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Texto do artigo · p. 5 Associação Coração Solidário da Matola
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Março de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e trinta e dois a folhas cento e qurenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e oito A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação Coração Solidário da Matola.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 5 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação adopta a denominação de Associação Coração Solidário da Matola, abreviadamente designada por ACSM.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A ACSM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de interesses sociais, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, seus regulamentos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração, sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 5 Um) A ACSM é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Avenida da Namaacha, n.º 13, Matola A.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A ACSM tem actuação na Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 6 Um) A ACSM tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Desenvolver acções sociais em benefício de crianças desfavorecidas, mulheres, homens e idosos que se encontram em orfanatos e centros de acolhimento e sem condições de auto sustento;
Número ou marcador · p. 6 b) Incentivar a prática de acções de cariz social para o benefício de crianças desfavorecidas, mulheres, homens e idosos necessitados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação pode realizar outras actividades, mediante uma deliberação da Assembleia Geral, ou participar nas actividades de outras entidades de carácter social.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem candidatar-se a membros da ACSM os cidadãos nacionais e estrangeiros individuais, maiores de 18 anos de idade e pessoas colectivas que, gozando plenamente dos seus direitos civis, aceitem os presentes estatutos, seus regulamentos e garantam a concretização dos objectivos da organização.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Com excepção dos membros fundadores, os membros são admitidos no quadro social mediante análise, na Assembleia Geral, do requerimento de admissão.
Número ou marcador · p. 6 Três) A admissão dar-se-á por votação mínima de dois terços dos presentes na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A admissão dos membros operacionalizar-se-á por assinatura do livro de admissão de membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (categoria de membros)
Texto do artigo · p. 6 Ficam estabelecidas as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores – são todos aqueles que fundaram a organização e que assinaram o requerimento do pedido de reconhecimento da Associação Coração Solidário da Matola na Assembleia Geral Constituinte, mantendo a sua inscrição em vigor;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros efectivos – são aqueles que forem admitidos, em Assembleia Geral após pedido formulado para o efeito nos termos do artigo 4 do presente estatuto, incluído os fundadores;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros honorários – são aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir
Texto do artigo · p. 6 esta distinção, espontaneamente ou por proposta de qualquer dos membros, ou ainda a pedido expresso daqueles, em virtude de se terem destacado pelas suas atitudes, acções e contribuições para o sucesso da ACSM; e
Número ou marcador · p. 6 d) Membros beneméritos – é o conjunto de personalidades individuais ou colectivas que ganham mérito para membros por causa da sua colaboração e benfeitorias, contribuindo para a consecução das finalidades da ACSM.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 6 Um) Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito;
Número ou marcador · p. 6 b) Os que deixarem de pagar as suas quotas até três meses consecutivos, salvo a apresentação de justificação válida;
Número ou marcador · p. 6 c) Os que infringirem, de forma reiterada ou grave, os deveres sociais; e
Número ou marcador · p. 6 d) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A perda de qualidade de membro deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) No caso previsto na alínea b), do n.º 1, considera-se eliminado o associado que tenha sido notificado pela direcção para efectuar o pagamento das quotas em atraso, e não o façam no prazo de trinta dias contados da data da notificação.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Na perda de qualidade de associado não tem direito de reaver a quotização que haja pago, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas prestações relativas ao tempo em que foi membro da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) São direitos dos membros fundadores e associados:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da ACSM;
Número ou marcador · p. 6 b) Votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
Número ou marcador · p. 6 c) Expressar-se livremente em todas as instâncias da ACSM;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar sugestões de projectos, acções, intervenções e linhas de pesquisa para serem decididas pelos órgãos deliberativos;
Número ou marcador · p. 6 e) Recorrer a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro;
Número ou marcador · p. 6 f) Formular requerimentos aos órgãos deliberativos;
Número ou marcador · p. 6 g) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela associação;
Número ou marcador · p. 6 i) Serem informados das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 j) Participar nas actividades promovidas pela ACSM, nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 6 k) Examinar livros, relatórios de contas entre outros documentos, desde que requeiram por escrito, com antecedência mínima de três dias úteis, e se verifique um interesse pessoal directo e legítimo;
Número ou marcador · p. 6 l) Usufruir dos direitos legais e regulamentares inerentes à condição de membros da ACSM.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros honorários gozam dos direitos reconhecidos a membros fundadores e efectivos, com excepção do referido na alínea a) do número anterior.
Número ou marcador · p. 6 Três) Nenhum membro pode ser impedido de exercer o direito ou funções que lhe tenham sido conferidos pela ACSM, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei, nos estatutos ou regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) São deveres dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Pagar pontualmente as suas quotas, tratando-se de associados efectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Cumprir as disposições estatutárias e legais, e zelar para que sejam cumpridos pelos demais membros;
Número ou marcador · p. 6 c) Preservar a harmonia associativa; d)Comparecer as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 e) Acatar as determinações dos órgãos sociais e seus titulares;
Número ou marcador · p. 6 f) Zelar pela conservação dos interesses e da reputação pública da ACSM perante a sociedade;
Número ou marcador · p. 6 g) Desempenhar com zelo e eficiência as actividades e atribuições que lhe tiverem sido conferidas pela organização; h)Realizar trabalho voluntário em prol da ACSM; e participar das actividades e reuniões da organização, e concorrer com seus esforços pessoais para a consecução de seus objectivos e pelo seu bom desempenho administrativo, programático e financeiro, zelando pela boa imagem da ACSM e dos membros, assim como entidades e organizações com as quais a associação mantenha contacto, parceria ou colaboração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É estritamente interdito aos membros utilizarem a ACSM para fins contrários aos objectivos fixados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 A ACSM é composta pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral (AG);
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho Directivo (CD); e
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal (CF).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (duração do mandato)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, podendo haver recondução de mais um mandato, sendo que a eleição deve ser feita no mês de Dezembro do ano do fim do mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O mandato inicia com a tomada de posse, perante o presidente da mesa da Assembleia Geral ou seu substituto, o que deve ter lugar no primeiro trimestre do ano civil imediato ao das eleições.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso de eleições extraordinárias, antes do mês de Dezembro, a tomada de posse deve ser efectuada nos termos do disposto no n.º 2 ou então até trinta dias depois da eleição.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos, o substituto eleito desempenha as funções até ao final do mandato do substituído.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ACSM e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e admitidos com um mínimo de seis meses, que tenham as suas quotas regularizadas e que não tenham sido expulsos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente indicado naquele momento pelos membros e, também, por um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Presidente da Assembleia Geral empossa os membros do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As funções do Presidente da Assembleia Geral cessam com o fim da Assembleia Geral convocada.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Em caso de impedimento de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro membro, mediante carta com assinatura reconhecida pelo notário, endereçada ao Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Sete) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por convocação de um décimo dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Oito) A Assembleia Geral é convocada por aviso a ser publicado no jornal com maior circulação no país. No aviso indicar-se-á o dia, a hora e o local da reunião, bem como a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 7 Nove) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocação quando se encontrarem presentes ou representados pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número dos membros.
Número ou marcador · p. 7 Dez) A Assembleia Geral extraordinária deve ser convocada logo após a recepção do pedido e deve ser feito no prazo máximo de trinta dias, após a mesma data, e esta só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreverem o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiram do mesmo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete a Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação, em especial:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger e destituir os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar o relatório e plano de actividades da ACSM;
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar as actividades do Conselho Directivo e Fiscal; d)Criar comissões de estudo e de trabalho, e apreciar os seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 7 e) Ratificar a admissão dos membros, bem como a exclusão de todas as categorias de membros;
Número ou marcador · p. 7 f) Aprovar o orçamento da ACSM;
Número ou marcador · p. 7 g) Aprovar o regimento, regulamentos e normas internas da ACSM;
Número ou marcador · p. 7 h) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 i) Decidir sobre as questões que, em recurso lhes forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 7 j) Ratificar os acordos assinados com organizações nacionais ou estrangeiras congéneres;
Número ou marcador · p. 7 k) Proclamar os membros honorários da ACSM;
Número ou marcador · p. 7 l) Deliberar sobre a dissolução da ACSM.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral só pode reunir-se estando presentes dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) A exclusão dos membros, alteração dos estatutos e a dissolução da ACSM, requer voto de, pelo menos, dois terços de todos os membros legais da organização.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Sempre que se realizarem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação é feita por escrutínio secreto.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Em todas as sessões da Assembleia Geral são lavradas actas as quais se consideram eficazes após assinatura do presidente e do respectivo secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral, composição, funcionamento e competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) A mesa da Assembleia Geral da ACSM é composta por um presidente, um vogal e um secretário, eleitos entre os membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao presidente da mesa da assembleia:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Abrir, presidir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Empossar os membros do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao vogal desempenhar as tarefas que lhe tenham sido cometidas pela mesa da Assembleia Geral e coadjuvar os demais membros deste órgão.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 7 a) Organizar o expediente relativo a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Tomar notas de tudo quanto for acordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 7 c) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Manter actualizado e organizado o arquivo de documentação da ACSM.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Directivo é o órgão executivo da ACSM para a gestão desta no seu dia-a-dia e é composto por quatro membros, sendo esta presidência eleita pela Assembleia Geral, podendo-se apresentar duas ou mais listas de candidatos concorrentes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Directivo é composto por um Presidente, um Vice-Presidente, um tesoureiro e um secretário que são eleitos por maioria de votos dos membros da ACSM e cujo mandato tem a duração de três anos, renováveis uma só vez.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho Directivo delibera por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O Conselho Directivo reúne-se, pelo menos, uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho Directivo:
Texto do artigo · p. 8 a)Representar a ACSM perante terceiros, em juízo e fora dele, procedendo a actos de assinatura de contratos, escrituras e outros, em instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Superintender todos os actos administrativos da ACSM;
Número ou marcador · p. 8 d) Planear e coordenar a execução dos projectos, actividades da organização, directamente ou mediante escolha dos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Elaborar projectos de alteração dos estatutos e regulamentos da ACSM e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 f) Definir e conceber, do ponto de vista estratégico, legal e institucional as linhas e projectos da ACSM;
Número ou marcador · p. 8 g) Gerir convenientemente os fundos da ACSM;
Número ou marcador · p. 8 h) Elaborar e submeter os relatórios, balanço de contas do exercício económico, o plano de actividades e os respectivos orçamentos anuais;
Número ou marcador · p. 8 i) Propor sobre a admissão, readmissão e desvinculação de membros à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 j) Contratar e demitir o pessoal indispensável à organização e funcionamento integral dos serviços da ACSM sobre o qual exercerá os adequados poderes de gestão e disciplina;
Número ou marcador · p. 8 k) Propor à Assembleia Geral a distinção dos membros beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 8 l) Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e regulamentares e, fundamentalmente, as deliberações tomadas pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 8 m) Apresentar os relatórios narrativos das actividades e de contas do exercício à Assembleia Geral, até ao dia 20 de Fevereiro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para vincular a ACSM é necessário a assinatura oficial do seu Presidente ou, na sua ausência, a do responsável pelos assuntos jurídicos e a do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (competências do Presidente)
Texto do artigo · p. 8 Ao presidente do Conselho Directivo e, por inerência, o Presidente da ACSM, compete:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a ACSM no plano interno e externo, assim como em juízo;
Número ou marcador · p. 8 b) Autorizar, conjuntamente com os outros membros do Conselho Directivo, a realização das despesas necessárias;
Número ou marcador · p. 8 c) Convocar as reuniões do Conselho Directivo e presidir os seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 8 d) Apresentar o relatório anual das actividades da ACSM; e
Número ou marcador · p. 8 e) Exercer voto de qualidade nas deliberações do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 8 São competências do vice-presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Coadjuvar o presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos, exceptuando a assinatura de cheques; c)Exercer as funções que em regulamento lhe forem conferidas ou delegadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do tesoureiro)
Número ou marcador · p. 8 Um) São competências do tesoureiro:
Número ou marcador · p. 8 a) Colectar e controlar as quotas e a jóia dos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Inscrever nos livros as receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 8 c) Emitir os cheques e assiná-los conjuntamente com o presidente e outro membro do Conselho Directivo designado para o efeito;
Número ou marcador · p. 8 d) Passar recibos pelas quotizações dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As contas bancárias serão abertas com três assinaturas, cuja movimentação dependerá de duas assinaturas, sendo indispensável a do Presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) Secretariar as reuniões do Conselho Directivo e elaborar as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 8 b) Conservar os livros e documentos do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 8 c) Manter actualizado o livro de registo dos membros;
Número ou marcador · p. 8 d) Expedir e receber expediente;
Número ou marcador · p. 8 e) Desempenhar outras funções que o Presidente do Conselho Directivo lhe delegar.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, controlo e auditoria da organização e que assegura o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos competentes da ACSM e é composto por um presidente, em vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Verificar se os actos dos órgãos da ACSM estão conforme a lei, estatutos e demais normas aplicáveis; b)Fiscalizar os actos de gestão da ACSM;
Número ou marcador · p. 8 c) Dar conhecimento aos órgãos competentes das irregularidades que apurar nos actos de gestão, em geral, na vida da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária ou convocá-la quando não atendido o pedido pelo Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 8 e) Abonar ou desabonar os relatórios de actividades e contas apresentadas pelo Conselho Directivo no fim de cada mandato;
Número ou marcador · p. 8 f) Informado o Conselho Directivo, o Conselho Fiscal pode delegar competências a uma empresa de auditoria de reconhecida idoneidade; e
Número ou marcador · p. 8 g) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório sobre as suas actividades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente, pelo menos, uma vez por ano e sempre que se mostrar necessário ou convocada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Processo eleitoral)
Texto do artigo · p. 8 A eleição dos titulares dos órgãos sociais da ACSM processa-se por voto pessoal e secreto, assim como o disposto no artigo 11 do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Número ou marcador · p. 8 Um) O património da ACSM pode ser constituído por bens móveis e imóveis,
Texto do artigo · p. 9 aplicações financeiras, objectos e apetrechos destinados ao exercício das suas actividades e pode resultar de:
Número ou marcador · p. 9 a) Doações, patrocínios ou contribuições dos seus membros ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 9 b) Legados e heranças ou bens, valores e direitos; e
Número ou marcador · p. 9 c) Rendimentos de aplicações financeiras e outros ganhos provenientes de rendas patrimoniais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A aquisição do património da associação é feita por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Receitas)
Texto do artigo · p. 9 Os fundos da ACSM provém de:
Número ou marcador · p. 9 a) Quotas mensais pagas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 b) Rendimentos ou valores resultantes de actividades económicas produtivas e recreativas promovidas pela ACSM;
Número ou marcador · p. 9 c) Subsídios e donativos atribuídos a associação por entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros têm a obrigação de pagar quotas mensais, em quantitativos a fixar pela direcção da associação e deliberadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Sem prejuízo da possibilidade de se contribuir com valor superior ao estabelecido, a quota é igual para todos os membros, com excepção dos membros beneméritos, os quais estão isentos de quotização.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros podem fazer pagamentos das respectivas quotas em prestações e segundo
Texto do artigo · p. 9 o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO (Despesas) Constituem despesas da ACSM todos os encargos que ocorram licitamente para o funcionamento institucional e para a prossecução dos objectivos traçados pela organização.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das candidaturas, eleições e sanções
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Candidaturas)
Texto do artigo · p. 9 Candidata-se aos órgãos sociais da associação todo o membro efectivo, maior de 21 anos de idade, pertencente à organização há pelo menos um ano, não abrangido pelo artigo 31 dos presentes estatutos e tendo as suas quotas regularizadas. A candidatura é feita mediante o preenchimento de uma ficha individual.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (eleições)
Número ou marcador · p. 9 Um) A eleição dos titulares dos órgãos sociais da ACSM decorre no final do mandato destes e são feitas por meio de votação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O escrutínio dos votos é feito na presença de todos os membros da organização, incluindo os candidatos aos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os titulares dos órgãos sociais da ACSM são eleitos por todos os membros efectivos da organização, através do voto pessoal e secreto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sanções)
Texto do artigo · p. 9 As sanções aplicadas aos membros da ACSM são as seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 9 b) Repreensão pública e registada;
Número ou marcador · p. 9 c) Suspensão do direito de eleger e de ser eleito até três meses;
Número ou marcador · p. 9 d) Suspensão da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 9 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 9 CAPITULO VI
Texto do artigo · p. 9 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Alteração, dissolução, fusão e cisão)
Número ou marcador · p. 9 Um) A alteração, dissolução, fusão e cisão da ACSM são efectuados por deliberação da Assembleia Geral extraordinária, convocada para o efeito, por maioria absoluta de votos de todos seus membros, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 9 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure por seis meses;
Número ou marcador · p. 9 c) Fusão em outra associação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral decidirá de acordo com a lei sobre a forma de liquidação e destino a dar ao património da ACSM, sem prejuízo do disposto na lei em relação aos bens dados com qualquer encargo ou afectos a certo fim.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Todos os casos omissos são regulados pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, três de Julho
Texto do artigo · p. 9 de dois mil e dezoito. — A Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Coração Solidário da Matola
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Março de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e trinta e dois a folhas cento e qurenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e oito A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação Coração Solidário da Matola.
  3. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 5: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  7. Número ou marcador, página 5: Um) A associação adopta a denominação de Associação Coração Solidário da Matola, abreviadamente designada por ACSM.
  8. Número ou marcador, página 5: Dois) A ACSM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de interesses sociais, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, seus regulamentos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: (Duração, sede e âmbito)
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A ACSM é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Avenida da Namaacha, n.º 13, Matola A.
  12. Número ou marcador, página 5: Dois) A ACSM tem actuação na Província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  15. Número ou marcador, página 6: Um) A ACSM tem por objectivos:
  16. Número ou marcador, página 6: a) Desenvolver acções sociais em benefício de crianças desfavorecidas, mulheres, homens e idosos que se encontram em orfanatos e centros de acolhimento e sem condições de auto sustento;
  17. Número ou marcador, página 6: b) Incentivar a prática de acções de cariz social para o benefício de crianças desfavorecidas, mulheres, homens e idosos necessitados.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação pode realizar outras actividades, mediante uma deliberação da Assembleia Geral, ou participar nas actividades de outras entidades de carácter social.
  19. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros)
  22. Número ou marcador, página 6: Um) Podem candidatar-se a membros da ACSM os cidadãos nacionais e estrangeiros individuais, maiores de 18 anos de idade e pessoas colectivas que, gozando plenamente dos seus direitos civis, aceitem os presentes estatutos, seus regulamentos e garantam a concretização dos objectivos da organização.
  23. Número ou marcador, página 6: Dois) Com excepção dos membros fundadores, os membros são admitidos no quadro social mediante análise, na Assembleia Geral, do requerimento de admissão.
  24. Número ou marcador, página 6: Três) A admissão dar-se-á por votação mínima de dois terços dos presentes na Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 6: Quatro) A admissão dos membros operacionalizar-se-á por assinatura do livro de admissão de membros.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 6: (categoria de membros)
  28. Texto do artigo, página 6: Ficam estabelecidas as seguintes categorias de membros:
  29. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores – são todos aqueles que fundaram a organização e que assinaram o requerimento do pedido de reconhecimento da Associação Coração Solidário da Matola na Assembleia Geral Constituinte, mantendo a sua inscrição em vigor;
  30. Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos – são aqueles que forem admitidos, em Assembleia Geral após pedido formulado para o efeito nos termos do artigo 4 do presente estatuto, incluído os fundadores;
  31. Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários – são aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir
  32. Texto do artigo, página 6: esta distinção, espontaneamente ou por proposta de qualquer dos membros, ou ainda a pedido expresso daqueles, em virtude de se terem destacado pelas suas atitudes, acções e contribuições para o sucesso da ACSM; e
  33. Número ou marcador, página 6: d) Membros beneméritos – é o conjunto de personalidades individuais ou colectivas que ganham mérito para membros por causa da sua colaboração e benfeitorias, contribuindo para a consecução das finalidades da ACSM.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
  36. Número ou marcador, página 6: Um) Perdem a qualidade de membros:
  37. Número ou marcador, página 6: a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito;
  38. Número ou marcador, página 6: b) Os que deixarem de pagar as suas quotas até três meses consecutivos, salvo a apresentação de justificação válida;
  39. Número ou marcador, página 6: c) Os que infringirem, de forma reiterada ou grave, os deveres sociais; e
  40. Número ou marcador, página 6: d) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação.
  41. Número ou marcador, página 6: Dois) A perda de qualidade de membro deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 6: Três) No caso previsto na alínea b), do n.º 1, considera-se eliminado o associado que tenha sido notificado pela direcção para efectuar o pagamento das quotas em atraso, e não o façam no prazo de trinta dias contados da data da notificação.
  43. Número ou marcador, página 6: Quatro) Na perda de qualidade de associado não tem direito de reaver a quotização que haja pago, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas prestações relativas ao tempo em que foi membro da associação.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  46. Número ou marcador, página 6: Um) São direitos dos membros fundadores e associados:
  47. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da ACSM;
  48. Número ou marcador, página 6: b) Votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
  49. Número ou marcador, página 6: c) Expressar-se livremente em todas as instâncias da ACSM;
  50. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar sugestões de projectos, acções, intervenções e linhas de pesquisa para serem decididas pelos órgãos deliberativos;
  51. Número ou marcador, página 6: e) Recorrer a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro;
  52. Número ou marcador, página 6: f) Formular requerimentos aos órgãos deliberativos;
  53. Número ou marcador, página 6: g) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
  54. Número ou marcador, página 6: h) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela associação;
  55. Número ou marcador, página 6: i) Serem informados das actividades da associação;
  56. Número ou marcador, página 6: j) Participar nas actividades promovidas pela ACSM, nos termos regulamentares;
  57. Número ou marcador, página 6: k) Examinar livros, relatórios de contas entre outros documentos, desde que requeiram por escrito, com antecedência mínima de três dias úteis, e se verifique um interesse pessoal directo e legítimo;
  58. Número ou marcador, página 6: l) Usufruir dos direitos legais e regulamentares inerentes à condição de membros da ACSM.
  59. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros honorários gozam dos direitos reconhecidos a membros fundadores e efectivos, com excepção do referido na alínea a) do número anterior.
  60. Número ou marcador, página 6: Três) Nenhum membro pode ser impedido de exercer o direito ou funções que lhe tenham sido conferidos pela ACSM, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei, nos estatutos ou regulamento interno.
  61. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  63. Número ou marcador, página 6: Um) São deveres dos membros fundadores e efectivos:
  64. Número ou marcador, página 6: a) Pagar pontualmente as suas quotas, tratando-se de associados efectivos;
  65. Número ou marcador, página 6: b) Cumprir as disposições estatutárias e legais, e zelar para que sejam cumpridos pelos demais membros;
  66. Número ou marcador, página 6: c) Preservar a harmonia associativa; d)Comparecer as reuniões da Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 6: e) Acatar as determinações dos órgãos sociais e seus titulares;
  68. Número ou marcador, página 6: f) Zelar pela conservação dos interesses e da reputação pública da ACSM perante a sociedade;
  69. Número ou marcador, página 6: g) Desempenhar com zelo e eficiência as actividades e atribuições que lhe tiverem sido conferidas pela organização; h)Realizar trabalho voluntário em prol da ACSM; e participar das actividades e reuniões da organização, e concorrer com seus esforços pessoais para a consecução de seus objectivos e pelo seu bom desempenho administrativo, programático e financeiro, zelando pela boa imagem da ACSM e dos membros, assim como entidades e organizações com as quais a associação mantenha contacto, parceria ou colaboração.
  70. Número ou marcador, página 7: Dois) É estritamente interdito aos membros utilizarem a ACSM para fins contrários aos objectivos fixados nos presentes estatutos.
  71. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  72. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 7: (órgãos sociais)
  74. Texto do artigo, página 7: A ACSM é composta pelos seguintes órgãos:
  75. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral (AG);
  76. Número ou marcador, página 7: b) Conselho Directivo (CD); e
  77. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal (CF).
  78. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 7: (duração do mandato)
  80. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, podendo haver recondução de mais um mandato, sendo que a eleição deve ser feita no mês de Dezembro do ano do fim do mandato.
  81. Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato inicia com a tomada de posse, perante o presidente da mesa da Assembleia Geral ou seu substituto, o que deve ter lugar no primeiro trimestre do ano civil imediato ao das eleições.
  82. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de eleições extraordinárias, antes do mês de Dezembro, a tomada de posse deve ser efectuada nos termos do disposto no n.º 2 ou então até trinta dias depois da eleição.
  83. Número ou marcador, página 7: Quatro) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos, o substituto eleito desempenha as funções até ao final do mandato do substituído.
  84. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  85. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  87. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ACSM e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e admitidos com um mínimo de seis meses, que tenham as suas quotas regularizadas e que não tenham sido expulsos.
  88. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente indicado naquele momento pelos membros e, também, por um secretário e um vogal.
  89. Número ou marcador, página 7: Três) O Presidente da Assembleia Geral empossa os membros do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal.
  90. Número ou marcador, página 7: Quatro) As funções do Presidente da Assembleia Geral cessam com o fim da Assembleia Geral convocada.
  91. Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  92. Número ou marcador, página 7: Seis) Em caso de impedimento de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro membro, mediante carta com assinatura reconhecida pelo notário, endereçada ao Presidente da Assembleia Geral.
  93. Número ou marcador, página 7: Sete) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por convocação de um décimo dos seus membros.
  94. Número ou marcador, página 7: Oito) A Assembleia Geral é convocada por aviso a ser publicado no jornal com maior circulação no país. No aviso indicar-se-á o dia, a hora e o local da reunião, bem como a respectiva agenda de trabalhos.
  95. Número ou marcador, página 7: Nove) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocação quando se encontrarem presentes ou representados pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número dos membros.
  96. Número ou marcador, página 7: Dez) A Assembleia Geral extraordinária deve ser convocada logo após a recepção do pedido e deve ser feito no prazo máximo de trinta dias, após a mesma data, e esta só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreverem o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiram do mesmo.
  97. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 7: (competências)
  99. Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação, em especial:
  100. Número ou marcador, página 7: a) Eleger e destituir os órgãos sociais;
  101. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o relatório e plano de actividades da ACSM;
  102. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar as actividades do Conselho Directivo e Fiscal; d)Criar comissões de estudo e de trabalho, e apreciar os seus trabalhos;
  103. Número ou marcador, página 7: e) Ratificar a admissão dos membros, bem como a exclusão de todas as categorias de membros;
  104. Número ou marcador, página 7: f) Aprovar o orçamento da ACSM;
  105. Número ou marcador, página 7: g) Aprovar o regimento, regulamentos e normas internas da ACSM;
  106. Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  107. Número ou marcador, página 7: i) Decidir sobre as questões que, em recurso lhes forem apresentadas pelos membros;
  108. Número ou marcador, página 7: j) Ratificar os acordos assinados com organizações nacionais ou estrangeiras congéneres;
  109. Número ou marcador, página 7: k) Proclamar os membros honorários da ACSM;
  110. Número ou marcador, página 7: l) Deliberar sobre a dissolução da ACSM.
  111. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  113. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral só pode reunir-se estando presentes dois terços dos seus membros.
  114. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  115. Número ou marcador, página 7: Três) A exclusão dos membros, alteração dos estatutos e a dissolução da ACSM, requer voto de, pelo menos, dois terços de todos os membros legais da organização.
  116. Número ou marcador, página 7: Quatro) Sempre que se realizarem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação é feita por escrutínio secreto.
  117. Número ou marcador, página 7: Cinco) Em todas as sessões da Assembleia Geral são lavradas actas as quais se consideram eficazes após assinatura do presidente e do respectivo secretário.
  118. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral, composição, funcionamento e competências)
  120. Número ou marcador, página 7: Um) A mesa da Assembleia Geral da ACSM é composta por um presidente, um vogal e um secretário, eleitos entre os membros presentes.
  121. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao presidente da mesa da assembleia:
  122. Número ou marcador, página 7: a) Convocar a Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 7: b) Abrir, presidir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 7: c) Empossar os membros do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal.
  125. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao vogal desempenhar as tarefas que lhe tenham sido cometidas pela mesa da Assembleia Geral e coadjuvar os demais membros deste órgão.
  126. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao secretário:
  127. Número ou marcador, página 7: a) Organizar o expediente relativo a Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 7: b) Tomar notas de tudo quanto for acordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
  129. Número ou marcador, página 7: c) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 7: d) Manter actualizado e organizado o arquivo de documentação da ACSM.
  131. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho Directivo
  132. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  134. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Directivo é o órgão executivo da ACSM para a gestão desta no seu dia-a-dia e é composto por quatro membros, sendo esta presidência eleita pela Assembleia Geral, podendo-se apresentar duas ou mais listas de candidatos concorrentes.
  135. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Directivo é composto por um Presidente, um Vice-Presidente, um tesoureiro e um secretário que são eleitos por maioria de votos dos membros da ACSM e cujo mandato tem a duração de três anos, renováveis uma só vez.
  136. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Directivo delibera por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de desempate.
  137. Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho Directivo reúne-se, pelo menos, uma vez por mês.
  138. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 8: (competências)
  140. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Directivo:
  141. Texto do artigo, página 8: a)Representar a ACSM perante terceiros, em juízo e fora dele, procedendo a actos de assinatura de contratos, escrituras e outros, em instituições públicas e privadas;
  142. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  143. Número ou marcador, página 8: c) Superintender todos os actos administrativos da ACSM;
  144. Número ou marcador, página 8: d) Planear e coordenar a execução dos projectos, actividades da organização, directamente ou mediante escolha dos membros;
  145. Número ou marcador, página 8: e) Elaborar projectos de alteração dos estatutos e regulamentos da ACSM e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 8: f) Definir e conceber, do ponto de vista estratégico, legal e institucional as linhas e projectos da ACSM;
  147. Número ou marcador, página 8: g) Gerir convenientemente os fundos da ACSM;
  148. Número ou marcador, página 8: h) Elaborar e submeter os relatórios, balanço de contas do exercício económico, o plano de actividades e os respectivos orçamentos anuais;
  149. Número ou marcador, página 8: i) Propor sobre a admissão, readmissão e desvinculação de membros à Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 8: j) Contratar e demitir o pessoal indispensável à organização e funcionamento integral dos serviços da ACSM sobre o qual exercerá os adequados poderes de gestão e disciplina;
  151. Número ou marcador, página 8: k) Propor à Assembleia Geral a distinção dos membros beneméritos e honorários;
  152. Número ou marcador, página 8: l) Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e regulamentares e, fundamentalmente, as deliberações tomadas pela Assembleia Geral; e
  153. Número ou marcador, página 8: m) Apresentar os relatórios narrativos das actividades e de contas do exercício à Assembleia Geral, até ao dia 20 de Fevereiro de cada ano civil.
  154. Número ou marcador, página 8: Dois) Para vincular a ACSM é necessário a assinatura oficial do seu Presidente ou, na sua ausência, a do responsável pelos assuntos jurídicos e a do tesoureiro.
  155. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 8: (competências do Presidente)
  157. Texto do artigo, página 8: Ao presidente do Conselho Directivo e, por inerência, o Presidente da ACSM, compete:
  158. Número ou marcador, página 8: a) Representar a ACSM no plano interno e externo, assim como em juízo;
  159. Número ou marcador, página 8: b) Autorizar, conjuntamente com os outros membros do Conselho Directivo, a realização das despesas necessárias;
  160. Número ou marcador, página 8: c) Convocar as reuniões do Conselho Directivo e presidir os seus trabalhos;
  161. Número ou marcador, página 8: d) Apresentar o relatório anual das actividades da ACSM; e
  162. Número ou marcador, página 8: e) Exercer voto de qualidade nas deliberações do Conselho Directivo.
  163. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 8: (Competências do vice-presidente)
  165. Texto do artigo, página 8: São competências do vice-presidente:
  166. Número ou marcador, página 8: a) Coadjuvar o presidente;
  167. Número ou marcador, página 8: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos, exceptuando a assinatura de cheques; c)Exercer as funções que em regulamento lhe forem conferidas ou delegadas.
  168. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  169. Texto do artigo, página 8: (Competências do tesoureiro)
  170. Número ou marcador, página 8: Um) São competências do tesoureiro:
  171. Número ou marcador, página 8: a) Colectar e controlar as quotas e a jóia dos membros;
  172. Número ou marcador, página 8: b) Inscrever nos livros as receitas e despesas;
  173. Número ou marcador, página 8: c) Emitir os cheques e assiná-los conjuntamente com o presidente e outro membro do Conselho Directivo designado para o efeito;
  174. Número ou marcador, página 8: d) Passar recibos pelas quotizações dos membros.
  175. Número ou marcador, página 8: Dois) As contas bancárias serão abertas com três assinaturas, cuja movimentação dependerá de duas assinaturas, sendo indispensável a do Presidente.
  176. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  177. Texto do artigo, página 8: (Competências do secretário)
  178. Texto do artigo, página 8: Compete ao secretário:
  179. Número ou marcador, página 8: a) Secretariar as reuniões do Conselho Directivo e elaborar as respectivas actas;
  180. Número ou marcador, página 8: b) Conservar os livros e documentos do Conselho Directivo;
  181. Número ou marcador, página 8: c) Manter actualizado o livro de registo dos membros;
  182. Número ou marcador, página 8: d) Expedir e receber expediente;
  183. Número ou marcador, página 8: e) Desempenhar outras funções que o Presidente do Conselho Directivo lhe delegar.
  184. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  185. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  187. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, controlo e auditoria da organização e que assegura o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos competentes da ACSM e é composto por um presidente, em vice-presidente e um vogal.
  188. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  190. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  191. Número ou marcador, página 8: a) Verificar se os actos dos órgãos da ACSM estão conforme a lei, estatutos e demais normas aplicáveis; b)Fiscalizar os actos de gestão da ACSM;
  192. Número ou marcador, página 8: c) Dar conhecimento aos órgãos competentes das irregularidades que apurar nos actos de gestão, em geral, na vida da associação;
  193. Número ou marcador, página 8: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária ou convocá-la quando não atendido o pedido pelo Conselho Directivo;
  194. Número ou marcador, página 8: e) Abonar ou desabonar os relatórios de actividades e contas apresentadas pelo Conselho Directivo no fim de cada mandato;
  195. Número ou marcador, página 8: f) Informado o Conselho Directivo, o Conselho Fiscal pode delegar competências a uma empresa de auditoria de reconhecida idoneidade; e
  196. Número ou marcador, página 8: g) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório sobre as suas actividades.
  197. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  199. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente, pelo menos, uma vez por ano e sempre que se mostrar necessário ou convocada pelo presidente.
  200. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 8: (Processo eleitoral)
  202. Texto do artigo, página 8: A eleição dos titulares dos órgãos sociais da ACSM processa-se por voto pessoal e secreto, assim como o disposto no artigo 11 do presente estatuto.
  203. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  204. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 8: (Património)
  206. Número ou marcador, página 8: Um) O património da ACSM pode ser constituído por bens móveis e imóveis,
  207. Texto do artigo, página 9: aplicações financeiras, objectos e apetrechos destinados ao exercício das suas actividades e pode resultar de:
  208. Número ou marcador, página 9: a) Doações, patrocínios ou contribuições dos seus membros ou de terceiros;
  209. Número ou marcador, página 9: b) Legados e heranças ou bens, valores e direitos; e
  210. Número ou marcador, página 9: c) Rendimentos de aplicações financeiras e outros ganhos provenientes de rendas patrimoniais.
  211. Número ou marcador, página 9: Dois) A aquisição do património da associação é feita por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Directivo.
  212. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 9: (Receitas)
  214. Texto do artigo, página 9: Os fundos da ACSM provém de:
  215. Número ou marcador, página 9: a) Quotas mensais pagas pelos seus membros;
  216. Número ou marcador, página 9: b) Rendimentos ou valores resultantes de actividades económicas produtivas e recreativas promovidas pela ACSM;
  217. Número ou marcador, página 9: c) Subsídios e donativos atribuídos a associação por entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras.
  218. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 9: (Quotas)
  220. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros têm a obrigação de pagar quotas mensais, em quantitativos a fixar pela direcção da associação e deliberadas pela Assembleia Geral.
  221. Número ou marcador, página 9: Dois) Sem prejuízo da possibilidade de se contribuir com valor superior ao estabelecido, a quota é igual para todos os membros, com excepção dos membros beneméritos, os quais estão isentos de quotização.
  222. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros podem fazer pagamentos das respectivas quotas em prestações e segundo
  223. Texto do artigo, página 9: o regulamento interno.
  224. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO (Despesas) Constituem despesas da ACSM todos os encargos que ocorram licitamente para o funcionamento institucional e para a prossecução dos objectivos traçados pela organização.
  225. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das candidaturas, eleições e sanções
  226. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  227. Texto do artigo, página 9: (Candidaturas)
  228. Texto do artigo, página 9: Candidata-se aos órgãos sociais da associação todo o membro efectivo, maior de 21 anos de idade, pertencente à organização há pelo menos um ano, não abrangido pelo artigo 31 dos presentes estatutos e tendo as suas quotas regularizadas. A candidatura é feita mediante o preenchimento de uma ficha individual.
  229. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  230. Texto do artigo, página 9: (eleições)
  231. Número ou marcador, página 9: Um) A eleição dos titulares dos órgãos sociais da ACSM decorre no final do mandato destes e são feitas por meio de votação.
  232. Número ou marcador, página 9: Dois) O escrutínio dos votos é feito na presença de todos os membros da organização, incluindo os candidatos aos órgãos sociais.
  233. Número ou marcador, página 9: Três) Os titulares dos órgãos sociais da ACSM são eleitos por todos os membros efectivos da organização, através do voto pessoal e secreto.
  234. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 9: (Sanções)
  236. Texto do artigo, página 9: As sanções aplicadas aos membros da ACSM são as seguintes:
  237. Número ou marcador, página 9: a) Advertência;
  238. Número ou marcador, página 9: b) Repreensão pública e registada;
  239. Número ou marcador, página 9: c) Suspensão do direito de eleger e de ser eleito até três meses;
  240. Número ou marcador, página 9: d) Suspensão da qualidade de membro;
  241. Número ou marcador, página 9: e) Expulsão.
  242. Número ou marcador, página 9: CAPITULO VI
  243. Texto do artigo, página 9: Das disposições finais
  244. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 9: (Alteração, dissolução, fusão e cisão)
  246. Número ou marcador, página 9: Um) A alteração, dissolução, fusão e cisão da ACSM são efectuados por deliberação da Assembleia Geral extraordinária, convocada para o efeito, por maioria absoluta de votos de todos seus membros, nos termos da legislação em vigor.
  247. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação dissolve-se por:
  248. Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  249. Número ou marcador, página 9: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure por seis meses;
  250. Número ou marcador, página 9: c) Fusão em outra associação.
  251. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral decidirá de acordo com a lei sobre a forma de liquidação e destino a dar ao património da ACSM, sem prejuízo do disposto na lei em relação aos bens dados com qualquer encargo ou afectos a certo fim.
  252. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  254. Texto do artigo, página 9: Todos os casos omissos são regulados pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, três de Julho
  256. Texto do artigo, página 9: de dois mil e dezoito. — A Notária Técnica, Ilegível.
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