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- Texto do artigo, página 5: Associação Coração Solidário da Matola
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Março de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e trinta e dois a folhas cento e qurenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e oito A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação Coração Solidário da Matola.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 5: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação adopta a denominação de Associação Coração Solidário da Matola, abreviadamente designada por ACSM.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A ACSM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de interesses sociais, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, seus regulamentos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração, sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 5: Um) A ACSM é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Avenida da Namaacha, n.º 13, Matola A.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A ACSM tem actuação na Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 6: Um) A ACSM tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Desenvolver acções sociais em benefício de crianças desfavorecidas, mulheres, homens e idosos que se encontram em orfanatos e centros de acolhimento e sem condições de auto sustento;
- Número ou marcador, página 6: b) Incentivar a prática de acções de cariz social para o benefício de crianças desfavorecidas, mulheres, homens e idosos necessitados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação pode realizar outras actividades, mediante uma deliberação da Assembleia Geral, ou participar nas actividades de outras entidades de carácter social.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Podem candidatar-se a membros da ACSM os cidadãos nacionais e estrangeiros individuais, maiores de 18 anos de idade e pessoas colectivas que, gozando plenamente dos seus direitos civis, aceitem os presentes estatutos, seus regulamentos e garantam a concretização dos objectivos da organização.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Com excepção dos membros fundadores, os membros são admitidos no quadro social mediante análise, na Assembleia Geral, do requerimento de admissão.
- Número ou marcador, página 6: Três) A admissão dar-se-á por votação mínima de dois terços dos presentes na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A admissão dos membros operacionalizar-se-á por assinatura do livro de admissão de membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (categoria de membros)
- Texto do artigo, página 6: Ficam estabelecidas as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores – são todos aqueles que fundaram a organização e que assinaram o requerimento do pedido de reconhecimento da Associação Coração Solidário da Matola na Assembleia Geral Constituinte, mantendo a sua inscrição em vigor;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos – são aqueles que forem admitidos, em Assembleia Geral após pedido formulado para o efeito nos termos do artigo 4 do presente estatuto, incluído os fundadores;
- Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários – são aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir
- Texto do artigo, página 6: esta distinção, espontaneamente ou por proposta de qualquer dos membros, ou ainda a pedido expresso daqueles, em virtude de se terem destacado pelas suas atitudes, acções e contribuições para o sucesso da ACSM; e
- Número ou marcador, página 6: d) Membros beneméritos – é o conjunto de personalidades individuais ou colectivas que ganham mérito para membros por causa da sua colaboração e benfeitorias, contribuindo para a consecução das finalidades da ACSM.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 6: Um) Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito;
- Número ou marcador, página 6: b) Os que deixarem de pagar as suas quotas até três meses consecutivos, salvo a apresentação de justificação válida;
- Número ou marcador, página 6: c) Os que infringirem, de forma reiterada ou grave, os deveres sociais; e
- Número ou marcador, página 6: d) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A perda de qualidade de membro deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) No caso previsto na alínea b), do n.º 1, considera-se eliminado o associado que tenha sido notificado pela direcção para efectuar o pagamento das quotas em atraso, e não o façam no prazo de trinta dias contados da data da notificação.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Na perda de qualidade de associado não tem direito de reaver a quotização que haja pago, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas prestações relativas ao tempo em que foi membro da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) São direitos dos membros fundadores e associados:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da ACSM;
- Número ou marcador, página 6: b) Votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
- Número ou marcador, página 6: c) Expressar-se livremente em todas as instâncias da ACSM;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar sugestões de projectos, acções, intervenções e linhas de pesquisa para serem decididas pelos órgãos deliberativos;
- Número ou marcador, página 6: e) Recorrer a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro;
- Número ou marcador, página 6: f) Formular requerimentos aos órgãos deliberativos;
- Número ou marcador, página 6: g) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 6: h) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 6: i) Serem informados das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: j) Participar nas actividades promovidas pela ACSM, nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 6: k) Examinar livros, relatórios de contas entre outros documentos, desde que requeiram por escrito, com antecedência mínima de três dias úteis, e se verifique um interesse pessoal directo e legítimo;
- Número ou marcador, página 6: l) Usufruir dos direitos legais e regulamentares inerentes à condição de membros da ACSM.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros honorários gozam dos direitos reconhecidos a membros fundadores e efectivos, com excepção do referido na alínea a) do número anterior.
- Número ou marcador, página 6: Três) Nenhum membro pode ser impedido de exercer o direito ou funções que lhe tenham sido conferidos pela ACSM, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei, nos estatutos ou regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) São deveres dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Pagar pontualmente as suas quotas, tratando-se de associados efectivos;
- Número ou marcador, página 6: b) Cumprir as disposições estatutárias e legais, e zelar para que sejam cumpridos pelos demais membros;
- Número ou marcador, página 6: c) Preservar a harmonia associativa; d)Comparecer as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) Acatar as determinações dos órgãos sociais e seus titulares;
- Número ou marcador, página 6: f) Zelar pela conservação dos interesses e da reputação pública da ACSM perante a sociedade;
- Número ou marcador, página 6: g) Desempenhar com zelo e eficiência as actividades e atribuições que lhe tiverem sido conferidas pela organização; h)Realizar trabalho voluntário em prol da ACSM; e participar das actividades e reuniões da organização, e concorrer com seus esforços pessoais para a consecução de seus objectivos e pelo seu bom desempenho administrativo, programático e financeiro, zelando pela boa imagem da ACSM e dos membros, assim como entidades e organizações com as quais a associação mantenha contacto, parceria ou colaboração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É estritamente interdito aos membros utilizarem a ACSM para fins contrários aos objectivos fixados nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: A ACSM é composta pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral (AG);
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho Directivo (CD); e
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal (CF).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (duração do mandato)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, podendo haver recondução de mais um mandato, sendo que a eleição deve ser feita no mês de Dezembro do ano do fim do mandato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato inicia com a tomada de posse, perante o presidente da mesa da Assembleia Geral ou seu substituto, o que deve ter lugar no primeiro trimestre do ano civil imediato ao das eleições.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de eleições extraordinárias, antes do mês de Dezembro, a tomada de posse deve ser efectuada nos termos do disposto no n.º 2 ou então até trinta dias depois da eleição.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos, o substituto eleito desempenha as funções até ao final do mandato do substituído.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ACSM e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e admitidos com um mínimo de seis meses, que tenham as suas quotas regularizadas e que não tenham sido expulsos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente indicado naquele momento pelos membros e, também, por um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Presidente da Assembleia Geral empossa os membros do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As funções do Presidente da Assembleia Geral cessam com o fim da Assembleia Geral convocada.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Em caso de impedimento de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro membro, mediante carta com assinatura reconhecida pelo notário, endereçada ao Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Sete) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por convocação de um décimo dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Oito) A Assembleia Geral é convocada por aviso a ser publicado no jornal com maior circulação no país. No aviso indicar-se-á o dia, a hora e o local da reunião, bem como a respectiva agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 7: Nove) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocação quando se encontrarem presentes ou representados pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número dos membros.
- Número ou marcador, página 7: Dez) A Assembleia Geral extraordinária deve ser convocada logo após a recepção do pedido e deve ser feito no prazo máximo de trinta dias, após a mesma data, e esta só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreverem o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiram do mesmo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação, em especial:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger e destituir os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o relatório e plano de actividades da ACSM;
- Número ou marcador, página 7: c) Apreciar as actividades do Conselho Directivo e Fiscal; d)Criar comissões de estudo e de trabalho, e apreciar os seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 7: e) Ratificar a admissão dos membros, bem como a exclusão de todas as categorias de membros;
- Número ou marcador, página 7: f) Aprovar o orçamento da ACSM;
- Número ou marcador, página 7: g) Aprovar o regimento, regulamentos e normas internas da ACSM;
- Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: i) Decidir sobre as questões que, em recurso lhes forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 7: j) Ratificar os acordos assinados com organizações nacionais ou estrangeiras congéneres;
- Número ou marcador, página 7: k) Proclamar os membros honorários da ACSM;
- Número ou marcador, página 7: l) Deliberar sobre a dissolução da ACSM.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral só pode reunir-se estando presentes dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) A exclusão dos membros, alteração dos estatutos e a dissolução da ACSM, requer voto de, pelo menos, dois terços de todos os membros legais da organização.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Sempre que se realizarem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação é feita por escrutínio secreto.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Em todas as sessões da Assembleia Geral são lavradas actas as quais se consideram eficazes após assinatura do presidente e do respectivo secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral, composição, funcionamento e competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) A mesa da Assembleia Geral da ACSM é composta por um presidente, um vogal e um secretário, eleitos entre os membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao presidente da mesa da assembleia:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Abrir, presidir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Empossar os membros do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao vogal desempenhar as tarefas que lhe tenham sido cometidas pela mesa da Assembleia Geral e coadjuvar os demais membros deste órgão.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 7: a) Organizar o expediente relativo a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Tomar notas de tudo quanto for acordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 7: c) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Manter actualizado e organizado o arquivo de documentação da ACSM.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Directivo é o órgão executivo da ACSM para a gestão desta no seu dia-a-dia e é composto por quatro membros, sendo esta presidência eleita pela Assembleia Geral, podendo-se apresentar duas ou mais listas de candidatos concorrentes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Directivo é composto por um Presidente, um Vice-Presidente, um tesoureiro e um secretário que são eleitos por maioria de votos dos membros da ACSM e cujo mandato tem a duração de três anos, renováveis uma só vez.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Directivo delibera por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho Directivo reúne-se, pelo menos, uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (competências)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Directivo:
- Texto do artigo, página 8: a)Representar a ACSM perante terceiros, em juízo e fora dele, procedendo a actos de assinatura de contratos, escrituras e outros, em instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Superintender todos os actos administrativos da ACSM;
- Número ou marcador, página 8: d) Planear e coordenar a execução dos projectos, actividades da organização, directamente ou mediante escolha dos membros;
- Número ou marcador, página 8: e) Elaborar projectos de alteração dos estatutos e regulamentos da ACSM e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: f) Definir e conceber, do ponto de vista estratégico, legal e institucional as linhas e projectos da ACSM;
- Número ou marcador, página 8: g) Gerir convenientemente os fundos da ACSM;
- Número ou marcador, página 8: h) Elaborar e submeter os relatórios, balanço de contas do exercício económico, o plano de actividades e os respectivos orçamentos anuais;
- Número ou marcador, página 8: i) Propor sobre a admissão, readmissão e desvinculação de membros à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: j) Contratar e demitir o pessoal indispensável à organização e funcionamento integral dos serviços da ACSM sobre o qual exercerá os adequados poderes de gestão e disciplina;
- Número ou marcador, página 8: k) Propor à Assembleia Geral a distinção dos membros beneméritos e honorários;
- Número ou marcador, página 8: l) Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e regulamentares e, fundamentalmente, as deliberações tomadas pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 8: m) Apresentar os relatórios narrativos das actividades e de contas do exercício à Assembleia Geral, até ao dia 20 de Fevereiro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para vincular a ACSM é necessário a assinatura oficial do seu Presidente ou, na sua ausência, a do responsável pelos assuntos jurídicos e a do tesoureiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (competências do Presidente)
- Texto do artigo, página 8: Ao presidente do Conselho Directivo e, por inerência, o Presidente da ACSM, compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Representar a ACSM no plano interno e externo, assim como em juízo;
- Número ou marcador, página 8: b) Autorizar, conjuntamente com os outros membros do Conselho Directivo, a realização das despesas necessárias;
- Número ou marcador, página 8: c) Convocar as reuniões do Conselho Directivo e presidir os seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 8: d) Apresentar o relatório anual das actividades da ACSM; e
- Número ou marcador, página 8: e) Exercer voto de qualidade nas deliberações do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 8: São competências do vice-presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) Coadjuvar o presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos, exceptuando a assinatura de cheques; c)Exercer as funções que em regulamento lhe forem conferidas ou delegadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do tesoureiro)
- Número ou marcador, página 8: Um) São competências do tesoureiro:
- Número ou marcador, página 8: a) Colectar e controlar as quotas e a jóia dos membros;
- Número ou marcador, página 8: b) Inscrever nos livros as receitas e despesas;
- Número ou marcador, página 8: c) Emitir os cheques e assiná-los conjuntamente com o presidente e outro membro do Conselho Directivo designado para o efeito;
- Número ou marcador, página 8: d) Passar recibos pelas quotizações dos membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As contas bancárias serão abertas com três assinaturas, cuja movimentação dependerá de duas assinaturas, sendo indispensável a do Presidente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 8: a) Secretariar as reuniões do Conselho Directivo e elaborar as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 8: b) Conservar os livros e documentos do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 8: c) Manter actualizado o livro de registo dos membros;
- Número ou marcador, página 8: d) Expedir e receber expediente;
- Número ou marcador, página 8: e) Desempenhar outras funções que o Presidente do Conselho Directivo lhe delegar.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, controlo e auditoria da organização e que assegura o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos competentes da ACSM e é composto por um presidente, em vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Verificar se os actos dos órgãos da ACSM estão conforme a lei, estatutos e demais normas aplicáveis; b)Fiscalizar os actos de gestão da ACSM;
- Número ou marcador, página 8: c) Dar conhecimento aos órgãos competentes das irregularidades que apurar nos actos de gestão, em geral, na vida da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária ou convocá-la quando não atendido o pedido pelo Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 8: e) Abonar ou desabonar os relatórios de actividades e contas apresentadas pelo Conselho Directivo no fim de cada mandato;
- Número ou marcador, página 8: f) Informado o Conselho Directivo, o Conselho Fiscal pode delegar competências a uma empresa de auditoria de reconhecida idoneidade; e
- Número ou marcador, página 8: g) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório sobre as suas actividades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente, pelo menos, uma vez por ano e sempre que se mostrar necessário ou convocada pelo presidente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Processo eleitoral)
- Texto do artigo, página 8: A eleição dos titulares dos órgãos sociais da ACSM processa-se por voto pessoal e secreto, assim como o disposto no artigo 11 do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Número ou marcador, página 8: Um) O património da ACSM pode ser constituído por bens móveis e imóveis,
- Texto do artigo, página 9: aplicações financeiras, objectos e apetrechos destinados ao exercício das suas actividades e pode resultar de:
- Número ou marcador, página 9: a) Doações, patrocínios ou contribuições dos seus membros ou de terceiros;
- Número ou marcador, página 9: b) Legados e heranças ou bens, valores e direitos; e
- Número ou marcador, página 9: c) Rendimentos de aplicações financeiras e outros ganhos provenientes de rendas patrimoniais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A aquisição do património da associação é feita por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Receitas)
- Texto do artigo, página 9: Os fundos da ACSM provém de:
- Número ou marcador, página 9: a) Quotas mensais pagas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 9: b) Rendimentos ou valores resultantes de actividades económicas produtivas e recreativas promovidas pela ACSM;
- Número ou marcador, página 9: c) Subsídios e donativos atribuídos a associação por entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros têm a obrigação de pagar quotas mensais, em quantitativos a fixar pela direcção da associação e deliberadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Sem prejuízo da possibilidade de se contribuir com valor superior ao estabelecido, a quota é igual para todos os membros, com excepção dos membros beneméritos, os quais estão isentos de quotização.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os membros podem fazer pagamentos das respectivas quotas em prestações e segundo
- Texto do artigo, página 9: o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO (Despesas) Constituem despesas da ACSM todos os encargos que ocorram licitamente para o funcionamento institucional e para a prossecução dos objectivos traçados pela organização.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das candidaturas, eleições e sanções
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Candidaturas)
- Texto do artigo, página 9: Candidata-se aos órgãos sociais da associação todo o membro efectivo, maior de 21 anos de idade, pertencente à organização há pelo menos um ano, não abrangido pelo artigo 31 dos presentes estatutos e tendo as suas quotas regularizadas. A candidatura é feita mediante o preenchimento de uma ficha individual.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (eleições)
- Número ou marcador, página 9: Um) A eleição dos titulares dos órgãos sociais da ACSM decorre no final do mandato destes e são feitas por meio de votação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O escrutínio dos votos é feito na presença de todos os membros da organização, incluindo os candidatos aos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os titulares dos órgãos sociais da ACSM são eleitos por todos os membros efectivos da organização, através do voto pessoal e secreto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sanções)
- Texto do artigo, página 9: As sanções aplicadas aos membros da ACSM são as seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 9: b) Repreensão pública e registada;
- Número ou marcador, página 9: c) Suspensão do direito de eleger e de ser eleito até três meses;
- Número ou marcador, página 9: d) Suspensão da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 9: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 9: CAPITULO VI
- Texto do artigo, página 9: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Alteração, dissolução, fusão e cisão)
- Número ou marcador, página 9: Um) A alteração, dissolução, fusão e cisão da ACSM são efectuados por deliberação da Assembleia Geral extraordinária, convocada para o efeito, por maioria absoluta de votos de todos seus membros, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure por seis meses;
- Número ou marcador, página 9: c) Fusão em outra associação.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral decidirá de acordo com a lei sobre a forma de liquidação e destino a dar ao património da ACSM, sem prejuízo do disposto na lei em relação aos bens dados com qualquer encargo ou afectos a certo fim.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Todos os casos omissos são regulados pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, três de Julho
- Texto do artigo, página 9: de dois mil e dezoito. — A Notária Técnica, Ilegível.
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