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Texto do artigo · p. 26 BDQ - Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Setembro de dois mil e dezassete, exarada nas folhas cinco à sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notario Superior em exercicio no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelos estatutos seguintes :
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação BDQ Capital, Limitada, abreviadamente designada por BDQ é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Transaccionar produtos de telefonia fixa e móvel: Recargas e serviço financeiro de dinheiro electrónico;
Número ou marcador · p. 26 b) Vender telemóveis e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 26 c) Exercer quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou acessórias as referidas nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 27 Uma de 375.000,00 MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco porcentos, pertencente a BDQ – Holdings, S.A. e outra de 125.000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco porcentos, pertencente a Belmiro Destino Quive.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios. Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral e da administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral é presidida pelo sócio maioritário e reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico, e bem assim, para deliberar sobre aplicação a dar aos resultados obtidos e sobre outros assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente por iniciativa do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente por meio de carta registada com aviso de recepção ou entregue ao sócio mediante certificado de recepção com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para a assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo de ambos os sócios, desde já nomeados sócios-gerentes que a representará em juízo ou fora dele passivamente e activamente, ficando a sociedade obrigada pelas assinaturas conjuntas, saldo determinação contrária da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ficar obrigada em actos ou contratos praticados pelos sócios que não digam respeito a operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e seus anexos fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro e serão submetidos a aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 O lucro que o balanço apresentar será aplicado para as reservas legais e para dividendos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres devendo mandatar um deles, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota estiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto – Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e os demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 11 de Setembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 27 A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: BDQ - Capital, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Setembro de dois mil e dezassete, exarada nas folhas cinco à sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notario Superior em exercicio no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelos estatutos seguintes :
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, duração e objecto)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação BDQ Capital, Limitada, abreviadamente designada por BDQ é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 26: a) Transaccionar produtos de telefonia fixa e móvel: Recargas e serviço financeiro de dinheiro electrónico;
  15. Número ou marcador, página 26: b) Vender telemóveis e seus acessórios;
  16. Número ou marcador, página 26: c) Exercer quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou acessórias as referidas nos números anteriores.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a soma das seguintes quotas:
  20. Texto do artigo, página 27: Uma de 375.000,00 MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco porcentos, pertencente a BDQ – Holdings, S.A. e outra de 125.000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco porcentos, pertencente a Belmiro Destino Quive.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 27: A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios. Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral e da administração da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral é presidida pelo sócio maioritário e reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico, e bem assim, para deliberar sobre aplicação a dar aos resultados obtidos e sobre outros assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatória.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente por iniciativa do sócio maioritário.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  31. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente por meio de carta registada com aviso de recepção ou entregue ao sócio mediante certificado de recepção com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para a assembleia geral extraordinária.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo de ambos os sócios, desde já nomeados sócios-gerentes que a representará em juízo ou fora dele passivamente e activamente, ficando a sociedade obrigada pelas assinaturas conjuntas, saldo determinação contrária da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ficar obrigada em actos ou contratos praticados pelos sócios que não digam respeito a operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
  38. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e seus anexos fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro e serão submetidos a aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 27: O lucro que o balanço apresentar será aplicado para as reservas legais e para dividendos na proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres devendo mandatar um deles, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota estiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto – Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e os demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 11 de Setembro de 2017. —
  48. Texto do artigo, página 27: A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
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