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Texto do artigo · p. 21 Phumula Azul Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Julho de dois mil e dezoito, exarada a folhas uma a três, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola número 101021459, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Phumula Azul, Limitada, com domicílio em Missevene
Texto do artigo · p. 21 -Sede, aldeamento turístico baleia azul, Distrito de Matutuíne, província do Maputo, n.º 19, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Turismo de lazer, praia, férias e serviços afins;
Número ou marcador · p. 21 b) Arrendamento de imóveis de praia para férias;
Número ou marcador · p. 21 c) Acampamento de praia;
Número ou marcador · p. 21 d) Actividade de mergulho e pesca desportiva;
Número ou marcador · p. 21 e) Safari;
Número ou marcador · p. 21 f) Aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto desde que sejam permitidas por lei e deliberadas pela respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, e corresponde à soma sete quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 21 a) Bruce Gravin Prentice, com uma quota com valor nominal de dois mil meticais, a que corresponde a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Johan Hubert Schiffler, com uma quota com valor nominal de dois mil meticais, a que corresponde a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Andrew Guy Lund, com uma quota com valor nominal de dois mil meticais, a que corresponde a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) Clive Neil Coulthard, com uma quota com valor nominal de mil meticais, a que corresponde a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 e) Cynthia Faye Hadley-Grave, com uma quota com valor nominal de mil meticais, a que corresponde a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 f) Christopher John Hadley HadleyGrave, com uma quota com valor nominal de mil meticais, a que corresponde a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 g) Jurgen Georg Ewald Oellermann, com uma quota com valor nominal de mil meticais, a que corresponde a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 22 a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 22 b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 Sociedade é administrada por dois directores que ficam desde já nomeados, os sócios, Bruce Gravin Prentice e Christopher John HadleyGrave com dispensa de caução, a quem caberá a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Pelas assinaturas conjuntas dos directores;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de um mandatário com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Omissões
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 23 de Julho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Phumula Azul Industrial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Julho de dois mil e dezoito, exarada a folhas uma a três, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola número 101021459, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Phumula Azul, Limitada, com domicílio em Missevene
  6. Texto do artigo, página 21: -Sede, aldeamento turístico baleia azul, Distrito de Matutuíne, província do Maputo, n.º 19, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 21: a) Turismo de lazer, praia, férias e serviços afins;
  11. Número ou marcador, página 21: b) Arrendamento de imóveis de praia para férias;
  12. Número ou marcador, página 21: c) Acampamento de praia;
  13. Número ou marcador, página 21: d) Actividade de mergulho e pesca desportiva;
  14. Número ou marcador, página 21: e) Safari;
  15. Número ou marcador, página 21: f) Aluguer de viaturas.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto desde que sejam permitidas por lei e deliberadas pela respectiva assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 21: (Capital)
  19. Texto do artigo, página 21: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, e corresponde à soma sete quotas desiguais:
  20. Número ou marcador, página 21: a) Bruce Gravin Prentice, com uma quota com valor nominal de dois mil meticais, a que corresponde a vinte por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 21: b) Johan Hubert Schiffler, com uma quota com valor nominal de dois mil meticais, a que corresponde a vinte por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 21: c) Andrew Guy Lund, com uma quota com valor nominal de dois mil meticais, a que corresponde a vinte por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 21: d) Clive Neil Coulthard, com uma quota com valor nominal de mil meticais, a que corresponde a dez por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 21: e) Cynthia Faye Hadley-Grave, com uma quota com valor nominal de mil meticais, a que corresponde a dez por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 21: f) Christopher John Hadley HadleyGrave, com uma quota com valor nominal de mil meticais, a que corresponde a dez por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 21: g) Jurgen Georg Ewald Oellermann, com uma quota com valor nominal de mil meticais, a que corresponde a dez por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  30. Número ou marcador, página 22: a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
  31. Número ou marcador, página 22: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  34. Texto do artigo, página 22: Sociedade é administrada por dois directores que ficam desde já nomeados, os sócios, Bruce Gravin Prentice e Christopher John HadleyGrave com dispensa de caução, a quem caberá a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  37. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada:
  38. Número ou marcador, página 22: a) Pelas assinaturas conjuntas dos directores;
  39. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes especiais.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  42. Texto do artigo, página 22: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 22: Omissões
  48. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  49. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 23 de Julho de 2018. — O Técnico,
  50. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
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