III SÉRIE — n.º 152

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 152/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 a)Representar a ACSM perante terceiros, em juízo e fora dele, procedendo a actos de assinatura de contratos, escrituras e outros, em instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Superintender todos os actos administrativos da ACSM;
Número ou marcador · p. 8 d) Planear e coordenar a execução dos projectos, actividades da organização, directamente ou mediante escolha dos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Elaborar projectos de alteração dos estatutos e regulamentos da ACSM e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 f) Definir e conceber, do ponto de vista estratégico, legal e institucional as linhas e projectos da ACSM;
Número ou marcador · p. 8 g) Gerir convenientemente os fundos da ACSM;
Número ou marcador · p. 8 h) Elaborar e submeter os relatórios, balanço de contas do exercício económico, o plano de actividades e os respectivos orçamentos anuais;
Número ou marcador · p. 8 i) Propor sobre a admissão, readmissão e desvinculação de membros à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 j) Contratar e demitir o pessoal indispensável à organização e funcionamento integral dos serviços da ACSM sobre o qual exercerá os adequados poderes de gestão e disciplina;
Número ou marcador · p. 8 k) Propor à Assembleia Geral a distinção dos membros beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 8 l) Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e regulamentares e, fundamentalmente, as deliberações tomadas pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 8 m) Apresentar os relatórios narrativos das actividades e de contas do exercício à Assembleia Geral, até ao dia 20 de Fevereiro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para vincular a ACSM é necessário a assinatura oficial do seu Presidente ou, na sua ausência, a do responsável pelos assuntos jurídicos e a do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (competências do Presidente)
Texto do artigo · p. 8 Ao presidente do Conselho Directivo e, por inerência, o Presidente da ACSM, compete:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a ACSM no plano interno e externo, assim como em juízo;
Número ou marcador · p. 8 b) Autorizar, conjuntamente com os outros membros do Conselho Directivo, a realização das despesas necessárias;
Número ou marcador · p. 8 c) Convocar as reuniões do Conselho Directivo e presidir os seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 8 d) Apresentar o relatório anual das actividades da ACSM; e
Número ou marcador · p. 8 e) Exercer voto de qualidade nas deliberações do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 8 São competências do vice-presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Coadjuvar o presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos, exceptuando a assinatura de cheques; c)Exercer as funções que em regulamento lhe forem conferidas ou delegadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do tesoureiro)
Número ou marcador · p. 8 Um) São competências do tesoureiro:
Número ou marcador · p. 8 a) Colectar e controlar as quotas e a jóia dos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Inscrever nos livros as receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 8 c) Emitir os cheques e assiná-los conjuntamente com o presidente e outro membro do Conselho Directivo designado para o efeito;
Número ou marcador · p. 8 d) Passar recibos pelas quotizações dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As contas bancárias serão abertas com três assinaturas, cuja movimentação dependerá de duas assinaturas, sendo indispensável a do Presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) Secretariar as reuniões do Conselho Directivo e elaborar as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 8 b) Conservar os livros e documentos do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 8 c) Manter actualizado o livro de registo dos membros;
Número ou marcador · p. 8 d) Expedir e receber expediente;
Número ou marcador · p. 8 e) Desempenhar outras funções que o Presidente do Conselho Directivo lhe delegar.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, controlo e auditoria da organização e que assegura o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos competentes da ACSM e é composto por um presidente, em vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Verificar se os actos dos órgãos da ACSM estão conforme a lei, estatutos e demais normas aplicáveis; b)Fiscalizar os actos de gestão da ACSM;
Número ou marcador · p. 8 c) Dar conhecimento aos órgãos competentes das irregularidades que apurar nos actos de gestão, em geral, na vida da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária ou convocá-la quando não atendido o pedido pelo Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 8 e) Abonar ou desabonar os relatórios de actividades e contas apresentadas pelo Conselho Directivo no fim de cada mandato;
Número ou marcador · p. 8 f) Informado o Conselho Directivo, o Conselho Fiscal pode delegar competências a uma empresa de auditoria de reconhecida idoneidade; e
Número ou marcador · p. 8 g) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório sobre as suas actividades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente, pelo menos, uma vez por ano e sempre que se mostrar necessário ou convocada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Processo eleitoral)
Texto do artigo · p. 8 A eleição dos titulares dos órgãos sociais da ACSM processa-se por voto pessoal e secreto, assim como o disposto no artigo 11 do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Número ou marcador · p. 8 Um) O património da ACSM pode ser constituído por bens móveis e imóveis,
Texto do artigo · p. 9 aplicações financeiras, objectos e apetrechos destinados ao exercício das suas actividades e pode resultar de:
Número ou marcador · p. 9 a) Doações, patrocínios ou contribuições dos seus membros ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 9 b) Legados e heranças ou bens, valores e direitos; e
Número ou marcador · p. 9 c) Rendimentos de aplicações financeiras e outros ganhos provenientes de rendas patrimoniais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A aquisição do património da associação é feita por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Receitas)
Texto do artigo · p. 9 Os fundos da ACSM provém de:
Número ou marcador · p. 9 a) Quotas mensais pagas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 b) Rendimentos ou valores resultantes de actividades económicas produtivas e recreativas promovidas pela ACSM;
Número ou marcador · p. 9 c) Subsídios e donativos atribuídos a associação por entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros têm a obrigação de pagar quotas mensais, em quantitativos a fixar pela direcção da associação e deliberadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Sem prejuízo da possibilidade de se contribuir com valor superior ao estabelecido, a quota é igual para todos os membros, com excepção dos membros beneméritos, os quais estão isentos de quotização.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros podem fazer pagamentos das respectivas quotas em prestações e segundo
Texto do artigo · p. 9 o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO (Despesas) Constituem despesas da ACSM todos os encargos que ocorram licitamente para o funcionamento institucional e para a prossecução dos objectivos traçados pela organização.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das candidaturas, eleições e sanções
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Candidaturas)
Texto do artigo · p. 9 Candidata-se aos órgãos sociais da associação todo o membro efectivo, maior de 21 anos de idade, pertencente à organização há pelo menos um ano, não abrangido pelo artigo 31 dos presentes estatutos e tendo as suas quotas regularizadas. A candidatura é feita mediante o preenchimento de uma ficha individual.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (eleições)
Número ou marcador · p. 9 Um) A eleição dos titulares dos órgãos sociais da ACSM decorre no final do mandato destes e são feitas por meio de votação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O escrutínio dos votos é feito na presença de todos os membros da organização, incluindo os candidatos aos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os titulares dos órgãos sociais da ACSM são eleitos por todos os membros efectivos da organização, através do voto pessoal e secreto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sanções)
Texto do artigo · p. 9 As sanções aplicadas aos membros da ACSM são as seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 9 b) Repreensão pública e registada;
Número ou marcador · p. 9 c) Suspensão do direito de eleger e de ser eleito até três meses;
Número ou marcador · p. 9 d) Suspensão da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 9 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 9 CAPITULO VI
Texto do artigo · p. 9 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Alteração, dissolução, fusão e cisão)
Número ou marcador · p. 9 Um) A alteração, dissolução, fusão e cisão da ACSM são efectuados por deliberação da Assembleia Geral extraordinária, convocada para o efeito, por maioria absoluta de votos de todos seus membros, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 9 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure por seis meses;
Número ou marcador · p. 9 c) Fusão em outra associação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral decidirá de acordo com a lei sobre a forma de liquidação e destino a dar ao património da ACSM, sem prejuízo do disposto na lei em relação aos bens dados com qualquer encargo ou afectos a certo fim.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Todos os casos omissos são regulados pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, três de Julho
Texto do artigo · p. 9 de dois mil e dezoito. — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 C&Cs Social Research and Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100966573 uma entidade denominada C&Cs Social Research and Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Nelson Carlos Tivane, solteiro, natural de Beira – província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, pesquisador social e docente universitário de profissão, Bilhete de Identidade n.º 07010028337F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 23 de Janeiro de 2015, residente no bairro de Malhangalene, rua de Resistência, n.º 1317, rés-do-chão; e
Texto do artigo · p. 9 Salvador Moisés Ernesto Muchidão, solteiro, natural de Quelimane – província da Zambézia , de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 040100328014C emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 30 de Outubro de 2015, residente no bairro de Central, Avenida Amílcar Cabral, têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade simples limitada, que se regerá pela legislação específica que disciplina essa forma societária e pelas cláusulas e condições seguintes.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 Denominação social e localização domiciliar
Texto do artigo · p. 9 A sociedade girará sob a denominação social de C&Cs Social Research and Consulting, Limitada; com sede e foro no bairro de Malhangalene, rua de Resistência, n.º 1317, résdo-chão, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 Objectivo social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade comporta dois objectivos sociais:
Número ou marcador · p. 9 a) Na componente de consultoria, a sociedade irá organizar, realizar e promover serviços de consultoria a clientes diversos na programação, implementação, coordenação e gestão de projectos, monitoria e avaliação de projectos, avaliação de politicas publicas, capacitação e educação cívica, estudos de impacto e auditoria social, desenho de projectos e execução de trabalhos de campo;
Número ou marcador · p. 9 b) Na componente de pesquisa académica, a sociedade ira realizar e promover investigação científica multidisciplinar em áreas problemáticas e desafiantes sobre
Texto do artigo · p. 10 Moçambique e África Subsaariana, quem em cooperação quer de forma individual.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em ambos objectos sociais, a sociedade dará enfoque as questões de desenvolvimento social, económico e político, incluindo governação e politicas públicas. As áreas de actuação são: governação e educação, economia rural e urbana, extracção de recursos minerais e energéticos, mudanças climáticas, reassentamento e migrações, direitos humanos e género.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, será de 20.000.00MT (vinte mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Nelson Tivane, com uma conta no valor de 19.000.00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 10 b) Salvador Moisés Ernesto Muchidão, com uma quota no valor de 1000.00MT (mil meticais), correspondendo a 5% (cinco por cento) do capital total.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social
Texto do artigo · p. 10 O contrato passa entra em efeito na altura da assinatura deste contracto. No entanto, a sociedade iniciará suas actividades económicas após a atribuição do alvará e a devida verificação de conformidade domiciliar pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 10 Paragrafo único. O exercício social será encerrado no dia 31 de Dezembro de cada ano, quando serão levantados o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício, e demais demonstrações e relatórios exigidos pelas normas contáveis e pela legislação, cabendo aos sócios na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 Administração e uso do nome comercial
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio Nelson Tivane, desde já (director técnico), que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive
Texto do artigo · p. 10 bancos, emitir procurações, e tudo quanto for necessário para a realização do objecto social, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único. Fica facultado ao(s) administrador(es), actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 Remuneração
Texto do artigo · p. 10 Os sócios declaram que no respeitante a remuneração essa será deliberada em sede de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 10 Lucros e/ou prejuízos
Texto do artigo · p. 10 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social anual serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 10 Deliberações sociais
Texto do artigo · p. 10 As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 10 Filiais e outras dependências
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 10 Transferência
Texto do artigo · p. 10 Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
Número ou marcador · p. 10 b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios
Texto do artigo · p. 10 se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com o ingresso dos herdeiros do falecido, querendo estes podem vender as quotas para os sócios remanescentes sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma: 20% (vinte por cento) no prazo de três meses, 30% (trinta por cento) no prazo de seis meses e 50% (cinquenta por cento) no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 Responsabilidade técnica
Texto do artigo · p. 10 A responsabilidade técnica pela execução dos serviços profissionais prestados pela sociedade, de acordo com os objectivos sociais, estará assim distribuída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 10 Sócio A, responderá pelos serviços técnicos da empresa.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 Declarações dos sócios
Texto do artigo · p. 10 Os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 3(três) vias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 25 de Julho de 2918. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Wirepick Moçambique − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100998580 uma entidade denominada Wirepick Moçambique − Sociedade Unipessoal, Limitada. Nathaniel Alamu Ibitowa, casado, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 10 canadiana, titular do Passaporte n.º GK431939,
Texto do artigo · p. 11 emitido aos 15 de Maio de 2014, residente em Canadá, representado neste acto por Eugénio António Muthombene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101231157J, emitido em Maputo, aos 7 de Julho de 2014, nos termos da procuração datada aos 12 de Abril 2018, constitui por via deste contrato de sociedade, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com o capital social integralmente subscrito, no montante de 10,000.00MT.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação Wirepick Moçambique − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua João Frei dos Santos, n.º 179, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Exercer e desenvolver serviços de telecomunicações de valor acrescentado, como sejam sistema global de comunicações móveis (GSM), telefonia por computador e comunicações, sistema de resposta de voz interactiva e serviços de desenvolvimento de software para mensagens móveis e serviços de mensagens curtas (SMS) e portais de mensagens; b)Exercer actividade de desenvolvimento, agregação, distribuição e cessação de conteúdos relativos a quaisquer meios de comunicação, quer sejam telemóveis, comunicação sem fio, internet, áudio, visual;
Número ou marcador · p. 11 c) Exercer actividade de consultoria, gestão ou assessoria, relativamente à questões tecnológicas referentes a soluções electrónicas em tecnologia sem fio, comércio móvel, comércio
Texto do artigo · p. 11 electrónico, telecomunicação conexa e qualquer outra tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 11 d) Desenvolvimento de aplicações electrónicas;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestação de serviços e assistência técnica em diversas áreas dos ramos de indústria, comércio e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à quotas única do sócio Nathaniel Alamu Ibitowa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por consentimento do conselho de administração o capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes, quer seja por incremento realizado pelos sócios ou pela admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Compete ao conselho de administração deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 11 a) Quaisquer e alterações dos estatutos e ou aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 11 b) A alienação ou cessão parcial ou total do seu património;
Número ou marcador · p. 11 c) A política de dividendos;
Número ou marcador · p. 11 d) Os empréstimos para além daqueles necessários para a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 e) A aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo pagamentos às empresas onde eventualmente os accionistas tenham participações; f)Aprovação das participações financeiras em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 11 g) A eleição ou destituição do directorgeral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Gerência e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários conferindoos competências de acordo com o que for determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade ficará obrigada:
Texto do artigo · p. 11 Pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de um mandatário ao qual o sócio, tenha conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários, excepto o conselho de administração, comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em todo o que for omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 PsicoCare – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100965453 uma entidade denominada PsicoCare - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Carla Marina Gomes Carrilho, casada, maior, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100069780N, emitido na cidade de Maputo, em 17 de Dezembro de 2015, e válido até 17 de Dezembro de 2025, constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade por quotas com uma única sócia que se regerá pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de PsicoCare - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional de acordo com deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento de assinaturas do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de consultoria para os negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A socieadade desenvolverá ainda outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, não especificadas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Sócios)
Número ou marcador · p. 12 Um) A única sócia poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000 MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), pertencente à única sócia, Carla Marina Gomes Carrilho.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela gerente que coincidentemente é o sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A gerente poderá delegar poderes, a pessoas estranhas à sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
Número ou marcador · p. 12 Três) A gerente poderá constituir um mandatário da sociedade conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerente ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Por interdição ou falecimento da única sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 OREY (Moçambique) Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e um de Dezembro de dois mil e dezassete, na Sociedade OREY (Moçambique) Comércio e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob número onze mil trezentos e dez, com capital social de sessenta mil meticais, os sócios deliberaram sobre alteração dos estatutos, na sequência da mudança da sede e duração do mandato da
Texto do artigo · p. 12 sociedade e consequente alteração dos artigos segundo e décimo quarto, número dois, dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Luthuli, número 15, terceiro andar, fracção 3, em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição. A assembleia geral também procederá à eleição do presidente do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Kuikila Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito, lavrada a folhas setenta e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quatro traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, a sócia Gamareta Overseas, S.A. dividiu a quota que detinha no capital social da Kuikila Investments, Limitada, no valor nominal de dois milhões, oitocentos e setenta mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de dois milhões, quatrocentos e sessenta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, que reservou para si, e outra no valor nominal de quatrocentos e dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, que cedeu à sociedade portuguesa CIN – Corporação Industrial do Norte, S.A., e, em consequência desta divisão e cessão de quota, foi alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade em epígrafe, que passou a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 13 quatro milhões e cem mil meticais e achase dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma com o valor nominal de dois milhões quatrocentos e sessenta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Gamaretta Overseas, S.A.;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma com o valor nominal de oitocentos e vinte mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Ardma SGPS, Limitada;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma com o valor nominal de quatrocentos e dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Teixeira DuarteEngenharia e Construções, S.A.;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma com o valor nominal de quatrocentos e dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia CIN – Corporação Industrial do Norte, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2018. — O Ajudante
Texto do artigo · p. 13 da Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 A.A. Travel & tours, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia dezasseis dias do mês de Julho do ano dois mil e dezoito, da sociedade A.A. Travel & Tours, Limitada com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social em meticais, matriculada sob o NUEL 100399520, deliberando pela divisão e aumento de capital e cessão de quota no valor de (250,000,00MT) duzentos e cinquenta mil meticais que os sócios detém e subdividem em cinco quotas desiguais, Athar Laiq cede 41% da sua quota para o sócio Syed Muhammad Asad Athar ficando com 19%, e o sócio Syed Muhammad Azhar Laiq passa 10% da sua quota também para o socio Syed Muhammad Asad Athar, 10% para a sócia Mehwish Athar,mais 10% para o sócio Syed Muhammad Ahmad Athar, restando com 10% e por sua vez o sócio Syed Muhammad Asad Athar passa a ter 51%. Que detém a sociedade e a entrada de 3 novos sócios e a mudança de indereço alterando por conseguinte o primeiro, quarto e quinto artigos, passando a ter a seguinte redacção
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida Marginal n.º 141 recinto do Radisson Blu Hotel Maputo, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, será subdividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Syed Muhammad Asad Athar, com 127.500.MT (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais) que corresponde a 51% (cinquenta e um por cento);
Número ou marcador · p. 13 b) Athar Laiq, com 47.500MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais) que corresponde a 19%, (dezanove por cento);
Número ou marcador · p. 13 c) Syed Muhammad Ahar Laiq, com 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais) que corresponde a 10%, (dez por cento); d)Mehwish Athar, com 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais) que corresponde a 10%, (dez por cento); e)Syed Muhammad Asad Athar, com 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais) que corresponde a 10%, (dez por cento).
Texto do artigo · p. 13 Com tudo não alterado por esta mesma escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 HCSJ Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade HCSJ Consultores, Limitada matriculada sob NUEL 100705850 deliberou a entrada do novo sócio.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da entrada do novo sócio verificado, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) O sócio Hélio Armando Chirrinze, com comparticipação de
Texto do artigo · p. 13 29.94% das quotas no valor de cinco mil e novecentos e oitenta e oito meticais;
Número ou marcador · p. 13 b) A sócia Catherine Ngoza Tembo Muchine com comparticipacao de 26.53% das quotas no valor de cinco mil e trezentos e seis meticais;
Número ou marcador · p. 13 c) O sócio Crimildo Anselmo Notico, com comparticipacao de 26.53% das quotas no valor de cinco mil e trezentos e seis meticais;
Número ou marcador · p. 13 d) O sócio Stanley dos Santos Sebastião Nguenha, com comparticipação de 12% das quotas no valor de dois mil e quatrocentos meticais; e)O sócio Aldino da Salvação Hilário Alfeu, com comparticipação de 5% das quotas no valor de mil meticais.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Julho de 2018. − O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 IT Gest Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número um barra dois mil e dezoito, datada de vinte e seis de Junho de dois mil e dezoito, se procedeu na sociedade em epígrafe à cessão de quotas no valor de dez mil meticais da senhora Genvásia Mariana Ofinar para o senhor Élio Ildo Gomes Teixeira e alteração parcial do pacto social, passando o artigo quinto a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ideias Dinâmicas, SGPS, Limitada;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Augusto Pinto Salgueiro;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Élio Ildo Gomes Teixeira.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 24 de Julho de 2018. − O Técnico,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Reino das Crianças, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade comercial, Reino das Crianças, Limitada, (a sociedade), do dia 22 de Maio de 2018, sita na cidade de Maputo - Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100871343, os sócios da sociedade deliberaram a (i) alteração da estrutura social da sociedade, em consequência a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o artigo quarto do pacto social, passara a ter a seguinte nova redacção, sendo que os restantes números mantém-se inalterados:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 ............................................................:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente à sócia Maria Lopes;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente à sócia Uneiza Taibo.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 18 de Julho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 COOTRAROD - Cooperativa de Transportadores Rodoviários, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no suplemento ao Boletim da República, n.º 129, de 3 de Julho de 2018, no artigo 22 (competência dos membros) no n.º 3, onde se lê: Compete ao secretário, assistir
Texto do artigo · p. 14 o presidente nas suas funções e o arquivo de toda a documentação da assembleia geral e assinar cheques juntamente com o presidente, deve-se ler: Compete ao secretário, assistir o presidente nas suas funções e o arquivo de toda a documentação do Conselho de Direcção, assinar cheques juntamente com o presidente e tesoureiro. No 4, onde se lê: Compete ao tesoureiro, guardar os bens da COOTRAROD e assinar cheques juntamente com o presidente, deve-se ler: Compete ao tesoureiro, guardar os bens da COOTRAROD e assinar cheques juntamente com o presidente e secretário.
Texto do artigo · p. 14 No artigo 23 (competência do Conselho de Direcção) na alínea c), onde se lê: modificar
Texto do artigo · p. 14 a organização da COOTRAROD deve-se ler: Propor a Assembleia Geral a modificação da organização da COOTRAROD, na alínea e), onde se lê: Estender ou reduzir as actividades da COOTRAROD deve-se ler: Propor a Assembleia Geral a extensão ou redução das actividades da COOTRAROD e na alínea g), onde se lê: Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais deve-se excluir a alínea.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Matola Savemor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dez de Julho de dois mil e dezoito da sociedade Matola Savemore - Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100845202, o sócio Alberto Fernando Pereira Basto das Neves, deliberou a transformação da sociedade unipessoal limitada, em sociedade por quotas, cujo pacto social se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Matola Savemor, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 1652, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias e equipamentos relacionados com a actividade principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota, no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondendo a 80% do capital social, pertencente ao sócio Stenny, Limitada;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondendo a 20% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Fernando Pereira Basto das Neves.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão total ou parcial de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, a qual goza do direito de preferência, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, este passa para os sócios, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito à sociedade a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência no prazo máximo de vinte dias consecutivos a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir a quota caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, o sócio que pretende transmitir a sua quota, no prazo de cinco dias após a recepção da comunicação da sociedade de que não pretende exercer o direito de preferência, ou findos os trinta dias sem que tenha dado qualquer resposta, deve notificar por escrito os sócios não transmitentes, para exercerem o seu direito de preferência, no prazo de 20 dias consecutivos a contar da data de recepção da comunicação. Na falta de resposta escrita, presume-se que os sócios não cedentes não exercem direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, ou findos os prazos para exercício do direito de preferência, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 15 Oito) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 15 b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 15 Seis) O sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Se não realizar a sua parte do capital social que subscreveu na sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Se praticar actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 15 c) Se praticar acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Se praticar algum acto criminal contra os restantes sócios;
Número ou marcador · p. 15 e) Se praticar actos ou omissões graves que ponha em risco a continuidade da sociedade, ou cause prejuízos à sociedade; f)No caso da quota do sócio ser penhorada ou liquidada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: a)Representar a ACSM perante terceiros, em juízo e fora dele, procedendo a actos de assinatura de contratos, escrituras e outros, em instituições públicas e privadas;
  2. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  3. Número ou marcador, página 8: c) Superintender todos os actos administrativos da ACSM;
  4. Número ou marcador, página 8: d) Planear e coordenar a execução dos projectos, actividades da organização, directamente ou mediante escolha dos membros;
  5. Número ou marcador, página 8: e) Elaborar projectos de alteração dos estatutos e regulamentos da ACSM e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  6. Número ou marcador, página 8: f) Definir e conceber, do ponto de vista estratégico, legal e institucional as linhas e projectos da ACSM;
  7. Número ou marcador, página 8: g) Gerir convenientemente os fundos da ACSM;
  8. Número ou marcador, página 8: h) Elaborar e submeter os relatórios, balanço de contas do exercício económico, o plano de actividades e os respectivos orçamentos anuais;
  9. Número ou marcador, página 8: i) Propor sobre a admissão, readmissão e desvinculação de membros à Assembleia Geral;
  10. Número ou marcador, página 8: j) Contratar e demitir o pessoal indispensável à organização e funcionamento integral dos serviços da ACSM sobre o qual exercerá os adequados poderes de gestão e disciplina;
  11. Número ou marcador, página 8: k) Propor à Assembleia Geral a distinção dos membros beneméritos e honorários;
  12. Número ou marcador, página 8: l) Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e regulamentares e, fundamentalmente, as deliberações tomadas pela Assembleia Geral; e
  13. Número ou marcador, página 8: m) Apresentar os relatórios narrativos das actividades e de contas do exercício à Assembleia Geral, até ao dia 20 de Fevereiro de cada ano civil.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) Para vincular a ACSM é necessário a assinatura oficial do seu Presidente ou, na sua ausência, a do responsável pelos assuntos jurídicos e a do tesoureiro.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 8: (competências do Presidente)
  17. Texto do artigo, página 8: Ao presidente do Conselho Directivo e, por inerência, o Presidente da ACSM, compete:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Representar a ACSM no plano interno e externo, assim como em juízo;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Autorizar, conjuntamente com os outros membros do Conselho Directivo, a realização das despesas necessárias;
  20. Número ou marcador, página 8: c) Convocar as reuniões do Conselho Directivo e presidir os seus trabalhos;
  21. Número ou marcador, página 8: d) Apresentar o relatório anual das actividades da ACSM; e
  22. Número ou marcador, página 8: e) Exercer voto de qualidade nas deliberações do Conselho Directivo.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 8: (Competências do vice-presidente)
  25. Texto do artigo, página 8: São competências do vice-presidente:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Coadjuvar o presidente;
  27. Número ou marcador, página 8: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos, exceptuando a assinatura de cheques; c)Exercer as funções que em regulamento lhe forem conferidas ou delegadas.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  29. Texto do artigo, página 8: (Competências do tesoureiro)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) São competências do tesoureiro:
  31. Número ou marcador, página 8: a) Colectar e controlar as quotas e a jóia dos membros;
  32. Número ou marcador, página 8: b) Inscrever nos livros as receitas e despesas;
  33. Número ou marcador, página 8: c) Emitir os cheques e assiná-los conjuntamente com o presidente e outro membro do Conselho Directivo designado para o efeito;
  34. Número ou marcador, página 8: d) Passar recibos pelas quotizações dos membros.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) As contas bancárias serão abertas com três assinaturas, cuja movimentação dependerá de duas assinaturas, sendo indispensável a do Presidente.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  37. Texto do artigo, página 8: (Competências do secretário)
  38. Texto do artigo, página 8: Compete ao secretário:
  39. Número ou marcador, página 8: a) Secretariar as reuniões do Conselho Directivo e elaborar as respectivas actas;
  40. Número ou marcador, página 8: b) Conservar os livros e documentos do Conselho Directivo;
  41. Número ou marcador, página 8: c) Manter actualizado o livro de registo dos membros;
  42. Número ou marcador, página 8: d) Expedir e receber expediente;
  43. Número ou marcador, página 8: e) Desempenhar outras funções que o Presidente do Conselho Directivo lhe delegar.
  44. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  47. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, controlo e auditoria da organização e que assegura o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos competentes da ACSM e é composto por um presidente, em vice-presidente e um vogal.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  50. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  51. Número ou marcador, página 8: a) Verificar se os actos dos órgãos da ACSM estão conforme a lei, estatutos e demais normas aplicáveis; b)Fiscalizar os actos de gestão da ACSM;
  52. Número ou marcador, página 8: c) Dar conhecimento aos órgãos competentes das irregularidades que apurar nos actos de gestão, em geral, na vida da associação;
  53. Número ou marcador, página 8: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária ou convocá-la quando não atendido o pedido pelo Conselho Directivo;
  54. Número ou marcador, página 8: e) Abonar ou desabonar os relatórios de actividades e contas apresentadas pelo Conselho Directivo no fim de cada mandato;
  55. Número ou marcador, página 8: f) Informado o Conselho Directivo, o Conselho Fiscal pode delegar competências a uma empresa de auditoria de reconhecida idoneidade; e
  56. Número ou marcador, página 8: g) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório sobre as suas actividades.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  59. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente, pelo menos, uma vez por ano e sempre que se mostrar necessário ou convocada pelo presidente.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 8: (Processo eleitoral)
  62. Texto do artigo, página 8: A eleição dos titulares dos órgãos sociais da ACSM processa-se por voto pessoal e secreto, assim como o disposto no artigo 11 do presente estatuto.
  63. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 8: (Património)
  66. Número ou marcador, página 8: Um) O património da ACSM pode ser constituído por bens móveis e imóveis,
  67. Texto do artigo, página 9: aplicações financeiras, objectos e apetrechos destinados ao exercício das suas actividades e pode resultar de:
  68. Número ou marcador, página 9: a) Doações, patrocínios ou contribuições dos seus membros ou de terceiros;
  69. Número ou marcador, página 9: b) Legados e heranças ou bens, valores e direitos; e
  70. Número ou marcador, página 9: c) Rendimentos de aplicações financeiras e outros ganhos provenientes de rendas patrimoniais.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) A aquisição do património da associação é feita por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Directivo.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 9: (Receitas)
  74. Texto do artigo, página 9: Os fundos da ACSM provém de:
  75. Número ou marcador, página 9: a) Quotas mensais pagas pelos seus membros;
  76. Número ou marcador, página 9: b) Rendimentos ou valores resultantes de actividades económicas produtivas e recreativas promovidas pela ACSM;
  77. Número ou marcador, página 9: c) Subsídios e donativos atribuídos a associação por entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 9: (Quotas)
  80. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros têm a obrigação de pagar quotas mensais, em quantitativos a fixar pela direcção da associação e deliberadas pela Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) Sem prejuízo da possibilidade de se contribuir com valor superior ao estabelecido, a quota é igual para todos os membros, com excepção dos membros beneméritos, os quais estão isentos de quotização.
  82. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros podem fazer pagamentos das respectivas quotas em prestações e segundo
  83. Texto do artigo, página 9: o regulamento interno.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO (Despesas) Constituem despesas da ACSM todos os encargos que ocorram licitamente para o funcionamento institucional e para a prossecução dos objectivos traçados pela organização.
  85. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das candidaturas, eleições e sanções
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  87. Texto do artigo, página 9: (Candidaturas)
  88. Texto do artigo, página 9: Candidata-se aos órgãos sociais da associação todo o membro efectivo, maior de 21 anos de idade, pertencente à organização há pelo menos um ano, não abrangido pelo artigo 31 dos presentes estatutos e tendo as suas quotas regularizadas. A candidatura é feita mediante o preenchimento de uma ficha individual.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  90. Texto do artigo, página 9: (eleições)
  91. Número ou marcador, página 9: Um) A eleição dos titulares dos órgãos sociais da ACSM decorre no final do mandato destes e são feitas por meio de votação.
  92. Número ou marcador, página 9: Dois) O escrutínio dos votos é feito na presença de todos os membros da organização, incluindo os candidatos aos órgãos sociais.
  93. Número ou marcador, página 9: Três) Os titulares dos órgãos sociais da ACSM são eleitos por todos os membros efectivos da organização, através do voto pessoal e secreto.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 9: (Sanções)
  96. Texto do artigo, página 9: As sanções aplicadas aos membros da ACSM são as seguintes:
  97. Número ou marcador, página 9: a) Advertência;
  98. Número ou marcador, página 9: b) Repreensão pública e registada;
  99. Número ou marcador, página 9: c) Suspensão do direito de eleger e de ser eleito até três meses;
  100. Número ou marcador, página 9: d) Suspensão da qualidade de membro;
  101. Número ou marcador, página 9: e) Expulsão.
  102. Número ou marcador, página 9: CAPITULO VI
  103. Texto do artigo, página 9: Das disposições finais
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 9: (Alteração, dissolução, fusão e cisão)
  106. Número ou marcador, página 9: Um) A alteração, dissolução, fusão e cisão da ACSM são efectuados por deliberação da Assembleia Geral extraordinária, convocada para o efeito, por maioria absoluta de votos de todos seus membros, nos termos da legislação em vigor.
  107. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação dissolve-se por:
  108. Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  109. Número ou marcador, página 9: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure por seis meses;
  110. Número ou marcador, página 9: c) Fusão em outra associação.
  111. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral decidirá de acordo com a lei sobre a forma de liquidação e destino a dar ao património da ACSM, sem prejuízo do disposto na lei em relação aos bens dados com qualquer encargo ou afectos a certo fim.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  114. Texto do artigo, página 9: Todos os casos omissos são regulados pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, três de Julho
  116. Texto do artigo, página 9: de dois mil e dezoito. — A Notária Técnica, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 9: C&Cs Social Research and Consulting, Limitada
  118. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100966573 uma entidade denominada C&Cs Social Research and Consulting, Limitada.
  119. Texto do artigo, página 9: Nelson Carlos Tivane, solteiro, natural de Beira – província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, pesquisador social e docente universitário de profissão, Bilhete de Identidade n.º 07010028337F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 23 de Janeiro de 2015, residente no bairro de Malhangalene, rua de Resistência, n.º 1317, rés-do-chão; e
  120. Texto do artigo, página 9: Salvador Moisés Ernesto Muchidão, solteiro, natural de Quelimane – província da Zambézia , de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 040100328014C emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 30 de Outubro de 2015, residente no bairro de Central, Avenida Amílcar Cabral, têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade simples limitada, que se regerá pela legislação específica que disciplina essa forma societária e pelas cláusulas e condições seguintes.
  121. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  122. Texto do artigo, página 9: Denominação social e localização domiciliar
  123. Texto do artigo, página 9: A sociedade girará sob a denominação social de C&Cs Social Research and Consulting, Limitada; com sede e foro no bairro de Malhangalene, rua de Resistência, n.º 1317, résdo-chão, na cidade de Maputo, Moçambique.
  124. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
  125. Texto do artigo, página 9: Objectivo social
  126. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade comporta dois objectivos sociais:
  127. Número ou marcador, página 9: a) Na componente de consultoria, a sociedade irá organizar, realizar e promover serviços de consultoria a clientes diversos na programação, implementação, coordenação e gestão de projectos, monitoria e avaliação de projectos, avaliação de politicas publicas, capacitação e educação cívica, estudos de impacto e auditoria social, desenho de projectos e execução de trabalhos de campo;
  128. Número ou marcador, página 9: b) Na componente de pesquisa académica, a sociedade ira realizar e promover investigação científica multidisciplinar em áreas problemáticas e desafiantes sobre
  129. Texto do artigo, página 10: Moçambique e África Subsaariana, quem em cooperação quer de forma individual.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) Em ambos objectos sociais, a sociedade dará enfoque as questões de desenvolvimento social, económico e político, incluindo governação e politicas públicas. As áreas de actuação são: governação e educação, economia rural e urbana, extracção de recursos minerais e energéticos, mudanças climáticas, reassentamento e migrações, direitos humanos e género.
  131. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  132. Texto do artigo, página 10: Capital social
  133. Texto do artigo, página 10: O capital social, será de 20.000.00MT (vinte mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido da seguinte forma:
  134. Número ou marcador, página 10: a) Nelson Tivane, com uma conta no valor de 19.000.00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social; e
  135. Número ou marcador, página 10: b) Salvador Moisés Ernesto Muchidão, com uma quota no valor de 1000.00MT (mil meticais), correspondendo a 5% (cinco por cento) do capital total.
  136. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  137. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  138. Texto do artigo, página 10: Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social
  139. Texto do artigo, página 10: O contrato passa entra em efeito na altura da assinatura deste contracto. No entanto, a sociedade iniciará suas actividades económicas após a atribuição do alvará e a devida verificação de conformidade domiciliar pelas entidades competentes.
  140. Texto do artigo, página 10: Paragrafo único. O exercício social será encerrado no dia 31 de Dezembro de cada ano, quando serão levantados o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício, e demais demonstrações e relatórios exigidos pelas normas contáveis e pela legislação, cabendo aos sócios na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
  141. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  142. Texto do artigo, página 10: Administração e uso do nome comercial
  143. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio Nelson Tivane, desde já (director técnico), que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive
  144. Texto do artigo, página 10: bancos, emitir procurações, e tudo quanto for necessário para a realização do objecto social, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  145. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. Fica facultado ao(s) administrador(es), actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  146. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
  147. Texto do artigo, página 10: Remuneração
  148. Texto do artigo, página 10: Os sócios declaram que no respeitante a remuneração essa será deliberada em sede de assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMA
  150. Texto do artigo, página 10: Lucros e/ou prejuízos
  151. Texto do artigo, página 10: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social anual serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  152. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA OITAVA
  153. Texto do artigo, página 10: Deliberações sociais
  154. Texto do artigo, página 10: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
  155. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA NONA
  156. Texto do artigo, página 10: Filiais e outras dependências
  157. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
  158. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA
  159. Texto do artigo, página 10: Transferência
  160. Texto do artigo, página 10: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
  161. Número ou marcador, página 10: a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
  162. Número ou marcador, página 10: b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios
  163. Texto do artigo, página 10: se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
  164. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  165. Texto do artigo, página 10: Dissolução da sociedade
  166. Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com o ingresso dos herdeiros do falecido, querendo estes podem vender as quotas para os sócios remanescentes sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma: 20% (vinte por cento) no prazo de três meses, 30% (trinta por cento) no prazo de seis meses e 50% (cinquenta por cento) no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
  167. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  168. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  169. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  170. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  171. Texto do artigo, página 10: Responsabilidade técnica
  172. Texto do artigo, página 10: A responsabilidade técnica pela execução dos serviços profissionais prestados pela sociedade, de acordo com os objectivos sociais, estará assim distribuída entre os sócios:
  173. Texto do artigo, página 10: Sócio A, responderá pelos serviços técnicos da empresa.
  174. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  175. Texto do artigo, página 10: Declarações dos sócios
  176. Texto do artigo, página 10: Os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
  177. Texto do artigo, página 10: E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 3(três) vias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
  178. Texto do artigo, página 10: Maputo, 25 de Julho de 2918. — O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 10: Wirepick Moçambique − Sociedade Unipessoal, Limitada
  180. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100998580 uma entidade denominada Wirepick Moçambique − Sociedade Unipessoal, Limitada. Nathaniel Alamu Ibitowa, casado, de nacionalidade
  181. Texto do artigo, página 10: canadiana, titular do Passaporte n.º GK431939,
  182. Texto do artigo, página 11: emitido aos 15 de Maio de 2014, residente em Canadá, representado neste acto por Eugénio António Muthombene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101231157J, emitido em Maputo, aos 7 de Julho de 2014, nos termos da procuração datada aos 12 de Abril 2018, constitui por via deste contrato de sociedade, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com o capital social integralmente subscrito, no montante de 10,000.00MT.
  183. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 11: Denominação
  186. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação Wirepick Moçambique − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 11: Sede
  189. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua João Frei dos Santos, n.º 179, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente, em Moçambique ou no estrangeiro.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 11: Duração
  192. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  195. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem os seguintes objectivos:
  196. Número ou marcador, página 11: a) Exercer e desenvolver serviços de telecomunicações de valor acrescentado, como sejam sistema global de comunicações móveis (GSM), telefonia por computador e comunicações, sistema de resposta de voz interactiva e serviços de desenvolvimento de software para mensagens móveis e serviços de mensagens curtas (SMS) e portais de mensagens; b)Exercer actividade de desenvolvimento, agregação, distribuição e cessação de conteúdos relativos a quaisquer meios de comunicação, quer sejam telemóveis, comunicação sem fio, internet, áudio, visual;
  197. Número ou marcador, página 11: c) Exercer actividade de consultoria, gestão ou assessoria, relativamente à questões tecnológicas referentes a soluções electrónicas em tecnologia sem fio, comércio móvel, comércio
  198. Texto do artigo, página 11: electrónico, telecomunicação conexa e qualquer outra tecnologia de informação e comunicação;
  199. Número ou marcador, página 11: d) Desenvolvimento de aplicações electrónicas;
  200. Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviços e assistência técnica em diversas áreas dos ramos de indústria, comércio e outros serviços afins.
  201. Número ou marcador, página 11: Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
  202. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
  203. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Capital social
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  205. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à quotas única do sócio Nathaniel Alamu Ibitowa.
  206. Número ou marcador, página 11: Dois) Por consentimento do conselho de administração o capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes, quer seja por incremento realizado pelos sócios ou pela admissão de novos sócios.
  207. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Conselho de Administração
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 11: Compete ao conselho de administração deliberar sobre:
  210. Número ou marcador, página 11: a) Quaisquer e alterações dos estatutos e ou aumentos de capital;
  211. Número ou marcador, página 11: b) A alienação ou cessão parcial ou total do seu património;
  212. Número ou marcador, página 11: c) A política de dividendos;
  213. Número ou marcador, página 11: d) Os empréstimos para além daqueles necessários para a gestão corrente da sociedade;
  214. Número ou marcador, página 11: e) A aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo pagamentos às empresas onde eventualmente os accionistas tenham participações; f)Aprovação das participações financeiras em outras sociedades;
  215. Número ou marcador, página 11: g) A eleição ou destituição do directorgeral.
  216. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Gerência e administração da sociedade
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  219. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelos sócios.
  220. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários conferindoos competências de acordo com o que for determinado pela assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  223. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade ficará obrigada:
  224. Texto do artigo, página 11: Pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de um mandatário ao qual o sócio, tenha conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  225. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  226. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários, excepto o conselho de administração, comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  228. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  229. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  231. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  232. Texto do artigo, página 11: Em todo o que for omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 11: Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 11: PsicoCare – Sociedade Unipessoal, Limitada
  235. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100965453 uma entidade denominada PsicoCare - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  236. Texto do artigo, página 11: Carla Marina Gomes Carrilho, casada, maior, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100069780N, emitido na cidade de Maputo, em 17 de Dezembro de 2015, e válido até 17 de Dezembro de 2025, constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade por quotas com uma única sócia que se regerá pelas disposições que se seguem:
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  239. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de PsicoCare - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  242. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  243. Número ou marcador, página 12: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional de acordo com deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  246. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento de assinaturas do presente contrato.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  249. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de consultoria para os negócios e gestão.
  250. Número ou marcador, página 12: Dois) A socieadade desenvolverá ainda outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, não especificadas.
  251. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 12: (Sócios)
  254. Número ou marcador, página 12: Um) A única sócia poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  255. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000 MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), pertencente à única sócia, Carla Marina Gomes Carrilho.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
  261. Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e representação)
  264. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela gerente que coincidentemente é o sócio único da sociedade.
  265. Número ou marcador, página 12: Dois) A gerente poderá delegar poderes, a pessoas estranhas à sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
  266. Número ou marcador, página 12: Três) A gerente poderá constituir um mandatário da sociedade conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
  267. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerente ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  269. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  270. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos da lei.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  272. Texto do artigo, página 12: (Disposições gerais)
  273. Número ou marcador, página 12: Um) Por interdição ou falecimento da única sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  274. Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 12: OREY (Moçambique) Comércio e Serviços, Limitada
  277. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e um de Dezembro de dois mil e dezassete, na Sociedade OREY (Moçambique) Comércio e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob número onze mil trezentos e dez, com capital social de sessenta mil meticais, os sócios deliberaram sobre alteração dos estatutos, na sequência da mudança da sede e duração do mandato da
  278. Texto do artigo, página 12: sociedade e consequente alteração dos artigos segundo e décimo quarto, número dois, dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  281. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Luthuli, número 15, terceiro andar, fracção 3, em Maputo.
  282. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  285. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição. A assembleia geral também procederá à eleição do presidente do conselho de administração.
  286. Texto do artigo, página 12: Maputo, Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 12: Kuikila Investments, Limitada
  288. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito, lavrada a folhas setenta e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quatro traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, a sócia Gamareta Overseas, S.A. dividiu a quota que detinha no capital social da Kuikila Investments, Limitada, no valor nominal de dois milhões, oitocentos e setenta mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de dois milhões, quatrocentos e sessenta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, que reservou para si, e outra no valor nominal de quatrocentos e dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, que cedeu à sociedade portuguesa CIN – Corporação Industrial do Norte, S.A., e, em consequência desta divisão e cessão de quota, foi alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade em epígrafe, que passou a ter a seguinte redacção:
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  291. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de
  292. Texto do artigo, página 13: quatro milhões e cem mil meticais e achase dividido nas seguintes quotas:
  293. Número ou marcador, página 13: a) Uma com o valor nominal de dois milhões quatrocentos e sessenta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Gamaretta Overseas, S.A.;
  294. Número ou marcador, página 13: b) Uma com o valor nominal de oitocentos e vinte mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Ardma SGPS, Limitada;
  295. Número ou marcador, página 13: c) Uma com o valor nominal de quatrocentos e dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Teixeira DuarteEngenharia e Construções, S.A.;
  296. Número ou marcador, página 13: d) Uma com o valor nominal de quatrocentos e dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia CIN – Corporação Industrial do Norte, S.A.
  297. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2018. — O Ajudante
  298. Texto do artigo, página 13: da Notária, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 13: A.A. Travel & tours, Limitada
  300. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia dezasseis dias do mês de Julho do ano dois mil e dezoito, da sociedade A.A. Travel & Tours, Limitada com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social em meticais, matriculada sob o NUEL 100399520, deliberando pela divisão e aumento de capital e cessão de quota no valor de (250,000,00MT) duzentos e cinquenta mil meticais que os sócios detém e subdividem em cinco quotas desiguais, Athar Laiq cede 41% da sua quota para o sócio Syed Muhammad Asad Athar ficando com 19%, e o sócio Syed Muhammad Azhar Laiq passa 10% da sua quota também para o socio Syed Muhammad Asad Athar, 10% para a sócia Mehwish Athar,mais 10% para o sócio Syed Muhammad Ahmad Athar, restando com 10% e por sua vez o sócio Syed Muhammad Asad Athar passa a ter 51%. Que detém a sociedade e a entrada de 3 novos sócios e a mudança de indereço alterando por conseguinte o primeiro, quarto e quinto artigos, passando a ter a seguinte redacção
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  303. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida Marginal n.º 141 recinto do Radisson Blu Hotel Maputo, 1.º andar.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 13: (Capital sociedade)
  306. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 13: (Divisão de quotas)
  309. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, será subdividido da seguinte forma:
  310. Número ou marcador, página 13: a) Syed Muhammad Asad Athar, com 127.500.MT (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais) que corresponde a 51% (cinquenta e um por cento);
  311. Número ou marcador, página 13: b) Athar Laiq, com 47.500MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais) que corresponde a 19%, (dezanove por cento);
  312. Número ou marcador, página 13: c) Syed Muhammad Ahar Laiq, com 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais) que corresponde a 10%, (dez por cento); d)Mehwish Athar, com 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais) que corresponde a 10%, (dez por cento); e)Syed Muhammad Asad Athar, com 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais) que corresponde a 10%, (dez por cento).
  313. Texto do artigo, página 13: Com tudo não alterado por esta mesma escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  314. Texto do artigo, página 13: Maputo, Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 13: HCSJ Consultores, Limitada
  316. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade HCSJ Consultores, Limitada matriculada sob NUEL 100705850 deliberou a entrada do novo sócio.
  317. Texto do artigo, página 13: Em consequência da entrada do novo sócio verificado, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 13: Capital social
  320. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  321. Número ou marcador, página 13: a) O sócio Hélio Armando Chirrinze, com comparticipação de
  322. Texto do artigo, página 13: 29.94% das quotas no valor de cinco mil e novecentos e oitenta e oito meticais;
  323. Número ou marcador, página 13: b) A sócia Catherine Ngoza Tembo Muchine com comparticipacao de 26.53% das quotas no valor de cinco mil e trezentos e seis meticais;
  324. Número ou marcador, página 13: c) O sócio Crimildo Anselmo Notico, com comparticipacao de 26.53% das quotas no valor de cinco mil e trezentos e seis meticais;
  325. Número ou marcador, página 13: d) O sócio Stanley dos Santos Sebastião Nguenha, com comparticipação de 12% das quotas no valor de dois mil e quatrocentos meticais; e)O sócio Aldino da Salvação Hilário Alfeu, com comparticipação de 5% das quotas no valor de mil meticais.
  326. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Julho de 2018. − O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 13: IT Gest Moçambique, Limitada
  328. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número um barra dois mil e dezoito, datada de vinte e seis de Junho de dois mil e dezoito, se procedeu na sociedade em epígrafe à cessão de quotas no valor de dez mil meticais da senhora Genvásia Mariana Ofinar para o senhor Élio Ildo Gomes Teixeira e alteração parcial do pacto social, passando o artigo quinto a ter a seguinte redacção:
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  332. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ideias Dinâmicas, SGPS, Limitada;
  333. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Augusto Pinto Salgueiro;
  334. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Élio Ildo Gomes Teixeira.
  335. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 24 de Julho de 2018. − O Técnico,
  336. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 14: Reino das Crianças, Limitada
  338. Texto do artigo, página 14: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade comercial, Reino das Crianças, Limitada, (a sociedade), do dia 22 de Maio de 2018, sita na cidade de Maputo - Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100871343, os sócios da sociedade deliberaram a (i) alteração da estrutura social da sociedade, em consequência a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o artigo quarto do pacto social, passara a ter a seguinte nova redacção, sendo que os restantes números mantém-se inalterados:
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 14: ............................................................:
  342. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente à sócia Maria Lopes;
  343. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente à sócia Uneiza Taibo.
  344. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 18 de Julho de 2018. — O Técnico,
  345. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 14: COOTRAROD - Cooperativa de Transportadores Rodoviários, Limitada
  347. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no suplemento ao Boletim da República, n.º 129, de 3 de Julho de 2018, no artigo 22 (competência dos membros) no n.º 3, onde se lê: Compete ao secretário, assistir
  348. Texto do artigo, página 14: o presidente nas suas funções e o arquivo de toda a documentação da assembleia geral e assinar cheques juntamente com o presidente, deve-se ler: Compete ao secretário, assistir o presidente nas suas funções e o arquivo de toda a documentação do Conselho de Direcção, assinar cheques juntamente com o presidente e tesoureiro. No 4, onde se lê: Compete ao tesoureiro, guardar os bens da COOTRAROD e assinar cheques juntamente com o presidente, deve-se ler: Compete ao tesoureiro, guardar os bens da COOTRAROD e assinar cheques juntamente com o presidente e secretário.
  349. Texto do artigo, página 14: No artigo 23 (competência do Conselho de Direcção) na alínea c), onde se lê: modificar
  350. Texto do artigo, página 14: a organização da COOTRAROD deve-se ler: Propor a Assembleia Geral a modificação da organização da COOTRAROD, na alínea e), onde se lê: Estender ou reduzir as actividades da COOTRAROD deve-se ler: Propor a Assembleia Geral a extensão ou redução das actividades da COOTRAROD e na alínea g), onde se lê: Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais deve-se excluir a alínea.
  351. Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 14: Matola Savemor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  353. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dez de Julho de dois mil e dezoito da sociedade Matola Savemore - Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100845202, o sócio Alberto Fernando Pereira Basto das Neves, deliberou a transformação da sociedade unipessoal limitada, em sociedade por quotas, cujo pacto social se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  356. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Matola Savemor, Limitada.
  357. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  360. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 1652, cidade da Matola.
  361. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  364. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral de produtos alimentares.
  365. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias e equipamentos relacionados com a actividade principal da sociedade.
  366. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  369. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  370. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota, no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondendo a 80% do capital social, pertencente ao sócio Stenny, Limitada;
  371. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondendo a 20% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Fernando Pereira Basto das Neves.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  374. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  375. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, a qual goza do direito de preferência, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 14: Três) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, este passa para os sócios, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  377. Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito à sociedade a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  378. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência no prazo máximo de vinte dias consecutivos a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir a quota caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  379. Número ou marcador, página 14: Seis) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, o sócio que pretende transmitir a sua quota, no prazo de cinco dias após a recepção da comunicação da sociedade de que não pretende exercer o direito de preferência, ou findos os trinta dias sem que tenha dado qualquer resposta, deve notificar por escrito os sócios não transmitentes, para exercerem o seu direito de preferência, no prazo de 20 dias consecutivos a contar da data de recepção da comunicação. Na falta de resposta escrita, presume-se que os sócios não cedentes não exercem direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  380. Número ou marcador, página 14: Sete) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, ou findos os prazos para exercício do direito de preferência, sob pena de caducidade.
  381. Número ou marcador, página 15: Oito) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉXTO
  383. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
  384. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  385. Número ou marcador, página 15: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
  386. Número ou marcador, página 15: b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
  387. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  388. Número ou marcador, página 15: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  389. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
  390. Número ou marcador, página 15: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  391. Número ou marcador, página 15: Seis) O sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
  392. Número ou marcador, página 15: a) Se não realizar a sua parte do capital social que subscreveu na sociedade;
  393. Número ou marcador, página 15: b) Se praticar actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
  394. Número ou marcador, página 15: c) Se praticar acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade;
  395. Número ou marcador, página 15: d) Se praticar algum acto criminal contra os restantes sócios;
  396. Número ou marcador, página 15: e) Se praticar actos ou omissões graves que ponha em risco a continuidade da sociedade, ou cause prejuízos à sociedade; f)No caso da quota do sócio ser penhorada ou liquidada.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 15: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  399. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  400. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição