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Texto do artigo · p. 24 Presente de Legado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105007644, entidade legal supra por Hercules Johannes Viljoen, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.° M00393112, emitido na África do Sul a 7 de Novembro de dois mil vinte e dois, titular do NUIT 176657863, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Presente de Legado – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, sedeada na cidade de Inhambane, bairro Josina MachelPraia do Tofo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objeto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços nas áreas de educação financeira; b)Criação, implantação, desenvolvimento e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 24 c) Hotelaria e turismo, agência de viagens, operadores turísticos, guias turísticos e outras actividades complementares e subsidiárias;
Número ou marcador · p. 24 d) Construção, imobiliária, aluguer de casas e apartamentos;
Número ou marcador · p. 24 e) Comércio geral a grosso ou a retalho de equipamentos e matérias de turismo e hotelaria com a respectiva importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), a uma única quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hercules Johannes Viljoen.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Três) O capital social poderá ser aumentado por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A divisão e cessão da quota depende do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 25 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e o representante legal do sócio interdito.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de estes nomearem um entre si que a todos os representara na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio único, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, convocada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao senhor Hercules Johannes Viljoen que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando apenas uma a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas,
Texto do artigo · p. 25 quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia-geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicavel nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane, 28 de Julho de 2023. —
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Presente de Legado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105007644, entidade legal supra por Hercules Johannes Viljoen, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.° M00393112, emitido na África do Sul a 7 de Novembro de dois mil vinte e dois, titular do NUIT 176657863, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Presente de Legado – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, sedeada na cidade de Inhambane, bairro Josina MachelPraia do Tofo.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
  7. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Objeto)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços nas áreas de educação financeira; b)Criação, implantação, desenvolvimento e gestão de negócios;
  12. Número ou marcador, página 24: c) Hotelaria e turismo, agência de viagens, operadores turísticos, guias turísticos e outras actividades complementares e subsidiárias;
  13. Número ou marcador, página 24: d) Construção, imobiliária, aluguer de casas e apartamentos;
  14. Número ou marcador, página 24: e) Comércio geral a grosso ou a retalho de equipamentos e matérias de turismo e hotelaria com a respectiva importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  17. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), a uma única quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hercules Johannes Viljoen.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pelo sócio único.
  20. Número ou marcador, página 25: Três) O capital social poderá ser aumentado por decisão do sócio único.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 25: A divisão e cessão da quota depende do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e o representante legal do sócio interdito.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de estes nomearem um entre si que a todos os representara na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio único, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias.
  32. Número ou marcador, página 25: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, convocada pelo sócio.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao senhor Hercules Johannes Viljoen que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando apenas uma a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas,
  37. Texto do artigo, página 25: quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia-geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
  38. Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicavel nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, 28 de Julho de 2023. —
  43. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
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