III SÉRIE — n.º 152

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 152/2023

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Título de secção · p. 1 Terça-feira,8deAgostode2023
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 152
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Vanduzi: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-Pecuária PAMODJI. ACI Oilfield Services, Limitada. AECI Mozambique, Limitada. AS – Grupo Moçambique, S.A. Aurora Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Condomínio Barragem, Limitada. Data Communications, Limitada. Diageo Supply Marracuene, Limitada. EA – Electro Africa, Limitada. Egne Consultoria, Limitada. El Gordo, Limitada. Electro Verde, Limitada. Escola de Condução Simango, Limitada. Farmácia Renato Ronda, Limitada. Ferosa Chaúque Advocacia e Consultoria, Limitada. Frangipani Pilates – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gab Multiserve, Limitada. Gungulo Consultoria & Serviços, Limitada. Habilitação de Herdeiros por Óbito de Razina Abdul Razak. Hot Pack, Limitada. Isa Estaleiro, Limitada. Jacob Propriedades Imobiliárias, Limitada. JJ Shopping Center – Sociedade Unipessoal, Limitada. Khatry, Limitada. Krcmarova Consulting, Limitada. Kwizera Comércio Geral, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Lukes Place Management and Consulting Services, Limitada. Malaika Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Distribution, Limitada. Moz Farmlife – Sociedade Unipessoal, Limitada. MRCL-Mozambique Railway Corporation, Limitada. Mutabizi Investimentos, Limitada. N&B Industrial e Comercial, Limitada. Pico Construções, Limitada. Portpescas Investimentos, Limitada. Presente de Legado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Proshine – Sociedade Unipessoal, Limitada. Semba Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sendcast, Limitada. Source Capital, S.A. Spring World Trading, Limitada. Tamar Investments and Business Opportunities, Limitada. TEC - Técnicos Construtores, Limitada. Transportes Beressone, Limitada. Transportes KDHJ – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tree S Consulting, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Rosário Joaquim Impuanha a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Regente das Neves Rosário Impuanha, para passar a usar o nome completo de Reinaldo Regente das Neves Rosário Impuanha.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 13 de Julho de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Vanduzi
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Eduardo Mondlane, situada na localidade de Chiremera, posto adminisrativo de Matsinho, distrito de Vanduzi requereu ao senhor administrador do distrito de Vanduzi, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Associação Agro-Pecuária Pamodji,
Texto do artigo · p. 2 juntando para o efeito os estatutos, a acta da constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação pessoal.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de uma associação comunitária que prossegue fins licitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu conhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.° 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial 93/2005, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária Pamodji.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Vanduzi, 13 de Julho de 2023. O Administrador do Distrito, João Pedro Amade.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Agro-Pecuária PAMODJI
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação, âmbito e sede
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária PAMODJI, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e sem fins lucrativos. É criada por tempo indeterminado, com sede na província de Manica, distrito de Vanduzi, posto administrativo de Matsinho, localidade de Chiremera, sendo que as suas actividades se circunscrevem ao território do distrito de Vanduzi.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos gerais
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 2 Dois) No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 2 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados nas áreas económica, comercial, a s s o c i a t i v a e c u l t u r a l , representando-os em todos actos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 2 b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 2 c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
Número ou marcador · p. 2 d) Garantir junto das entidades competentes o direito de uso e aproveitamento da terra e gestão dos recursos naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 2 f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 2 g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 2 h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas as áreas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Membros
Texto do artigo · p. 2 São membros da associação todos os que autorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Admissão
Número ou marcador · p. 2 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por, pelo menos, dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
Texto do artigo · p. 2 sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da associação a Assembleia Geral, Conselho de Gestão (Direção) e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Cada membro tem o direito a um voto e não devendo representar outro.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ representados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 2 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por
Texto do artigo · p. 2 três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 2 Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos, duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 2 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 2 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 2 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
Número ou marcador · p. 2 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 ACI Oilfield Services, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105007585, entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 3 Andrew Branton Green, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente em Vila de Inhassoro, portador de passaporte n.º M00321063, emitido na África do Sul, a 21 de Dezembro de 2019, NUIT 107198504; e
Texto do artigo · p. 3 Jorge Fugão Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro Muelé, na cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100676773N, emitido a 30 de Abril de 2021, NUIT 106739201, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adota a denominação ACI Oilfield Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Inhambane, bairro sede do distrito de Inhassoro, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios e engenharia;
Número ou marcador · p. 3 b) Construção, instalação, manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e estruturas industriais;
Número ou marcador · p. 3 c) Venda e/ou aluguer de equipamentos e máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 3 d) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação de artigos relacionados com o exercício das actividades já indicadas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 3 a)Andrew Branton Green, com uma quota de noventa e cinco mil meticais
Texto do artigo · p. 3 (95.000,00MT), correspondente a noventa e cinco por cento (95%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 3 b) Jorge Fugão Júnior, com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 3 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento dos sócios, e gozam de direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 3 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e o representante legal do sócio interdito.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Quanto aos herdeiros do sócio, reserva-se o direito de estes nomearem um entre si que os representará a todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não haja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 3 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias, o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo-se por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 3 e passivamente, pertencem aos dois sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando apenas uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Tudo quanto fica omisso se regulará pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Inhambane, 27 de Julho de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 3 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 AECI Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezasseis de Junho de dois mil vinte e três, pelas dez horas, da reunião extraordinária da assembleia geral da sociedade AECI Mozambique, Limitada, inscrita na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101184110, realizada na sua sede social, sita na Rua da Imprensa, n.º 312, décimo nono andar, bairro Central, cidade de Maputo, os sócios decidiram alterar a sucursal.
Texto do artigo · p. 3 Procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à alteração parcial da sucursal, e de comum acordo altera-se a redacção do artigo um dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) Inalterado. Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Imprensa, n.º 312, décimo nono andar, bairro Central, cidade de Maputo, sucursal sita na Moamba, Estrada Nacional n.º 4.
Número ou marcador · p. 3 Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 AS – Grupo Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de dezoito de Julho de dois mil vinte e três, pelas onze horas, na sua sede, sita Avenida da Marginal, bairro Costa do Sol, n.º 3, distrito municipal KaMavota, na cidade de Maputo, se reuniram em assembleia geral extraordinária os accionistas da sociedade AS – Grupo Moçambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 105004879, procederam à actualização dos objectos, actualização das acções, nomeação do gerente.
Texto do artigo · p. 4 Ficam alterados os artigos terceiro, quarto e quinto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 ............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 4 a) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 4 b) Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 2.000 acções no valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua represetação, em juízo e fora dele, activa passivamente, serão exercidas apenas pelo sócio Ricardo Rudolfo Eusébio Sanjane., ficando desde já nomeado gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado. O gerente poderá constituir quaisquer madantários em nome da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Em tudo não alterado por esta mesma acta continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 21 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Aurora Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005551, uma entidade denominada Aurora Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos ternos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 4 Fernando António Machambana Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104602597C, emitido a 12 de Setembro de 2019 e válido a 12 de Setembro de 2024, residente na cidade de Maputo, bairro Xipamanine, quarteirão 55, casa n.º 33.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Aurora Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, bairro Polana Cimento A, n.º 819, flat 2, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem como actividade principal a venda a retalho e a grosso de material eléctrico e eletrónico, instalação de sistemas fotovoltáicos, automação residencial e industrial, instalação e elétrica, serrilharia geral, manutenção industrial, mecânica auto, eletricidade, prestação de serviços de limpeza, jardinagem, recolha de resíduos sólidos, compra e venda de aparelho de electrodomésticos incluindo telemóveis, acessórios e artigos relacionados, venda de materiais informáticos, prestação de serviços na área informática e desenvolvimento de softwares de apoio e gestão, prestação de serviços de logística e manuseamento de cargas e despacho aduaneiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, titulado pelo senhor Fernando António Machambana Júnior.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio Fernando António Machambana Júnior.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante a assinatura do sócio Fernando António Machambana Júnior.
Número ou marcador · p. 4 Três) Na ausência deste, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Para proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio Fernando António Machambana Júnior.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Condomínio Barragem, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de setembro de dois mil vinte e um, foram alteradas a denominação e a sede social da sociedade Condomínio Barragem, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101328856, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, em que alteram os artigos primeiro, terceiro e oitavo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Penterprises – Construtora, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 .............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 4 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 4 b) Fabrico de blocos e pavés;
Número ou marcador · p. 4 c) Compra e venda de imóveis e propriedades;
Número ou marcador · p. 4 d) Compra e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 4 e) Serviços de manutenção de imóveis e outros similares;
Número ou marcador · p. 4 f) Prestação de serviços de limpeza doméstica e industrial;
Número ou marcador · p. 4 g) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 4 h) Importação e exportação de diversos;
Número ou marcador · p. 4 i) Representação de marcas patentes;
Número ou marcador · p. 5 j) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Pereira da Fonseca Martins Napuanha, como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio administrador ou pelos respetivos mandatários nos termos e limites das respetivas procurações.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 17 de Setembro. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Data Communications, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006926, uma entidade denominada Data Communications, Limitada. Ângelo Dawer Macário, solteiro, natural de
Texto do artigo · p. 5 Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302630700S, emitido a 29 de setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Magoanine B, distrito Kamubucuana, quarteirão 6, casa n.º 261; e
Texto do artigo · p. 5 Heleotério Manuel do Carmo Gomes, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400380769A, emitido a 26 de agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Magoanine B, distrito Kamubucuana, quarteirão 6, casa n.º 258.
Texto do artigo · p. 5 Constituem uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Data Communications, Limitada, tem a sua sede na avenida Sebastião Marcos Mabote, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Consultoria em informática;
Número ou marcador · p. 5 b) Terceirização de serviços;
Número ou marcador · p. 5 c) Montagem e reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 5 d) Desenvolvimento de sistema de informação;
Número ou marcador · p. 5 e) Fornecimento de consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 5 f) Cabeamento estruturado (redes de dados e voz);
Número ou marcador · p. 5 g) Sistemas de segurança electrónica.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ângelo Dawer Macário; e
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Heleotério Manuel do Carmo Gomes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 5 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 5 A administração da sociedade é exercida por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 5 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 5 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 5 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Disposição final
Texto do artigo · p. 5 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Diageo Supply Marracuene, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de 10 de Fevereiro de 2023, da sociedade Diageo Supply Marracuene, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100078376, titular de NUIT 400212252, sita na província de Maputo, em vila sede do distrito de Marracuene, Estrada Nacional n.º 1, a sócia Guinness Overseas, Limited, titular de uma quota, correspondente a 97,5% do capital social, e a sócia Diageo Overseas Holding, Limited, com uma quota correspondente a 2,5% do capital social, totalizando ambas 100% do capital social, por unanimidade de votos, deliberaram sobre a alteração do capital social, e a consequente alteração dos estatutos no artigo quarto, que passará a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 6 .........................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 528.234.363,13MT (quinhentos vinte e oito milhões, duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e sessenta e três meticais e treze centavos), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor de 515.028.504,05MT, correspondente a 97,5% do capital social, pertencente à sócia Guinness Overseas, Limited; e
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor de 13.205.859,08MT, correspondente a 2,5% do capital social, pertencente à sócia Diageo Overseas Holding, Limited.
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o mais que não foi expressamente alterado por esta deliberação, permanecem em vigor os estatutos actualmente vigentes.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 15 de Março de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 EA – Electro Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos da publicação, que, por acta de vinte e nove de Maio de dois mil vinte e três, a assembleia geral da sociedade denominada EA – Electro Africa, Limitada, com sede na cidade de Maputo, central Rua do Aveiro, n.º 25, distrito municipal Kampfumo, matriculada sob o NUEL 100655675, deliberou
Texto do artigo · p. 6 sobre a cessão de quotas no valor de seiscentos trinta e dois milhões e quatrocentos mil meticais, que o sócio Hélder Pedro Chabela possuía no capital social da sociedade e que cedeu a Leopoldo Valetim Lino Muluco.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência da cessão de quotas, alterase o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 6 .............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um bilião e cinquenta e quatro milhões de meticais (1.054.000.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de seiscentos e trinta dois milhões e quatrocentos mil meticais (632.400.000,00MT), que corrrespondem a sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Leopoldo Valetim Lino Muluco; e
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e vinte um milhões seiscentos mil meticais (421.600.000,00MT), que corrrespondem a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente à sócia Angelina da Conceição Carvalho.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 29 de Maio de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Egne Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101940861, uma entidade denominada Egne Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Egne Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101629341, titular de NUIT 401332251, com sede no bairro da Sommerschild, na Rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 226, na cidade de Maputo, neste acto representada pelo senhor Nelson Sebastião Muianga, doravante designada por Egne; e
Texto do artigo · p. 6 Gilberto Sebastião Muianga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade número um, um, zero, um, zero, um, zero, oito, três, sete, seis, dois P, emitido a quinze de Setembro
Texto do artigo · p. 6 do ano dois mil vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designado por Gilberto Muianga.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Egne Consultoria, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 226, Bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto do contrato)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas: consultoria estratégica e de negócios, consultoria financeira eproject finance, consultoria fiscal, consultoria organizacional e de recursos humanos, e consultoria de sistema e tecnologia de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota com o valor nominal de 850.000,00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais), representativa de 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Egne Investimentos, Limitada; e
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representativa de 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gilberto Sebastão Muianga.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo
Texto do artigo · p. 7 se o conselho de gerência deliberar diversamente em caso de venda de novas acções.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstas na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
Texto do artigo · p. 7 Não são permitidas prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados no respectivo representante.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gestação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes em outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
Número ou marcador · p. 7 Três) O administrador único está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O mandato do administrdor único é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Poderes administrador único)
Texto do artigo · p. 7 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 7 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 7 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 7 c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 7 d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 7 e) Nomear os auditores externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 g) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 7 h) Nomear o director-geral e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 i) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 7 j) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações relativamente a: i) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimentos, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e ii) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 k) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 l) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 7 m) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Primeira administração)
Texto do artigo · p. 7 A primeira administracação será exercida por Nelson Sebastião Muianga.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 7 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de propriedade:
Texto do artigo · p. 7 a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondente a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 21 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 El Gordo, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005719, uma entidade denominada El Gordo, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Miguel Alexandre Ribeiro de Mendonça Tavares, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida da Namaacha, n.º 174, Bairro do Belo, portador de Bilhete de Identificação Civil n.º 110100708110M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até 22 de Março de 2033;
Texto do artigo · p. 8 Juvenal Serafim Sebastião da Silva, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, distrito de Katembe, Estrada Velha da Bela Vista, quarteirão 9, casa n.º 2, portador de Bilhete de Identificação Civil n.º 110100079448B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, vitalício; e
Texto do artigo · p. 8 Manuel da Silva de Aveiro, de nacionalidade sul-africana, residente em The Rest Estate Nelspriut, portador de passaporte n.º A040931, válido até 4 de março de 2025.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de El Gordo, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Mohamed Siad Barre, n.º 282, Maputo, e dura por tempo indeterminado a partir de hoje.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Comercio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 8 b) Importação, exportação, comercialização e representação de todo o tipo de produtos;
Número ou marcador · p. 8 c) Exercício de comércio geral, compreendendo prestação de serviços, importação e exportação, comissões, consignações e agenciamento, bem como todas as actividades acessórias a estas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais (80.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim descritas:
Texto do artigo · p. 8 a)Uma quota com o valor nominal de vinte e seis mil meticais (26.000,00MT), correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Alexandre Ribeiro de Mendonça Tavares; b)Uma quota com o valor nominal de vinte e oito mil meticais (28.000,00MT), correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Juvenal Serafim Sebastião da Silva; e c)Uma quota com o valor nominal de vinte e seis mil meticais (26.000,00MT), correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel da Silva de Aveiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de aumento de capital, caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas repartindo-se na mesma proporção entre os restantes a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos, só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar, e, depois, a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
Número ou marcador · p. 8 Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder, será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Composição, mandato e remuneração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócios e sendo nomeados por este instrumento como sócios administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura de dois sócios administradores.
Número ou marcador · p. 8 Três) Na contração de empréstimos em bancos, aquisições de bens, a sociedade obrigase pela aprovação por escrito dos três sócios.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira,8deAgostode2023
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  3. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 152
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Vanduzi: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-Pecuária PAMODJI. ACI Oilfield Services, Limitada. AECI Mozambique, Limitada. AS – Grupo Moçambique, S.A. Aurora Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Condomínio Barragem, Limitada. Data Communications, Limitada. Diageo Supply Marracuene, Limitada. EA – Electro Africa, Limitada. Egne Consultoria, Limitada. El Gordo, Limitada. Electro Verde, Limitada. Escola de Condução Simango, Limitada. Farmácia Renato Ronda, Limitada. Ferosa Chaúque Advocacia e Consultoria, Limitada. Frangipani Pilates – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gab Multiserve, Limitada. Gungulo Consultoria & Serviços, Limitada. Habilitação de Herdeiros por Óbito de Razina Abdul Razak. Hot Pack, Limitada. Isa Estaleiro, Limitada. Jacob Propriedades Imobiliárias, Limitada. JJ Shopping Center – Sociedade Unipessoal, Limitada. Khatry, Limitada. Krcmarova Consulting, Limitada. Kwizera Comércio Geral, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Lukes Place Management and Consulting Services, Limitada. Malaika Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Distribution, Limitada. Moz Farmlife – Sociedade Unipessoal, Limitada. MRCL-Mozambique Railway Corporation, Limitada. Mutabizi Investimentos, Limitada. N&B Industrial e Comercial, Limitada. Pico Construções, Limitada. Portpescas Investimentos, Limitada. Presente de Legado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Proshine – Sociedade Unipessoal, Limitada. Semba Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sendcast, Limitada. Source Capital, S.A. Spring World Trading, Limitada. Tamar Investments and Business Opportunities, Limitada. TEC - Técnicos Construtores, Limitada. Transportes Beressone, Limitada. Transportes KDHJ – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tree S Consulting, Limitada.
  14. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  15. Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Rosário Joaquim Impuanha a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Regente das Neves Rosário Impuanha, para passar a usar o nome completo de Reinaldo Regente das Neves Rosário Impuanha.
  18. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 13 de Julho de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  19. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Vanduzi
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Eduardo Mondlane, situada na localidade de Chiremera, posto adminisrativo de Matsinho, distrito de Vanduzi requereu ao senhor administrador do distrito de Vanduzi, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Associação Agro-Pecuária Pamodji,
  22. Texto do artigo, página 2: juntando para o efeito os estatutos, a acta da constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação pessoal.
  23. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de uma associação comunitária que prossegue fins licitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu conhecimento.
  24. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.° 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial 93/2005, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária Pamodji.
  25. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Vanduzi, 13 de Julho de 2023. O Administrador do Distrito, João Pedro Amade.
  26. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  27. Texto do artigo, página 2: Associação Agro-Pecuária PAMODJI
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 2: Denominação, âmbito e sede
  30. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária PAMODJI, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e sem fins lucrativos. É criada por tempo indeterminado, com sede na província de Manica, distrito de Vanduzi, posto administrativo de Matsinho, localidade de Chiremera, sendo que as suas actividades se circunscrevem ao território do distrito de Vanduzi.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 2: Objectivos gerais
  33. Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  34. Número ou marcador, página 2: Dois) No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  35. Número ou marcador, página 2: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus associados nas áreas económica, comercial, a s s o c i a t i v a e c u l t u r a l , representando-os em todos actos de interesse comum;
  36. Número ou marcador, página 2: b) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  37. Número ou marcador, página 2: c) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os seus associados, promovendo a sua formação técnica profissional;
  38. Número ou marcador, página 2: d) Garantir junto das entidades competentes o direito de uso e aproveitamento da terra e gestão dos recursos naturais, promovendo o seu uso sustentável e participativo;
  39. Número ou marcador, página 2: e) Promover a obtenção pelos seus associados de bens e serviços;
  40. Número ou marcador, página 2: f) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  41. Número ou marcador, página 2: g) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
  42. Número ou marcador, página 2: h) Promover e apoiar o desenvolvimento comunitário em todas as áreas.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 2: Membros
  45. Texto do artigo, página 2: São membros da associação todos os que autorgarem a respectiva escritura de constituição, bem como pessoas singulares admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as suas obrigações.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 2: Admissão
  48. Número ou marcador, página 2: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo candidato e por, pelo menos, dois associados e será submetida à Assembleia Geral com parecer do Conselho de Direcção.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) Só goza os seus direitos, aprovada a
  50. Texto do artigo, página 2: sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  53. Texto do artigo, página 2: São órgãos da associação a Assembleia Geral, Conselho de Gestão (Direção) e Conselho Fiscal
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
  56. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  57. Número ou marcador, página 2: Dois) Cada membro tem o direito a um voto e não devendo representar outro.
  58. Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ representados.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 2: Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
  61. Texto do artigo, página 2: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por
  62. Texto do artigo, página 2: três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 2: Conselho Fiscal
  65. Número ou marcador, página 2: Um) É o órgão de verificação das contas e actividades da associação, composto por três membros eleitos anualmente, tendo o presidente o direito ao voto de desempate.
  66. Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos, duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 2: Fundos sociais
  69. Texto do artigo, página 2: Constituem fundos da associação:
  70. Número ou marcador, página 2: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  71. Número ou marcador, página 2: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  72. Número ou marcador, página 2: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
  73. Número ou marcador, página 2: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  76. Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 2: ACI Oilfield Services, Limitada
  78. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105007585, entidade legal supra constituída entre:
  79. Texto do artigo, página 3: Andrew Branton Green, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente em Vila de Inhassoro, portador de passaporte n.º M00321063, emitido na África do Sul, a 21 de Dezembro de 2019, NUIT 107198504; e
  80. Texto do artigo, página 3: Jorge Fugão Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro Muelé, na cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100676773N, emitido a 30 de Abril de 2021, NUIT 106739201, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
  83. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adota a denominação ACI Oilfield Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Inhambane, bairro sede do distrito de Inhassoro, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 3: (Objeto social)
  87. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios e engenharia;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Construção, instalação, manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e estruturas industriais;
  90. Número ou marcador, página 3: c) Venda e/ou aluguer de equipamentos e máquinas industriais;
  91. Número ou marcador, página 3: d) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação de artigos relacionados com o exercício das actividades já indicadas.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
  93. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  96. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  97. Texto do artigo, página 3: a)Andrew Branton Green, com uma quota de noventa e cinco mil meticais
  98. Texto do artigo, página 3: (95.000,00MT), correspondente a noventa e cinco por cento (95%) do capital social; e
  99. Número ou marcador, página 3: b) Jorge Fugão Júnior, com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 3: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
  104. Texto do artigo, página 3: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento dos sócios, e gozam de direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 3: (Morte ou interdição)
  107. Número ou marcador, página 3: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e o representante legal do sócio interdito.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio, reserva-se o direito de estes nomearem um entre si que os representará a todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  111. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não haja outro procedimento exigido por lei.
  113. Número ou marcador, página 3: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias, o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo-se por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 3: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
  117. Texto do artigo, página 3: e passivamente, pertencem aos dois sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando apenas uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 3: Três) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  122. Texto do artigo, página 3: Tudo quanto fica omisso se regulará pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Inhambane, 27 de Julho de 2023. — O Con-
  124. Texto do artigo, página 3: servador, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 3: AECI Mozambique, Limitada
  126. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezasseis de Junho de dois mil vinte e três, pelas dez horas, da reunião extraordinária da assembleia geral da sociedade AECI Mozambique, Limitada, inscrita na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101184110, realizada na sua sede social, sita na Rua da Imprensa, n.º 312, décimo nono andar, bairro Central, cidade de Maputo, os sócios decidiram alterar a sucursal.
  127. Texto do artigo, página 3: Procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à alteração parcial da sucursal, e de comum acordo altera-se a redacção do artigo um dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  129. Texto do artigo, página 3: (Forma, denominação e sede)
  130. Número ou marcador, página 3: Um) Inalterado. Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Imprensa, n.º 312, décimo nono andar, bairro Central, cidade de Maputo, sucursal sita na Moamba, Estrada Nacional n.º 4.
  131. Número ou marcador, página 3: Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
  132. Texto do artigo, página 3: Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 4: AS – Grupo Moçambique, S.A.
  134. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de dezoito de Julho de dois mil vinte e três, pelas onze horas, na sua sede, sita Avenida da Marginal, bairro Costa do Sol, n.º 3, distrito municipal KaMavota, na cidade de Maputo, se reuniram em assembleia geral extraordinária os accionistas da sociedade AS – Grupo Moçambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 105004879, procederam à actualização dos objectos, actualização das acções, nomeação do gerente.
  135. Texto do artigo, página 4: Ficam alterados os artigos terceiro, quarto e quinto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  136. Texto do artigo, página 4: ............................................................
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  139. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social:
  140. Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços diversos;
  141. Número ou marcador, página 4: b) Gestão de participações sociais;
  142. Número ou marcador, página 4: c) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 2.000 acções no valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 4: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  148. Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua represetação, em juízo e fora dele, activa passivamente, serão exercidas apenas pelo sócio Ricardo Rudolfo Eusébio Sanjane., ficando desde já nomeado gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado. O gerente poderá constituir quaisquer madantários em nome da sociedade.
  149. Texto do artigo, página 4: Em tudo não alterado por esta mesma acta continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  150. Texto do artigo, página 4: Maputo, 21 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 4: Aurora Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005551, uma entidade denominada Aurora Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  153. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos ternos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  154. Texto do artigo, página 4: Fernando António Machambana Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104602597C, emitido a 12 de Setembro de 2019 e válido a 12 de Setembro de 2024, residente na cidade de Maputo, bairro Xipamanine, quarteirão 55, casa n.º 33.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  157. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Aurora Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, bairro Polana Cimento A, n.º 819, flat 2, rés-do-chão.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 4: Duração
  160. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data celebração da presente contrato.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  163. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como actividade principal a venda a retalho e a grosso de material eléctrico e eletrónico, instalação de sistemas fotovoltáicos, automação residencial e industrial, instalação e elétrica, serrilharia geral, manutenção industrial, mecânica auto, eletricidade, prestação de serviços de limpeza, jardinagem, recolha de resíduos sólidos, compra e venda de aparelho de electrodomésticos incluindo telemóveis, acessórios e artigos relacionados, venda de materiais informáticos, prestação de serviços na área informática e desenvolvimento de softwares de apoio e gestão, prestação de serviços de logística e manuseamento de cargas e despacho aduaneiro.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 4: Capital social
  166. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, titulado pelo senhor Fernando António Machambana Júnior.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 4: Administração e representação da sociedade
  169. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio Fernando António Machambana Júnior.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante a assinatura do sócio Fernando António Machambana Júnior.
  171. Número ou marcador, página 4: Três) Na ausência deste, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
  172. Número ou marcador, página 4: Quatro) Para proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio Fernando António Machambana Júnior.
  173. Texto do artigo, página 4: Maputo, 2 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 4: Condomínio Barragem, Limitada
  175. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de setembro de dois mil vinte e um, foram alteradas a denominação e a sede social da sociedade Condomínio Barragem, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101328856, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, em que alteram os artigos primeiro, terceiro e oitavo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 4: Denominação
  178. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Penterprises – Construtora, Limitada.
  179. Texto do artigo, página 4: .............................................................
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  182. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social:
  183. Número ou marcador, página 4: a) Construção civil e obras públicas;
  184. Número ou marcador, página 4: b) Fabrico de blocos e pavés;
  185. Número ou marcador, página 4: c) Compra e venda de imóveis e propriedades;
  186. Número ou marcador, página 4: d) Compra e venda de material de construção;
  187. Número ou marcador, página 4: e) Serviços de manutenção de imóveis e outros similares;
  188. Número ou marcador, página 4: f) Prestação de serviços de limpeza doméstica e industrial;
  189. Número ou marcador, página 4: g) Prestação de serviços diversos;
  190. Número ou marcador, página 4: h) Importação e exportação de diversos;
  191. Número ou marcador, página 4: i) Representação de marcas patentes;
  192. Número ou marcador, página 5: j) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  193. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
  196. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Pereira da Fonseca Martins Napuanha, como administrador e com plenos poderes.
  197. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  198. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio administrador ou pelos respetivos mandatários nos termos e limites das respetivas procurações.
  199. Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  200. Texto do artigo, página 5: Nampula, 17 de Setembro. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 5: Data Communications, Limitada
  202. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006926, uma entidade denominada Data Communications, Limitada. Ângelo Dawer Macário, solteiro, natural de
  203. Texto do artigo, página 5: Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302630700S, emitido a 29 de setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Magoanine B, distrito Kamubucuana, quarteirão 6, casa n.º 261; e
  204. Texto do artigo, página 5: Heleotério Manuel do Carmo Gomes, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400380769A, emitido a 26 de agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Magoanine B, distrito Kamubucuana, quarteirão 6, casa n.º 258.
  205. Texto do artigo, página 5: Constituem uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  208. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Data Communications, Limitada, tem a sua sede na avenida Sebastião Marcos Mabote, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 5: Duração
  211. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  214. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social:
  215. Número ou marcador, página 5: a) Consultoria em informática;
  216. Número ou marcador, página 5: b) Terceirização de serviços;
  217. Número ou marcador, página 5: c) Montagem e reparação de computadores;
  218. Número ou marcador, página 5: d) Desenvolvimento de sistema de informação;
  219. Número ou marcador, página 5: e) Fornecimento de consumíveis informáticos;
  220. Número ou marcador, página 5: f) Cabeamento estruturado (redes de dados e voz);
  221. Número ou marcador, página 5: g) Sistemas de segurança electrónica.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 5: Capital social
  224. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas, dividido da seguinte forma:
  225. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ângelo Dawer Macário; e
  226. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Heleotério Manuel do Carmo Gomes.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 5: Aumento e redução do capital social
  229. Texto do artigo, página 5: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 5: Cessão de participação social
  232. Texto do artigo, página 5: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 5: Administração da sociedade
  235. Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade é exercida por ambos os sócios.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 5: Formas de obrigar a sociedade
  238. Texto do artigo, página 5: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  240. Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
  241. Texto do artigo, página 5: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  243. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
  244. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  245. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 5: Morte, interdição ou inabilitação
  248. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  249. Número ou marcador, página 5: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 5: Amortização de quotas
  252. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  253. Número ou marcador, página 5: a) Por acordo;
  254. Número ou marcador, página 5: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 5: Disposição final
  257. Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  258. Texto do artigo, página 5: Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 6: Diageo Supply Marracuene, Limitada
  260. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de 10 de Fevereiro de 2023, da sociedade Diageo Supply Marracuene, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100078376, titular de NUIT 400212252, sita na província de Maputo, em vila sede do distrito de Marracuene, Estrada Nacional n.º 1, a sócia Guinness Overseas, Limited, titular de uma quota, correspondente a 97,5% do capital social, e a sócia Diageo Overseas Holding, Limited, com uma quota correspondente a 2,5% do capital social, totalizando ambas 100% do capital social, por unanimidade de votos, deliberaram sobre a alteração do capital social, e a consequente alteração dos estatutos no artigo quarto, que passará a ter a seguinte redação:
  261. Texto do artigo, página 6: .........................................................
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 6: Capital social
  264. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 528.234.363,13MT (quinhentos vinte e oito milhões, duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e sessenta e três meticais e treze centavos), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  265. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de 515.028.504,05MT, correspondente a 97,5% do capital social, pertencente à sócia Guinness Overseas, Limited; e
  266. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de 13.205.859,08MT, correspondente a 2,5% do capital social, pertencente à sócia Diageo Overseas Holding, Limited.
  267. Texto do artigo, página 6: Em tudo o mais que não foi expressamente alterado por esta deliberação, permanecem em vigor os estatutos actualmente vigentes.
  268. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 15 de Março de 2023. — O Técnico,
  269. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 6: EA – Electro Africa, Limitada
  271. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos da publicação, que, por acta de vinte e nove de Maio de dois mil vinte e três, a assembleia geral da sociedade denominada EA – Electro Africa, Limitada, com sede na cidade de Maputo, central Rua do Aveiro, n.º 25, distrito municipal Kampfumo, matriculada sob o NUEL 100655675, deliberou
  272. Texto do artigo, página 6: sobre a cessão de quotas no valor de seiscentos trinta e dois milhões e quatrocentos mil meticais, que o sócio Hélder Pedro Chabela possuía no capital social da sociedade e que cedeu a Leopoldo Valetim Lino Muluco.
  273. Texto do artigo, página 6: Em consequência da cessão de quotas, alterase o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
  274. Texto do artigo, página 6: .............................................................
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  277. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um bilião e cinquenta e quatro milhões de meticais (1.054.000.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  278. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos e trinta dois milhões e quatrocentos mil meticais (632.400.000,00MT), que corrrespondem a sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Leopoldo Valetim Lino Muluco; e
  279. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e vinte um milhões seiscentos mil meticais (421.600.000,00MT), que corrrespondem a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente à sócia Angelina da Conceição Carvalho.
  280. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 29 de Maio de 2022. — O Técnico,
  281. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 6: Egne Consultoria, Limitada
  283. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101940861, uma entidade denominada Egne Consultoria, Limitada.
  284. Texto do artigo, página 6: Egne Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101629341, titular de NUIT 401332251, com sede no bairro da Sommerschild, na Rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 226, na cidade de Maputo, neste acto representada pelo senhor Nelson Sebastião Muianga, doravante designada por Egne; e
  285. Texto do artigo, página 6: Gilberto Sebastião Muianga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade número um, um, zero, um, zero, um, zero, oito, três, sete, seis, dois P, emitido a quinze de Setembro
  286. Texto do artigo, página 6: do ano dois mil vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designado por Gilberto Muianga.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 6: (Denominação social, sede e duração)
  289. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Egne Consultoria, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  290. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 226, Bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo.
  291. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  292. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 6: (Objecto do contrato)
  295. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas: consultoria estratégica e de negócios, consultoria financeira eproject finance, consultoria fiscal, consultoria organizacional e de recursos humanos, e consultoria de sistema e tecnologia de informação e comunicação.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  298. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  299. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de 850.000,00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais), representativa de 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Egne Investimentos, Limitada; e
  300. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representativa de 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gilberto Sebastão Muianga.
  301. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  302. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo
  303. Texto do artigo, página 7: se o conselho de gerência deliberar diversamente em caso de venda de novas acções.
  304. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstas na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
  305. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 7: (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
  307. Texto do artigo, página 7: Não são permitidas prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  308. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 7: (Representação em assembleia geral)
  310. Número ou marcador, página 7: Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
  311. Número ou marcador, página 7: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados no respectivo representante.
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 7: (Administração e gestação da sociedade)
  314. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes em outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
  316. Número ou marcador, página 7: Três) O administrador único está dispensado de caução.
  317. Número ou marcador, página 7: Quatro) O mandato do administrdor único é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 7: (Poderes administrador único)
  320. Texto do artigo, página 7: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  321. Número ou marcador, página 7: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  322. Número ou marcador, página 7: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  323. Número ou marcador, página 7: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  324. Número ou marcador, página 7: d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  325. Número ou marcador, página 7: e) Nomear os auditores externos da sociedade;
  326. Número ou marcador, página 7: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  327. Número ou marcador, página 7: g) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  328. Número ou marcador, página 7: h) Nomear o director-geral e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  329. Número ou marcador, página 7: i) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  330. Número ou marcador, página 7: j) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações relativamente a: i) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimentos, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e ii) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  331. Número ou marcador, página 7: k) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  332. Número ou marcador, página 7: l) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
  333. Número ou marcador, página 7: m) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 7: (Primeira administração)
  336. Texto do artigo, página 7: A primeira administracação será exercida por Nelson Sebastião Muianga.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  338. Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
  339. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  340. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  342. Texto do artigo, página 7: (Contas da sociedade)
  343. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  344. Número ou marcador, página 7: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  345. Número ou marcador, página 7: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  346. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias da data de realização da reunião da assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 7: (Distribuição de lucros)
  349. Texto do artigo, página 7: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de propriedade:
  350. Texto do artigo, página 7: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  351. Número ou marcador, página 7: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondente a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
  352. Número ou marcador, página 7: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  353. Número ou marcador, página 7: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  356. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  357. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  358. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  360. Texto do artigo, página 8: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  361. Texto do artigo, página 8: Maputo, 21 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 8: El Gordo, Limitada
  363. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005719, uma entidade denominada El Gordo, Limitada.
  364. Texto do artigo, página 8: Miguel Alexandre Ribeiro de Mendonça Tavares, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida da Namaacha, n.º 174, Bairro do Belo, portador de Bilhete de Identificação Civil n.º 110100708110M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até 22 de Março de 2033;
  365. Texto do artigo, página 8: Juvenal Serafim Sebastião da Silva, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, distrito de Katembe, Estrada Velha da Bela Vista, quarteirão 9, casa n.º 2, portador de Bilhete de Identificação Civil n.º 110100079448B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, vitalício; e
  366. Texto do artigo, página 8: Manuel da Silva de Aveiro, de nacionalidade sul-africana, residente em The Rest Estate Nelspriut, portador de passaporte n.º A040931, válido até 4 de março de 2025.
  367. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  368. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
  369. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 8: Denominação, duração e sede
  371. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de El Gordo, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Mohamed Siad Barre, n.º 282, Maputo, e dura por tempo indeterminado a partir de hoje.
  372. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 8: Objecto da sociedade
  375. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  376. Número ou marcador, página 8: a) Comercio de produtos alimentares;
  377. Número ou marcador, página 8: b) Importação, exportação, comercialização e representação de todo o tipo de produtos;
  378. Número ou marcador, página 8: c) Exercício de comércio geral, compreendendo prestação de serviços, importação e exportação, comissões, consignações e agenciamento, bem como todas as actividades acessórias a estas.
  379. Número ou marcador, página 8: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  380. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 8: Capital social
  383. Texto do artigo, página 8: O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais (80.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim descritas:
  384. Texto do artigo, página 8: a)Uma quota com o valor nominal de vinte e seis mil meticais (26.000,00MT), correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Alexandre Ribeiro de Mendonça Tavares; b)Uma quota com o valor nominal de vinte e oito mil meticais (28.000,00MT), correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Juvenal Serafim Sebastião da Silva; e c)Uma quota com o valor nominal de vinte e seis mil meticais (26.000,00MT), correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel da Silva de Aveiro.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital social
  387. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
  388. Número ou marcador, página 8: Dois) A deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  389. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de aumento de capital, caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas repartindo-se na mesma proporção entre os restantes a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 8: Cessão e divisão de quotas
  392. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos, só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
  393. Número ou marcador, página 8: Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar, e, depois, a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
  394. Número ou marcador, página 8: Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder, será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
  395. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 8: Composição, mandato e remuneração
  398. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócios e sendo nomeados por este instrumento como sócios administradores, com dispensa de caução.
  399. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura de dois sócios administradores.
  400. Número ou marcador, página 8: Três) Na contração de empréstimos em bancos, aquisições de bens, a sociedade obrigase pela aprovação por escrito dos três sócios.
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