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Texto do artigo · p. 12 Gungulo Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005295, uma entidade denominada Gungulo Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Manuel Lélio Alberto Gungulo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de identidade n.° 110300083445M, emitido a 22 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada com um único sócio, que passa a reger se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação de sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Gungulo Consultoria & Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro 25 de Junho a, rua 13, casa n.° 454, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Consultorias nas áreas de desenho, gestão, implementação e monitoria e avaliação de projectos;
Número ou marcador · p. 12 b) Formação e desenvolvimento de conteúdo formativo nas áreas de liderança, empregabilidade, orientação profissional e empreendedorismo;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços nas áreas de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 12 d) Prestação de serviços de imobiliária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Manuel Lélio Alberto Gungulo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 12 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 12 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 12 acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Texto do artigo · p. 13 Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 13 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Gungulo Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005295, uma entidade denominada Gungulo Consultoria & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Manuel Lélio Alberto Gungulo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de identidade n.° 110300083445M, emitido a 22 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada com um único sócio, que passa a reger se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação de sede)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Gungulo Consultoria & Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro 25 de Junho a, rua 13, casa n.° 454, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto e participação)
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Consultorias nas áreas de desenho, gestão, implementação e monitoria e avaliação de projectos;
  14. Número ou marcador, página 12: b) Formação e desenvolvimento de conteúdo formativo nas áreas de liderança, empregabilidade, orientação profissional e empreendedorismo;
  15. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços nas áreas de transporte e logística;
  16. Número ou marcador, página 12: d) Prestação de serviços de imobiliária.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Manuel Lélio Alberto Gungulo.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
  22. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Cessão de participação social)
  26. Texto do artigo, página 12: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 12: (Exoneração e exclusão de sócio)
  29. Texto do artigo, página 12: A exoneração e exclusão de sócio será de
  30. Texto do artigo, página 12: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  35. Texto do artigo, página 13: Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  36. Número ou marcador, página 13: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  39. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 13: (Direitos especiais dos sócios)
  42. Texto do artigo, página 13: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  45. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  46. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
  49. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  50. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  54. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição ou inabilitação)
  57. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  58. Número ou marcador, página 13: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  61. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  62. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo;
  63. Número ou marcador, página 13: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  64. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  66. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  67. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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