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Texto do artigo · p. 21 Mutabizi Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007395, uma entidade denomina Mutabizi Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Francisco Eduardo Chate, casado em comunhão de bens com Berta de Fátima Canana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103590951F, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo a 20 de
Texto do artigo · p. 21 Fevereiro de 2020, titular do NUIT 100740052, com domicílio na rua dos Tamarindeiros, n.º 31, Município de Boane. Segundo. Idaiate Francisco Eduardo Chate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100642742J, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, a 25 de Fevereiro de 2021, titular do NUIT 138991369, com domicílio na rua dos Tamarindeiros, n.º 31, Município de Boane.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada Mutabizi Investimentos, Limitada que se regerá pelo presente pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade, criada por tempo indeterminado, adopta a denominação de Mutabizi, Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na rua Tamarindeiros n.º 31, bairro Belo Horizonte, Município de Boane, Maputo Província.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, qualquer forma de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dedicar-se-á à:
Número ou marcador · p. 21 a) Promoção, concepção, financiamento, implementação e gestão de projectos de investimentos em diversas áreas de actividades;
Número ou marcador · p. 21 b) Aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais e de investimentos;
Número ou marcador · p. 21 c) Consultoria na concepção, implementação e gestão de projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 21 d) Agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação e representação intermediação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se à outras actividades relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente à duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de noventa e nove mil meticais (99.000,00MT), correspondente à noventa e nove por cento (99%) do capital social, detida pelo senhor Francisco Eduardo Chate; e
Número ou marcador · p. 21 b) Outra quota no valor de mil metical (1.000,00MT), correspondente à um por cento (1%) do capital social, detida pelo senhor Idaiate Francisco Eduardo Chate.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Não haverão suprimentos, mas, o sócio poderá realizar as prestações suplementares de capital de que a sociedade necessitar, nos termos e condições a serem decididas pelo sócio único ou deliberada pelo conselho de administração ou decidido pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes à obtenção de fundos e/ ou financiamentos, podendo, designadamente, solicitar empréstimos, adquirir quaisquer títulos de entidades públicas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais, eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 22 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 22 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 b) O conselho de administração ou administrador único;
Número ou marcador · p. 22 c) A secretária da sociedade; e
Número ou marcador · p. 22 d) O conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro (4) anos contando como o primeiro ano da data da sua eleição, salvo norma legal diversa, podendo serem reeleitos mais vezes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros quatro (4) meses do ano, para deliberar, apar de outras, sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 22 a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 22 b) Distribuição de lucros; e
Número ou marcador · p. 22 c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da sociedade que excedam as atribuições e competências do conselho de administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Serão também da competência do sócio único todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada à um administrador único ou à um conselho de administração composto por um mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador único ou o conselho administração poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação da sociedade, à um membro do conselho, que terá a designação de administrador delegado, ou à uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador único ou o conselho de administração poderão ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É nomeado administrador único o senhor Francisco Eduardo Chate.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 22 (Atribuições e competências)
Texto do artigo · p. 22 Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições
Texto do artigo · p. 22 e competências específicas do administrador único ou do conselho de administração, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 22 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 22 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas; d)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da sócio único; e
Número ou marcador · p. 22 e) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
Número ou marcador · p. 22 a) Administrador único;
Número ou marcador · p. 22 b) Do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 22 c) De um administrador nos precisos termos da delegação pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 22 d) Director executivo, nos precisos termos da sua delegação; e
Número ou marcador · p. 22 e) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 22 (Fiscalização dos negócios socias)
Texto do artigo · p. 22 A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e distribuição de resultados, dissolução, liquidação e casos omissos)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados fechar-se-ão a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos, os resultados de acordo, terão os seguintes destinos:
Texto do artigo · p. 22 a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas; e
Número ou marcador · p. 22 b) Outros, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Mutabizi Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007395, uma entidade denomina Mutabizi Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Francisco Eduardo Chate, casado em comunhão de bens com Berta de Fátima Canana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103590951F, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo a 20 de
  4. Texto do artigo, página 21: Fevereiro de 2020, titular do NUIT 100740052, com domicílio na rua dos Tamarindeiros, n.º 31, Município de Boane. Segundo. Idaiate Francisco Eduardo Chate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100642742J, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, a 25 de Fevereiro de 2021, titular do NUIT 138991369, com domicílio na rua dos Tamarindeiros, n.º 31, Município de Boane.
  5. Texto do artigo, página 21: Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada Mutabizi Investimentos, Limitada que se regerá pelo presente pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade, criada por tempo indeterminado, adopta a denominação de Mutabizi, Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na rua Tamarindeiros n.º 31, bairro Belo Horizonte, Município de Boane, Maputo Província.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, qualquer forma de representação.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dedicar-se-á à:
  13. Número ou marcador, página 21: a) Promoção, concepção, financiamento, implementação e gestão de projectos de investimentos em diversas áreas de actividades;
  14. Número ou marcador, página 21: b) Aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais e de investimentos;
  15. Número ou marcador, página 21: c) Consultoria na concepção, implementação e gestão de projectos de investimentos;
  16. Número ou marcador, página 21: d) Agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação e representação intermediação.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se à outras actividades relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  19. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente à duas quotas desiguais:
  21. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de noventa e nove mil meticais (99.000,00MT), correspondente à noventa e nove por cento (99%) do capital social, detida pelo senhor Francisco Eduardo Chate; e
  22. Número ou marcador, página 21: b) Outra quota no valor de mil metical (1.000,00MT), correspondente à um por cento (1%) do capital social, detida pelo senhor Idaiate Francisco Eduardo Chate.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) Não haverão suprimentos, mas, o sócio poderá realizar as prestações suplementares de capital de que a sociedade necessitar, nos termos e condições a serem decididas pelo sócio único ou deliberada pelo conselho de administração ou decidido pelo administrador único.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes à obtenção de fundos e/ ou financiamentos, podendo, designadamente, solicitar empréstimos, adquirir quaisquer títulos de entidades públicas.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais, eleição e mandato)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) São órgãos da sociedade:
  31. Número ou marcador, página 22: a) A assembleia geral;
  32. Número ou marcador, página 22: b) O conselho de administração ou administrador único;
  33. Número ou marcador, página 22: c) A secretária da sociedade; e
  34. Número ou marcador, página 22: d) O conselho fiscal ou fiscal único.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro (4) anos contando como o primeiro ano da data da sua eleição, salvo norma legal diversa, podendo serem reeleitos mais vezes.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  37. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros quatro (4) meses do ano, para deliberar, apar de outras, sobre as seguintes matérias:
  39. Número ou marcador, página 22: a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
  40. Número ou marcador, página 22: b) Distribuição de lucros; e
  41. Número ou marcador, página 22: c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da sociedade que excedam as atribuições e competências do conselho de administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
  43. Número ou marcador, página 22: Três) Serão também da competência do sócio único todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao conselho de administração ou administrador único.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  45. Texto do artigo, página 22: (Gestão e representação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada à um administrador único ou à um conselho de administração composto por um mínimo de três membros.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador único ou o conselho administração poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação da sociedade, à um membro do conselho, que terá a designação de administrador delegado, ou à uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
  48. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador único ou o conselho de administração poderão ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos no respectivo mandato.
  49. Número ou marcador, página 22: Quatro) É nomeado administrador único o senhor Francisco Eduardo Chate.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
  51. Texto do artigo, página 22: (Atribuições e competências)
  52. Texto do artigo, página 22: Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições
  53. Texto do artigo, página 22: e competências específicas do administrador único ou do conselho de administração, as seguintes matérias:
  54. Número ou marcador, página 22: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  55. Número ou marcador, página 22: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 22: c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas; d)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da sócio único; e
  57. Número ou marcador, página 22: e) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
  59. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  60. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
  61. Número ou marcador, página 22: a) Administrador único;
  62. Número ou marcador, página 22: b) Do presidente do conselho de administração;
  63. Número ou marcador, página 22: c) De um administrador nos precisos termos da delegação pelo conselho de administração;
  64. Número ou marcador, página 22: d) Director executivo, nos precisos termos da sua delegação; e
  65. Número ou marcador, página 22: e) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
  67. Texto do artigo, página 22: (Fiscalização dos negócios socias)
  68. Texto do artigo, página 22: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme deliberação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO ONZE
  70. Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados, dissolução, liquidação e casos omissos)
  71. Número ou marcador, página 22: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados fechar-se-ão a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  72. Número ou marcador, página 22: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos, os resultados de acordo, terão os seguintes destinos:
  73. Texto do artigo, página 22: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas; e
  74. Número ou marcador, página 22: b) Outros, conforme deliberação da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
  76. Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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