III SÉRIE — n.º 152

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 152/2018

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 3 de Agosto de 2018 III SÉRIE — Número 152
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Governo da Província do Maputo: Despacho. Governo da Província de Gaza: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação S.O.S Vida Jovem Moz. Associação Coração Solidário da Matola – ACSM. Associação União dos Naturais e Amigos da Zambézia. C&Cs Social Research And Consulting, Limitada. Wirepick Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. PsicoCare – Sociedade Unipessoal, Limitada. OREY (Moçambique) Comercio e Serviços, Limitada. Kuikila Investments, Limitada. A.A Travel & Tours, Limitada. HCSJ Consultores, Limitada. IT Gest Moçambique, Limitada. Reino das Crianças, Limitada. COOTRAROD - Cooperativa de Transportadores Rodoviários,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Matola Savemor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação para o Desenvolvimento de Magoanine – ADM. Associação Centro de Investigação e Estudos Económicos e Sociais
Parágrafo · p. 1 de Cabo Delgado. Zimpeto Shopping Centre, Limitada. Magaio Construções (MMC) – Sociedade Unipessoal, Limitada. Phumula Azul, Limitada. Natural Health Care, Limitada. Jellep Propertes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação S.O.S Vida Jovem Moz, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação S.O.S Vida Jovem Moz.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 14 de Novembro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Denize Horácio Coelho Belchior, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Wisan Coelho Mahomed Chakil Abdul Aziz para passar a usar o nome completo de Wisan Coelho Aziz.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 30 de Novembro de 2017. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Mário Monjane, para efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Mário Francisco Mondlane.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 22 de Junho de 2018. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização o senhor Jenito Alsone Manhiça, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Eugênio Alsone Manhiça.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 3 de Julho de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província do Maputo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Coração Solidário da Matola – ACSM, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Coração Solidário da Matola – ACSM.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província do Maputo, na Matola, 16 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 2 — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Gaza
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Associação União dos Naturais e Amigos da Zambézia-UNAZA, representada pelo senhor Vaz Mário Omar, com sede na Vila da Macia,
Texto do artigo · p. 2 Distrito de Bilene, Província de Gaza, requerer o seu reconhecimento como pessoa Jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4, e no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, é reconhecida como pessoa jurídica, a Associação União dos Naturais e Amigos da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Gaza, em Xai-Xai, 16 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 2 — A Governadora da Província, Stela da Graca Pinto Novo Zeca.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 18 de Maio de 2018, foi atribuída a favor de África Minerais, Limitada, a Concessão Mineira n.º 8566C, válida até 21 de Maio de 2043 para ouro e minerais associados, no Distrito de Manica, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 18º 49' 00,00'' - 18º 47' 50,00'' - 18º 47' 50,00'' - 18º 48' 00,00'' - 18º 48' 00,00'' - 18º 49' 10,00'' - 18º 49' 10,00'' - 18º 49' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8- 18º 49' 00,00'' - 18º 47' 50,00'' - 18º 47' 50,00'' - 18º 48' 00,00'' - 18º 48' 00,00'' - 18º 49' 10,00'' - 18º 49' 10,00'' - 18º 49' 00,00''32º 52' 30,00'' 32º 52' 30,00'' 32º 52' 50,00'' 32º 53' 30,00'' 32º 53' 30,00'' 32º 52' 50,00'' 32º 52' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 52' 30,00'' 32º 52' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8- 18º 49' 00,00'' - 18º 47' 50,00'' - 18º 47' 50,00'' - 18º 48' 00,00'' - 18º 48' 00,00'' - 18º 49' 10,00'' - 18º 49' 10,00'' - 18º 49' 00,00''32º 52' 30,00'' 32º 52' 30,00'' 32º 52' 50,00'' 32º 53' 30,00'' 32º 53' 30,00'' 32º 52' 50,00'' 32º 52' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 52' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8- 18º 49' 00,00'' - 18º 47' 50,00'' - 18º 47' 50,00'' - 18º 48' 00,00'' - 18º 48' 00,00'' - 18º 49' 10,00'' - 18º 49' 10,00'' - 18º 49' 00,00''32º 52' 30,00'' 32º 52' 30,00'' 32º 52' 50,00'' 32º 53' 30,00'' 32º 53' 30,00'' 32º 52' 50,00'' 32º 52' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 53' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8- 18º 49' 00,00'' - 18º 47' 50,00'' - 18º 47' 50,00'' - 18º 48' 00,00'' - 18º 48' 00,00'' - 18º 49' 10,00'' - 18º 49' 10,00'' - 18º 49' 00,00''32º 52' 30,00'' 32º 52' 30,00'' 32º 52' 50,00'' 32º 53' 30,00'' 32º 53' 30,00'' 32º 52' 50,00'' 32º 52' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 53' 30,00'' 32º 52' 50,00'' 32º 52' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8- 18º 49' 00,00'' - 18º 47' 50,00'' - 18º 47' 50,00'' - 18º 48' 00,00'' - 18º 48' 00,00'' - 18º 49' 10,00'' - 18º 49' 10,00'' - 18º 49' 00,00''32º 52' 30,00'' 32º 52' 30,00'' 32º 52' 50,00'' 32º 53' 30,00'' 32º 53' 30,00'' 32º 52' 50,00'' 32º 52' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Maio de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação S.O.S. Vida Jovem Moz
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação S.O.S. Vida Jovem Moz, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativo, doptada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Duração, âmbito e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação S.O.S. Vida Jovem Moz
Texto do artigo · p. 2 é criada por tempo indeterminado. Dois) A Associação é de âmbito nacional. Três) A Associação S.O.S. Vida Jovem Moz tem a sua sede na Avenida Mão Tse Tung, n.º 542 – cidade de Maputo, podendo, por resolução da assembleia geral estabelecer representações em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 2 São objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Fomentar a cooperação e solidariedade entre os associados;
Número ou marcador · p. 2 b) Incentivar o empoderamento juvenil através de programas e projectos sociais de desenvolvimentos dos jovens nas áreas empreendedorismo, emprego, formação profissional, estágios pré-profissionais, bolsas de estudos para jovens em universidades nacionais e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 3 c) Apoiar os membros profissionais em matérias de investigações, estudos e análises de problemas da juventude;
Número ou marcador · p. 3 d) Organizar grupos de trabalhos para elaboração de diversos documentos necessários para intervenção sociojuvenil;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover estudos, investigação e difusão de notíciais de interesse nacional para jovens através de cooperação com entidades públicas e privadas, nacional e estrangeiras visando a integração social do Jovem;
Número ou marcador · p. 3 f) Organizar colóquios, conferênciais, seminários, palestras, simpósios de carácter científico ou de interesse público que contribuam para divulgação das necessidades e intervenção dos jovens na resolução de problemas da nação em geral e da juventude em particular;
Número ou marcador · p. 3 g) Promover intercâmbio, cooperação com associações e organismos nacionais e internacionais para publicação, divulgação de documentos, estudos, edição de revistas, material formativo e informativo sobre a vida dos Jovens em Moçambique; h)Firmar acordo de cooperação e ou filiarse em organizações congéneres ou similares e estabelecer intercâmbio com as demais organizações profissionais e da sociedade civil para materializar os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) A admissão para membros é solicitada ao conselho directivo por proposta escrita, assinada pelo candidato e por mais dois membros efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A admissão de membros honorários é proposta pelo conselho directivo e carece de aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membro)
Texto do artigo · p. 3 A Associação S.O.S. Vida Jovem Moz compreende três categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundadores – os que conceberam a ideia da criação da associação e todos aqueles que subscreverem os estatutos da associação no processo da sua constituição;
Número ou marcador · p. 3 b) Efectivos – os fundadores e os estudantes, profissionais de diversas áreas de saber e jovens comum sem nenhuma profissão, nível de
Texto do artigo · p. 3 escolaridade, desde que tenham sido admitidos após a constituição da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Honorários – as pessoas singulares ou colectivas, que se notabilizem pelos seus trabalhos e acções a favor da promoção dos objectivos da associação a quem por decisão da Assembleia Geral lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) A qualidade de membro da perde-se pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 3 a) Declaração expressa de vontade de renúncia;
Número ou marcador · p. 3 b) Falta de pagamento de quotas por um período a definir em regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 c) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da associação e que afecte gravemente o nome desta.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A qualidade de membros é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Intervir e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias nos termos fixados nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar nas actividades da associação; e)Beneficiar-se das acções desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Ser informado de todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Utilizar as facilidades oferecidas pela associação para fins de publicação de obras de sua autoria;
Número ou marcador · p. 3 h) Utilizar outras facilidades oferecidas pela associação, de acordo com as condições para o efeito estabelecido;
Número ou marcador · p. 3 i) Propor a candidatura de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 j) Examinar o relatório de balanço e contas da associação e , em casos de dúvidas pedir esclarecimentos;
Número ou marcador · p. 3 k) Verificar os livros e demais documentações necessárias;
Número ou marcador · p. 3 l) Os membros honorários gozam de todos os outros consignados para os membros efectivos com a excepção do disposto nas alíneas b) e c) do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir as disposições estatutárias e do regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Exercer os cargos nos órgãos sociais para que tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nas actividades da associação e manter-se informado sobre as mesmas, nomeadamente participando nas assembleias gerais e nas comissões ou grupos de trabalho para que tenha sido eleito ou nomeados;
Número ou marcador · p. 3 d) Cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões da assembleia geral, do Conselho Directivo. Tomadas de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 3 e) Contribuir para a manutenção da associação, pagando as quotas e outras contribuições fixadas pelos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Defender o bom nome e prestígio da associação e contribuir para a extensão do seu âmbito de influência;
Número ou marcador · p. 3 g) Defender, zelar e dar utilização racional a todo património da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São deveres dos membros honorários os consignados para os membros efectivos, com excepção do disposto nas alíneas b) e e) do número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares competências e funcionamentos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 3 Os membros titulares de cargos dos órgãos da associação tem o mandato de três anos, renováveis apenas uma única vez e enquanto os novos titulares de cargos dos órgãos não tomarem posse os cessantes mantem-se em funções.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 Nenhum membro deve ser titular de mais de um cargo nos órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação, composta pela totalidade dos membros efectivos no gozo pleno dos seus direitos reúne anualmente para apreciação da actividade da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, e dois vogais eleitos de acordo com o regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos dos associados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da pessoa colectiva requerem
Texto do artigo · p. 4 o voto favorável de três quartos dos números de votos superior ao fixado nas regras anterior.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE (Convocatória)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que isso se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A convocatória da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa, por iniciativa própria ou a pedido do conselho directivo ou dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos trinta dias de antecedência, devendo a convocatória especificar a agenda e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Assembleia Geral pode ser convocada por aviso publicado no jornal com maior circulação no país, ou por carta registada com aviso de recepção ou ainda por outro meio de comunicação, indicando a respectiva agenda prazo pode ser reduzido para vinte dias em caso de assembleia geral extraordinária e é igualmente enviada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberar anualmente sobre o relatório e contas do Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 4 relativo ao ano civil transacto, tendo em conta o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Deliberar sobre o plano de actividade e orçamento proposto pelo Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 4 c) Fixar jóias, quotas e outros encargos a cobrar aos membros da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Propor às entidades competentes as alterações e modificações feitas ao estatuto; e)Deliberar, em caso de dissolução, sobre o destino do seu património;
Número ou marcador · p. 4 f) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 g) Aprovar as contas e estatuir sobre afectação dos resultados;
Número ou marcador · p. 4 h) Tomar conhecimento do orçamento e aprova-lo;
Número ou marcador · p. 4 i) Criar qualquer comissão que ela considerar útil; e
Número ou marcador · p. 4 j) Deliberar sobre a criação de departamento proposto pelo Conselho Directivo nos limites do estatuto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As demais disposições de funcionamento da Assembleia Geral são estipuladas em regulamento desde que não contrariem o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral; b)Manter a ordem e disciplina no decurso das sessões dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 4 c) Conferir posse aos titulares dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Auxiliar o presidente a presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar e propor pontos da agenda das sessões; e
Número ou marcador · p. 4 c) Substituir o presidente da mesa da assembleia nos seus impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Assegurar a organização burocrática e protocolar das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar actas, sínteses e deliberações da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 c) Expedir convocatória e outras correspondências e garante o arquivo actualizado do material produzido.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Directivo é o órgão executivo que vela pelo funcionamento e
Texto do artigo · p. 4 pela gestão da associação e nele fazem parte um presidente, um vice-presidente, director executivo, tesoureira e oficial de programas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O funcionamento do Conselho Directivo é objecto de regulamento próprio, aprovado pela Assembleia Geral e que deve observar as seguintes normas:
Texto do artigo · p. 4 a)As deliberações do Conselho Directivo são tomadas por maioria simples, cabendo ao presidente o voto de qualidade;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho não pode deliberar sem a presença da maioria simples dos seus membros, sendo um deles o presidente ou seu substituto legal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Agir como representante e porta-voz oficial da associação na qualidade de mais alto responsável na hierarquia do órgão executivo;
Número ou marcador · p. 4 b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Zelar pela realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Assumir outros deveres relacionados com o seu cargo ou que são especificados no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em todas as suas funções em caso de ausência, de impedimento ou por delegação e em caso deste recusar de agir.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao Director Executivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Executar as actividades apos as deliberação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestar relatório ao presidente e conselho de Direcção das actividades;
Número ou marcador · p. 4 c) Coordenar e assegurar o bom funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) Dirigir a contabilidade da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar junto com o presidente as rubricas;
Número ou marcador · p. 4 c) Preparar o orçamento e o balancete das execuções financeiras.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Compete ao oficial de programa:
Número ou marcador · p. 4 a) Fazer trabalho de campo junto dos centros de investigações;
Número ou marcador · p. 4 b) Agir em conformidade com as actividades descritas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Assegurar o respeito pelas prescrições legais, regulamentares e estatutárias;
Número ou marcador · p. 5 b) Velar para que as despesas de funcionamento da associação se situem no limite dos textos fixados pela lei;
Número ou marcador · p. 5 c) Definir e aprovar as políticas administrativas da caixa e prestar contas periodicamente do seu mandato a Assembleia Geral nas condições fixadas pelos estatutos e pelo regulamento; d)Pronunciar-se, no caso de uma apelação sobre as decisões em relação a um membro;
Número ou marcador · p. 5 e) Adoptar projectos de orçamento em que diferentes membros podem submeter-se e recomendar a Assembleia Geral; e f)Implementar as decisões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é um orgão executivo cuja as suas decisões conforma nos limites estabelecidos no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção reune-se ordinariamente uma vez por cada dois meses e extraordinariamente sempre que solicitado pelo presidente ou a pedido do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações do conselho de direcção são tomadas por maioria simples de votos de seus membros, cabendo ao presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo composto por um presidente e dois vogais, eleitos em assembleia geral de entre os membros efectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (competência dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) Dirigir o funcionamento e trabalhos do órgão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete aos vogais do conselho fiscal:
Texto do artigo · p. 5 Executar as actividades ligadas as suas funções segundo o que for determinado em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do conselho directivo sempre que as considere ser de seu interesse.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que qualquer dos membros solicite ou a pedido do conselho directivo.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria simples de votos de seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Supervisionar a execução do programa aprovado pela assembleia geral, bem como emitir o respectivo parecer sobre o relatório, balanço e contas de gestão;
Número ou marcador · p. 5 b) Assegurar que as operações são efectuadas em conformidade com as disposições regulamentares e estatutárias;
Número ou marcador · p. 5 c) Assegurar que do acompanhamento dos relatórios de supervisão e as lacunas observadas deve ser alvo de respectiva correção;
Número ou marcador · p. 5 d) Verificar e sempre ter acesso aos livros, aos registos, as contas e outros documentos e informações necessárias para a execução das suas funções.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Fundo e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 São fundos da associação :
Texto do artigo · p. 5 a)As jóias e quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) As doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 c) Todos os rendimentos resultantes da administração da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Número ou marcador · p. 5 Um) O património é constituido por todos bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados para a realização dos objectivos desta, e registadas em nome da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Pelas dívidas sociais da associação só responde o seu património.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Alteração dos estatutos e regulamentos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Todas as alterações são da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os presentes estatutos serão complementados por um regulamento interno da associação e por outros regulamentos que se mostrem necessários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 As omissões existentes nestes estatutos são supridas por recurso a legislação vigente em Moçambique sobre as matérias em questão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 5 Associação Coração Solidário da Matola
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Março de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e trinta e dois a folhas cento e qurenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e oito A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação Coração Solidário da Matola.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 5 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação adopta a denominação de Associação Coração Solidário da Matola, abreviadamente designada por ACSM.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A ACSM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de interesses sociais, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, seus regulamentos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração, sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 5 Um) A ACSM é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Avenida da Namaacha, n.º 13, Matola A.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A ACSM tem actuação na Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 6 Um) A ACSM tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Desenvolver acções sociais em benefício de crianças desfavorecidas, mulheres, homens e idosos que se encontram em orfanatos e centros de acolhimento e sem condições de auto sustento;
Número ou marcador · p. 6 b) Incentivar a prática de acções de cariz social para o benefício de crianças desfavorecidas, mulheres, homens e idosos necessitados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação pode realizar outras actividades, mediante uma deliberação da Assembleia Geral, ou participar nas actividades de outras entidades de carácter social.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem candidatar-se a membros da ACSM os cidadãos nacionais e estrangeiros individuais, maiores de 18 anos de idade e pessoas colectivas que, gozando plenamente dos seus direitos civis, aceitem os presentes estatutos, seus regulamentos e garantam a concretização dos objectivos da organização.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Com excepção dos membros fundadores, os membros são admitidos no quadro social mediante análise, na Assembleia Geral, do requerimento de admissão.
Número ou marcador · p. 6 Três) A admissão dar-se-á por votação mínima de dois terços dos presentes na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A admissão dos membros operacionalizar-se-á por assinatura do livro de admissão de membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (categoria de membros)
Texto do artigo · p. 6 Ficam estabelecidas as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores – são todos aqueles que fundaram a organização e que assinaram o requerimento do pedido de reconhecimento da Associação Coração Solidário da Matola na Assembleia Geral Constituinte, mantendo a sua inscrição em vigor;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros efectivos – são aqueles que forem admitidos, em Assembleia Geral após pedido formulado para o efeito nos termos do artigo 4 do presente estatuto, incluído os fundadores;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros honorários – são aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir
Texto do artigo · p. 6 esta distinção, espontaneamente ou por proposta de qualquer dos membros, ou ainda a pedido expresso daqueles, em virtude de se terem destacado pelas suas atitudes, acções e contribuições para o sucesso da ACSM; e
Número ou marcador · p. 6 d) Membros beneméritos – é o conjunto de personalidades individuais ou colectivas que ganham mérito para membros por causa da sua colaboração e benfeitorias, contribuindo para a consecução das finalidades da ACSM.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 6 Um) Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito;
Número ou marcador · p. 6 b) Os que deixarem de pagar as suas quotas até três meses consecutivos, salvo a apresentação de justificação válida;
Número ou marcador · p. 6 c) Os que infringirem, de forma reiterada ou grave, os deveres sociais; e
Número ou marcador · p. 6 d) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A perda de qualidade de membro deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) No caso previsto na alínea b), do n.º 1, considera-se eliminado o associado que tenha sido notificado pela direcção para efectuar o pagamento das quotas em atraso, e não o façam no prazo de trinta dias contados da data da notificação.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Na perda de qualidade de associado não tem direito de reaver a quotização que haja pago, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas prestações relativas ao tempo em que foi membro da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) São direitos dos membros fundadores e associados:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da ACSM;
Número ou marcador · p. 6 b) Votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
Número ou marcador · p. 6 c) Expressar-se livremente em todas as instâncias da ACSM;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar sugestões de projectos, acções, intervenções e linhas de pesquisa para serem decididas pelos órgãos deliberativos;
Número ou marcador · p. 6 e) Recorrer a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro;
Número ou marcador · p. 6 f) Formular requerimentos aos órgãos deliberativos;
Número ou marcador · p. 6 g) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela associação;
Número ou marcador · p. 6 i) Serem informados das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 j) Participar nas actividades promovidas pela ACSM, nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 6 k) Examinar livros, relatórios de contas entre outros documentos, desde que requeiram por escrito, com antecedência mínima de três dias úteis, e se verifique um interesse pessoal directo e legítimo;
Número ou marcador · p. 6 l) Usufruir dos direitos legais e regulamentares inerentes à condição de membros da ACSM.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros honorários gozam dos direitos reconhecidos a membros fundadores e efectivos, com excepção do referido na alínea a) do número anterior.
Número ou marcador · p. 6 Três) Nenhum membro pode ser impedido de exercer o direito ou funções que lhe tenham sido conferidos pela ACSM, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei, nos estatutos ou regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) São deveres dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Pagar pontualmente as suas quotas, tratando-se de associados efectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Cumprir as disposições estatutárias e legais, e zelar para que sejam cumpridos pelos demais membros;
Número ou marcador · p. 6 c) Preservar a harmonia associativa; d)Comparecer as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 e) Acatar as determinações dos órgãos sociais e seus titulares;
Número ou marcador · p. 6 f) Zelar pela conservação dos interesses e da reputação pública da ACSM perante a sociedade;
Número ou marcador · p. 6 g) Desempenhar com zelo e eficiência as actividades e atribuições que lhe tiverem sido conferidas pela organização; h)Realizar trabalho voluntário em prol da ACSM; e participar das actividades e reuniões da organização, e concorrer com seus esforços pessoais para a consecução de seus objectivos e pelo seu bom desempenho administrativo, programático e financeiro, zelando pela boa imagem da ACSM e dos membros, assim como entidades e organizações com as quais a associação mantenha contacto, parceria ou colaboração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É estritamente interdito aos membros utilizarem a ACSM para fins contrários aos objectivos fixados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 A ACSM é composta pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral (AG);
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho Directivo (CD); e
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal (CF).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (duração do mandato)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, podendo haver recondução de mais um mandato, sendo que a eleição deve ser feita no mês de Dezembro do ano do fim do mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O mandato inicia com a tomada de posse, perante o presidente da mesa da Assembleia Geral ou seu substituto, o que deve ter lugar no primeiro trimestre do ano civil imediato ao das eleições.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso de eleições extraordinárias, antes do mês de Dezembro, a tomada de posse deve ser efectuada nos termos do disposto no n.º 2 ou então até trinta dias depois da eleição.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos, o substituto eleito desempenha as funções até ao final do mandato do substituído.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ACSM e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e admitidos com um mínimo de seis meses, que tenham as suas quotas regularizadas e que não tenham sido expulsos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente indicado naquele momento pelos membros e, também, por um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Presidente da Assembleia Geral empossa os membros do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As funções do Presidente da Assembleia Geral cessam com o fim da Assembleia Geral convocada.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Em caso de impedimento de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro membro, mediante carta com assinatura reconhecida pelo notário, endereçada ao Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Sete) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por convocação de um décimo dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Oito) A Assembleia Geral é convocada por aviso a ser publicado no jornal com maior circulação no país. No aviso indicar-se-á o dia, a hora e o local da reunião, bem como a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 7 Nove) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocação quando se encontrarem presentes ou representados pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número dos membros.
Número ou marcador · p. 7 Dez) A Assembleia Geral extraordinária deve ser convocada logo após a recepção do pedido e deve ser feito no prazo máximo de trinta dias, após a mesma data, e esta só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreverem o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiram do mesmo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete a Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação, em especial:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger e destituir os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar o relatório e plano de actividades da ACSM;
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar as actividades do Conselho Directivo e Fiscal; d)Criar comissões de estudo e de trabalho, e apreciar os seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 7 e) Ratificar a admissão dos membros, bem como a exclusão de todas as categorias de membros;
Número ou marcador · p. 7 f) Aprovar o orçamento da ACSM;
Número ou marcador · p. 7 g) Aprovar o regimento, regulamentos e normas internas da ACSM;
Número ou marcador · p. 7 h) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 i) Decidir sobre as questões que, em recurso lhes forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 7 j) Ratificar os acordos assinados com organizações nacionais ou estrangeiras congéneres;
Número ou marcador · p. 7 k) Proclamar os membros honorários da ACSM;
Número ou marcador · p. 7 l) Deliberar sobre a dissolução da ACSM.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral só pode reunir-se estando presentes dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) A exclusão dos membros, alteração dos estatutos e a dissolução da ACSM, requer voto de, pelo menos, dois terços de todos os membros legais da organização.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Sempre que se realizarem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação é feita por escrutínio secreto.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Em todas as sessões da Assembleia Geral são lavradas actas as quais se consideram eficazes após assinatura do presidente e do respectivo secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral, composição, funcionamento e competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) A mesa da Assembleia Geral da ACSM é composta por um presidente, um vogal e um secretário, eleitos entre os membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao presidente da mesa da assembleia:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Abrir, presidir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Empossar os membros do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao vogal desempenhar as tarefas que lhe tenham sido cometidas pela mesa da Assembleia Geral e coadjuvar os demais membros deste órgão.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 7 a) Organizar o expediente relativo a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Tomar notas de tudo quanto for acordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 7 c) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Manter actualizado e organizado o arquivo de documentação da ACSM.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Directivo é o órgão executivo da ACSM para a gestão desta no seu dia-a-dia e é composto por quatro membros, sendo esta presidência eleita pela Assembleia Geral, podendo-se apresentar duas ou mais listas de candidatos concorrentes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Directivo é composto por um Presidente, um Vice-Presidente, um tesoureiro e um secretário que são eleitos por maioria de votos dos membros da ACSM e cujo mandato tem a duração de três anos, renováveis uma só vez.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho Directivo delibera por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O Conselho Directivo reúne-se, pelo menos, uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho Directivo:
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 3 de Agosto de 2018 III SÉRIE — Número 152
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 152
  5. Texto lido por imagem, página 1: RE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • •
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Governo da Província do Maputo: Despacho. Governo da Província de Gaza: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação S.O.S Vida Jovem Moz. Associação Coração Solidário da Matola – ACSM. Associação União dos Naturais e Amigos da Zambézia. C&Cs Social Research And Consulting, Limitada. Wirepick Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. PsicoCare – Sociedade Unipessoal, Limitada. OREY (Moçambique) Comercio e Serviços, Limitada. Kuikila Investments, Limitada. A.A Travel & Tours, Limitada. HCSJ Consultores, Limitada. IT Gest Moçambique, Limitada. Reino das Crianças, Limitada. COOTRAROD - Cooperativa de Transportadores Rodoviários,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Matola Savemor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação para o Desenvolvimento de Magoanine – ADM. Associação Centro de Investigação e Estudos Económicos e Sociais
  15. Parágrafo, página 1: de Cabo Delgado. Zimpeto Shopping Centre, Limitada. Magaio Construções (MMC) – Sociedade Unipessoal, Limitada. Phumula Azul, Limitada. Natural Health Care, Limitada. Jellep Propertes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação S.O.S Vida Jovem Moz, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação S.O.S Vida Jovem Moz.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 14 de Novembro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
  22. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Denize Horácio Coelho Belchior, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Wisan Coelho Mahomed Chakil Abdul Aziz para passar a usar o nome completo de Wisan Coelho Aziz.
  25. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 30 de Novembro de 2017. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  26. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Mário Monjane, para efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Mário Francisco Mondlane.
  28. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 22 de Junho de 2018. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  29. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  30. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização o senhor Jenito Alsone Manhiça, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Eugênio Alsone Manhiça.
  31. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 3 de Julho de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  32. Texto do artigo, página 2: Governo da Província do Maputo
  33. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  34. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Coração Solidário da Matola – ACSM, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  35. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  36. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Coração Solidário da Matola – ACSM.
  37. Texto do artigo, página 2: Governo da Província do Maputo, na Matola, 16 de Março de 2018.
  38. Texto do artigo, página 2: — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
  39. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Gaza
  40. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  41. Texto do artigo, página 2: Associação União dos Naturais e Amigos da Zambézia-UNAZA, representada pelo senhor Vaz Mário Omar, com sede na Vila da Macia,
  42. Texto do artigo, página 2: Distrito de Bilene, Província de Gaza, requerer o seu reconhecimento como pessoa Jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  43. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  44. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4, e no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, é reconhecida como pessoa jurídica, a Associação União dos Naturais e Amigos da Zambézia.
  45. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Gaza, em Xai-Xai, 16 de Janeiro de 2018.
  46. Texto do artigo, página 2: — A Governadora da Província, Stela da Graca Pinto Novo Zeca.
  47. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  48. Texto do artigo, página 2: AVISO
  49. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 18 de Maio de 2018, foi atribuída a favor de África Minerais, Limitada, a Concessão Mineira n.º 8566C, válida até 21 de Maio de 2043 para ouro e minerais associados, no Distrito de Manica, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  50. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 18º 49' 00,00'' - 18º 47' 50,00'' - 18º 47' 50,00'' - 18º 48' 00,00'' - 18º 48' 00,00'' - 18º 49' 10,00'' - 18º 49' 10,00'' - 18º 49' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8- 18º 49' 00,00'' - 18º 47' 50,00'' - 18º 47' 50,00'' - 18º 48' 00,00'' - 18º 48' 00,00'' - 18º 49' 10,00'' - 18º 49' 10,00'' - 18º 49' 00,00''32º 52' 30,00'' 32º 52' 30,00'' 32º 52' 50,00'' 32º 53' 30,00'' 32º 53' 30,00'' 32º 52' 50,00'' 32º 52' 50,00''
  51. Texto do artigo, página 2: 32º 52' 30,00'' 32º 52' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8- 18º 49' 00,00'' - 18º 47' 50,00'' - 18º 47' 50,00'' - 18º 48' 00,00'' - 18º 48' 00,00'' - 18º 49' 10,00'' - 18º 49' 10,00'' - 18º 49' 00,00''32º 52' 30,00'' 32º 52' 30,00'' 32º 52' 50,00'' 32º 53' 30,00'' 32º 53' 30,00'' 32º 52' 50,00'' 32º 52' 50,00''
  52. Texto do artigo, página 2: 32º 52' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8- 18º 49' 00,00'' - 18º 47' 50,00'' - 18º 47' 50,00'' - 18º 48' 00,00'' - 18º 48' 00,00'' - 18º 49' 10,00'' - 18º 49' 10,00'' - 18º 49' 00,00''32º 52' 30,00'' 32º 52' 30,00'' 32º 52' 50,00'' 32º 53' 30,00'' 32º 53' 30,00'' 32º 52' 50,00'' 32º 52' 50,00''
  53. Texto do artigo, página 2: 32º 53' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8- 18º 49' 00,00'' - 18º 47' 50,00'' - 18º 47' 50,00'' - 18º 48' 00,00'' - 18º 48' 00,00'' - 18º 49' 10,00'' - 18º 49' 10,00'' - 18º 49' 00,00''32º 52' 30,00'' 32º 52' 30,00'' 32º 52' 50,00'' 32º 53' 30,00'' 32º 53' 30,00'' 32º 52' 50,00'' 32º 52' 50,00''
  54. Texto do artigo, página 2: 32º 53' 30,00'' 32º 52' 50,00'' 32º 52' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8- 18º 49' 00,00'' - 18º 47' 50,00'' - 18º 47' 50,00'' - 18º 48' 00,00'' - 18º 48' 00,00'' - 18º 49' 10,00'' - 18º 49' 10,00'' - 18º 49' 00,00''32º 52' 30,00'' 32º 52' 30,00'' 32º 52' 50,00'' 32º 53' 30,00'' 32º 53' 30,00'' 32º 52' 50,00'' 32º 52' 50,00''
  55. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Maio de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  56. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  57. Texto do artigo, página 2: Associação S.O.S. Vida Jovem Moz
  58. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições gerais
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  60. Texto do artigo, página 2: (Natureza jurídica)
  61. Texto do artigo, página 2: A Associação S.O.S. Vida Jovem Moz, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativo, doptada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  63. Texto do artigo, página 2: (Duração, âmbito e sede)
  64. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação S.O.S. Vida Jovem Moz
  65. Texto do artigo, página 2: é criada por tempo indeterminado. Dois) A Associação é de âmbito nacional. Três) A Associação S.O.S. Vida Jovem Moz tem a sua sede na Avenida Mão Tse Tung, n.º 542 – cidade de Maputo, podendo, por resolução da assembleia geral estabelecer representações em qualquer parte do território nacional.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  67. Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
  68. Texto do artigo, página 2: São objectivos:
  69. Número ou marcador, página 2: a) Fomentar a cooperação e solidariedade entre os associados;
  70. Número ou marcador, página 2: b) Incentivar o empoderamento juvenil através de programas e projectos sociais de desenvolvimentos dos jovens nas áreas empreendedorismo, emprego, formação profissional, estágios pré-profissionais, bolsas de estudos para jovens em universidades nacionais e no estrangeiro;
  71. Número ou marcador, página 3: c) Apoiar os membros profissionais em matérias de investigações, estudos e análises de problemas da juventude;
  72. Número ou marcador, página 3: d) Organizar grupos de trabalhos para elaboração de diversos documentos necessários para intervenção sociojuvenil;
  73. Número ou marcador, página 3: e) Promover estudos, investigação e difusão de notíciais de interesse nacional para jovens através de cooperação com entidades públicas e privadas, nacional e estrangeiras visando a integração social do Jovem;
  74. Número ou marcador, página 3: f) Organizar colóquios, conferênciais, seminários, palestras, simpósios de carácter científico ou de interesse público que contribuam para divulgação das necessidades e intervenção dos jovens na resolução de problemas da nação em geral e da juventude em particular;
  75. Número ou marcador, página 3: g) Promover intercâmbio, cooperação com associações e organismos nacionais e internacionais para publicação, divulgação de documentos, estudos, edição de revistas, material formativo e informativo sobre a vida dos Jovens em Moçambique; h)Firmar acordo de cooperação e ou filiarse em organizações congéneres ou similares e estabelecer intercâmbio com as demais organizações profissionais e da sociedade civil para materializar os seus objectivos.
  76. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  78. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  79. Número ou marcador, página 3: Um) A admissão para membros é solicitada ao conselho directivo por proposta escrita, assinada pelo candidato e por mais dois membros efectivos.
  80. Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão de membros honorários é proposta pelo conselho directivo e carece de aprovação da Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  82. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membro)
  83. Texto do artigo, página 3: A Associação S.O.S. Vida Jovem Moz compreende três categorias de membros:
  84. Número ou marcador, página 3: a) Fundadores – os que conceberam a ideia da criação da associação e todos aqueles que subscreverem os estatutos da associação no processo da sua constituição;
  85. Número ou marcador, página 3: b) Efectivos – os fundadores e os estudantes, profissionais de diversas áreas de saber e jovens comum sem nenhuma profissão, nível de
  86. Texto do artigo, página 3: escolaridade, desde que tenham sido admitidos após a constituição da associação;
  87. Número ou marcador, página 3: c) Honorários – as pessoas singulares ou colectivas, que se notabilizem pelos seus trabalhos e acções a favor da promoção dos objectivos da associação a quem por decisão da Assembleia Geral lhes seja atribuída esta categoria.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  89. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  90. Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro da perde-se pelos seguintes factos:
  91. Número ou marcador, página 3: a) Declaração expressa de vontade de renúncia;
  92. Número ou marcador, página 3: b) Falta de pagamento de quotas por um período a definir em regulamento interno;
  93. Número ou marcador, página 3: c) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da associação e que afecte gravemente o nome desta.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade de membros é pessoal e intransmissível.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  96. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  97. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  98. Número ou marcador, página 3: a) Intervir e votar nas assembleias gerais;
  99. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  100. Número ou marcador, página 3: c) Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias nos termos fixados nos presentes estatutos;
  101. Número ou marcador, página 3: d) Participar nas actividades da associação; e)Beneficiar-se das acções desenvolvidas pela associação;
  102. Número ou marcador, página 3: f) Ser informado de todas as actividades da associação;
  103. Número ou marcador, página 3: g) Utilizar as facilidades oferecidas pela associação para fins de publicação de obras de sua autoria;
  104. Número ou marcador, página 3: h) Utilizar outras facilidades oferecidas pela associação, de acordo com as condições para o efeito estabelecido;
  105. Número ou marcador, página 3: i) Propor a candidatura de novos membros;
  106. Número ou marcador, página 3: j) Examinar o relatório de balanço e contas da associação e , em casos de dúvidas pedir esclarecimentos;
  107. Número ou marcador, página 3: k) Verificar os livros e demais documentações necessárias;
  108. Número ou marcador, página 3: l) Os membros honorários gozam de todos os outros consignados para os membros efectivos com a excepção do disposto nas alíneas b) e c) do presente estatuto.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  110. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  111. Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos membros efectivos:
  112. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir as disposições estatutárias e do regulamento da associação;
  113. Número ou marcador, página 3: b) Exercer os cargos nos órgãos sociais para que tenha sido eleito;
  114. Número ou marcador, página 3: c) Participar nas actividades da associação e manter-se informado sobre as mesmas, nomeadamente participando nas assembleias gerais e nas comissões ou grupos de trabalho para que tenha sido eleito ou nomeados;
  115. Número ou marcador, página 3: d) Cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões da assembleia geral, do Conselho Directivo. Tomadas de acordo com os estatutos;
  116. Número ou marcador, página 3: e) Contribuir para a manutenção da associação, pagando as quotas e outras contribuições fixadas pelos estatutos e regulamentos da associação;
  117. Número ou marcador, página 3: f) Defender o bom nome e prestígio da associação e contribuir para a extensão do seu âmbito de influência;
  118. Número ou marcador, página 3: g) Defender, zelar e dar utilização racional a todo património da associação.
  119. Número ou marcador, página 3: Dois) São deveres dos membros honorários os consignados para os membros efectivos, com excepção do disposto nas alíneas b) e e) do número um do presente artigo.
  120. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares competências e funcionamentos
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  122. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  123. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais:
  124. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia geral;
  125. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  126. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  128. Texto do artigo, página 3: (Mandatos)
  129. Texto do artigo, página 3: Os membros titulares de cargos dos órgãos da associação tem o mandato de três anos, renováveis apenas uma única vez e enquanto os novos titulares de cargos dos órgãos não tomarem posse os cessantes mantem-se em funções.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  131. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  132. Texto do artigo, página 3: Nenhum membro deve ser titular de mais de um cargo nos órgãos sociais da associação.
  133. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Assembleia Geral
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  135. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  136. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação, composta pela totalidade dos membros efectivos no gozo pleno dos seus direitos reúne anualmente para apreciação da actividade da associação.
  137. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, e dois vogais eleitos de acordo com o regulamento interno da associação.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  139. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  140. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos dos associados.
  141. Número ou marcador, página 4: Dois) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
  142. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
  143. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da pessoa colectiva requerem
  144. Texto do artigo, página 4: o voto favorável de três quartos dos números de votos superior ao fixado nas regras anterior.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE (Convocatória)
  146. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que isso se mostrar necessário.
  147. Número ou marcador, página 4: Dois) A convocatória da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa, por iniciativa própria ou a pedido do conselho directivo ou dois terços dos membros.
  148. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos trinta dias de antecedência, devendo a convocatória especificar a agenda e o local da reunião.
  149. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral pode ser convocada por aviso publicado no jornal com maior circulação no país, ou por carta registada com aviso de recepção ou ainda por outro meio de comunicação, indicando a respectiva agenda prazo pode ser reduzido para vinte dias em caso de assembleia geral extraordinária e é igualmente enviada com aviso de recepção.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  151. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
  152. Número ou marcador, página 4: Um) Compete à Assembleia Geral:
  153. Número ou marcador, página 4: a) Deliberar anualmente sobre o relatório e contas do Conselho Directivo
  154. Texto do artigo, página 4: relativo ao ano civil transacto, tendo em conta o parecer do Conselho Fiscal;
  155. Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre o plano de actividade e orçamento proposto pelo Conselho Directivo;
  156. Número ou marcador, página 4: c) Fixar jóias, quotas e outros encargos a cobrar aos membros da associação;
  157. Número ou marcador, página 4: d) Propor às entidades competentes as alterações e modificações feitas ao estatuto; e)Deliberar, em caso de dissolução, sobre o destino do seu património;
  158. Número ou marcador, página 4: f) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  159. Número ou marcador, página 4: g) Aprovar as contas e estatuir sobre afectação dos resultados;
  160. Número ou marcador, página 4: h) Tomar conhecimento do orçamento e aprova-lo;
  161. Número ou marcador, página 4: i) Criar qualquer comissão que ela considerar útil; e
  162. Número ou marcador, página 4: j) Deliberar sobre a criação de departamento proposto pelo Conselho Directivo nos limites do estatuto.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) As demais disposições de funcionamento da Assembleia Geral são estipuladas em regulamento desde que não contrariem o presente estatuto.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  165. Texto do artigo, página 4: (Competência dos membros)
  166. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
  167. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral; b)Manter a ordem e disciplina no decurso das sessões dos órgãos sociais; e
  168. Número ou marcador, página 4: c) Conferir posse aos titulares dos órgãos da associação.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
  170. Número ou marcador, página 4: a) Auxiliar o presidente a presidir as sessões da Assembleia Geral;
  171. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar e propor pontos da agenda das sessões; e
  172. Número ou marcador, página 4: c) Substituir o presidente da mesa da assembleia nos seus impedimentos.
  173. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário:
  174. Número ou marcador, página 4: a) Assegurar a organização burocrática e protocolar das sessões da Assembleia Geral;
  175. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar actas, sínteses e deliberações da Assembleia Geral; e
  176. Número ou marcador, página 4: c) Expedir convocatória e outras correspondências e garante o arquivo actualizado do material produzido.
  177. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  179. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  180. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Directivo é o órgão executivo que vela pelo funcionamento e
  181. Texto do artigo, página 4: pela gestão da associação e nele fazem parte um presidente, um vice-presidente, director executivo, tesoureira e oficial de programas.
  182. Número ou marcador, página 4: Dois) O funcionamento do Conselho Directivo é objecto de regulamento próprio, aprovado pela Assembleia Geral e que deve observar as seguintes normas:
  183. Texto do artigo, página 4: a)As deliberações do Conselho Directivo são tomadas por maioria simples, cabendo ao presidente o voto de qualidade;
  184. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho não pode deliberar sem a presença da maioria simples dos seus membros, sendo um deles o presidente ou seu substituto legal.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  186. Texto do artigo, página 4: (Competência dos membros)
  187. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
  188. Número ou marcador, página 4: a) Agir como representante e porta-voz oficial da associação na qualidade de mais alto responsável na hierarquia do órgão executivo;
  189. Número ou marcador, página 4: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Direcção;
  190. Número ou marcador, página 4: c) Zelar pela realização dos objectivos da associação;
  191. Número ou marcador, página 4: d) Assumir outros deveres relacionados com o seu cargo ou que são especificados no regulamento interno.
  192. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em todas as suas funções em caso de ausência, de impedimento ou por delegação e em caso deste recusar de agir.
  193. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Director Executivo:
  194. Número ou marcador, página 4: a) Executar as actividades apos as deliberação do Conselho de Direcção;
  195. Número ou marcador, página 4: b) Prestar relatório ao presidente e conselho de Direcção das actividades;
  196. Número ou marcador, página 4: c) Coordenar e assegurar o bom funcionamento da associação.
  197. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  198. Número ou marcador, página 4: a) Dirigir a contabilidade da associação;
  199. Número ou marcador, página 4: b) Assinar junto com o presidente as rubricas;
  200. Número ou marcador, página 4: c) Preparar o orçamento e o balancete das execuções financeiras.
  201. Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ao oficial de programa:
  202. Número ou marcador, página 4: a) Fazer trabalho de campo junto dos centros de investigações;
  203. Número ou marcador, página 4: b) Agir em conformidade com as actividades descritas no regulamento interno.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  205. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
  206. Texto do artigo, página 4: Compete ao conselho de direcção:
  207. Número ou marcador, página 4: a) Assegurar o respeito pelas prescrições legais, regulamentares e estatutárias;
  208. Número ou marcador, página 5: b) Velar para que as despesas de funcionamento da associação se situem no limite dos textos fixados pela lei;
  209. Número ou marcador, página 5: c) Definir e aprovar as políticas administrativas da caixa e prestar contas periodicamente do seu mandato a Assembleia Geral nas condições fixadas pelos estatutos e pelo regulamento; d)Pronunciar-se, no caso de uma apelação sobre as decisões em relação a um membro;
  210. Número ou marcador, página 5: e) Adoptar projectos de orçamento em que diferentes membros podem submeter-se e recomendar a Assembleia Geral; e f)Implementar as decisões da Assembleia Geral.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  212. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
  213. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é um orgão executivo cuja as suas decisões conforma nos limites estabelecidos no artigo anterior.
  214. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção reune-se ordinariamente uma vez por cada dois meses e extraordinariamente sempre que solicitado pelo presidente ou a pedido do conselho fiscal;
  215. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do conselho de direcção são tomadas por maioria simples de votos de seus membros, cabendo ao presidente o voto de qualidade.
  216. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  218. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  219. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo composto por um presidente e dois vogais, eleitos em assembleia geral de entre os membros efectivos.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  221. Texto do artigo, página 5: (competência dos membros)
  222. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao presidente do Conselho Fiscal:
  223. Número ou marcador, página 5: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho fiscal;
  224. Número ou marcador, página 5: b) Dirigir o funcionamento e trabalhos do órgão.
  225. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete aos vogais do conselho fiscal:
  226. Texto do artigo, página 5: Executar as actividades ligadas as suas funções segundo o que for determinado em regulamento interno.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  228. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
  229. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do conselho directivo sempre que as considere ser de seu interesse.
  230. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que qualquer dos membros solicite ou a pedido do conselho directivo.
  231. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria simples de votos de seus membros.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  233. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  234. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  235. Número ou marcador, página 5: a) Supervisionar a execução do programa aprovado pela assembleia geral, bem como emitir o respectivo parecer sobre o relatório, balanço e contas de gestão;
  236. Número ou marcador, página 5: b) Assegurar que as operações são efectuadas em conformidade com as disposições regulamentares e estatutárias;
  237. Número ou marcador, página 5: c) Assegurar que do acompanhamento dos relatórios de supervisão e as lacunas observadas deve ser alvo de respectiva correção;
  238. Número ou marcador, página 5: d) Verificar e sempre ter acesso aos livros, aos registos, as contas e outros documentos e informações necessárias para a execução das suas funções.
  239. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Fundo e património
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  241. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  242. Texto do artigo, página 5: São fundos da associação :
  243. Texto do artigo, página 5: a)As jóias e quotas pagas pelos membros;
  244. Número ou marcador, página 5: b) As doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  245. Número ou marcador, página 5: c) Todos os rendimentos resultantes da administração da associação.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  247. Texto do artigo, página 5: (Património)
  248. Número ou marcador, página 5: Um) O património é constituido por todos bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados para a realização dos objectivos desta, e registadas em nome da associação.
  249. Número ou marcador, página 5: Dois) Pelas dívidas sociais da associação só responde o seu património.
  250. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Disposições finais
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  252. Texto do artigo, página 5: (Alteração dos estatutos e regulamentos)
  253. Número ou marcador, página 5: Um) Todas as alterações são da competência da Assembleia Geral.
  254. Número ou marcador, página 5: Dois) Os presentes estatutos serão complementados por um regulamento interno da associação e por outros regulamentos que se mostrem necessários.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  256. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  257. Texto do artigo, página 5: As omissões existentes nestes estatutos são supridas por recurso a legislação vigente em Moçambique sobre as matérias em questão.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
  259. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  260. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
  261. Texto do artigo, página 5: Associação Coração Solidário da Matola
  262. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Março de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e trinta e dois a folhas cento e qurenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e oito A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação Coração Solidário da Matola.
  263. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
  264. Texto do artigo, página 5: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  267. Número ou marcador, página 5: Um) A associação adopta a denominação de Associação Coração Solidário da Matola, abreviadamente designada por ACSM.
  268. Número ou marcador, página 5: Dois) A ACSM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de interesses sociais, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, seus regulamentos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 5: (Duração, sede e âmbito)
  271. Número ou marcador, página 5: Um) A ACSM é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Avenida da Namaacha, n.º 13, Matola A.
  272. Número ou marcador, página 5: Dois) A ACSM tem actuação na Província de Maputo.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  275. Número ou marcador, página 6: Um) A ACSM tem por objectivos:
  276. Número ou marcador, página 6: a) Desenvolver acções sociais em benefício de crianças desfavorecidas, mulheres, homens e idosos que se encontram em orfanatos e centros de acolhimento e sem condições de auto sustento;
  277. Número ou marcador, página 6: b) Incentivar a prática de acções de cariz social para o benefício de crianças desfavorecidas, mulheres, homens e idosos necessitados.
  278. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação pode realizar outras actividades, mediante uma deliberação da Assembleia Geral, ou participar nas actividades de outras entidades de carácter social.
  279. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros)
  282. Número ou marcador, página 6: Um) Podem candidatar-se a membros da ACSM os cidadãos nacionais e estrangeiros individuais, maiores de 18 anos de idade e pessoas colectivas que, gozando plenamente dos seus direitos civis, aceitem os presentes estatutos, seus regulamentos e garantam a concretização dos objectivos da organização.
  283. Número ou marcador, página 6: Dois) Com excepção dos membros fundadores, os membros são admitidos no quadro social mediante análise, na Assembleia Geral, do requerimento de admissão.
  284. Número ou marcador, página 6: Três) A admissão dar-se-á por votação mínima de dois terços dos presentes na Assembleia Geral.
  285. Número ou marcador, página 6: Quatro) A admissão dos membros operacionalizar-se-á por assinatura do livro de admissão de membros.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 6: (categoria de membros)
  288. Texto do artigo, página 6: Ficam estabelecidas as seguintes categorias de membros:
  289. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores – são todos aqueles que fundaram a organização e que assinaram o requerimento do pedido de reconhecimento da Associação Coração Solidário da Matola na Assembleia Geral Constituinte, mantendo a sua inscrição em vigor;
  290. Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos – são aqueles que forem admitidos, em Assembleia Geral após pedido formulado para o efeito nos termos do artigo 4 do presente estatuto, incluído os fundadores;
  291. Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários – são aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir
  292. Texto do artigo, página 6: esta distinção, espontaneamente ou por proposta de qualquer dos membros, ou ainda a pedido expresso daqueles, em virtude de se terem destacado pelas suas atitudes, acções e contribuições para o sucesso da ACSM; e
  293. Número ou marcador, página 6: d) Membros beneméritos – é o conjunto de personalidades individuais ou colectivas que ganham mérito para membros por causa da sua colaboração e benfeitorias, contribuindo para a consecução das finalidades da ACSM.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
  296. Número ou marcador, página 6: Um) Perdem a qualidade de membros:
  297. Número ou marcador, página 6: a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito;
  298. Número ou marcador, página 6: b) Os que deixarem de pagar as suas quotas até três meses consecutivos, salvo a apresentação de justificação válida;
  299. Número ou marcador, página 6: c) Os que infringirem, de forma reiterada ou grave, os deveres sociais; e
  300. Número ou marcador, página 6: d) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação.
  301. Número ou marcador, página 6: Dois) A perda de qualidade de membro deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
  302. Número ou marcador, página 6: Três) No caso previsto na alínea b), do n.º 1, considera-se eliminado o associado que tenha sido notificado pela direcção para efectuar o pagamento das quotas em atraso, e não o façam no prazo de trinta dias contados da data da notificação.
  303. Número ou marcador, página 6: Quatro) Na perda de qualidade de associado não tem direito de reaver a quotização que haja pago, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas prestações relativas ao tempo em que foi membro da associação.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  306. Número ou marcador, página 6: Um) São direitos dos membros fundadores e associados:
  307. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da ACSM;
  308. Número ou marcador, página 6: b) Votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
  309. Número ou marcador, página 6: c) Expressar-se livremente em todas as instâncias da ACSM;
  310. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar sugestões de projectos, acções, intervenções e linhas de pesquisa para serem decididas pelos órgãos deliberativos;
  311. Número ou marcador, página 6: e) Recorrer a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro;
  312. Número ou marcador, página 6: f) Formular requerimentos aos órgãos deliberativos;
  313. Número ou marcador, página 6: g) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
  314. Número ou marcador, página 6: h) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela associação;
  315. Número ou marcador, página 6: i) Serem informados das actividades da associação;
  316. Número ou marcador, página 6: j) Participar nas actividades promovidas pela ACSM, nos termos regulamentares;
  317. Número ou marcador, página 6: k) Examinar livros, relatórios de contas entre outros documentos, desde que requeiram por escrito, com antecedência mínima de três dias úteis, e se verifique um interesse pessoal directo e legítimo;
  318. Número ou marcador, página 6: l) Usufruir dos direitos legais e regulamentares inerentes à condição de membros da ACSM.
  319. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros honorários gozam dos direitos reconhecidos a membros fundadores e efectivos, com excepção do referido na alínea a) do número anterior.
  320. Número ou marcador, página 6: Três) Nenhum membro pode ser impedido de exercer o direito ou funções que lhe tenham sido conferidos pela ACSM, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei, nos estatutos ou regulamento interno.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  323. Número ou marcador, página 6: Um) São deveres dos membros fundadores e efectivos:
  324. Número ou marcador, página 6: a) Pagar pontualmente as suas quotas, tratando-se de associados efectivos;
  325. Número ou marcador, página 6: b) Cumprir as disposições estatutárias e legais, e zelar para que sejam cumpridos pelos demais membros;
  326. Número ou marcador, página 6: c) Preservar a harmonia associativa; d)Comparecer as reuniões da Assembleia Geral;
  327. Número ou marcador, página 6: e) Acatar as determinações dos órgãos sociais e seus titulares;
  328. Número ou marcador, página 6: f) Zelar pela conservação dos interesses e da reputação pública da ACSM perante a sociedade;
  329. Número ou marcador, página 6: g) Desempenhar com zelo e eficiência as actividades e atribuições que lhe tiverem sido conferidas pela organização; h)Realizar trabalho voluntário em prol da ACSM; e participar das actividades e reuniões da organização, e concorrer com seus esforços pessoais para a consecução de seus objectivos e pelo seu bom desempenho administrativo, programático e financeiro, zelando pela boa imagem da ACSM e dos membros, assim como entidades e organizações com as quais a associação mantenha contacto, parceria ou colaboração.
  330. Número ou marcador, página 7: Dois) É estritamente interdito aos membros utilizarem a ACSM para fins contrários aos objectivos fixados nos presentes estatutos.
  331. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  333. Texto do artigo, página 7: (órgãos sociais)
  334. Texto do artigo, página 7: A ACSM é composta pelos seguintes órgãos:
  335. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral (AG);
  336. Número ou marcador, página 7: b) Conselho Directivo (CD); e
  337. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal (CF).
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  339. Texto do artigo, página 7: (duração do mandato)
  340. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, podendo haver recondução de mais um mandato, sendo que a eleição deve ser feita no mês de Dezembro do ano do fim do mandato.
  341. Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato inicia com a tomada de posse, perante o presidente da mesa da Assembleia Geral ou seu substituto, o que deve ter lugar no primeiro trimestre do ano civil imediato ao das eleições.
  342. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de eleições extraordinárias, antes do mês de Dezembro, a tomada de posse deve ser efectuada nos termos do disposto no n.º 2 ou então até trinta dias depois da eleição.
  343. Número ou marcador, página 7: Quatro) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos, o substituto eleito desempenha as funções até ao final do mandato do substituído.
  344. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  347. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ACSM e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e admitidos com um mínimo de seis meses, que tenham as suas quotas regularizadas e que não tenham sido expulsos.
  348. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente indicado naquele momento pelos membros e, também, por um secretário e um vogal.
  349. Número ou marcador, página 7: Três) O Presidente da Assembleia Geral empossa os membros do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal.
  350. Número ou marcador, página 7: Quatro) As funções do Presidente da Assembleia Geral cessam com o fim da Assembleia Geral convocada.
  351. Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  352. Número ou marcador, página 7: Seis) Em caso de impedimento de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro membro, mediante carta com assinatura reconhecida pelo notário, endereçada ao Presidente da Assembleia Geral.
  353. Número ou marcador, página 7: Sete) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por convocação de um décimo dos seus membros.
  354. Número ou marcador, página 7: Oito) A Assembleia Geral é convocada por aviso a ser publicado no jornal com maior circulação no país. No aviso indicar-se-á o dia, a hora e o local da reunião, bem como a respectiva agenda de trabalhos.
  355. Número ou marcador, página 7: Nove) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocação quando se encontrarem presentes ou representados pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número dos membros.
  356. Número ou marcador, página 7: Dez) A Assembleia Geral extraordinária deve ser convocada logo após a recepção do pedido e deve ser feito no prazo máximo de trinta dias, após a mesma data, e esta só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreverem o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiram do mesmo.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 7: (competências)
  359. Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação, em especial:
  360. Número ou marcador, página 7: a) Eleger e destituir os órgãos sociais;
  361. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o relatório e plano de actividades da ACSM;
  362. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar as actividades do Conselho Directivo e Fiscal; d)Criar comissões de estudo e de trabalho, e apreciar os seus trabalhos;
  363. Número ou marcador, página 7: e) Ratificar a admissão dos membros, bem como a exclusão de todas as categorias de membros;
  364. Número ou marcador, página 7: f) Aprovar o orçamento da ACSM;
  365. Número ou marcador, página 7: g) Aprovar o regimento, regulamentos e normas internas da ACSM;
  366. Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  367. Número ou marcador, página 7: i) Decidir sobre as questões que, em recurso lhes forem apresentadas pelos membros;
  368. Número ou marcador, página 7: j) Ratificar os acordos assinados com organizações nacionais ou estrangeiras congéneres;
  369. Número ou marcador, página 7: k) Proclamar os membros honorários da ACSM;
  370. Número ou marcador, página 7: l) Deliberar sobre a dissolução da ACSM.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  373. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral só pode reunir-se estando presentes dois terços dos seus membros.
  374. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  375. Número ou marcador, página 7: Três) A exclusão dos membros, alteração dos estatutos e a dissolução da ACSM, requer voto de, pelo menos, dois terços de todos os membros legais da organização.
  376. Número ou marcador, página 7: Quatro) Sempre que se realizarem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação é feita por escrutínio secreto.
  377. Número ou marcador, página 7: Cinco) Em todas as sessões da Assembleia Geral são lavradas actas as quais se consideram eficazes após assinatura do presidente e do respectivo secretário.
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral, composição, funcionamento e competências)
  380. Número ou marcador, página 7: Um) A mesa da Assembleia Geral da ACSM é composta por um presidente, um vogal e um secretário, eleitos entre os membros presentes.
  381. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao presidente da mesa da assembleia:
  382. Número ou marcador, página 7: a) Convocar a Assembleia Geral;
  383. Número ou marcador, página 7: b) Abrir, presidir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
  384. Número ou marcador, página 7: c) Empossar os membros do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal.
  385. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao vogal desempenhar as tarefas que lhe tenham sido cometidas pela mesa da Assembleia Geral e coadjuvar os demais membros deste órgão.
  386. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao secretário:
  387. Número ou marcador, página 7: a) Organizar o expediente relativo a Assembleia Geral;
  388. Número ou marcador, página 7: b) Tomar notas de tudo quanto for acordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
  389. Número ou marcador, página 7: c) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral;
  390. Número ou marcador, página 7: d) Manter actualizado e organizado o arquivo de documentação da ACSM.
  391. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho Directivo
  392. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  394. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Directivo é o órgão executivo da ACSM para a gestão desta no seu dia-a-dia e é composto por quatro membros, sendo esta presidência eleita pela Assembleia Geral, podendo-se apresentar duas ou mais listas de candidatos concorrentes.
  395. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Directivo é composto por um Presidente, um Vice-Presidente, um tesoureiro e um secretário que são eleitos por maioria de votos dos membros da ACSM e cujo mandato tem a duração de três anos, renováveis uma só vez.
  396. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Directivo delibera por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de desempate.
  397. Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho Directivo reúne-se, pelo menos, uma vez por mês.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 8: (competências)
  400. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Directivo:
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