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- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Gaza
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Associação União dos Naturais e Amigos da Zambézia-UNAZA, representada pelo senhor Vaz Mário Omar, com sede na Vila da Macia,
- Texto do artigo, página 2: Distrito de Bilene, Província de Gaza, requerer o seu reconhecimento como pessoa Jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4, e no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, é reconhecida como pessoa jurídica, a Associação União dos Naturais e Amigos da Zambézia.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Gaza, em Xai-Xai, 16 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — A Governadora da Província, Stela da Graca Pinto Novo Zeca.
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