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Texto do artigo · p. 9 C&Cs Social Research and Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100966573 uma entidade denominada C&Cs Social Research and Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Nelson Carlos Tivane, solteiro, natural de Beira – província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, pesquisador social e docente universitário de profissão, Bilhete de Identidade n.º 07010028337F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 23 de Janeiro de 2015, residente no bairro de Malhangalene, rua de Resistência, n.º 1317, rés-do-chão; e
Texto do artigo · p. 9 Salvador Moisés Ernesto Muchidão, solteiro, natural de Quelimane – província da Zambézia , de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 040100328014C emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 30 de Outubro de 2015, residente no bairro de Central, Avenida Amílcar Cabral, têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade simples limitada, que se regerá pela legislação específica que disciplina essa forma societária e pelas cláusulas e condições seguintes.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 Denominação social e localização domiciliar
Texto do artigo · p. 9 A sociedade girará sob a denominação social de C&Cs Social Research and Consulting, Limitada; com sede e foro no bairro de Malhangalene, rua de Resistência, n.º 1317, résdo-chão, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 Objectivo social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade comporta dois objectivos sociais:
Número ou marcador · p. 9 a) Na componente de consultoria, a sociedade irá organizar, realizar e promover serviços de consultoria a clientes diversos na programação, implementação, coordenação e gestão de projectos, monitoria e avaliação de projectos, avaliação de politicas publicas, capacitação e educação cívica, estudos de impacto e auditoria social, desenho de projectos e execução de trabalhos de campo;
Número ou marcador · p. 9 b) Na componente de pesquisa académica, a sociedade ira realizar e promover investigação científica multidisciplinar em áreas problemáticas e desafiantes sobre
Texto do artigo · p. 10 Moçambique e África Subsaariana, quem em cooperação quer de forma individual.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em ambos objectos sociais, a sociedade dará enfoque as questões de desenvolvimento social, económico e político, incluindo governação e politicas públicas. As áreas de actuação são: governação e educação, economia rural e urbana, extracção de recursos minerais e energéticos, mudanças climáticas, reassentamento e migrações, direitos humanos e género.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, será de 20.000.00MT (vinte mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Nelson Tivane, com uma conta no valor de 19.000.00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 10 b) Salvador Moisés Ernesto Muchidão, com uma quota no valor de 1000.00MT (mil meticais), correspondendo a 5% (cinco por cento) do capital total.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social
Texto do artigo · p. 10 O contrato passa entra em efeito na altura da assinatura deste contracto. No entanto, a sociedade iniciará suas actividades económicas após a atribuição do alvará e a devida verificação de conformidade domiciliar pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 10 Paragrafo único. O exercício social será encerrado no dia 31 de Dezembro de cada ano, quando serão levantados o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício, e demais demonstrações e relatórios exigidos pelas normas contáveis e pela legislação, cabendo aos sócios na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 Administração e uso do nome comercial
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio Nelson Tivane, desde já (director técnico), que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive
Texto do artigo · p. 10 bancos, emitir procurações, e tudo quanto for necessário para a realização do objecto social, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único. Fica facultado ao(s) administrador(es), actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 Remuneração
Texto do artigo · p. 10 Os sócios declaram que no respeitante a remuneração essa será deliberada em sede de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 10 Lucros e/ou prejuízos
Texto do artigo · p. 10 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social anual serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 10 Deliberações sociais
Texto do artigo · p. 10 As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 10 Filiais e outras dependências
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 10 Transferência
Texto do artigo · p. 10 Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
Número ou marcador · p. 10 b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios
Texto do artigo · p. 10 se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com o ingresso dos herdeiros do falecido, querendo estes podem vender as quotas para os sócios remanescentes sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma: 20% (vinte por cento) no prazo de três meses, 30% (trinta por cento) no prazo de seis meses e 50% (cinquenta por cento) no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 Responsabilidade técnica
Texto do artigo · p. 10 A responsabilidade técnica pela execução dos serviços profissionais prestados pela sociedade, de acordo com os objectivos sociais, estará assim distribuída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 10 Sócio A, responderá pelos serviços técnicos da empresa.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 Declarações dos sócios
Texto do artigo · p. 10 Os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 3(três) vias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 25 de Julho de 2918. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: C&Cs Social Research and Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100966573 uma entidade denominada C&Cs Social Research and Consulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Nelson Carlos Tivane, solteiro, natural de Beira – província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, pesquisador social e docente universitário de profissão, Bilhete de Identidade n.º 07010028337F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 23 de Janeiro de 2015, residente no bairro de Malhangalene, rua de Resistência, n.º 1317, rés-do-chão; e
  4. Texto do artigo, página 9: Salvador Moisés Ernesto Muchidão, solteiro, natural de Quelimane – província da Zambézia , de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 040100328014C emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 30 de Outubro de 2015, residente no bairro de Central, Avenida Amílcar Cabral, têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade simples limitada, que se regerá pela legislação específica que disciplina essa forma societária e pelas cláusulas e condições seguintes.
  5. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 9: Denominação social e localização domiciliar
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade girará sob a denominação social de C&Cs Social Research and Consulting, Limitada; com sede e foro no bairro de Malhangalene, rua de Resistência, n.º 1317, résdo-chão, na cidade de Maputo, Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 9: Objectivo social
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade comporta dois objectivos sociais:
  11. Número ou marcador, página 9: a) Na componente de consultoria, a sociedade irá organizar, realizar e promover serviços de consultoria a clientes diversos na programação, implementação, coordenação e gestão de projectos, monitoria e avaliação de projectos, avaliação de politicas publicas, capacitação e educação cívica, estudos de impacto e auditoria social, desenho de projectos e execução de trabalhos de campo;
  12. Número ou marcador, página 9: b) Na componente de pesquisa académica, a sociedade ira realizar e promover investigação científica multidisciplinar em áreas problemáticas e desafiantes sobre
  13. Texto do artigo, página 10: Moçambique e África Subsaariana, quem em cooperação quer de forma individual.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) Em ambos objectos sociais, a sociedade dará enfoque as questões de desenvolvimento social, económico e político, incluindo governação e politicas públicas. As áreas de actuação são: governação e educação, economia rural e urbana, extracção de recursos minerais e energéticos, mudanças climáticas, reassentamento e migrações, direitos humanos e género.
  15. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 10: Capital social
  17. Texto do artigo, página 10: O capital social, será de 20.000.00MT (vinte mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Nelson Tivane, com uma conta no valor de 19.000.00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social; e
  19. Número ou marcador, página 10: b) Salvador Moisés Ernesto Muchidão, com uma quota no valor de 1000.00MT (mil meticais), correspondendo a 5% (cinco por cento) do capital total.
  20. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  21. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  22. Texto do artigo, página 10: Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social
  23. Texto do artigo, página 10: O contrato passa entra em efeito na altura da assinatura deste contracto. No entanto, a sociedade iniciará suas actividades económicas após a atribuição do alvará e a devida verificação de conformidade domiciliar pelas entidades competentes.
  24. Texto do artigo, página 10: Paragrafo único. O exercício social será encerrado no dia 31 de Dezembro de cada ano, quando serão levantados o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício, e demais demonstrações e relatórios exigidos pelas normas contáveis e pela legislação, cabendo aos sócios na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
  25. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  26. Texto do artigo, página 10: Administração e uso do nome comercial
  27. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio Nelson Tivane, desde já (director técnico), que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive
  28. Texto do artigo, página 10: bancos, emitir procurações, e tudo quanto for necessário para a realização do objecto social, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  29. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. Fica facultado ao(s) administrador(es), actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  30. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
  31. Texto do artigo, página 10: Remuneração
  32. Texto do artigo, página 10: Os sócios declaram que no respeitante a remuneração essa será deliberada em sede de assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMA
  34. Texto do artigo, página 10: Lucros e/ou prejuízos
  35. Texto do artigo, página 10: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social anual serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  36. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA OITAVA
  37. Texto do artigo, página 10: Deliberações sociais
  38. Texto do artigo, página 10: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
  39. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA NONA
  40. Texto do artigo, página 10: Filiais e outras dependências
  41. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA
  43. Texto do artigo, página 10: Transferência
  44. Texto do artigo, página 10: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
  45. Número ou marcador, página 10: a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
  46. Número ou marcador, página 10: b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios
  47. Texto do artigo, página 10: se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
  48. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  49. Texto do artigo, página 10: Dissolução da sociedade
  50. Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com o ingresso dos herdeiros do falecido, querendo estes podem vender as quotas para os sócios remanescentes sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma: 20% (vinte por cento) no prazo de três meses, 30% (trinta por cento) no prazo de seis meses e 50% (cinquenta por cento) no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
  51. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  52. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  54. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  55. Texto do artigo, página 10: Responsabilidade técnica
  56. Texto do artigo, página 10: A responsabilidade técnica pela execução dos serviços profissionais prestados pela sociedade, de acordo com os objectivos sociais, estará assim distribuída entre os sócios:
  57. Texto do artigo, página 10: Sócio A, responderá pelos serviços técnicos da empresa.
  58. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  59. Texto do artigo, página 10: Declarações dos sócios
  60. Texto do artigo, página 10: Os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
  61. Texto do artigo, página 10: E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 3(três) vias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
  62. Texto do artigo, página 10: Maputo, 25 de Julho de 2918. — O Técnico, Ilegível.
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