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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Jellep Propertes − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101022951 a entidade legal supra constituída, por: Jelle Pennekamp, solteiro, de nacionalidade holandesa portador do Passaporte n.º BVHB2R748, emitido na Holanda aos 28 de Maio de 2018, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Jellep Propertes − Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e com a sua sede na província de Inhambane, cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 24: a) Desenvolvimento de hotelaria e turismo, ecoturismo, e outras actividades subsidiárias;
- Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços nas áreas de imobiliária, venda e/ou aluguer de equipamentos desportivos, actividades de animação e entretenimento;
- Número ou marcador, página 24: c) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens moveis, dividido em uma única quota, assim distribuída:
- Número ou marcador, página 24: a) Jelle Pennekamp, de nacionalidade holandesa portador do Passaporte n.º BVHB2R748, emitido na Holanda aos 28 de Maio de 2018 com uma quota de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Jelle Pennekamp que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
- Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Julho de dois mil
- Texto do artigo, página 24: e dezoito. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
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