Associação S.O.S. Vida Jovem Moz
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Associação S.O.S. Vida Jovem Moz
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- Texto do artigo, página 2: Associação S.O.S. Vida Jovem Moz
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação S.O.S. Vida Jovem Moz, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativo, doptada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Duração, âmbito e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação S.O.S. Vida Jovem Moz
- Texto do artigo, página 2: é criada por tempo indeterminado. Dois) A Associação é de âmbito nacional. Três) A Associação S.O.S. Vida Jovem Moz tem a sua sede na Avenida Mão Tse Tung, n.º 542 – cidade de Maputo, podendo, por resolução da assembleia geral estabelecer representações em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 2: São objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Fomentar a cooperação e solidariedade entre os associados;
- Número ou marcador, página 2: b) Incentivar o empoderamento juvenil através de programas e projectos sociais de desenvolvimentos dos jovens nas áreas empreendedorismo, emprego, formação profissional, estágios pré-profissionais, bolsas de estudos para jovens em universidades nacionais e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 3: c) Apoiar os membros profissionais em matérias de investigações, estudos e análises de problemas da juventude;
- Número ou marcador, página 3: d) Organizar grupos de trabalhos para elaboração de diversos documentos necessários para intervenção sociojuvenil;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover estudos, investigação e difusão de notíciais de interesse nacional para jovens através de cooperação com entidades públicas e privadas, nacional e estrangeiras visando a integração social do Jovem;
- Número ou marcador, página 3: f) Organizar colóquios, conferênciais, seminários, palestras, simpósios de carácter científico ou de interesse público que contribuam para divulgação das necessidades e intervenção dos jovens na resolução de problemas da nação em geral e da juventude em particular;
- Número ou marcador, página 3: g) Promover intercâmbio, cooperação com associações e organismos nacionais e internacionais para publicação, divulgação de documentos, estudos, edição de revistas, material formativo e informativo sobre a vida dos Jovens em Moçambique; h)Firmar acordo de cooperação e ou filiarse em organizações congéneres ou similares e estabelecer intercâmbio com as demais organizações profissionais e da sociedade civil para materializar os seus objectivos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) A admissão para membros é solicitada ao conselho directivo por proposta escrita, assinada pelo candidato e por mais dois membros efectivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão de membros honorários é proposta pelo conselho directivo e carece de aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membro)
- Texto do artigo, página 3: A Associação S.O.S. Vida Jovem Moz compreende três categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores – os que conceberam a ideia da criação da associação e todos aqueles que subscreverem os estatutos da associação no processo da sua constituição;
- Número ou marcador, página 3: b) Efectivos – os fundadores e os estudantes, profissionais de diversas áreas de saber e jovens comum sem nenhuma profissão, nível de
- Texto do artigo, página 3: escolaridade, desde que tenham sido admitidos após a constituição da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Honorários – as pessoas singulares ou colectivas, que se notabilizem pelos seus trabalhos e acções a favor da promoção dos objectivos da associação a quem por decisão da Assembleia Geral lhes seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro da perde-se pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 3: a) Declaração expressa de vontade de renúncia;
- Número ou marcador, página 3: b) Falta de pagamento de quotas por um período a definir em regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: c) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da associação e que afecte gravemente o nome desta.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade de membros é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Intervir e votar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias nos termos fixados nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar nas actividades da associação; e)Beneficiar-se das acções desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Ser informado de todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Utilizar as facilidades oferecidas pela associação para fins de publicação de obras de sua autoria;
- Número ou marcador, página 3: h) Utilizar outras facilidades oferecidas pela associação, de acordo com as condições para o efeito estabelecido;
- Número ou marcador, página 3: i) Propor a candidatura de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: j) Examinar o relatório de balanço e contas da associação e , em casos de dúvidas pedir esclarecimentos;
- Número ou marcador, página 3: k) Verificar os livros e demais documentações necessárias;
- Número ou marcador, página 3: l) Os membros honorários gozam de todos os outros consignados para os membros efectivos com a excepção do disposto nas alíneas b) e c) do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir as disposições estatutárias e do regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Exercer os cargos nos órgãos sociais para que tenha sido eleito;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar nas actividades da associação e manter-se informado sobre as mesmas, nomeadamente participando nas assembleias gerais e nas comissões ou grupos de trabalho para que tenha sido eleito ou nomeados;
- Número ou marcador, página 3: d) Cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões da assembleia geral, do Conselho Directivo. Tomadas de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 3: e) Contribuir para a manutenção da associação, pagando as quotas e outras contribuições fixadas pelos estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Defender o bom nome e prestígio da associação e contribuir para a extensão do seu âmbito de influência;
- Número ou marcador, página 3: g) Defender, zelar e dar utilização racional a todo património da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São deveres dos membros honorários os consignados para os membros efectivos, com excepção do disposto nas alíneas b) e e) do número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares competências e funcionamentos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Mandatos)
- Texto do artigo, página 3: Os membros titulares de cargos dos órgãos da associação tem o mandato de três anos, renováveis apenas uma única vez e enquanto os novos titulares de cargos dos órgãos não tomarem posse os cessantes mantem-se em funções.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: Nenhum membro deve ser titular de mais de um cargo nos órgãos sociais da associação.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação, composta pela totalidade dos membros efectivos no gozo pleno dos seus direitos reúne anualmente para apreciação da actividade da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, e dois vogais eleitos de acordo com o regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos dos associados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da pessoa colectiva requerem
- Texto do artigo, página 4: o voto favorável de três quartos dos números de votos superior ao fixado nas regras anterior.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE (Convocatória)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que isso se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocatória da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa, por iniciativa própria ou a pedido do conselho directivo ou dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos trinta dias de antecedência, devendo a convocatória especificar a agenda e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral pode ser convocada por aviso publicado no jornal com maior circulação no país, ou por carta registada com aviso de recepção ou ainda por outro meio de comunicação, indicando a respectiva agenda prazo pode ser reduzido para vinte dias em caso de assembleia geral extraordinária e é igualmente enviada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Deliberar anualmente sobre o relatório e contas do Conselho Directivo
- Texto do artigo, página 4: relativo ao ano civil transacto, tendo em conta o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre o plano de actividade e orçamento proposto pelo Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 4: c) Fixar jóias, quotas e outros encargos a cobrar aos membros da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor às entidades competentes as alterações e modificações feitas ao estatuto; e)Deliberar, em caso de dissolução, sobre o destino do seu património;
- Número ou marcador, página 4: f) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: g) Aprovar as contas e estatuir sobre afectação dos resultados;
- Número ou marcador, página 4: h) Tomar conhecimento do orçamento e aprova-lo;
- Número ou marcador, página 4: i) Criar qualquer comissão que ela considerar útil; e
- Número ou marcador, página 4: j) Deliberar sobre a criação de departamento proposto pelo Conselho Directivo nos limites do estatuto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As demais disposições de funcionamento da Assembleia Geral são estipuladas em regulamento desde que não contrariem o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Competência dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral; b)Manter a ordem e disciplina no decurso das sessões dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 4: c) Conferir posse aos titulares dos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Auxiliar o presidente a presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar e propor pontos da agenda das sessões; e
- Número ou marcador, página 4: c) Substituir o presidente da mesa da assembleia nos seus impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar a organização burocrática e protocolar das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar actas, sínteses e deliberações da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: c) Expedir convocatória e outras correspondências e garante o arquivo actualizado do material produzido.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Directivo é o órgão executivo que vela pelo funcionamento e
- Texto do artigo, página 4: pela gestão da associação e nele fazem parte um presidente, um vice-presidente, director executivo, tesoureira e oficial de programas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O funcionamento do Conselho Directivo é objecto de regulamento próprio, aprovado pela Assembleia Geral e que deve observar as seguintes normas:
- Texto do artigo, página 4: a)As deliberações do Conselho Directivo são tomadas por maioria simples, cabendo ao presidente o voto de qualidade;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho não pode deliberar sem a presença da maioria simples dos seus membros, sendo um deles o presidente ou seu substituto legal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Competência dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Agir como representante e porta-voz oficial da associação na qualidade de mais alto responsável na hierarquia do órgão executivo;
- Número ou marcador, página 4: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Zelar pela realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Assumir outros deveres relacionados com o seu cargo ou que são especificados no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em todas as suas funções em caso de ausência, de impedimento ou por delegação e em caso deste recusar de agir.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Director Executivo:
- Número ou marcador, página 4: a) Executar as actividades apos as deliberação do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Prestar relatório ao presidente e conselho de Direcção das actividades;
- Número ou marcador, página 4: c) Coordenar e assegurar o bom funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Dirigir a contabilidade da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinar junto com o presidente as rubricas;
- Número ou marcador, página 4: c) Preparar o orçamento e o balancete das execuções financeiras.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ao oficial de programa:
- Número ou marcador, página 4: a) Fazer trabalho de campo junto dos centros de investigações;
- Número ou marcador, página 4: b) Agir em conformidade com as actividades descritas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao conselho de direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar o respeito pelas prescrições legais, regulamentares e estatutárias;
- Número ou marcador, página 5: b) Velar para que as despesas de funcionamento da associação se situem no limite dos textos fixados pela lei;
- Número ou marcador, página 5: c) Definir e aprovar as políticas administrativas da caixa e prestar contas periodicamente do seu mandato a Assembleia Geral nas condições fixadas pelos estatutos e pelo regulamento; d)Pronunciar-se, no caso de uma apelação sobre as decisões em relação a um membro;
- Número ou marcador, página 5: e) Adoptar projectos de orçamento em que diferentes membros podem submeter-se e recomendar a Assembleia Geral; e f)Implementar as decisões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é um orgão executivo cuja as suas decisões conforma nos limites estabelecidos no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção reune-se ordinariamente uma vez por cada dois meses e extraordinariamente sempre que solicitado pelo presidente ou a pedido do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do conselho de direcção são tomadas por maioria simples de votos de seus membros, cabendo ao presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo composto por um presidente e dois vogais, eleitos em assembleia geral de entre os membros efectivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (competência dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) Dirigir o funcionamento e trabalhos do órgão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete aos vogais do conselho fiscal:
- Texto do artigo, página 5: Executar as actividades ligadas as suas funções segundo o que for determinado em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do conselho directivo sempre que as considere ser de seu interesse.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que qualquer dos membros solicite ou a pedido do conselho directivo.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria simples de votos de seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Supervisionar a execução do programa aprovado pela assembleia geral, bem como emitir o respectivo parecer sobre o relatório, balanço e contas de gestão;
- Número ou marcador, página 5: b) Assegurar que as operações são efectuadas em conformidade com as disposições regulamentares e estatutárias;
- Número ou marcador, página 5: c) Assegurar que do acompanhamento dos relatórios de supervisão e as lacunas observadas deve ser alvo de respectiva correção;
- Número ou marcador, página 5: d) Verificar e sempre ter acesso aos livros, aos registos, as contas e outros documentos e informações necessárias para a execução das suas funções.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Fundo e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: São fundos da associação :
- Texto do artigo, página 5: a)As jóias e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) As doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: c) Todos os rendimentos resultantes da administração da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Número ou marcador, página 5: Um) O património é constituido por todos bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados para a realização dos objectivos desta, e registadas em nome da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Pelas dívidas sociais da associação só responde o seu património.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Alteração dos estatutos e regulamentos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Todas as alterações são da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os presentes estatutos serão complementados por um regulamento interno da associação e por outros regulamentos que se mostrem necessários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: As omissões existentes nestes estatutos são supridas por recurso a legislação vigente em Moçambique sobre as matérias em questão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
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