a opção ou o direito de primeira opção ou preferência) de adquirir qualquer parte das acções ou dos créditos accionistas.
- Texto do artigo, página 38: [Inserir nome da pessoa autorizada que assina a oferta em representação do transmitente]
- Texto do artigo, página 38: [Inserir nome completo do transmitente] Apêndice A – Proposta [Anexar proposta que acompanha a oferta]
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, aos vinte e cinco de Agosto de dois
- Texto do artigo, página 38: mil e dezassete. — A Ajudante da Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Djob, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902672 uma entidade, denominada Djob, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 38: Outorgantes:
- Texto do artigo, página 38: CBE Southern Africa, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 12704 a folhas n.° 77 verso do livro C – 3, representada pelo sócio Nuno Sidónio Uinge maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Marginal, número 5825, casa número 3, no Bairro do Triunfo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110102257451Q, emitido a vinte e sete de Dezembro de dois mil e dez e,
- Texto do artigo, página 38: U - Digital, sociedade Unipessoal limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100798158, representada e administrada pelo seu sócio único Nuno Adilson Uinge, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Paulo Samuel Kankomba, número 313, 5 andar, Polana cimento, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110102257447 A, emitido a dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete e,
- Texto do artigo, página 38: É por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 38: Nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique declaram que pelo presente instrumento materializam o contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação
- Texto do artigo, página 38: É constituída entre os outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Denominação social
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação social de Djob, Limitada. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Sede social
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade terá a sua sede social na Rua Justino Chemane, Sommerchield II, n.o 237, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, podem os administradores transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Objecto social
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto a divulgação de informações sobre vagas de emprego e exposição de serviços, através de um jornal, podendo ainda a sociedade explorar outro ramo de comércio e indústria desde que permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por período indeterminado, tendo para todos os efeitos jurídicos o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Participações em outras empresas
- Texto do artigo, página 38: Por deliberação da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings, Joint-ventures ou em quaisquer outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social é de 100.000.00 MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro correspondente a soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 85,000.00 MZN (oitenta e cinco mil meticais), pertencente a CBE Southern África, limitada representando 85% do capital social;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 15,000.00 MT (quinze mil meticais), pertencente a U – Digital, sociedade Unipessoal, limitada representando 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social e dos sócios, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 39: Não haverá prestações suplementares além do capital, podendo, porém os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios são inteiramente livres, não dependendo do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A divisão e cessação de quotas a terceiros estranhos a sociedade é admissível mas dependente do consentimento da sociedade à qual fica sempre reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 39: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de quinze dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão, devendo a sociedade exercer o seu direito de preferência naquele prazo. Se o não exercer fica o sócio livre de transmitir a sua quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) O terceiro estranho à sociedade que adquirir a quota, ao querer cedê-la terá de dar preferência aos sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 39: a) Com o consentimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 39: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal;
- Número ou marcador, página 39: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A amortização será feita pelo valor da respectiva quota, apurado de acordo com
- Texto do artigo, página 39: o último balanço aprovado em assembleia geral, com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Órgãos sociais A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 39: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 39: b) Conselho de administração.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Assembleia geral dos sócios
- Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou concordem também por escrito que dessa forma se delibere mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
- Número ou marcador, página 39: Três) Como excepção ao estabelecido no número anterior, a reunião da assembleia geral não poderá ser dispensada quando as deliberações a tomar impliquem modificação do pacto social, dissolução da sociedade ou cessão ou divisão de quotas.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas reuniões da assembleia por uma pessoa física com poderes bastantes para o efeito conferidos por carta remetida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até as dezassete horas do último dia anterior à reunião.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio ou representante especial por si escolhido, mediante comunicação escrita nos termos do estabelecido no número anterior.
- Número ou marcador, página 39: Seis) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 39: Sete) As assembleias gerais extraordinárias com os sócios podem ter lugar quantas vezes necessárias.
- Número ou marcador, página 39: Oito) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar
- Texto do artigo, página 39: de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ou seus representantes ser reconhecida notarialmente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Convocação
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer um dos sócios, devendo a convocação ser expedida de carta registada com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Sem prejuízo do disposto no número 1 do presente artigo, a assembleia geral ordinária e extraordinária podem ser convocadas pelos administradores, sempre que ocorram motivos graves ou urgentes.
- Número ou marcador, página 39: Três) A convocação acima supracitada, deve ser precedida de carta registada ou e-mail com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Quórum Constitutivo
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, 100% do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Nenhum sócio pode ser impedido de assistir às reuniões das assembleias gerais, ainda que estejam privados de exercer o direito de voto.
- Número ou marcador, página 39: Três) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto a todas as matérias da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Votação
- Número ou marcador, página 39: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representantes constituído por documento escrito e que contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Poderes da assembleia geral
- Texto do artigo, página 39: Compete a assembleia geral deliberar sobre: a) Deliberar sobre quaisquer alterações
- Texto do artigo, página 39: ao presente estatuto;
- Número ou marcador, página 40: b) Deliberar sobre a fusão, cisão da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: c) Deliberar sobre a exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 40: d) Deliberar sobre o aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 40: e) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores;
- Número ou marcador, página 40: f) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados; g)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 40: h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: i) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam por disposição estatutária legal compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade; j)Nomeação e aprovação da remuneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 40: k) Aprovação de suprimentos bem como os termos e condições;
- Número ou marcador, página 40: l) Aprovação do Orçamento;
- Número ou marcador, página 40: m) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 40: n) Determinar sobre a atribuição e distribuição de lucros e em particular fixar dividendos;
- Número ou marcador, página 40: o) Outros assuntos que não estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Administração e representação
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, que será composto por três membros designados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar os
- Texto do artigo, página 40: demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) A gestão diária da sociedade será confiada ao director-geral.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) O director-geral desempenhará as suas funções dentro dos limites estabelecidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 40: Vinculação
- Texto do artigo, página 40: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, no exercício das funções que lhe forem conferidas pela assembleia geral, de acordo com o mandato recebido, ou ainda pela assinatura conjunta dos administradores;
- Número ou marcador, página 40: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado por aquele.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 40: Auditoria externa
- Texto do artigo, página 40: A assembleia geral designará uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões aos administradores e a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 40: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pela auditoria.
- Número ou marcador, página 40: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 40: o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade bem com a proposta para a aplicação dos resultados, repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Lucros e reserva legal
- Texto do artigo, página 40: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 40: a) Cinco por cento serão afectos a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 40: b) O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Utilização da Reserva Legal
- Texto do artigo, página 40: A reserva legal pode ser utilizada para:
- Número ou marcador, página 40: a) Incorporar no capital;
- Número ou marcador, página 40: b) Cobrir parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei ou por deliberação dos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 15 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: INM
- Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
- Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 41: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
- Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 41: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
- Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 41: Delegações:
- Parágrafo, página 41: Beira — Rua Luis Inácio, n.º 289 – R/C
- Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 42: Preço — 147,00MT
- Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Naira Transportes, Limitada
- Diploma Ekol Construction, Limitada
- Certidão de registo CHI – Mamu Internacional Trading, Limitada
- Certidão de registo Liser Moçambique, Limitada
- Certidão de registo STC Construções e Ferragens, Limitada
- Certidão de registo SIP – Sociedade Industrial de Pesca, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos IBG Holding Moçambique, S.A
- Certidão de registo IBG Holding Moçambique, S.A
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos NUTRISA – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo NUTRISA – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ACION – Comercial, Limitada
- Certidão de registo Nhabete Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Operações Tromp Bloemberg, Limitada
- Certidão de registo Dup Consultants, Limitada
- Diploma Associação de Pequenos Agricultores Agro-pecuária Muanza Cuonaine
- Certidão de registo STL Oil & Gas Services, Limitada
- Diploma STL Oil & Gas Services, Limitada
- Certidão de registo AMSCO Advisory Services Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Recauchutagem Maxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Plural Soluctions, Limitada
- Certidão de registo Brian Pienaar Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Estação de Serviços Lambo, Limitada
- Certidão de registo Cammini Minimi, Limitada
- Certidão de registo Nilton & Ilse-Beauty Studio, Limitada
- Certidão de registo Necotrans Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Eagle SDS, Limitada
- Certidão de registo Exxonmobil Moçambique Services, Limitada
- Certidão de registo BDQ - Capital, Limitada
- Rectificação BDQ – Mining & Resources, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Diversus MZ, Comércio e Distribuição, Limitada
- Certidão de registo Dagon QSR Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Afrigrown, Limitada
- Certidão de registo Africa Procurement Projects Services, Limitada
- Certidão de registo Ramis Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HAPPI, Limitada
- Certidão de registo S.A.Z Pregos - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Banco Único, S.A.
- Certidão de registo Djob, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guro
- Despacho Governo do Distrito de Guro, 10 de Abril de 2017. – O Administrador, Davide Franque.
- Diploma Associação de Pequenos Agricultores Agro-pecuária Circulo de Interesse
- Certidão de registo Kamatico – Gestão e Desenvolvimento de Propriedades, S.A
- Certidão de registo ALW Service, Limitada