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Texto do artigo · p. 10 Wirepick Moçambique − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100998580 uma entidade denominada Wirepick Moçambique − Sociedade Unipessoal, Limitada. Nathaniel Alamu Ibitowa, casado, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 10 canadiana, titular do Passaporte n.º GK431939,
Texto do artigo · p. 11 emitido aos 15 de Maio de 2014, residente em Canadá, representado neste acto por Eugénio António Muthombene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101231157J, emitido em Maputo, aos 7 de Julho de 2014, nos termos da procuração datada aos 12 de Abril 2018, constitui por via deste contrato de sociedade, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com o capital social integralmente subscrito, no montante de 10,000.00MT.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação Wirepick Moçambique − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua João Frei dos Santos, n.º 179, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Exercer e desenvolver serviços de telecomunicações de valor acrescentado, como sejam sistema global de comunicações móveis (GSM), telefonia por computador e comunicações, sistema de resposta de voz interactiva e serviços de desenvolvimento de software para mensagens móveis e serviços de mensagens curtas (SMS) e portais de mensagens; b)Exercer actividade de desenvolvimento, agregação, distribuição e cessação de conteúdos relativos a quaisquer meios de comunicação, quer sejam telemóveis, comunicação sem fio, internet, áudio, visual;
Número ou marcador · p. 11 c) Exercer actividade de consultoria, gestão ou assessoria, relativamente à questões tecnológicas referentes a soluções electrónicas em tecnologia sem fio, comércio móvel, comércio
Texto do artigo · p. 11 electrónico, telecomunicação conexa e qualquer outra tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 11 d) Desenvolvimento de aplicações electrónicas;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestação de serviços e assistência técnica em diversas áreas dos ramos de indústria, comércio e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à quotas única do sócio Nathaniel Alamu Ibitowa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por consentimento do conselho de administração o capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes, quer seja por incremento realizado pelos sócios ou pela admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Compete ao conselho de administração deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 11 a) Quaisquer e alterações dos estatutos e ou aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 11 b) A alienação ou cessão parcial ou total do seu património;
Número ou marcador · p. 11 c) A política de dividendos;
Número ou marcador · p. 11 d) Os empréstimos para além daqueles necessários para a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 e) A aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo pagamentos às empresas onde eventualmente os accionistas tenham participações; f)Aprovação das participações financeiras em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 11 g) A eleição ou destituição do directorgeral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Gerência e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários conferindoos competências de acordo com o que for determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade ficará obrigada:
Texto do artigo · p. 11 Pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de um mandatário ao qual o sócio, tenha conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários, excepto o conselho de administração, comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em todo o que for omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Wirepick Moçambique − Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100998580 uma entidade denominada Wirepick Moçambique − Sociedade Unipessoal, Limitada. Nathaniel Alamu Ibitowa, casado, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 10: canadiana, titular do Passaporte n.º GK431939,
  4. Texto do artigo, página 11: emitido aos 15 de Maio de 2014, residente em Canadá, representado neste acto por Eugénio António Muthombene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101231157J, emitido em Maputo, aos 7 de Julho de 2014, nos termos da procuração datada aos 12 de Abril 2018, constitui por via deste contrato de sociedade, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com o capital social integralmente subscrito, no montante de 10,000.00MT.
  5. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: Denominação
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação Wirepick Moçambique − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: Sede
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua João Frei dos Santos, n.º 179, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente, em Moçambique ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: Duração
  14. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem os seguintes objectivos:
  18. Número ou marcador, página 11: a) Exercer e desenvolver serviços de telecomunicações de valor acrescentado, como sejam sistema global de comunicações móveis (GSM), telefonia por computador e comunicações, sistema de resposta de voz interactiva e serviços de desenvolvimento de software para mensagens móveis e serviços de mensagens curtas (SMS) e portais de mensagens; b)Exercer actividade de desenvolvimento, agregação, distribuição e cessação de conteúdos relativos a quaisquer meios de comunicação, quer sejam telemóveis, comunicação sem fio, internet, áudio, visual;
  19. Número ou marcador, página 11: c) Exercer actividade de consultoria, gestão ou assessoria, relativamente à questões tecnológicas referentes a soluções electrónicas em tecnologia sem fio, comércio móvel, comércio
  20. Texto do artigo, página 11: electrónico, telecomunicação conexa e qualquer outra tecnologia de informação e comunicação;
  21. Número ou marcador, página 11: d) Desenvolvimento de aplicações electrónicas;
  22. Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviços e assistência técnica em diversas áreas dos ramos de indústria, comércio e outros serviços afins.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
  24. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
  25. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Capital social
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  27. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à quotas única do sócio Nathaniel Alamu Ibitowa.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) Por consentimento do conselho de administração o capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes, quer seja por incremento realizado pelos sócios ou pela admissão de novos sócios.
  29. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Conselho de Administração
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 11: Compete ao conselho de administração deliberar sobre:
  32. Número ou marcador, página 11: a) Quaisquer e alterações dos estatutos e ou aumentos de capital;
  33. Número ou marcador, página 11: b) A alienação ou cessão parcial ou total do seu património;
  34. Número ou marcador, página 11: c) A política de dividendos;
  35. Número ou marcador, página 11: d) Os empréstimos para além daqueles necessários para a gestão corrente da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 11: e) A aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo pagamentos às empresas onde eventualmente os accionistas tenham participações; f)Aprovação das participações financeiras em outras sociedades;
  37. Número ou marcador, página 11: g) A eleição ou destituição do directorgeral.
  38. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Gerência e administração da sociedade
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelos sócios.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários conferindoos competências de acordo com o que for determinado pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  45. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade ficará obrigada:
  46. Texto do artigo, página 11: Pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de um mandatário ao qual o sócio, tenha conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  48. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários, excepto o conselho de administração, comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 11: Em todo o que for omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 11: Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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