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Texto do artigo · p. 9 Escola de Condução Simango, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Julho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105006483, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação social de Escola de Condução Simango, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede no município da Vila de Namaacha, podendo transferir esta, para outro local ou cidade do território nacional, abrir, manter e encerrar escritórios, filiais, sucursais, agências ou outra forma de
Texto do artigo · p. 9 representação social em qualquer local do território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 b) Ensino e instrução teórica e prática de condução de veículos automóveis e não automóveis incluindo motociclos;
Número ou marcador · p. 9 c) Ensino técnico do Regulamento em Transportes Automóveis (R.T.A.);
Número ou marcador · p. 9 d) Reciclagem da teoria técnica de condução;
Número ou marcador · p. 9 e) Condução defensiva;
Número ou marcador · p. 9 f) Ética e deontologia para condutores;
Número ou marcador · p. 9 g) Primeiros socorros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e esteja devida e legalmente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início de actividade, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de 500.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Aurélio Eugénio Maunze; e
Número ou marcador · p. 9 b) Outra quota no valor nominal de 200.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Belarmina Acília Cuna.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação da assembleiageral e desde que tal represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta carecer dos mesmos nos termos a fixar pela assembleia-geral, não sendo exigíveis prestações do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo destes, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Sete) À sociedade fica reservada o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recair arresto, penhora, providência cautelar, venda ou adjudicação judicial, ou por outra forma for retirada da livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 10 Oito) A gerência poderão levantar no todo ou em parte o capital social já depositado a fim de pagar as despesas que forem necessárias, incluindo a instalação da sociedade e a sua constituição e registo.
Texto do artigo · p. 10 .............................................................
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade é exercida pelo sócio Aurélio Eugénio Maunze, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, no âmbito do exercício da gestão corrente dos negócios sociais, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, requerer os necessários actos de registo comercial, predial e automóvel, bem como os licenciamentos necessários ao exercício da actividade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Aurélio Eugénio Maunze, que poderá designar um director geral para o exercício da gestão corrente da sociedade, podendo igualmente designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O gerente não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações contrárias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Matola, 27 de Julho de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 10 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Escola de Condução Simango, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Julho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105006483, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: Denominação
  6. Texto do artigo, página 9: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação social de Escola de Condução Simango, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: Sede
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no município da Vila de Namaacha, podendo transferir esta, para outro local ou cidade do território nacional, abrir, manter e encerrar escritórios, filiais, sucursais, agências ou outra forma de
  10. Texto do artigo, página 9: representação social em qualquer local do território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 9: b) Ensino e instrução teórica e prática de condução de veículos automóveis e não automóveis incluindo motociclos;
  15. Número ou marcador, página 9: c) Ensino técnico do Regulamento em Transportes Automóveis (R.T.A.);
  16. Número ou marcador, página 9: d) Reciclagem da teoria técnica de condução;
  17. Número ou marcador, página 9: e) Condução defensiva;
  18. Número ou marcador, página 9: f) Ética e deontologia para condutores;
  19. Número ou marcador, página 9: g) Primeiros socorros.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e esteja devida e legalmente autorizada pelas entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 9: Duração
  24. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início de actividade, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  25. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 9: Capital social
  28. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 500.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas pelos sócios:
  29. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Aurélio Eugénio Maunze; e
  30. Número ou marcador, página 9: b) Outra quota no valor nominal de 200.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Belarmina Acília Cuna.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital social.
  32. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da assembleiageral e desde que tal represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  33. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta carecer dos mesmos nos termos a fixar pela assembleia-geral, não sendo exigíveis prestações do aumento do capital.
  34. Número ou marcador, página 10: Cinco) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 10: Seis) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo destes, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  36. Número ou marcador, página 10: Sete) À sociedade fica reservada o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recair arresto, penhora, providência cautelar, venda ou adjudicação judicial, ou por outra forma for retirada da livre disponibilidade do seu titular.
  37. Número ou marcador, página 10: Oito) A gerência poderão levantar no todo ou em parte o capital social já depositado a fim de pagar as despesas que forem necessárias, incluindo a instalação da sociedade e a sua constituição e registo.
  38. Texto do artigo, página 10: .............................................................
  39. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da administração e gerência
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  42. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade é exercida pelo sócio Aurélio Eugénio Maunze, com dispensa de caução.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, no âmbito do exercício da gestão corrente dos negócios sociais, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, requerer os necessários actos de registo comercial, predial e automóvel, bem como os licenciamentos necessários ao exercício da actividade.
  44. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Aurélio Eugénio Maunze, que poderá designar um director geral para o exercício da gestão corrente da sociedade, podendo igualmente designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  45. Número ou marcador, página 10: Quatro) O gerente não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações contrárias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  48. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 27 de Julho de 2023. — A Conser-
  50. Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
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