Spring World Trading, Limitada
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Spring World Trading, Limitada
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- Texto do artigo, página 28: Spring World Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Para efeitos de publicação, certifico que a vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e dois sob NUEL 105005388, da CREL em Maputo foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes dos estatutos:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro: Januário Francisco Chilaule solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101672891J, de 6 de Maio de 2022, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na casa 87, quarteirão 7 Matola nesta cidade; e
- Texto do artigo, página 28: Segundo: Rajamal de Nascimento Nogueira, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106429932S, de 30 de Maio de 2023, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo residente na casa 64, quarteirão 5 bairro de Hulene A, Distrito Municipal Ka Mavota nesta cidade.
- Texto do artigo, página 28: Que pelo presente instrumento criam uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Spring World Trading, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 3862, bairro Polana Caniço Distrito Municipal Ka Maxaquene podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos os produtos da CAE com importação e exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, auditoria, agenciamento bancário e de capitais, serviços complementares e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 28: c) A assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas ndustriais e comerciais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já.
- Número ou marcador, página 28: três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas cotas iguais designadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) Januário Francisco Chilaule com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), o correspondente a 50% do capital;
- Número ou marcador, página 28: b) Rajamal de Nascimento Nogueira com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), o correspondente a outros 50% do capital respectivamente.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Gerência
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos respectivos sócios que são nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Herdeiros
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 1 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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