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- Texto do artigo, página 9: Escola de Condução Simango, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Julho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105006483, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação social de Escola de Condução Simango, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no município da Vila de Namaacha, podendo transferir esta, para outro local ou cidade do território nacional, abrir, manter e encerrar escritórios, filiais, sucursais, agências ou outra forma de
- Texto do artigo, página 9: representação social em qualquer local do território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 9: b) Ensino e instrução teórica e prática de condução de veículos automóveis e não automóveis incluindo motociclos;
- Número ou marcador, página 9: c) Ensino técnico do Regulamento em Transportes Automóveis (R.T.A.);
- Número ou marcador, página 9: d) Reciclagem da teoria técnica de condução;
- Número ou marcador, página 9: e) Condução defensiva;
- Número ou marcador, página 9: f) Ética e deontologia para condutores;
- Número ou marcador, página 9: g) Primeiros socorros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e esteja devida e legalmente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início de actividade, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 500.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Aurélio Eugénio Maunze; e
- Número ou marcador, página 9: b) Outra quota no valor nominal de 200.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Belarmina Acília Cuna.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da assembleiageral e desde que tal represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta carecer dos mesmos nos termos a fixar pela assembleia-geral, não sendo exigíveis prestações do aumento do capital.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo destes, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: Sete) À sociedade fica reservada o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recair arresto, penhora, providência cautelar, venda ou adjudicação judicial, ou por outra forma for retirada da livre disponibilidade do seu titular.
- Número ou marcador, página 10: Oito) A gerência poderão levantar no todo ou em parte o capital social já depositado a fim de pagar as despesas que forem necessárias, incluindo a instalação da sociedade e a sua constituição e registo.
- Texto do artigo, página 10: .............................................................
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade é exercida pelo sócio Aurélio Eugénio Maunze, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, no âmbito do exercício da gestão corrente dos negócios sociais, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, requerer os necessários actos de registo comercial, predial e automóvel, bem como os licenciamentos necessários ao exercício da actividade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Aurélio Eugénio Maunze, que poderá designar um director geral para o exercício da gestão corrente da sociedade, podendo igualmente designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O gerente não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações contrárias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 27 de Julho de 2023. — A Conser-
- Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
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