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Texto do artigo · p. 29 Transportes Beressone, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Julho de dois mil e vinte três foi registada sob NUEL 105007486, a sociedade Transportes Beressone, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Julho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Firma)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a firma Transportes Beressone, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade têm a sua sede no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços de aluguer de transportes;
Número ou marcador · p. 29 b) Logistica e serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde á soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 29 a) Ana Maria Beressone Marcelino, casada, em regime de comunhão de bens, com o senhor Gonçalo Marcelino, natural de Angónia, provincia de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.° 050102103378P, emitido pelo o Arquivo de Identificacao Civil de Tete, a 9 de Maio de 2022, NUIT – 102659082, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Deocleciano Beressone Marcelino, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 050105393192S, emitido pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Tete, a 15 de Outubro de 2020, NUIT – 162827911, uma quota novalor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Deocleciano Beressone Marcelino, que ficam desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos em que não digam respeitam as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 31 de Julho de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 30 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Transportes Beressone, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Julho de dois mil e vinte três foi registada sob NUEL 105007486, a sociedade Transportes Beressone, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Julho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma Transportes Beressone, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade têm a sua sede no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de aluguer de transportes;
  13. Número ou marcador, página 29: b) Logistica e serviços administrativos.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde á soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
  20. Número ou marcador, página 29: a) Ana Maria Beressone Marcelino, casada, em regime de comunhão de bens, com o senhor Gonçalo Marcelino, natural de Angónia, provincia de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.° 050102103378P, emitido pelo o Arquivo de Identificacao Civil de Tete, a 9 de Maio de 2022, NUIT – 102659082, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 29: b) Deocleciano Beressone Marcelino, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 050105393192S, emitido pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Tete, a 15 de Outubro de 2020, NUIT – 162827911, uma quota novalor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação, competências e vinculação)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Deocleciano Beressone Marcelino, que ficam desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos em que não digam respeitam as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  29. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 31 de Julho de 2023. — O Conservador,
  31. Texto do artigo, página 30: Lismo Baera Júnior.
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