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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Phumula Azul Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Julho de dois mil e dezoito, exarada a folhas uma a três, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola número 101021459, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Phumula Azul, Limitada, com domicílio em Missevene
- Texto do artigo, página 21: -Sede, aldeamento turístico baleia azul, Distrito de Matutuíne, província do Maputo, n.º 19, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Turismo de lazer, praia, férias e serviços afins;
- Número ou marcador, página 21: b) Arrendamento de imóveis de praia para férias;
- Número ou marcador, página 21: c) Acampamento de praia;
- Número ou marcador, página 21: d) Actividade de mergulho e pesca desportiva;
- Número ou marcador, página 21: e) Safari;
- Número ou marcador, página 21: f) Aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto desde que sejam permitidas por lei e deliberadas pela respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, e corresponde à soma sete quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 21: a) Bruce Gravin Prentice, com uma quota com valor nominal de dois mil meticais, a que corresponde a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Johan Hubert Schiffler, com uma quota com valor nominal de dois mil meticais, a que corresponde a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: c) Andrew Guy Lund, com uma quota com valor nominal de dois mil meticais, a que corresponde a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: d) Clive Neil Coulthard, com uma quota com valor nominal de mil meticais, a que corresponde a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: e) Cynthia Faye Hadley-Grave, com uma quota com valor nominal de mil meticais, a que corresponde a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: f) Christopher John Hadley HadleyGrave, com uma quota com valor nominal de mil meticais, a que corresponde a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: g) Jurgen Georg Ewald Oellermann, com uma quota com valor nominal de mil meticais, a que corresponde a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 22: a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 22: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 22: Sociedade é administrada por dois directores que ficam desde já nomeados, os sócios, Bruce Gravin Prentice e Christopher John HadleyGrave com dispensa de caução, a quem caberá a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 22: a) Pelas assinaturas conjuntas dos directores;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Omissões
- Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 23 de Julho de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 22: Ilegível.
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