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Texto do artigo · p. 11 PsicoCare – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100965453 uma entidade denominada PsicoCare - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Carla Marina Gomes Carrilho, casada, maior, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100069780N, emitido na cidade de Maputo, em 17 de Dezembro de 2015, e válido até 17 de Dezembro de 2025, constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade por quotas com uma única sócia que se regerá pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de PsicoCare - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional de acordo com deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento de assinaturas do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de consultoria para os negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A socieadade desenvolverá ainda outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, não especificadas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Sócios)
Número ou marcador · p. 12 Um) A única sócia poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000 MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), pertencente à única sócia, Carla Marina Gomes Carrilho.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela gerente que coincidentemente é o sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A gerente poderá delegar poderes, a pessoas estranhas à sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
Número ou marcador · p. 12 Três) A gerente poderá constituir um mandatário da sociedade conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerente ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Por interdição ou falecimento da única sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: PsicoCare – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100965453 uma entidade denominada PsicoCare - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Carla Marina Gomes Carrilho, casada, maior, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100069780N, emitido na cidade de Maputo, em 17 de Dezembro de 2015, e válido até 17 de Dezembro de 2025, constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade por quotas com uma única sócia que se regerá pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de PsicoCare - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional de acordo com deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento de assinaturas do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de consultoria para os negócios e gestão.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) A socieadade desenvolverá ainda outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, não especificadas.
  18. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Sócios)
  21. Número ou marcador, página 12: Um) A única sócia poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000 MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), pertencente à única sócia, Carla Marina Gomes Carrilho.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e representação)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela gerente que coincidentemente é o sócio único da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) A gerente poderá delegar poderes, a pessoas estranhas à sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
  33. Número ou marcador, página 12: Três) A gerente poderá constituir um mandatário da sociedade conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
  34. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerente ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 12: (Disposições gerais)
  40. Número ou marcador, página 12: Um) Por interdição ou falecimento da única sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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